III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 172/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá fazê-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 30% (Trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar sobre todas matérias previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: Eleição e destituição da administração, provar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício, aplicação dos resultados do exercício, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, fusão e transformação da sociedade, dissolução da sociedade e as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 9 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 9 O sócio não poderá votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será levada a cabo por dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição da administração faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda a administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção de um dos administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Texto do artigo · p. 10 À administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Acordos parassociais e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 10 c) O montante remanescente, será distribuído pelos sócios em função da quota detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato e em tudo o que for omisso, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Administração provisória)
Texto do artigo · p. 10 Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de administração os senhores Teodósio Délio Microsse e Justino Rubens Macave.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101147959, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gosha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdukadir Omar Aden, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN13, bairro de Natikiri, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra parte ou n estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso & importação de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio único Abdukadir Omar Aden.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 10 Abdukadir Omar Aden, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 15 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 10 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 10 Certifico que no livro A, folhas 297 (duzentos e noventa e sete) do registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 297 (duzentos e noventa e sete), a “Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 10 Amone Buchane Mbiza – Bispo Manuel Mulandeze Macuacua – Bispo
Texto do artigo · p. 10 Auxiliar
Texto do artigo · p. 10 Nataniel Miquias Nhachale – Superintendente Geral
Texto do artigo · p. 10 Judas Guidione Nhachale – Secretário Geral Azarias Chilumbela Murrombe – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Geral
Texto do artigo · p. 10 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 10 Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da definição, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique, diante designada abrevimente por Igreja, é uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data daa sua fundação em 8 de Setembro de 1933 em Mabote pelo reverendo Miquia Jonasse Nhachale e dirigida atualmente por Bispo Amone Mbiza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja tem a sua sede principal no distrito de Mabote – Inhambane – bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo estalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) A delegação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, e no que lhes for aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos ou fins)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja prossegue os seguintes objetivos ou fins:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar culto a Deus em espirito e em verdade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o ensino bíblico aos seus membros e ensiná-los a respeitar os mandamentos da lei de Deus; d)Batizar os crentes, celebrar casamentos e prestar apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e defender os princípios da paz, amor justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 11 g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da fé
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Declaração da fé)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja adopta a seguinte declaração da fé com base na doutrina.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Creio em Deus pai, todo-poderoso, criador do céu e da terra.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser admitidos como membros os crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Texto do artigo · p. 11 U m ) A d m i s s ã o d o s m e m b r o s , independentemente da nacionalidade ou do
Texto do artigo · p. 11 sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante o pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão torna-se efectiva e valida após a confirmação pelo Secretário-geral sob proposta do pastor da paróquia ou da zona conforme os casos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na atividade e tarefas relacionadas com a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considerem uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja e realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja venha a dispor sempre que dela careça; e)A participal e reclamar junto do dirigente direto ou dos órgãos da Igreja, contra quaisquer irregularidades ou atos de indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a candidatura de membros da Igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Crer em Jesus Cristo como senhor e Salvador do Mundo e na Biblia sagrada;
Número ou marcador · p. 11 b) Difundir o evangelho de Cristo, sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja à disposição do presente estatuto e regulamentos aprovado pelos órgãos competentes; d)Participar ativamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 11 f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas; h)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e Coleta de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamento, com culpa abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja serão aplicadas as seguintes medidas disciplinas:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Despromoção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sanções das alíneas c) e d) do número anterior serão aplicáveis aos membros e dirigentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se as sanções referidas na alínea d) acima recair sobre o membro cujo função ou categoria sejam insusceptivel de despromoção, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior, atentas as circunstâncias de cada caso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências disciplinares)
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo sétimo não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos dirigentes eclesiásticas e hierarquicamente superiores em relação aos inferiores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do concelho central sob proposta do concelho pastoral ou direção executiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) As medidas disciplinares de despromoção sero sempre aplicadas pela conferência geral sobre proposta do conselho central da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No exercício da ação disciplinar o titilar ou órgão com competência disciplinar devera atuar com respeito bíblico, de proporcionalidade jurídica e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Os membros despromovidos so poderão ser considerados apos um período mínimo de tempo não inferior a um ano após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Especificação e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Conferência geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho central;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 12 d) Direção executiva;
Número ou marcador · p. 12 e) Conselho da zona.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conferencia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A conferência geral é órgão máximo deliberativo da Igreja composto pelos dirigentes centrais e delegados de todas conferências provinciais e distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo bispo da Igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e seja convocada pelo bispo ou menos tersos das conferências provinciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocações sempre serão feitas por carta com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições da conferencia geral)
Texto do artigo · p. 12 São atribuições das conferências gerais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da Igreja e seus regulamentos de aplicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre o relatório anual e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o orçamento e o programa de atividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e comunhão dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger o pastor superior sob proposta do conselho central e de 2 tersos das conferências provinciais;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias ao superior da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre dissolução da Igreja e a forma da liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 12 h) Rectificar os actos do presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho central)
Número ou marcador · p. 12 Um) O concelho central é o órgão máximo entre as secções antes da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleito pela conferência geral e outros superiormente designados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho central é presidido pelo pastor geral e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que circunstancias exijam.
