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Texto do artigo · p. 21 Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais, sob NUEL 101827232, uma entidade denominada Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 António Victorino Mulenguene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101085942B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 30, casa n.º 185, bairro de Laulane, Kamavota, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Rosa Victorino Mulenguene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107790756M, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente em 254, distrito municipal n.º 4, 3 de Fevereiro, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, avenida Julius Nyerere, prédio n.º 185.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de construção civil e obras publicas, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 21 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por diliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Igualmente por deliberação do conselho de administração, a sociedade podeá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se a outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) da soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 350.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Victorino Mulenguene; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rosa Victorino Mulenguene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócios, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura do sócio António Victorino Mulenguene, na sua qualidade de sócio maioritário. Na ausência deste, a sociedade será representada por Rosa Victorino Mulenguene, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais, sob NUEL 101827232, uma entidade denominada Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: António Victorino Mulenguene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101085942B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 30, casa n.º 185, bairro de Laulane, Kamavota, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Rosa Victorino Mulenguene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107790756M, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente em 254, distrito municipal n.º 4, 3 de Fevereiro, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
  6. Texto do artigo, página 21: sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, avenida Julius Nyerere, prédio n.º 185.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de construção civil e obras publicas, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicação.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por diliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Igualmente por deliberação do conselho de administração, a sociedade podeá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se a outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) da soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 350.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Victorino Mulenguene; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rosa Victorino Mulenguene.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócios, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura do sócio António Victorino Mulenguene, na sua qualidade de sócio maioritário. Na ausência deste, a sociedade será representada por Rosa Victorino Mulenguene, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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