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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: D & B Oil & Lubrificantes, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188140, uma entidade denominada, D & B Oil & Lubrificantes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Daniel Victor Dias, solteiro, naturalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02597618, emitido em 26 de Fevereiro de 2019, válido até 25 Fevereiro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República da África do Sul, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Jorge Dique Bié Júnior, naturalidade Maputo solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110102504505I, emitido em 2 de Outubro de 2017, válido até 2 de Outubro de 2017, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de D & B Oil & Lubrificantes, Limitada e tem a sua sede na rua Comandante A. Cardoso n.º 417, 2.º andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social importação e exportação, fornecimento de lubrificantes produtos químicos, e outras actividades de apoio ao negócio não especificados e serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Daniel Victor Dias, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Jorge Dique Bié Júnior, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentando ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do (s), sócio (s) que são nomeados administradores com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património da sociedade bem como abertura de contas bancárias, sua movimentação, representar a sociedade em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores em pleno uso dos poderes conferidos poderão nomear mandatários a sociedade, mediante acta de assembleia geral, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição der lucros e perdas
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o desejarem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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