Número ou marcador · p. 12 Três) São competências do conselho central nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir os destinos da Igreja nos intervalos das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar e garantir a execução das deliberações das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomas as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar o relatório anual e os programas de evangelização; e)Emitir diretivas e outras recomendações para o bom funcionamento da Igreja e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar outras ações por delegação da conferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho pastoral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O concelho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espirituais visando a uniformização das práticas religiosas e próprio bíblico e doutrinária da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho pastoral reúne-se de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compõem o concelho pastoral todos os pastores das paróquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São competências do concelho pastoral:
Número ou marcador · p. 12 a) Superentender todos os programas de evangelização da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar as atividades dos pastores evangélicos ao nível das paróquias e zonas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção executiva é o órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes da Igreja, sendo composto por Bispo que a dirige, o secretário geral, e dois pastores evangélicos como vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção executiva ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) São atribuições da direcção executiva, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Por em execução as deliberações dos demais órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pela consecução dom património da Igreja e correta utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o relatório de contas e ser presente na conferencia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestas anualmente contas da sua administração e sempre que lhe or exigida;
Número ou marcador · p. 12 f) Ocupar-se de atividades burocrático/ administrativo da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de zona)
Número ou marcador · p. 12 Um) O concelho de zona congrega os membros de zona de uma determinada área geográfica sendo convocado e dirigido pelo respetivo dirigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O concelho de zona reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao concelho de zona, compete em geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Programar as actividades da Igreja na zona;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar as estatísticas dos membros e manter atualizados os respetivos registos;
Número ou marcador · p. 12 c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de amparo espiritual;
Número ou marcador · p. 12 d) Informar os órgãos superiores das atividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos departamentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Departamento das senhoras)
Texto do artigo · p. 12 O departamento das senhoras tem atribuições específica programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação cristã, moral e cívica da mulher com vista á sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Departamento da juventude)
Texto do artigo · p. 12 Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover secções de estudo bíblico, palestras e outras atividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão do conselho central e de acordo as necessidades do desenvolvimento da actividade da Igreja poderão ser criados outros departamentos ou setores específicos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos dirigentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Categorização dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os dirigentes religiosos obedecem as hierarquizações seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 13 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 13 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 13 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 13 h) Porteiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Bispo)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja sendo eleito pela conferência geral entre os membros do conselho central por sufrágio universal e individual (voto secreto e individual).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Defender os princípios da doutrina cristã consagrados e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir na uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer respeitar o estatuto e de mais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 e) Convocar e presidir as secções e conferência geral e do concelho central;
Número ou marcador · p. 13 f) Conferir posse aos surpreendentes, pastores, evangelistas, diáconos e secretário-geral e tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Ordenar o surpreendente e pastores ouvidos do concelho central;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Bispo superior é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente em quem pode delegar no todo ou em parte as suas competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Superintendentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências dos superintendentes nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e dirigir as secções da direção executivas;
Número ou marcador · p. 13 c) Visitar as paroquia e zonas inteirandose das atividades ai desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 13 d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter ao despacho dos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar conta das suas atividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A nível provincial a Igreja é dirigida por um Bispo provincial que reside ao concelho provincial e zela pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores prestando contas da sua administração ao conselho central.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao pastor compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar atividade dos diáconos e dos evangelistas das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na formação teológica dos quadros da Igreja em particular e dos crentes em geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dirigi e coordenar a escola bíblica;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Ordenar evangelistas, diáconos, pregadores e outros cargos de escalão inferior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competência dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do secretário-geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretariar as secções da conferência geral e da direção executiva elaborando as restivas actas;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar á conferência geral o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar todas actividades burocráticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter atualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
