Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio
Texto extraído + documento associado
Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Sant Alleccio Holding Internacional Corporantion, S.A., matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 101667944 e representada
- Texto do artigo, página 5: neste acto pelo senhor Fernando Francisco Faustino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399980A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 30 de Agosto de 2010, residente no bairro Sommarscheld, DarEs-Salaam n.º 103, na cidade de Maputo, com poderes bastantes outorgados pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: José Abel Jonaze, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100688187B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no quarteirão D, n.º 4, casa n.º 32, bairro Djonasse Matola Rio;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Mário Júlio Samboco, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104116Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo, em 3 de Abril 2010 e residente na rua do Telegrafo n.º 10, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Mariano de Araújo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021132P, emitido pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo, em 25 de Novembro 2021 e residente na rua Macombe Macossa n.º 213, Sommerchield, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Ana Rita Jeremias Sithole, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991730A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 18 de Fevereiro de 2010, residente na rua Damião de Goís, casa n.º 201, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sexto: Samuel Vasco Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126201M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 6 de Setembro 2017 e residente na rua da Agricultura n.º 248, bairro do Jardim, KaMubukwane;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo: Calisto Joaquim David Suaze, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135048I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2018 e residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 789, na cidade de Maputo, KaMavota;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo: Rogério José Namburete, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913413M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, em 16 de Março de 2021 e residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 77, casa n.º 21, cidade de Maputo, KaMubukwana;
- Texto do artigo, página 5: Nono: Egideo José de Fausto Leite, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454 emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, em 8 de Março de 2017, e residente na rua Tintsole n.º 148, Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Décimo: Fábio Jorge Nhandamo da Silva, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235061O, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 28 de Setembro de 2018 e residente na rua do Telegrafo n.º 10, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro: Vitória José Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010094459C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 14 Outubro de 2019, residente na rua Paiva Conceiro, casa n.º 351, 2.º andar, Malanga Kalhamanculo;
- Texto do artigo, página 5: Décimo segundo: Albino Luís Mussuei, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258563C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2021 e residente na rua-O, casa n.º 712, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 5: Décimo terceiro: João Jaime Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998544N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 2 de Dezembro de 2021 e residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 52, casa n.º 43, cidade de Maputo, Kamaxakene.
- Texto do artigo, página 5: Disseram que pelo presente contrato, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que ira reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da natureza, denominação jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio, também designada por ANSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ANSA, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com redes e fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANSA, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) ANSA, pode abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ANSA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ANSA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o desenvolvimento económico-social do pais e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção e rentabilização de recursos em determinadas áreas geográficas, numa perspectiva integradora;
- Número ou marcador, página 5: c) Mobilizar recursos a nível nacional e internacional para apoiar iniciativas locais dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para os membros e beneficiários da associação; e)Estabelecer laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros, entidades governamentais, não- -governamentais e religiosos;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver e dinamizar um banco de dados e a partir deste interconectar com outras instituições; e
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas, conferencias, seminários, colóquios e divulgar as boas práticas de governação e novas tecnologias nas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros todos os cidadãos Moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ANSA tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita entregue ao Director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submetê-la à aprovação, por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A condição de membro é intransmissível e sub-divide-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da associação e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários – distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos – todas a entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANSA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos estatutos, regulamentos da ANSA e dos deveres de membro, é punida pelo Conselho de Direcção que aplica as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de suspensão e a de expulsão previstas nas alíneas c) e d) deste artigo é precedida de instauração de processo disciplinar e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Incorre sempre na pena de expulsão o membro que:
- Número ou marcador, página 6: a) Pratique actos que ofendam gravemente o prestígio da ANSA e a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Viole intencionalmente de forma reiterada os estatutos e regulamentos da ANSA; e
- Número ou marcador, página 6: c) Não cumpra com as obrigações sociais impostas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A instauração do processo disciplinar não prejudica a instauração do procedimento criminal ou civil, sempre que a natureza do acto assim o recomende.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Da decisão de expulsão cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de quinze dias a contar da data da notificação do despacho de decisão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar aos órgãos competentes da ANSA as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Utilizar nos termos regulamentares os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 6: l) Beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela ANSA;
- Número ou marcador, página 6: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da Associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: n) Beneficiar-se das oportunidades de emprego na ANSA, desde que reúna os requisitos técnico-profissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: o) Beneficiar-se de um subsídio social, cujo montante é fixado no regimento da associação, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
- Número ou marcador, página 6: p) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da ANSA para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d), i) e o) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da associação e demais instrumentos legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 6: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
- Número ou marcador, página 6: j) Cumprir todas as demais obrigações que resultem da legislação e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: k) Pagar a jóia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANSA;
- Número ou marcador, página 6: l) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral, as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 6: m) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANSA;
- Número ou marcador, página 6: n) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado; o)Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 6: p) Fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: q) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 6: r) Promover o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da ANSA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: O membro de um órgão da ANSA não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação, nem ser titular dum órgão caso esteja filiado a uma outra associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano. Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da associação e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Exceptua-se o disposto no número anterior exigindo-se a maioria qualificada quanto a:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações; e
- Número ou marcador, página 7: d) Destituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANSA, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANSA e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de delegações ou representações da ANSA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Execução, Gestão e Administração da ANSA, constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da ANSA e submeter à Mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos plurianuais ou anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a ANSA activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir os fundos da ANSA e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANSA, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades da direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da ANSA sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANSA;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANSA possuir e vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ANSA conta com as seguintes fontes de fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
- Número ou marcador, página 8: h) Quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
- Número ou marcador, página 8: a) Acetar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser delierados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Corpos directivos
- Número ou marcador, página 8: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um presidente, um tesoureiro e uma Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Comissão instaladora da associação funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a associação
- Texto do artigo, página 8: A ANSA obriga-se a duas assinaturas, a do Director do Conselho de Direcção e a outra do duma entidade a indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, ou seja, decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A ANSA dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANSA determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.