III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Madelaine Nel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia, bastando assinatura dela para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dela poderá nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. A sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marn & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032051, uma entidade denominada Marn & Servicos, Limitada. Nuno Heider Albasini Khan, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206201S, emitido a 8 de Abril de 2016 e Márcia Alexandra Baptista Cangi, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297118B, emitido a 13 de Janeiro de 2015, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Marn & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 544, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a
Texto do artigo · p. 15 sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)Produção, canalização, comercialização e transporte de água potável, limpeza e comércio de produtos químicos para piscinas;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Lobbying;
Número ou marcador · p. 15 e) Agência de viagens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas iguais: uma no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Nuno Heider Albasini Khan, pertencente a cinquenta por cento do capital social; e a outra quota no mesmo valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Nuno Heider Albasini Khan, sendo que serão guiadas pelas assinaturas dos dois sócios para obrigar a sociedade para qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um presidente caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mossuluga – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de acréscimo de algumas actividades ao objecto social e aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, na presença do sócio Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que representa os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade aumentar o seu capital social de dez mil meticais para dois milhões de meticais, e ainda deliberou reformular o seu objecto social. Por seguinte, o n.º 1 do artigo terceiro e quarto do pacto social ficam alterados e passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho de insumos, equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a retalho de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 16 e) Construção de infra-estruturas agro-pecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de empreiteiro (construção civil) e de consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio de motorizadas, bicicletas e diversos acessórios;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria em diversas áreas de interesse profissional e científico;
Número ou marcador · p. 16 i) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 j) Actividades jurídicas e de advocacia; k)Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MP Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2019, da sociedade MP Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100243768, foi deliberado pelos sócios, aumento de capital e alteração da administração, em que altera o artigo segundo e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2398, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 84% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% à sócia Evelina Luísa da Anuneiação Macuácua.
Texto do artigo · p. 16 Nada mais havendo, deu-se por encerrada a reunião e lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100232162, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOCI
Texto do artigo · p. 16 – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 076673399, emitido a 3 de Maio de 2010, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente na Ilha de Moçambique, representado por João Manuel Morais de Mendonça, Arrais, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J863588, e residente em Nampula, celebra o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta o nome de NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua 1049, n.º 108, bairro Urbano Central/ Limoeiros, em Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, e serem criadas ou extintas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria, acessoria, assistência orgânica e funcional e formação profissional dirigidos, entre outras, às seguintes áreas prioritárias das actividades económicas para a sua actuação profissional:
Texto do artigo · p. 16 • Turismo; • Ambiente; • Ordenamento territorial, incluindo respectivos serviços de a v a l i a ç ã o , p e r i t a g e m , fiscalização e monitorização de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas
Texto do artigo · p. 17 as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, comércio geral, aluguer e contratação de equipamentos, importação e exportação nas áreas em que explora, conexas e consignadas, marketing, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme foi deliberado, compete ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, que fica desde já nomeado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de um só administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Protokol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959445, uma entidade denominada Protokol, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Germannie Claudette João Mavila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122491N, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua São Francisco Xavier, n.º 54, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00057314M, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 20 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 17 Carlos Miguel Barreto Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00015513B, emitido a 19 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 19 de Abril de 2020 (neste acto por si representados).
