III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 172/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 172
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério do Trabalho: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nacional de Desenvolvimento – ANSA. AGROPECO – Agropecuária e Consultoria, Limitada. An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arki Consult, Limitada. ASAS – Assessoria em Administração e Serviços, Limtada. Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conference Masters, Limitada. Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. DTS Investimentos, Limitada. EcoGreen, Limitada. Empresa Electrical Point, Limitada. ERDINA, Limitada Farmácia Mansur, Limitada. Franjo Farms, Limitada. From Natura, Limitada. Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada. Haskoning Dhv Moçambique, Limitada. Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. HHM – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incredible Services, Limitada. Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khazi - Consultoria e serviços, Limitada. Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada. Longoloka Services, Limitada. Luke & Vedor, Limitada. Masi & Serviços, Limitada. Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Moz Valuers, Limitada. MS Limpeza & Serviços, Limitada. Mven, Limitada. Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada. OLM'S catering e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico,
- Parágrafo, página 1: Limitada. R & R Business Hub, Limitada. RC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada. Restaurante Prato Cheio, Limitada. SBT Mozambique, Limitada. SDO Mocambique, Limitada. Seven Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sindicato dos Pilotos de Avaliação Civil. SISTELEC, S.A. SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SKY Travel, Limitada. South Seas Mozambique, Limitada. TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Terex Bicycle, Limitada. Union Energy Mozambique, Limitada. Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zang Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio – ANSA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio – ANSA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Manuel Paninga, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Wilson Manuel Paninga.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Isaura Carlos Matsinhe, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Teresa Moniz Macovele, para passar a usar o nome completo de Zinha Moniz Macovele.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Agosto de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Isaura Carlos Matsinhe, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Orlando Moniz Macovele, para passar a usar o nome completo de Nando Moniz Macovele.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Agosto de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marti ns Lopes, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Cheinase Almeida Lopes, para passar a usar o nome completo de Shanaaz Almeida Lopes.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Agosto de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional do Trabalho
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do S.P.A.C – Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil, requereu ao Ministério do Trabalho o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um sindicato que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que com base no acto de constituição e dos estatutos, o mesmo cumpre o escopo e os requisitos exigidos nos termos da lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o disposto nos artigos 87 e 89 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o S.P.A.C – Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Trabalho, em Maputo, 13 de Agosto de 2001. O Director Nacional, M. Jona.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799670, uma entidade denominada AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: José Bento vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, é válido até vitalício, natural de Chicumbane, nascido no dia 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e da Júlia Gomes Vedor, de estado civil divorciado, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 738, 1.º andar, F-1, cidade de Maputo, Polana Cimento B;
- Texto do artigo, página 2: Maria Hilária Matusse Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104181515F, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, é válido até 15 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2026, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 8 de Novembro de 1975, filha de Incógnita e da Cicília Ivone, de estado civil casada, residente na praia de Xai-Xai, Chinunguine; e
- Texto do artigo, página 2: Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44 046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, é válido até 26 de Junho de 2027, nascido no dia 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani. Endereço: Vila da Praia de Bilene, bairro Mahungo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação AGROPECO – Agropecuária e Consultoria Limitada, abreviadamente AGROPECO, Lda, e tem a sua sede na Vila de Praia do Bilene podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de produção agrícola e alimentar, produção animal e biotecnologia;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção agrícola e animal;
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital ocial)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de ( 30.000,00MT) trinta mil meticais, corespondente a soma de três quotas sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais e a outra por Luke Mehlo, no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais, e outra por Maria Hilário Matusse Parruque, no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da gerência da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letra a favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocado pela gerência e reunirá ordináriamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros, e não será válida, quanto ás deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dispensa de formalidade de convocação )
- Texto do artigo, página 3: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101819507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nuzhat Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301002416581F, emitido a 28 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, 25 de Setembro, posto administrativo Urbano Central. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio de têxteis.