Número ou marcador · p. 13 e) Dirigir a correspondência assinando o que for de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário do exercício das correspondentes funções burocráticas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao tesoureiro geral compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja e proceder ao seu registo e deposito no banco;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder ao pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter atualizados todos os registos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 13 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As delegações e as zonas elegeram dentre os seus membros um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 13 Um) As funções de pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O secretário-geral e o tesoureiro geral são eleitos para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Tomada de posse)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos membros que forem eleitos ou consagrados para exercer qualquer cargo da Igreja devem ser conferidos a posse.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O termo de posse é conferido por um responsável hierárquico de escalão superior da do empossado com excepção dos membros do conselho central que serão empossados pelo pastor geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Compromisso de honra
Texto do artigo · p. 13 Os membros consagrados ou eleitos para exercerem qualquer cargo religioso prestaram
Texto do artigo · p. 13 o seguinte compromisso de honra eu (nome completo e idade) juro por minha honra dedicar toas as minhas energias e capacidades que Deus me deu na defesa e difusão do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo de acordo com os princípios consagrados na bíblia sagrada a palavra de Deus. Comprometo-me a viver ume vida exemplar que testificara da chamada alta que recebi de Deus através de Jesus Cristo. Aceito a ordem de pregar a palavra de Deus e viver segundo ela, de corrigir, admoestar, de guiar e de encorajar com grande paciência e estrucao cuidadosa. Prometo também respeitar e fazer respeitar os princípios consagrados na Bíblia e estatuto da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
Número ou marcador · p. 13 ARTGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O Baptismo
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo deverão submeter-se ao sacramento do batismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sacramento do batismo ministra-se através de emersão de neófito em aguas sagradas segundo a tradição bíblica Maros 16 : 15-17.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Santa ceia)
Texto do artigo · p. 14 A santa ceia ou santa comunhão é servida aos membros batizados, aos domingos e outros dias santos Lucas 22:17-19.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Matrimónio
Texto do artigo · p. 14 A Igreja celebra o sacramento do matrimónio monogâmico dos seus membros depois de observados os princípios da Lei Civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Actos de culto
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração mínima de 2 horas e máximo de 4 horas acompanhado de cânticos e acompanhado de cânticos e com a utilização de estramentos musicais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce também o uso de tambor não é uma obrigação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Igreja poe as mãos sobre os enfermos ministrando deste modo o dom de cura Marcos 15:16.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O horário do culto será fixado em regulamento interno próprio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição do fundo)
Número ou marcador · p. 14 Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da atividade da igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do dízimo bem como de doações, heranças e outros donativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão do referido fundo compete a direção executiva destinando se a aquisição e conservao do património e outros programas de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da Igreja destinando-se utilização da comunidade da igreja bem como aqueloutros recebidos a título de doação legado ou herança.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se á observância estrita e respeito da ordem jurídica e instituída pelo órgão competente do poder de estado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Igreja considera-se alheia a todas manifestações ou influencia politica e ideológicas centrando a sua ação no seu objeto principal que é difusão do evangelho do Cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Igreja poderá filiar-se em organizações religiosas cojeneres legalmente constituídas nos pais ou no estrageiro, visando complementaridade das suas ações.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos da Igreja)
Texto do artigo · p. 14 Constituem símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) A Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 14 b) Crucifixo;
Número ou marcador · p. 14 c) O Emblema.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A Igreja poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação da conferência geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte de todos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Por decisão judicial. ATIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As emendas ou alterações deverão ser aprovadas pelo menos 2/ dos membros efetivos presentes a conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Caso omissos e dúvidas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as dúvidas adaptações as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As dúvidas que suprirem, da aplicação deste estatuto serão resolvidas pelo concelho central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Os presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR - Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2010. — O Bispo da Igreja, Amone B. Mbiza.
