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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: South Seas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada South Seas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua 30 de Janeiro, Bloco n.º 28, Armazém n.º 3, Matola A, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação South Seas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua 30 de Janeiro, Bloco n.º 28, Armazém n.º 3, Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: Compra e venda, reparação de ar-condicionado, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 42: 45% (quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Alexander Aitken;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brett Lee Aitken, e,
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente ao sócio John Derrick Van de Ruit.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio John Derrick Van de Ruit, nomeado administrador da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 42: nico, Ilegível.
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