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Texto do artigo · p. 3 Dinis Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179400, a sociedade Dinis Comercial e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 ( Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Dinis Comercial e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento de uniforme;
Número ou marcador · p. 4 d) Processamento e venda de frango;
Número ou marcador · p. 4 e) Processamento e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 4 f) Mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 4 h) Fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 4 i) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 4 j) Venda de roupas, bijutarias, perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 4 k) Salão de beleza e Barba Shop;
Número ou marcador · p. 4 l) Serviços de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 4 m) Venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 4 n) Fornecimento de buffet;
Número ou marcador · p. 4 o) Fornecimento de material de cozinha;
Número ou marcador · p. 4 p) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 q) Aluguer de maquinas de cozinha;
Número ou marcador · p. 4 r) Escola e creche;
Número ou marcador · p. 4 s) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 4 t) Prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura;
Número ou marcador · p. 4 u) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 v) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 4 w) Reparação e manutenção de veículos;
Texto do artigo · p. 4 x) Prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
Número ou marcador · p. 4 y) Promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 4 z) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, pertencente ao sócio, Mussa Hilário Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731238A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yunil Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765660M, emitido em Tete aos 11 de Fevereiro de 2016 e do NUIT 147543743, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yassin Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107221639S, emitido em Tete aos 15 de Março de 2018 e do NUIT 156238449, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor nominal de 29.000,00Mt, pertencente a sócia, Cidália João Correia Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100539623A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mussa Hilário Dinis que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Dinis Comercial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179400, a sociedade Dinis Comercial e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: ( Denominação)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Dinis Comercial e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentar;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de água;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de uniforme;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Processamento e venda de frango;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Processamento e venda de peixe;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Mercearia e talho;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Fornecimentos de refeições;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Venda de roupas, bijutarias, perfumes e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Salão de beleza e Barba Shop;
  22. Número ou marcador, página 4: l) Serviços de bar e restaurante;
  23. Número ou marcador, página 4: m) Venda e aluguer de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 4: n) Fornecimento de buffet;
  25. Número ou marcador, página 4: o) Fornecimento de material de cozinha;
  26. Número ou marcador, página 4: p) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 4: q) Aluguer de maquinas de cozinha;
  28. Número ou marcador, página 4: r) Escola e creche;
  29. Número ou marcador, página 4: s) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  30. Número ou marcador, página 4: t) Prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura;
  31. Número ou marcador, página 4: u) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  32. Número ou marcador, página 4: v) Elaboração de projectos;
  33. Número ou marcador, página 4: w) Reparação e manutenção de veículos;
  34. Texto do artigo, página 4: x) Prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
  35. Número ou marcador, página 4: y) Promotor de eventos;
  36. Número ou marcador, página 4: z) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, pertencente ao sócio, Mussa Hilário Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731238A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yunil Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765660M, emitido em Tete aos 11 de Fevereiro de 2016 e do NUIT 147543743, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yassin Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107221639S, emitido em Tete aos 15 de Março de 2018 e do NUIT 156238449, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
  43. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 29.000,00Mt, pertencente a sócia, Cidália João Correia Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100539623A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 4: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mussa Hilário Dinis que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 4: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  52. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
  53. Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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