Texto do artigo · p. 14 Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de acréscimo
Texto do artigo · p. 14 de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100862670, na presença da sócia Madalaine Nel, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 7106040257089, de 21 de Abril de 2011, emitido pelas autoridades sul-africanas, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão, a única sócia deliberou por unanimidade o acréscimo de algumas actividades no objecto social. Por seguinte, acrescenta-se o n.º 6 no artigo terceiro do pacto social com a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém. Seis) Exploração de casas para acomodação turística; exploração de lodge, restaurante e bar, prestação de serviços de guia turístico, mergulho e natação, pesca desportiva e similares; construção e gestão de empreendimentos turísticos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, sede em Matingane, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101169367, na presença da única sócia Madelaine Nel, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06290800, de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, detentora dos cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 social. Iniciada a sessão, a sócia deliberou com votos favoráveis que o acréscimo de actividades de prestação de serviços de turismo no objecto social e a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Matingane, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção de imóveis para arrendar;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 c) A prática de diversas actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) A prática de diversas actividades agropecuárias, tais como criação de diversas espécies de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação, prestação de serviços.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  4. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta da administração.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 9: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  11. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá fazê-lo nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  17. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e administração.
  19. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 30% (Trinta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar sobre todas matérias previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 9: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: Eleição e destituição da administração, provar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício, aplicação dos resultados do exercício, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, fusão e transformação da sociedade, dissolução da sociedade e as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  28. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  31. Texto do artigo, página 9: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  33. Texto do artigo, página 9: (Restrição ao direito de voto)
  34. Texto do artigo, página 9: O sócio não poderá votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  37. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será levada a cabo por dois administradores.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição da administração faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  42. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda a administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  51. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção de um dos administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  53. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  54. Texto do artigo, página 10: À administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  56. Texto do artigo, página 10: Acordos parassociais e aplicação dos resultados.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  58. Texto do artigo, página 10: (Acordos parassociais)
  59. Texto do artigo, página 10: Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  61. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos lucros)
  62. Texto do artigo, página 10: Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  65. Número ou marcador, página 10: c) O montante remanescente, será distribuído pelos sócios em função da quota detida por cada um deles.
  66. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  68. Texto do artigo, página 10: (Direito aplicável)
  69. Texto do artigo, página 10: O presente contrato e em tudo o que for omisso, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  71. Texto do artigo, página 10: (Administração provisória)
  72. Texto do artigo, página 10: Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de administração os senhores Teodósio Délio Microsse e Justino Rubens Macave.
  73. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 10: Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101147959, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gosha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdukadir Omar Aden, de nacionalidade dinamarquesa, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nos artigos que abaixo constam:
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Gosha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na EN13, bairro de Natikiri, podendo por deliberação do sócio solidário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra parte ou n estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a retalho e a grosso & importação de produtos não especificados.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio único Abdukadir Omar Aden.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
  88. Texto do artigo, página 10: Abdukadir Omar Aden, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  90. Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  92. Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico que no livro A, folhas 297 (duzentos e noventa e sete) do registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 297 (duzentos e noventa e sete), a “Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique cujos titulares são:
  94. Texto do artigo, página 10: Amone Buchane Mbiza – Bispo Manuel Mulandeze Macuacua – Bispo
  95. Texto do artigo, página 10: Auxiliar
  96. Texto do artigo, página 10: Nataniel Miquias Nhachale – Superintendente Geral
  97. Texto do artigo, página 10: Judas Guidione Nhachale – Secretário Geral Azarias Chilumbela Murrombe – Tesoureiro
  98. Texto do artigo, página 10: Geral
  99. Texto do artigo, página 10: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  100. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  101. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  102. Texto do artigo, página 10: Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da definição, âmbito e objectivos
