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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Luke & Vedor, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799689, uma entidade denominada Luke & Vedor, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: José Bento Vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340A, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, natural de Chicumbane, nascido a 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e de Júlia Gomes Vedor, divorciado, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar, F 1, cidade de Maputo, Polana Cimento B; e
- Texto do artigo, página 22: Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44-046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, no Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, válido até 26 de Junho de 2026, nascido a 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Luke & Vedor, Limitada, e tem a sua sede em vila da Praia de Bilene, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de biotecnologia, produção animal, produção agrícola e alimentar;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção agrícola e animal;
- Número ou marcador, página 23: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades da empresa, representação de marcas e empresas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de duas quotas, sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e a outra por Luke Mehlo, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidss pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente-geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente-geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente-geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 23: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dispensa de formalidade de convocação)
- Texto do artigo, página 23: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que se tenham resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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