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Protokol, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a gestão de negócios, prestação de serviços administrativos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil (15.000,00MT):
Texto do artigo · p. 17 a)Germannie Claudette João Mavila com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Carlos Miguel Barreto Parreira com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigido aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Germannie Mavila, que fica desde já dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigacão)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura dos sócios no activo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 R&A, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade R&A, Limitada, registada sob o n.º 100257149, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Aunício da Silva Emília Avalinho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Aunício da Silva Emília Avalinho, que desde já é nomeado administrador da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 1 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rio Jovem – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, sede em Matingane, distrito de Massinga, província de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101169375, na presença da única sócia Madelaine Nel, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06290800, de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, detentora dos cem por cento do capital social. Iniciada a sessão, a sócia deliberou com votos favoráveis que o acréscimo de actividades ao objecto social e a alteração total do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rio Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Tevele, distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A prática de diversas actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) A prática de diversas actividades agropecuárias, tais como criação de diversas espécies de animais;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Madelaine Nel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia, bastando a assinatura dela para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dela poderá nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. A sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101196232, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 18 Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mussa Amade, casado, natural de Larde, Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005678M, emitido em 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. A firma ė dotada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede da firma
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Serra da Mesa, na rua 40 Metros, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio único, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Mussa Amade, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mussa Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 9 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vamara Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o número um zero, zero, nove, nove, um, um, quatro, quatro, a cargo de conservadora e notária superior Maria Inês José Joaquim da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vamara Mozambique, Limitada, constituída pelos seus dois únicos sócios: Vamara Group, Limited e Export Marketing Company, Limitada, com uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta sete e mil e quatrocentos meticais e outra de doze mil e seiscentos meticais, correspondendo respectivamente a noventa e nove por cento e um por cento do capital social da sociedade, estando já nomeados os gerentes para o triénio dois mil e dezoito dois mil e vinte e um o senhor Tristan Guillermo Machado e o senhor Subahasis Rath, tendo o primeiro constituído seu bastante procurador o senhor Subahasis Rath, com plenos poderes para os actos do qual foram legalmente investidos, sendo esta sessão presidida, por força estatutária, pelo sócio Subhasis Rath, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um: Alteração de sede social. Ponto dois: Aumento de capital. Ponto três: Nomeação de procurador. De seguida, o presidente verificou que não foram cumpridas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas deliberou ao abrigo do número oito do artigo décimo terceiro, capítulo III, dos estatutos, que a mesma poderá validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada por mais de oitenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, deu por aberta a sessão, passando-se de imediato à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 19 Ponto um: Para efeitos de publicação no Boletim da República e de acordo com Certidão da Conservatória das Entidades Legais, registase como endereço de sua sede social a plasmada na mesma, seja, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro de Ontupaia, Zona Industrial n.º II, Estrada Nacional n.° 8.
Texto do artigo · p. 19 Ponto dois: O capital social é aumentado na proporção de:
Texto do artigo · p. 19 Vamara Group Limited para doze milhões quinhentos e oito mil setecentos e quarenta nove meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 19 Export Marketing Company Limitada, para cento e vinte seis mil trezentos cinquenta e um meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de doze milhões, seiscentos e trinta cinco mil e cem meticais.
Texto do artigo · p. 19 Ponto três: Nomeação de Procurador, o senhor Venkateshwaran Navayanan, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número Z três IN zero zero zero dois três zero oito sete J, emitido pela República de Moçambique, a seis de Julho de dois mil e dezoito, com plenos poderes para representar a sociedade junto dos bancos. Movimentar as contas bancárias, passar cheques, sacar, endossar, sacar, letras e livranças, celebrar contratos e tudo o mais que houver em interesse da sociedade. Poderes e condições previamente estipulados nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Colocados os assuntos, a assembleia geral deliberou por unanimidade dos presentes sobre os pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
Texto do artigo · p. 19 Legais de Nacala, 28 de Agosto de 2019. O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Vital Group Diagnostics, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de 27 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas, os sócios da sociedade Vital Group Diagnostics, S.A., sociedade comercial anónima, sita na Avenida Karl Marx, número novecentos e noventa e cinco, bairro Central, primeiro andar, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100976900, e com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração da sede da sociedade. Em consequência, fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Simões da Silva, nº 1093, bairro Central, primeiro andar, distrito municipal Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, sucursais, agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 123 Media, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Hélder Alberto Fernandes Tomás, Sakhumzi Nkomobini e Lourenço Felisberto Mimbir, uma sociedade anónima denominada 123 Media, Limitada e tem a sua sede na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de 123 Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade é na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão de espaços publicitários, produção e comercialização de cartazes publicitários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Organização, promoção e comercialização de eventos, seminários e conferências, prestação de serviços de publicidade, produções digitais, fotografia, meios publicitários de outdoor, equipamentos
Texto do artigo · p. 20 elétricos de publicidade, marketing e serviços de comunicação empresarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto social semelhante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Pontafina Limitada; b)Uma quota com o valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sakhumzi Nkomombini; c)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Felisberto Mimbir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e
Texto do artigo · p. 20 os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, a qual deve incluir informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 20 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 h) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 i) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 21 j) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, Hélder Alberto Fernandes Tomás e Sakhumzi Nkomombini, respectivamente .