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  106. Texto do artigo, página 10: A Igreja da Comunidade Evangélica Internacional de Moçambique, diante designada abrevimente por Igreja, é uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 11: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data daa sua fundação em 8 de Setembro de 1933 em Mabote pelo reverendo Miquia Jonasse Nhachale e dirigida atualmente por Bispo Amone Mbiza.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja tem a sua sede principal no distrito de Mabote – Inhambane – bairro Josina Machel.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo estalar e manter delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) A delegação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, e no que lhes for aplicável.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Objectivos ou fins)
  117. Texto do artigo, página 11: A Igreja prossegue os seguintes objetivos ou fins:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Prestar culto a Deus em espirito e em verdade;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Promover o ensino bíblico aos seus membros e ensiná-los a respeitar os mandamentos da lei de Deus; d)Batizar os crentes, celebrar casamentos e prestar apoio moral e espiritual aos crentes e demais carenciados;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
  122. Número ou marcador, página 11: f) Promover e defender os princípios da paz, amor justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
  123. Número ou marcador, página 11: g) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor ao próximo.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da fé
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Declaração da fé)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja adopta a seguinte declaração da fé com base na doutrina.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Creio em Deus pai, todo-poderoso, criador do céu e da terra.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser admitidos como membros os crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  132. Texto do artigo, página 11: U m ) A d m i s s ã o d o s m e m b r o s , independentemente da nacionalidade ou do
  133. Texto do artigo, página 11: sexo, faz-se com base na voluntariedade e mediante o pedido verbal ou escrito dirigido aos órgãos competentes da Igreja.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão torna-se efectiva e valida após a confirmação pelo Secretário-geral sob proposta do pastor da paróquia ou da zona conforme os casos.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Podem ser admitidos como membros crentes oriundos de outras confissões religiosas desde que declarem a sua aceitação aos princípios da Igreja.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Participar na atividade e tarefas relacionadas com a Igreja;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considerem uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja e realização dos seus objetivos;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a Igreja venha a dispor sempre que dela careça; e)A participal e reclamar junto do dirigente direto ou dos órgãos da Igreja, contra quaisquer irregularidades ou atos de indisciplina de que tenha conhecimento;
  143. Número ou marcador, página 11: f) Propor a candidatura de membros da Igreja; g)Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros nomeadamente:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Crer em Jesus Cristo como senhor e Salvador do Mundo e na Biblia sagrada;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Difundir o evangelho de Cristo, sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja à disposição do presente estatuto e regulamentos aprovado pelos órgãos competentes; d)Participar ativamente na materialização e desenvolvimento dos objectivos da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos e tarefas para que for eleito ou designado;
  149. Número ou marcador, página 11: f) Respeitar, defender e desenvolver a propriedade comunitária da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 11: g) Pagar regularmente o dízimo e outras formas de comparticipação estabelecidas; h)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e Coleta de todos os membros da Igreja.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: (Medidas disciplinares)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que praticarem heresias ou violarem os estatutos e regulamento, com culpa abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja serão aplicadas as seguintes medidas disciplinas:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão pública;
  157. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Despromoção.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções das alíneas c) e d) do número anterior serão aplicáveis aos membros e dirigentes da Igreja.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Se as sanções referidas na alínea d) acima recair sobre o membro cujo função ou categoria sejam insusceptivel de despromoção, aplicar-se-á imediatamente superior ou inferior, atentas as circunstâncias de cada caso.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Competências disciplinares)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo sétimo não carece de processo disciplinar escrito e cabe a todos dirigentes eclesiásticas e hierarquicamente superiores em relação aos inferiores.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A medida disciplinar de suspensão é da competência do concelho central sob proposta do concelho pastoral ou direção executiva.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) As medidas disciplinares de despromoção sero sempre aplicadas pela conferência geral sobre proposta do conselho central da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) No exercício da ação disciplinar o titilar ou órgão com competência disciplinar devera atuar com respeito bíblico, de proporcionalidade jurídica e imparcialidade.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Reabilitação)
  169. Texto do artigo, página 11: Os membros despromovidos so poderão ser considerados apos um período mínimo de tempo não inferior a um ano após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Especificação e mandato)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Conferência geral;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Conselho central;
  176. Número ou marcador, página 12: c) Conselho pastoral;
  177. Número ou marcador, página 12: d) Direção executiva;
  178. Número ou marcador, página 12: e) Conselho da zona.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Conferencia geral)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A conferência geral é órgão máximo deliberativo da Igreja composto pelos dirigentes centrais e delegados de todas conferências provinciais e distritais e das paróquias, estes últimos em número a ser fixado pelo conselho central.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A conferência geral é convocada e presidida pelo bispo da Igreja, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e seja convocada pelo bispo ou menos tersos das conferências provinciais.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) As convocações sempre serão feitas por carta com uma antecedência mínima de 30 dias.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Atribuições da conferencia geral)
  187. Texto do artigo, página 12: São atribuições das conferências gerais nomeadamente:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e/ou alterar os estatutos da Igreja e seus regulamentos de aplicação;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre o relatório anual e relatório de contas;
