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- Texto do artigo, página 19: Vamara Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais, sob o número um zero, zero, nove, nove, um, um, quatro, quatro, a cargo de conservadora e notária superior Maria Inês José Joaquim da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vamara Mozambique, Limitada, constituída pelos seus dois únicos sócios: Vamara Group, Limited e Export Marketing Company, Limitada, com uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e quarenta sete e mil e quatrocentos meticais e outra de doze mil e seiscentos meticais, correspondendo respectivamente a noventa e nove por cento e um por cento do capital social da sociedade, estando já nomeados os gerentes para o triénio dois mil e dezoito dois mil e vinte e um o senhor Tristan Guillermo Machado e o senhor Subahasis Rath, tendo o primeiro constituído seu bastante procurador o senhor Subahasis Rath, com plenos poderes para os actos do qual foram legalmente investidos, sendo esta sessão presidida, por força estatutária, pelo sócio Subhasis Rath, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 19: Ponto um: Alteração de sede social. Ponto dois: Aumento de capital. Ponto três: Nomeação de procurador. De seguida, o presidente verificou que não foram cumpridas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas deliberou ao abrigo do número oito do artigo décimo terceiro, capítulo III, dos estatutos, que a mesma poderá validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada por mais de oitenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, deu por aberta a sessão, passando-se de imediato à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 19: Ponto um: Para efeitos de publicação no Boletim da República e de acordo com Certidão da Conservatória das Entidades Legais, registase como endereço de sua sede social a plasmada na mesma, seja, província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, bairro de Ontupaia, Zona Industrial n.º II, Estrada Nacional n.° 8.
- Texto do artigo, página 19: Ponto dois: O capital social é aumentado na proporção de:
- Texto do artigo, página 19: Vamara Group Limited para doze milhões quinhentos e oito mil setecentos e quarenta nove meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 19: Export Marketing Company Limitada, para cento e vinte seis mil trezentos cinquenta e um meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de doze milhões, seiscentos e trinta cinco mil e cem meticais.
- Texto do artigo, página 19: Ponto três: Nomeação de Procurador, o senhor Venkateshwaran Navayanan, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número Z três IN zero zero zero dois três zero oito sete J, emitido pela República de Moçambique, a seis de Julho de dois mil e dezoito, com plenos poderes para representar a sociedade junto dos bancos. Movimentar as contas bancárias, passar cheques, sacar, endossar, sacar, letras e livranças, celebrar contratos e tudo o mais que houver em interesse da sociedade. Poderes e condições previamente estipulados nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Colocados os assuntos, a assembleia geral deliberou por unanimidade dos presentes sobre os pontos da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
- Texto do artigo, página 19: Legais de Nacala, 28 de Agosto de 2019. O Conservadora, Ilegível.
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