Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101788253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de papelaria, serigrafia, gráfica, publicidade, impressão digital, material de escritório, material informático, carimbos, produção de livros de factura, recibo, venda a dinheiro, requisições, cotações, guia de remessa, etc.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietaria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.