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações dos administradores serão lavradas em acta, incluindo a ordem de trabalhos, as deliberações adoptadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Diretor-geral)
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá designar um diretorgeral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do diretor-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Madelaine Nel.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia, bastando assinatura dela para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dela poderá nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Cessão)
  12. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. A sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  15. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
  23. Texto do artigo, página 15: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Marn & Serviços, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032051, uma entidade denominada Marn & Servicos, Limitada. Nuno Heider Albasini Khan, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206201S, emitido a 8 de Abril de 2016 e Márcia Alexandra Baptista Cangi, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297118B, emitido a 13 de Janeiro de 2015, que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Marn & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 544, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a
  29. Texto do artigo, página 15: sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
  36. Texto do artigo, página 15: a)Produção, canalização, comercialização e transporte de água potável, limpeza e comércio de produtos químicos para piscinas;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria multi-disciplinar;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços diversos;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Lobbying;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Agência de viagens.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas iguais: uma no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Nuno Heider Albasini Khan, pertencente a cinquenta por cento do capital social; e a outra quota no mesmo valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carecer mediante estabelecimento em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Nuno Heider Albasini Khan, sendo que serão guiadas pelas assinaturas dos dois sócios para obrigar a sociedade para qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um presidente caso seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 15: Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Mossuluga – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de acréscimo de algumas actividades ao objecto social e aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, na presença do sócio Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que representa os cem por cento do capital social.
  55. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade aumentar o seu capital social de dez mil meticais para dois milhões de meticais, e ainda deliberou reformular o seu objecto social. Por seguinte, o n.º 1 do artigo terceiro e quarto do pacto social ficam alterados e passam a ter a seguinte nova redação:
  56. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Agro-pecuária;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços agropecuários;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de insumos, equipamentos agrícolas;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de produtos agro-pecuários;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Construção de infra-estruturas agro-pecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
  65. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de empreiteiro (construção civil) e de consultor de construção civil;
  66. Número ou marcador, página 16: g) Comércio de motorizadas, bicicletas e diversos acessórios;
  67. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria em diversas áreas de interesse profissional e científico;
  68. Número ou marcador, página 16: i) Actividades de contabilidade e auditoria;
  69. Número ou marcador, página 16: j) Actividades jurídicas e de advocacia; k)Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
  73. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  74. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil
  75. Texto do artigo, página 16: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: MP Engenharia e Consultoria, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2019, da sociedade MP Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100243768, foi deliberado pelos sócios, aumento de capital e alteração da administração, em que altera o artigo segundo e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação:
  78. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: Sede
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2398, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: Capital social
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 84% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social; e
  87. Número ou marcador, página 16: c) Uma outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% à sócia Evelina Luísa da Anuneiação Macuácua.
  88. Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo, deu-se por encerrada a reunião e lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por ambos os sócios.
  89. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  90. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100232162, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NOCI
  93. Texto do artigo, página 16: – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, divorciado, de 51 anos de idade, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 076673399, emitido a 3 de Maio de 2010, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente na Ilha de Moçambique, representado por João Manuel Morais de Mendonça, Arrais, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J863588, e residente em Nampula, celebra o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o nome de NOCI – Serviços & Comércio Sociedade Unipessoal Limitada.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua 1049, n.º 108, bairro Urbano Central/ Limoeiros, em Nampula.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, e serem criadas ou extintas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria, acessoria, assistência orgânica e funcional e formação profissional dirigidos, entre outras, às seguintes áreas prioritárias das actividades económicas para a sua actuação profissional:
  102. Texto do artigo, página 16: • Turismo; • Ambiente; • Ordenamento territorial, incluindo respectivos serviços de a v a l i a ç ã o , p e r i t a g e m , fiscalização e monitorização de projectos.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal obtidas
  104. Texto do artigo, página 17: as devidas autorizações e por deliberação da administração como sejam: comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação, comércio geral, aluguer e contratação de equipamentos, importação e exportação nas áreas em que explora, conexas e consignadas, marketing, procurement e afins.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: Capital social
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: Administração
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme foi deliberado, compete ao sócio Jorge Miguel Serôdio Forjaz de Brito, que fica desde já nomeado para esse efeito.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de um só administrador.