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 4: i) Comércio de computadores e material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 4: k) Comércio de artigos de ourivesaria e joalharia; e
- Número ou marcador, página 4: l) Comércio de diversos produtos NE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% da sócia Nuzhat Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Nuzhat Abdul Latif, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica expressamente proibido a administradora ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arki Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada Arki Consult, Limitada, sita na Avenida da Maguiguana, número oitocentos e vinte e três, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590255, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou a cedência na totalidade das quotas dos senhores Álvaro Castigo Cossa e Nasma Calisto Rochia, ambas a favor do senhor Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo e a mudança dos administradores, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto, nono e décimo quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro 25 de Junho-B, casa n.º 7, quarteirão 41, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299471P, emitido em Abril de 2018, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Administração e a gerência da sociedade assim como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único Paulo Jorge de Figueiredo Leopoldo;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ASAS - Assessoria em Administração e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade ASAS - Assessoria em Administração e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100121549, foi deliberado pelo sócio a mudança do nome da sócia maioritária decidida em reunião da assembleia geral dos sócios datada de 27 de Abril de 2021, alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Legogo Bay Resort Share Block (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Blue Moonlight Properties 254 (Pty) Ltd.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi alterado, continuam
- Texto do artigo, página 4: em vigor os artigos dos estatutos da sociedade. Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Sant Alleccio Holding Internacional Corporantion, S.A., matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 101667944 e representada
- Texto do artigo, página 5: neste acto pelo senhor Fernando Francisco Faustino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399980A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 30 de Agosto de 2010, residente no bairro Sommarscheld, DarEs-Salaam n.º 103, na cidade de Maputo, com poderes bastantes outorgados pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: José Abel Jonaze, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100688187B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no quarteirão D, n.º 4, casa n.º 32, bairro Djonasse Matola Rio;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Mário Júlio Samboco, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104116Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo, em 3 de Abril 2010 e residente na rua do Telegrafo n.º 10, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Mariano de Araújo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021132P, emitido pelo Arquivo de Identificação Cidade de Maputo, em 25 de Novembro 2021 e residente na rua Macombe Macossa n.º 213, Sommerchield, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: Ana Rita Jeremias Sithole, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991730A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 18 de Fevereiro de 2010, residente na rua Damião de Goís, casa n.º 201, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sexto: Samuel Vasco Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126201M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 6 de Setembro 2017 e residente na rua da Agricultura n.º 248, bairro do Jardim, KaMubukwane;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo: Calisto Joaquim David Suaze, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135048I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2018 e residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 789, na cidade de Maputo, KaMavota;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo: Rogério José Namburete, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913413M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade, em 16 de Março de 2021 e residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 77, casa n.º 21, cidade de Maputo, KaMubukwana;
- Texto do artigo, página 5: Nono: Egideo José de Fausto Leite, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454 emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, em 8 de Março de 2017, e residente na rua Tintsole n.º 148, Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Décimo: Fábio Jorge Nhandamo da Silva, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235061O, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 28 de Setembro de 2018 e residente na rua do Telegrafo n.º 10, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro: Vitória José Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010094459C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 14 Outubro de 2019, residente na rua Paiva Conceiro, casa n.º 351, 2.º andar, Malanga Kalhamanculo;
- Texto do artigo, página 5: Décimo segundo: Albino Luís Mussuei, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258563C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2021 e residente na rua-O, casa n.º 712, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 5: Décimo terceiro: João Jaime Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998544N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 2 de Dezembro de 2021 e residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 52, casa n.º 43, cidade de Maputo, Kamaxakene.
- Texto do artigo, página 5: Disseram que pelo presente contrato, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que ira reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da natureza, denominação jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio, também designada por ANSA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ANSA, pode filiar-se ou estabelecer parcerias com redes e fóruns de associações sejam tais de âmbito distrital, provincial, nacional ou ainda internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANSA, é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) ANSA, pode abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional e no estrageiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ANSA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da ANSA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o desenvolvimento económico-social do pais e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção e rentabilização de recursos em determinadas áreas geográficas, numa perspectiva integradora;
- Número ou marcador, página 5: c) Mobilizar recursos a nível nacional e internacional para apoiar iniciativas locais dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o acesso a informação, assistência técnica e capacitação institucional para os membros e beneficiários da associação; e)Estabelecer laços de cooperação e servir de elo de ligação entre os membros, entidades governamentais, não- -governamentais e religiosos;
- Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver e dinamizar um banco de dados e a partir deste interconectar com outras instituições; e
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas, conferencias, seminários, colóquios e divulgar as boas práticas de governação e novas tecnologias nas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros todos os cidadãos Moçambicanos, residentes em Moçambique e/ou na diáspora e entidades colectivas nacionais ou estrangeiras dotados de direitos e deveres, que manifestem interesse e compromisso com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ANSA tem um número ilimitado de membros que são admitidos por proposta escrita entregue ao Director do Conselho de Direcção que a pode despachar ou submetê-la à aprovação, por deliberação da Assembleia Geral, dependendo de cada caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A condição de membro é intransmissível e sub-divide-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores - os que subscreveram a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos - os que manifestaram compromisso com os objectivos da associação e foram admitidos por proposta apresentada e aprovada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários – distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos – todas a entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANSA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos estatutos, regulamentos da ANSA e dos deveres de membro, é punida pelo Conselho de Direcção que aplica as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de suspensão e a de expulsão previstas nas alíneas c) e d) deste artigo é precedida de instauração de processo disciplinar e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Incorre sempre na pena de expulsão o membro que:
- Número ou marcador, página 6: a) Pratique actos que ofendam gravemente o prestígio da ANSA e a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Viole intencionalmente de forma reiterada os estatutos e regulamentos da ANSA; e
