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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Dinis Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179400, a sociedade Dinis Comercial e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: ( Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Dinis Comercial e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de uniforme;
- Número ou marcador, página 4: d) Processamento e venda de frango;
- Número ou marcador, página 4: e) Processamento e venda de peixe;
- Número ou marcador, página 4: f) Mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecimentos de refeições;
- Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 4: j) Venda de roupas, bijutarias, perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 4: k) Salão de beleza e Barba Shop;
- Número ou marcador, página 4: l) Serviços de bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 4: m) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: n) Fornecimento de buffet;
- Número ou marcador, página 4: o) Fornecimento de material de cozinha;
- Número ou marcador, página 4: p) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: q) Aluguer de maquinas de cozinha;
- Número ou marcador, página 4: r) Escola e creche;
- Número ou marcador, página 4: s) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 4: t) Prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura;
- Número ou marcador, página 4: u) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: v) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 4: w) Reparação e manutenção de veículos;
- Texto do artigo, página 4: x) Prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
- Número ou marcador, página 4: y) Promotor de eventos;
- Número ou marcador, página 4: z) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, pertencente ao sócio, Mussa Hilário Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731238A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yunil Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765660M, emitido em Tete aos 11 de Fevereiro de 2016 e do NUIT 147543743, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Yassin Mussa Dinis, menor, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107221639S, emitido em Tete aos 15 de Março de 2018 e do NUIT 156238449, representado pelo seu pai Mussa Hilário Dinis;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 29.000,00Mt, pertencente a sócia, Cidália João Correia Dinis, casado, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100539623A, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2017 e do NUIT 100946688.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mussa Hilário Dinis que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 29 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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