  190. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o orçamento e o programa de atividades para o ano seguinte;
  191. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e deliberar sobre as propostas de despromoção e comunhão dos membros da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 12: e) Eleger o pastor superior sob proposta do conselho central e de 2 tersos das conferências provinciais;
  193. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre as propostas de designação, promoção e transferência de hierarquias ao superior da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre dissolução da Igreja e a forma da liquidação do seu património;
  195. Número ou marcador, página 12: h) Rectificar os actos do presidente.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Conselho central)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) O concelho central é o órgão máximo entre as secções antes da conferência geral, sendo composto pelos dirigentes centrais eleito pela conferência geral e outros superiormente designados.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho central é presidido pelo pastor geral e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que circunstancias exijam.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) São competências do conselho central nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir os destinos da Igreja nos intervalos das conferências gerais;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Controlar e garantir a execução das deliberações das conferências gerais;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Tomas as medidas disciplinares nos termos dos estatutos;
  204. Número ou marcador, página 12: d) Preparar o relatório anual e os programas de evangelização; e)Emitir diretivas e outras recomendações para o bom funcionamento da Igreja e seus órgãos;
  205. Número ou marcador, página 12: f) Realizar outras ações por delegação da conferência.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Conselho pastoral)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O concelho pastoral é um órgão que tem por vocação ocupar-se exclusivamente das questões de índole espirituais visando a uniformização das práticas religiosas e próprio bíblico e doutrinária da Igreja.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho pastoral reúne-se de 3 em 3 meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Compõem o concelho pastoral todos os pastores das paróquias e zonas sendo orientados pelo pastor geral.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências do concelho pastoral:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Superentender todos os programas de evangelização da Igreja;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades dos pastores evangélicos ao nível das paróquias e zonas.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Direcção executiva)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção executiva é o órgão que tem por função dar execução as deliberações dos demais órgãos e gerir assuntos correntes da Igreja, sendo composto por Bispo que a dirige, o secretário geral, e dois pastores evangélicos como vogais.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção executiva ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) São atribuições da direcção executiva, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Por em execução as deliberações dos demais órgãos da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Velar pela consecução dom património da Igreja e correta utilização dos fundos;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiras da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o relatório de contas e ser presente na conferencia geral;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Prestas anualmente contas da sua administração e sempre que lhe or exigida;
  224. Número ou marcador, página 12: f) Ocupar-se de atividades burocrático/ administrativo da Igreja;
  225. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Conselho de zona)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O concelho de zona congrega os membros de zona de uma determinada área geográfica sendo convocado e dirigido pelo respetivo dirigente.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O concelho de zona reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Ao concelho de zona, compete em geral:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades da Igreja na zona;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Controlar as estatísticas dos membros e manter atualizados os respetivos registos;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Programar visitas aos enfermos e outros necessitados de amparo espiritual;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Informar os órgãos superiores das atividades desenvolvidas e de outros programas de acção.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos departamentos
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 12: (Departamento das senhoras)
  238. Texto do artigo, página 12: O departamento das senhoras tem atribuições específica programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação cristã, moral e cívica da mulher com vista á sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Departamento da juventude)
  241. Texto do artigo, página 12: Ao departamento da juventude compete em geral organizar e enquadrar os jovens cristãos, devendo promover secções de estudo bíblico, palestras e outras atividades visando incutir naqueles os princípios da moral cristã.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Outros departamentos)
  244. Texto do artigo, página 12: Por decisão do conselho central e de acordo as necessidades do desenvolvimento da actividade da Igreja poderão ser criados outros departamentos ou setores específicos.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos dirigentes
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Categorização dos dirigentes)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as categorias seguintes:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Dirigentes religiosos;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Dirigentes executivos.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem as hierarquizações seguintes:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Pastores;
  255. Número ou marcador, página 13: d) Diáconos;
  256. Número ou marcador, página 13: e) Evangelistas;
  257. Número ou marcador, página 13: f) Conselheiros;
  258. Número ou marcador, página 13: g) Pregadores;
  259. Número ou marcador, página 13: h) Porteiros.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) São dirigentes executivos:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Secretário-geral;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Tesoureiro geral.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Bispo)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O Bispo é o mais alto dignatário da igreja sendo eleito pela conferência geral entre os membros do conselho central por sufrágio universal e individual (voto secreto e individual).