- Número ou marcador, página 6: c) Não cumpra com as obrigações sociais impostas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A instauração do processo disciplinar não prejudica a instauração do procedimento criminal ou civil, sempre que a natureza do acto assim o recomende.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Da decisão de expulsão cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de quinze dias a contar da data da notificação do despacho de decisão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos; c)Fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar aos órgãos competentes da ANSA as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Utilizar nos termos regulamentares os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: i) Desempenhar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: k) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 6: l) Beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela ANSA;
- Número ou marcador, página 6: m) Participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da Associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: n) Beneficiar-se das oportunidades de emprego na ANSA, desde que reúna os requisitos técnico-profissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: o) Beneficiar-se de um subsídio social, cujo montante é fixado no regimento da associação, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
- Número ou marcador, página 6: p) Gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da ANSA para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e jóia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d), i) e o) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer os estatutos, o respectivo regulamento, o código de conduta ética da associação e demais instrumentos legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar a declaração de conhecimento e aceitação do código de conduta ética da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com as disposições legais, estatutárias, regulamentares bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos encontros e noutras actividades a convite dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar e participar dando o máximo da sua experiência profissional nas actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Comunicar por escrito sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 6: h) Adoptar um comportamento que paute pela urbanidade e civismo no relacionamento com os demais membros, parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: i) Fornecer dados para o processo individual do membro;
- Número ou marcador, página 6: j) Cumprir todas as demais obrigações que resultem da legislação e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: k) Pagar a jóia, de uma única vez, e as quotas estabelecidas no regulamento interno da ANSA;
- Número ou marcador, página 6: l) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral, as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 6: m) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção, que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da ANSA;
- Número ou marcador, página 6: n) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenha sido convocado; o)Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 6: p) Fazer uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: q) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 6: r) Promover o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da ANSA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: O membro de um órgão da ANSA não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação, nem ser titular dum órgão caso esteja filiado a uma outra associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro semestre de cada ano. Pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por ¾ dos seus membros, mediante indicação expressa do objecto da reunião e com a antecedência mínima de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião de Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por afixação do edital da convocatória para a Assembleia Geral na sede da associação e por envio do mesmo edital para o correio electrónico convencionado de cada membro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de ¾ dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Exceptua-se o disposto no número anterior exigindo-se a maioria qualificada quanto a:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações; e
- Número ou marcador, página 7: d) Destituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A votação é feita em escrutínio aberto com excepção da eleição dos órgãos sociais em que efectuar-se-á por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos inerentes aos objectivos principais da ANSA, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o relatório anual das actividades da ANSA e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspender ou destituir a Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor anual das jóias e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a proposta de abertura e encerramento de delegações ou representações da ANSA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à conferência das credenciais que lhe competem; c)Substituir o Presidente da Mesa durante as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar, expedir e distribuir as convocatórias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Execução, Gestão e Administração da ANSA, constituído por membros eleitos pela Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é constituido pelo director, director adjunto, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente mediante a convocatória do seu director ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos seus titulares, gozando o director de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da ANSA e submeter à Mesa da Assembleia Geral as linhas gerais de actuação bem como os respectivos planos plurianuais ou anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a ANSA activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir os fundos da ANSA e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: f) Negociar e celebrar contratos com terceiros, no âmbito dos poderes conferidos pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação, fixar-lhes as condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas de admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, com vista à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANSA, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do presidente ou a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades da direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da ANSA sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da ANSA;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano e actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis, capital e passivos que a ANSA possuir e vier a adquirir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ANSA conta com as seguintes fontes de fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) A contribuição inicial dos membros da mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a associação adquira a título gratuito ou oneroso, devendo, nestes casos, a aceitação, depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela associação; e)Os valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) As contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os fins da associação;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma ASAS - Assessoria em Administração e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio
- Certidão de registo Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conference Masters, Limitada
- Certidão de registo Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EcoGreen, Limitada
- Certidão de registo Empresa Electrical Point, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ERDINA, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mansur, Limitada
- Certidão de registo Franjo Farms, Limitada
- Certidão de registo From Natura, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada
- Certidão de registo Haskoning DHV Moçambique, Limitada
- Diploma Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incredible Services, Limitada
- Certidão de registo Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Khazi - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada
- Certidão de registo Longoloka Services, Limitada
- Certidão de registo Luke & Vedor, Limitada
- Certidão de registo Masi & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Valuers, Limitada
- Certidão de registo MS Limpeza & Serviços, Limitada
- Diploma Mven, Limitada
- Certidão de registo Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada
- Certidão de registo R&R Business Hub, Limitada
- Certidão de registo RC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Prato Cheio, Limitada
- Certidão de registo SBT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Seven Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISTELEC, S.A.
- Certidão de registo SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKY Travel, Limitada
- Certidão de registo South Seas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo Terex Bicycle, Limitada
- Certidão de registo Union Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zang Ferragem, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO Direcção Nacional do Trabalho
- Certidão de registo AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arki Consult, Limitada