  112. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Protokol, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959445, uma entidade denominada Protokol, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  116. Texto do artigo, página 17: Germannie Claudette João Mavila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122491N, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua São Francisco Xavier, n.º 54, cidade da Matola;
  117. Texto do artigo, página 17: Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00057314M, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 20 de Junho de 2018; e
  118. Texto do artigo, página 17: Carlos Miguel Barreto Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00015513B, emitido a 19 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da República de Moçambique, e válido até 19 de Abril de 2020 (neste acto por si representados).
  119. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Protokol, Limitada, por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a gestão de negócios, prestação de serviços administrativos e outros serviços afins.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil (15.000,00MT):
  132. Texto do artigo, página 17: a)Germannie Claudette João Mavila com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,34% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 33,33% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Carlos Miguel Barreto Parreira com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigido aos sócios.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Germannie Mavila, que fica desde já dispensada de prestar caução.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Obrigacão)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura dos sócios no activo.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  146. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 17: (Disposições)
  152. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: R&A, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade R&A, Limitada, registada sob o n.º 100257149, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: Capital social
  159. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Aunício da Silva Emília Avalinho.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Aunício da Silva Emília Avalinho, que desde já é nomeado administrador da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
  164. Texto do artigo, página 17: Nampula, 1 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Rio Jovem – Sociedade Unipesoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezanove, na sua sede social, sede em Matingane, distrito de Massinga, província de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101169375, na presença da única sócia Madelaine Nel, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06290800, de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, detentora dos cem por cento do capital social. Iniciada a sessão, a sócia deliberou com votos favoráveis que o acréscimo de actividades ao objecto social e a alteração total do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rio Jovem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Tevele, distrito de Massinga.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 18: a) A prática de diversas actividades agrícolas;
  174. Número ou marcador, página 18: b) A prática de diversas actividades agropecuárias, tais como criação de diversas espécies de animais;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de turismo.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Madelaine Nel.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia, bastando a assinatura dela para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dela poderá nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  188. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. A sócia goza do direito de preferência perante terceiros.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  191. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
  199. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101196232, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  202. Texto do artigo, página 18: Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mussa Amade, casado, natural de Larde, Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005678M, emitido em 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação da firma
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de Suidique Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. A firma ė dotada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: Sede da firma
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Serra da Mesa, na rua 40 Metros, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Objecto
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade mineira.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio único, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: Capital social
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Mussa Amade, correspondente a cem por cento.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mussa Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade.
  221. Texto do artigo, página 19: Nampula, 9 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Vamara Mozambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o número um zero, zero, nove, nove, um, um, quatro, quatro, a cargo de conservadora e notária superior Maria Inês José Joaquim da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vamara Mozambique, Limitada, constituída pelos seus dois únicos sócios: Vamara Group, Limited e Export Marketing Company, Limitada, com uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta sete e mil e quatrocentos meticais e outra de doze mil e seiscentos meticais, correspondendo respectivamente a noventa e nove por cento e um por cento do capital social da sociedade, estando já nomeados os gerentes para o triénio dois mil e dezoito dois mil e vinte e um o senhor Tristan Guillermo Machado e o senhor Subahasis Rath, tendo o primeiro constituído seu bastante procurador o senhor Subahasis Rath, com plenos poderes para os actos do qual foram legalmente investidos, sendo esta sessão presidida, por força estatutária, pelo sócio Subhasis Rath, com a seguinte ordem de trabalhos:
  224. Texto do artigo, página 19: Ponto um: Alteração de sede social. Ponto dois: Aumento de capital. Ponto três: Nomeação de procurador. De seguida, o presidente verificou que não foram cumpridas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas deliberou ao abrigo do número oito do artigo décimo terceiro, capítulo III, dos estatutos, que a mesma poderá validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada por mais de oitenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, deu por aberta a sessão, passando-se de imediato à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
  225. Texto do artigo, página 19: Ponto um: Para efeitos de publicação no Boletim da República e de acordo com Certidão da Conservatória das Entidades Legais, registase como endereço de sua sede social a plasmada na mesma, seja, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro de Ontupaia, Zona Industrial n.º II, Estrada Nacional n.° 8.
