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Texto do artigo · p. 22 Luke & Vedor, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799689, uma entidade denominada Luke & Vedor, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Bento Vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340A, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, natural de Chicumbane, nascido a 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e de Júlia Gomes Vedor, divorciado, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar, F 1, cidade de Maputo, Polana Cimento B; e
Texto do artigo · p. 22 Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44-046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, no Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, válido até 26 de Junho de 2026, nascido a 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação Luke & Vedor, Limitada, e tem a sua sede em vila da Praia de Bilene, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de biotecnologia, produção animal, produção agrícola e alimentar;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 23 c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades da empresa, representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de duas quotas, sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e a outra por Luke Mehlo, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidss pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente-geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 23 c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dispensa de formalidade de convocação)
Texto do artigo · p. 23 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Para outras reservas que se tenham resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Luke & Vedor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799689, uma entidade denominada Luke & Vedor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: José Bento Vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340A, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, natural de Chicumbane, nascido a 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e de Júlia Gomes Vedor, divorciado, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar, F 1, cidade de Maputo, Polana Cimento B; e
  4. Texto do artigo, página 22: Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44-046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, no Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, válido até 26 de Junho de 2026, nascido a 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Luke & Vedor, Limitada, e tem a sua sede em vila da Praia de Bilene, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de biotecnologia, produção animal, produção agrícola e alimentar;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Produção agrícola e animal;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades da empresa, representação de marcas e empresas.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de duas quotas, sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e a outra por Luke Mehlo, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidss pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente-geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente-geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente-geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade dos gerentes)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dispensa de formalidade de convocação)
  56. Texto do artigo, página 23: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que se tenham resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  69. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que represente todos na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 23: Em todos os omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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