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Bispo:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Defender os princípios da doutrina cristã consagrados e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Garantir na uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinárias da Igreja;
  270. Número ou marcador, página 13: d) Fazer respeitar o estatuto e de mais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
  271. Número ou marcador, página 13: e) Convocar e presidir as secções e conferência geral e do concelho central;
  272. Número ou marcador, página 13: f) Conferir posse aos surpreendentes, pastores, evangelistas, diáconos e secretário-geral e tesoureiro geral;
  273. Número ou marcador, página 13: g) Ordenar o surpreendente e pastores ouvidos do concelho central;
  274. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas por deliberação da conferência geral.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) O Bispo superior é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos pelo superintendente em quem pode delegar no todo ou em parte as suas competências.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Superintendentes)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) São competências dos superintendentes nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as secções da direção executivas;
  281. Número ou marcador, página 13: c) Visitar as paroquia e zonas inteirandose das atividades ai desenvolvidas;
  282. Número ou marcador, página 13: d) Receber e analisar os relatórios das paróquias e submeter ao despacho dos órgãos superiores;
  283. Número ou marcador, página 13: e) Prestar conta das suas atividades ao conselho central; f)Realizar outras tarefas compatíveis com a categoria.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A nível provincial a Igreja é dirigida por um Bispo provincial que reside ao concelho provincial e zela pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores prestando contas da sua administração ao conselho central.
  285. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao pastor compete:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar atividade dos diáconos e dos evangelistas das paróquias e zonas;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Participar na formação teológica dos quadros da Igreja em particular e dos crentes em geral;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Dirigi e coordenar a escola bíblica;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Propor a nomeação dos chefes dos departamentos;
  291. Número ou marcador, página 13: f) Ordenar evangelistas, diáconos, pregadores e outros cargos de escalão inferior.
  292. Número ou marcador, página 13: Cinco) As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos serão fixadas em regulamento próprio a ser definido e aprovado pelos órgãos competentes.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: Competência dos dirigentes executivos
  295. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do secretário-geral nomeadamente:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as secções da conferência geral e da direção executiva elaborando as restivas actas;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar á conferência geral o relatório das actividades desenvolvidas;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar todas actividades burocráticas da Igreja;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Manter atualizado o ficheiro dos membros e outros livros de registo e escrituração;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Dirigir a correspondência assinando o que for de mero expediente.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A todos os níveis de organização da Igreja será designado um secretário do exercício das correspondentes funções burocráticas.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Ao tesoureiro geral compete:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Receber as receitas e outros fundos da Igreja e proceder ao seu registo e deposito no banco;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Proceder ao pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
  305. Número ou marcador, página 13: c) Manter atualizados todos os registos de receitas e despesas;
  306. Número ou marcador, página 13: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração;
  307. Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  308. Número ou marcador, página 13: Quatro) As delegações e as zonas elegeram dentre os seus membros um tesoureiro.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Mandato dos dirigentes)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) As funções de pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O secretário-geral e o tesoureiro geral são eleitos para um mandato de 3 anos.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo da possível reeleição o exercício da função de dirigente da Igreja pode cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da Igreja.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Tomada de posse)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Todos membros que forem eleitos ou consagrados para exercer qualquer cargo da Igreja devem ser conferidos a posse.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) O termo de posse é conferido por um responsável hierárquico de escalão superior da do empossado com excepção dos membros do conselho central que serão empossados pelo pastor geral da Igreja.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: Compromisso de honra
  320. Texto do artigo, página 13: Os membros consagrados ou eleitos para exercerem qualquer cargo religioso prestaram
  321. Texto do artigo, página 13: o seguinte compromisso de honra eu (nome completo e idade) juro por minha honra dedicar toas as minhas energias e capacidades que Deus me deu na defesa e difusão do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo de acordo com os princípios consagrados na bíblia sagrada a palavra de Deus. Comprometo-me a viver ume vida exemplar que testificara da chamada alta que recebi de Deus através de Jesus Cristo. Aceito a ordem de pregar a palavra de Deus e viver segundo ela, de corrigir, admoestar, de guiar e de encorajar com grande paciência e estrucao cuidadosa. Prometo também respeitar e fazer respeitar os princípios consagrados na Bíblia e estatuto da Igreja.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos sacramentos e outros rituais
  323. Número ou marcador, página 13: ARTGO VIGÉSIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 13: O Baptismo