  226. Texto do artigo, página 19: Ponto dois: O capital social é aumentado na proporção de:
  227. Texto do artigo, página 19: Vamara Group Limited para doze milhões quinhentos e oito mil setecentos e quarenta nove meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  228. Texto do artigo, página 19: Export Marketing Company Limitada, para cento e vinte seis mil trezentos cinquenta e um meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de doze milhões, seiscentos e trinta cinco mil e cem meticais.
  230. Texto do artigo, página 19: Ponto três: Nomeação de Procurador, o senhor Venkateshwaran Navayanan, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número Z três IN zero zero zero dois três zero oito sete J, emitido pela República de Moçambique, a seis de Julho de dois mil e dezoito, com plenos poderes para representar a sociedade junto dos bancos. Movimentar as contas bancárias, passar cheques, sacar, endossar, sacar, letras e livranças, celebrar contratos e tudo o mais que houver em interesse da sociedade. Poderes e condições previamente estipulados nos estatutos da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 19: Colocados os assuntos, a assembleia geral deliberou por unanimidade dos presentes sobre os pontos da ordem de trabalhos.
  232. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
  233. Texto do artigo, página 19: Legais de Nacala, 28 de Agosto de 2019. O Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Vital Group Diagnostics, S.A.
  235. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de 27 dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas, os sócios da sociedade Vital Group Diagnostics, S.A., sociedade comercial anónima, sita na Avenida Karl Marx, número novecentos e noventa e cinco, bairro Central, primeiro andar, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100976900, e com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração da sede da sociedade. Em consequência, fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Sede e representações
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Simões da Silva, nº 1093, bairro Central, primeiro andar, distrito municipal Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, sucursais, agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  240. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  241. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: 123 Media, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre Hélder Alberto Fernandes Tomás, Sakhumzi Nkomobini e Lourenço Felisberto Mimbir, uma sociedade anónima denominada 123 Media, Limitada e tem a sua sede na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma, duração e sede social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de 123 Media, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade é na rua da Mukumbura, n.º 265, primeiro andar, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão de espaços publicitários, produção e comercialização de cartazes publicitários.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Organização, promoção e comercialização de eventos, seminários e conferências, prestação de serviços de publicidade, produções digitais, fotografia, meios publicitários de outdoor, equipamentos
  258. Texto do artigo, página 20: elétricos de publicidade, marketing e serviços de comunicação empresarial.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto social semelhante.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Pontafina Limitada; b)Uma quota com o valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais), representativa de 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sakhumzi Nkomombini; c)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Felisberto Mimbir.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e
  274. Texto do artigo, página 20: os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  276. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  277. Número ou marcador, página 20: Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, a qual deve incluir informação detalhada da transacção subjacente.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  296. Número ou marcador, página 20: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  299. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
  302. Número ou marcador, página 20: c) A destituição da administração;
  303. Número ou marcador, página 20: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
  305. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  306. Número ou marcador, página 21: h) A exclusão de um sócio;
  307. Número ou marcador, página 21: i) Amortização de quotas;
  308. Número ou marcador, página 21: j) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, Hélder Alberto Fernandes Tomás e Sakhumzi Nkomombini, respectivamente .
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  315. Texto do artigo, página 21: As deliberações dos administradores serão lavradas em acta, incluindo a ordem de trabalhos, as deliberações adoptadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos administradores.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  318. Texto do artigo, página 21: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Diretor-geral)
  321. Texto do artigo, página 21: A administração poderá designar um diretorgeral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que administração venha a decidir.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos administradores;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do diretor-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  334. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  345. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
  346. Texto do artigo, página 21: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  347. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  348. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  349. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  350. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  351. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  352. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  353. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  354. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  355. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  356. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  357. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  358. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  359. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  360. Título de secção, página 22: Delegações:
  361. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  362. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  363. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  364. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  365. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  366. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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