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os membros da Igreja em sinal da sua aliança com Deus e da crença em Jesus Cristo deverão submeter-se ao sacramento do batismo.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) O sacramento do batismo ministra-se através de emersão de neófito em aguas sagradas segundo a tradição bíblica Maros 16 : 15-17.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 14: (Santa ceia)
  329. Texto do artigo, página 14: A santa ceia ou santa comunhão é servida aos membros batizados, aos domingos e outros dias santos Lucas 22:17-19.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 14: Matrimónio
  332. Texto do artigo, página 14: A Igreja celebra o sacramento do matrimónio monogâmico dos seus membros depois de observados os princípios da Lei Civil.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Actos de culto
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração mínima de 2 horas e máximo de 4 horas acompanhado de cânticos e acompanhado de cânticos e com a utilização de estramentos musicais.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce também o uso de tambor não é uma obrigação.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja poe as mãos sobre os enfermos ministrando deste modo o dom de cura Marcos 15:16.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) O horário do culto será fixado em regulamento interno próprio.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Constituição do fundo)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da atividade da igreja proveniente das contribuições voluntarias dos membros do dízimo bem como de doações, heranças e outros donativos.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão do referido fundo compete a direção executiva destinando se a aquisição e conservao do património e outros programas de actividades da Igreja.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Bens patrimoniais)
  346. Texto do artigo, página 14: Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da Igreja destinando-se utilização da comunidade da igreja bem como aqueloutros recebidos a título de doação legado ou herança.
  347. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Relacionamento da Igreja com outras entidades)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se á observância estrita e respeito da ordem jurídica e instituída pelo órgão competente do poder de estado.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas manifestações ou influencia politica e ideológicas centrando a sua ação no seu objeto principal que é difusão do evangelho do Cristo a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja poderá filiar-se em organizações religiosas cojeneres legalmente constituídas nos pais ou no estrageiro, visando complementaridade das suas ações.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTGO TRIGÉSIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Símbolos da Igreja)
  355. Texto do artigo, página 14: Constituem símbolos da Igreja:
  356. Número ou marcador, página 14: a) A Bíblia Sagrada;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Crucifixo;
  358. Número ou marcador, página 14: c) O Emblema.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 14: A Igreja poderá dissolver-se:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação da conferência geral;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Por morte de todos seus membros;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Por decisão judicial. ATIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Revisão dos estatutos)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da conferência geral.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) As emendas ou alterações deverão ser aprovadas pelo menos 2/ dos membros efetivos presentes a conferência geral.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTGO TRIGÉSIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Caso omissos e dúvidas)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão com as dúvidas adaptações as normas e outras legislações que regulam as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) As dúvidas que suprirem, da aplicação deste estatuto serão resolvidas pelo concelho central.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  373. Texto do artigo, página 14: Os presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e registo pelo DAR - Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2010. — O Bispo da Igreja, Amone B. Mbiza.
  375. Texto do artigo, página 14: Izmaan Enterprise II – Sociedade Unipessoal Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de acréscimo
  377. Texto do artigo, página 14: de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100862670, na presença da sócia Madalaine Nel, divorciada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 7106040257089, de 21 de Abril de 2011, emitido pelas autoridades sul-africanas, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  378. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, a única sócia deliberou por unanimidade o acréscimo de algumas actividades no objecto social. Por seguinte, acrescenta-se o n.º 6 no artigo terceiro do pacto social com a seguinte redação:
  379. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém. Seis) Exploração de casas para acomodação turística; exploração de lodge, restaurante e bar, prestação de serviços de guia turístico, mergulho e natação, pesca desportiva e similares; construção e gestão de empreendimentos turísticos em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  384. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil
  385. Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, sede em Matingane, distrito de Massinga, provincia de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101169367, na presença da única sócia Madelaine Nel, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06290800, de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, detentora dos cem por cento do capital
  388. Texto do artigo, página 15: social. Iniciada a sessão, a sócia deliberou com votos favoráveis que o acréscimo de actividades de prestação de serviços de turismo no objecto social e a alteração total do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Matingane, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Construção de imóveis para arrendar;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de diversos materiais;
  397. Número ou marcador, página 15: c) A prática de diversas actividades agrícolas;
  398. Número ou marcador, página 15: d) A prática de diversas actividades agropecuárias, tais como criação de diversas espécies de animais;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de turismo;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação, prestação de serviços.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição