III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2022

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Número ou marcador · p. 8 g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
Número ou marcador · p. 8 h) Quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Acetar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser delierados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Corpos directivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um presidente, um tesoureiro e uma Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Comissão instaladora da associação funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a associação
Texto do artigo · p. 8 A ANSA obriga-se a duas assinaturas, a do Director do Conselho de Direcção e a outra do duma entidade a indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil, ou seja, decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANSA dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANSA determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
Texto do artigo · p. 8 Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822478, uma entidade denominada Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Franciangela Samanta Gomes Lemos, maior, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, portador do DIRE n.º 11BR00017680N, emitido no dia 16 de Novembro de 2021, válido até 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 153, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem três filiais, nomeadamente, Belém 2020, sita na Avenida 24 de Julho n.° 153, bairro Central, Maputo, Belém Express, sita na Avenida Mártires da Moeda, bairro Polana, n.º 488, andar, rés-do-chão, Maputo e Belém Scala, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1516, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, venda, distribuição de produtos alimentares; produção, venda e distribuição de produtos de panificação, pastelaria e sorvete; serviços de hotelaria e turismo, restauração, botique, salão de beleza;
Número ou marcador · p. 9 b) Operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados; gestão de empreendimentos e participações; consultoria geral, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços na área de agenciamento e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a única quota nominal, pertencente a única sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, obdecendo-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios, regere-se pelas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Franciangela Samanta Gomes Lemos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que seja nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os valores atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 9 Por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente, sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822966, uma entidade denominad, Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Solostine Mupazviriwo, casada, com Washington Mupazviriwo sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, portadora de DIRE n.º 11ZW00011067N, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Actividade de consultoria para os negócios e a gestão de projectos, gerenciamento de propriedades, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, estimativa de custos, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma única quota detida pela sócia única Solostine Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é gerida, administrada e representada pela sócia única, a senhora Solostine Mupazviriwo. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101702413, a sociedade Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Facim, n.º 265, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento em planeamento estratégico, gestão de empresas e negócios, gestão de recursos humanos, gestão de frotas de transporte e logística e ainda, serviços de consultoria em atendimento e gestão de clientes;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio José Alexandre Araújo Pereira Baptista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conference Masters, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101751511, uma entidade denominada Conference Masters, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Rosa Arlete Alexandre Chiziane Mhula, casada em regime de comunhão geral de bens com Augusto Lucas Mhula Júnior, de nacionalidade moçambicana, nascida 22 de Fevereiro de 1971, residente no bairro do Singathela, célula 2, quarteirão 4, na localidade da Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253178J, emitido a 19 de Dezezembro de 2019 e válido até 28 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 11 Luís Paulo Lucas Mhula, casado em regime de comunhão geral de bens com Érica Tânia Angélica Amadeu Sele Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 12 de Março de 1992, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, flat 3, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533087F, emitido a 31 de Março de 2022 e válido 28 de Março de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Walter Alexandre Augusto Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1992, residente no bairro de Singathela, quarteirão 7, casa n.º 64, rua 21341, Matola, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316388J, emitido a 8 de Março de 2021, válido até 7 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 11 Vuyeya Melanie Mhula, menor,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, nascida a 16 de Fevereiro de 2005, residente no bairro Singathela, Matola, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101855748JF, emitido a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022, legalmente representada por Rosa Arlete Alexandre Chiziane Mhula.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, direcção, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de Conference Masters, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar único, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transferência da sede da sociedade e
Texto do artigo · p. 11 o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer e vendas de equipamentos de interpretação simultânea e áudio-visual;
Número ou marcador · p. 11 b) A tradução oficial e adjuramentada de documentos;
Número ou marcador · p. 11 c) A venda de material mobiliário e consumíveis de escritório; d)A venda de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 e) A venda e aluguer de motorizadas, tractores e de viaturas bem como seus acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Rosa Arlete Alexandre Chiziane Mhula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Lucas Mhula;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Walter Alexandre Augusto Mhula;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Vuyeya Melanie Mhula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital será aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso do capital social, os sócios gozam de direito de preferências nas suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode proceder a mortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
Número ou marcador · p. 12 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verifica das e posteriormente assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida e dirigida por Luís Paulo Lucas Mhula, director executivo, designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101788253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de papelaria, serigrafia, gráfica, publicidade, impressão digital, material de escritório, material informático, carimbos, produção de livros de factura, recibo, venda a dinheiro, requisições, cotações, guia de remessa, etc.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietaria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DTS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Agosto de 2022, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral as sócias da sociedade DTS Investimentos, Limitada, (doravante sociedade), com sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, edifício JAT V-1, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 100247216, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da totalidade quota detida pela Puma Energy (Mozambique), Limitada com o valor nominal de 27.623.758,35MT (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos), correspondentes a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade à sociedade EI Africa Holdings Ltd. Consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota com o valor nominal de 27.623.758,35MT (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos), representativa de 99,99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia EI Africa Holdings Ltd; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 2.762,65MT (dois mil e setecentos e sessenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos) representativa de 0,01% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Energy Infrastructures Group SARL.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Agosto 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EcoGreen, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829278, uma entidade denominada EcoGreen, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Armando Gaspar Chemane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374824F, emitido na cidade de Maputo a 11 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 13 Celeste Adriana Pereira, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100432706C, emitido na cidade da Matola a 30 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de EcoGreen sociedade por quotas deresponsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9.2, loja 14, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Tratamento e deposição de resíduos sólidos e tratamentos de efluentes (recolha, transporte, tratamento, armazenamento e deposição de resíduos domésticos, industrias perigosos e resíduos hospitalares, instalações de tratamento de águas residuais);
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimentos de bens e serviços, comercialização de produtos químicos etc;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria para negócios e a gestão, e consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação, exportação e comércio a retalho de diversos materiais N/E;
Texto do artigo · p. 13 f)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 13 g) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Armando Gaspar Chemane, com 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 13 b) Celeste Adriana Pereira, com 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida poro sócio Armando Gaspar Chemane, o conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empresa Electrical Point, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, a Empresa Electrical Point, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100453630, com capital social de quinhentos mil meticais, por deliberação dos sócios ficou acordado a mudança de endereço da sede da empresa da Avenida Albert Luthuli n.º 203, 3.º andar, Central, distrito urbano n.º 1, em Maputo para rua de Anguane
Texto do artigo · p. 14 n.º 97, rés-do-chão, bairro de Malhangalene A, província de Maputo, alterando deste modo a redacção do artigo primeiro do contrato da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Adopta a denominação de Electrical Point, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada com sede na rua Anguane n.º 97, rés-do-chão, bairro de Malhangalene A, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ERDINA, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101798895, uma entidade denominada, ERDINA, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Artur Batine, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Panda província de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro, Guava quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433499B, emitido em 7 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cláudia Argentina Chirindja, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010319B, emitido em 4 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sheila Eugénia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880565B, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por Senhor Ernesto Artur Batine;
Texto do artigo · p. 14 Kayane Célia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106929870S, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine;
Texto do artigo · p. 14 Ellaine Giovanna Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23 casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880564D, emitido em 11 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ERDINA, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo – República de Moçambique
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Agenciamento do comércio por grosso e retalho, misto sem predominância, fornecimento de material e de equipamento informático, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento informático e os seus consumíveis; consultoria na área de informática; venda e serviços de programas (software) informáticos, desenvolvimento e produtos correlacionados, fornecimento de material e de equipamento de telecomunicações e de rádio; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de telecomunicações e rádio; e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento de escritório; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de escritório; e os seus consumíveis e produtos correlacionados, comércio a
Texto do artigo · p. 14 retalho de máquinas de serigrafia e serviços, comércio a grosso e a retalho e produção de produtos gráficos e de serigrafia e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento eléctrico e de Iluminação, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento eléctrico e de iluminação e produtos correlacionados, fornecimento e venda de medicamentos hospitalar, fornecimento e venda de medicamentos; comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento; venda e aluguer de veículos automóveis e não automóveis; comércio de serviços de transporte de carga e logística e de passageiros; serviços de parqueamentos de veículos automóveis e não automóveis e estacionamento; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, venda e reparação de computadores e equipamento corelacionado; venda e reparação de equipamento de comunicação; actividades combinadas de serviços administrativos; actividades de embalagem; outras actividades de serviços de apoio aos negócios. n.e.; actividades de limpeza geral em edifícios e veículos; lavandaria e serviços; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informático, software; gestão e exploração de equipamento informático; edição de programas informáticos; comércio a retalho por correspondência ou por internet; comércio a retalho por outros métodos não efetuado em estabelecimentos em bancas feiras ou unidades móveis de venda; comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos
Texto do artigo · p. 15 especializados; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em supermercados e hiper-mercados; comércio a grosso e a retalho em estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidos e tabaco; comércio por grosso e retalho não especializados; comércio por grosso e retalho de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos corelacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Artur Batine;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a quatro por cento do capital social pertencente a senhora Cláudia Argentina Chirindja;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Sheila Eugénia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Kayane Célia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Ellaine Giovanna Batine, representada por Ernesto Artur Batine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ernesto Artur Batine desde já nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios auto- rizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 15 No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Mansur, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101635791, a sociedade Farmácia Mansur, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma de Farmácia Mansur, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de venda de medicamentos, cosméticos e material de higiene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamade, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2017, com o NUIT 125280063;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Maio de 2021, com o NUIT 114043885.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Leina de Fátima Madhusudan e Momed Ziad Mansur Tarmamade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução,competindo aos administradores os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes a realizção do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa aquem será delegada poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Franjo Farms, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: g) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da associação para fins publicitários ou de outra natureza; entre outros; e
  2. Número ou marcador, página 8: h) Quotas dos membros.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a associação pode:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Acetar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pela Assembleia Geral; e
  5. Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser delierados pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  8. Texto do artigo, página 8: Corpos directivos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Transitoriamente e até as eleições dos corpos directivos, funcionará uma Comissão Instaladora composta por um presidente, um tesoureiro e uma Comissão Técnica.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora é eleita pelos membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Comissão instaladora da associação funciona até serem eleitos pela Assembleia Geral os corpos directivos da associação.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  13. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a associação
  14. Texto do artigo, página 8: A ANSA obriga-se a duas assinaturas, a do Director do Conselho de Direcção e a outra do duma entidade a indicar pelo Concelho de Direcção e contratar por deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  16. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  17. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, ou seja, decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  19. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 8: As dúvidas resultantes da interpretação deste estatuto serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  22. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A ANSA dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e pela decisão da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ANSA determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que entrega ao património da associação o destino previsto na lei.
  25. Texto do artigo, página 8: Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822478, uma entidade denominada Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: Franciangela Samanta Gomes Lemos, maior, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, portador do DIRE n.º 11BR00017680N, emitido no dia 16 de Novembro de 2021, válido até 15 de Novembro de 2022.
  28. Texto do artigo, página 9: Pelo presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, será regida pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 153, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem três filiais, nomeadamente, Belém 2020, sita na Avenida 24 de Julho n.° 153, bairro Central, Maputo, Belém Express, sita na Avenida Mártires da Moeda, bairro Polana, n.º 488, andar, rés-do-chão, Maputo e Belém Scala, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1516, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, venda, distribuição de produtos alimentares; produção, venda e distribuição de produtos de panificação, pastelaria e sorvete; serviços de hotelaria e turismo, restauração, botique, salão de beleza;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados; gestão de empreendimentos e participações; consultoria geral, representações comerciais;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Serviços na área de agenciamento e investimentos imobiliários;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que obtenha as devidas autorizações.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a única quota nominal, pertencente a única sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, obdecendo-se as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  53. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios, regere-se pelas formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Franciangela Samanta Gomes Lemos.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos os seus actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que seja nomeado pela sócia.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os valores atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição da reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Texto do artigo, página 9: Por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente, sujeito a venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  81. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822966, uma entidade denominad, Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 9: Solostine Mupazviriwo, casada, com Washington Mupazviriwo sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, portadora de DIRE n.º 11ZW00011067N, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2021.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: Duração
  92. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Objecto
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Texto do artigo, página 10: Actividade de consultoria para os negócios e a gestão de projectos, gerenciamento de propriedades, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, estimativa de custos, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Capital social
  101. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma única quota detida pela sócia única Solostine Mupazviriwo.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida, administrada e representada pela sócia única, a senhora Solostine Mupazviriwo. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101702413, a sociedade Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Facim, n.º 265, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, de negócios e investimentos;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento em planeamento estratégico, gestão de empresas e negócios, gestão de recursos humanos, gestão de frotas de transporte e logística e ainda, serviços de consultoria em atendimento e gestão de clientes;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio José Alexandre Araújo Pereira Baptista.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Prestações de suprimentos)
  147. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  150. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  152. Texto do artigo, página 11: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  158. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  159. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  160. Número ou marcador, página 11: c) A alteração do pacto social;
  161. Número ou marcador, página 11: d) O aumento e a redução do capital social;
  162. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  171. Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Conference Masters, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101751511, uma entidade denominada Conference Masters, Limitada, entre:
  185. Texto do artigo, página 11: Rosa Arlete Alexandre Chiziane Mhula, casada em regime de comunhão geral de bens com Augusto Lucas Mhula Júnior, de nacionalidade moçambicana, nascida 22 de Fevereiro de 1971, residente no bairro do Singathela, célula 2, quarteirão 4, na localidade da Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253178J, emitido a 19 de Dezezembro de 2019 e válido até 28 de Julho de 2025;
  186. Texto do artigo, página 11: Luís Paulo Lucas Mhula, casado em regime de comunhão geral de bens com Érica Tânia Angélica Amadeu Sele Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 12 de Março de 1992, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, flat 3, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533087F, emitido a 31 de Março de 2022 e válido 28 de Março de 2027;
  187. Texto do artigo, página 11: Walter Alexandre Augusto Mhula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Setembro de 1992, residente no bairro de Singathela, quarteirão 7, casa n.º 64, rua 21341, Matola, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316388J, emitido a 8 de Março de 2021, válido até 7 de Março de 2026; e
  188. Texto do artigo, página 11: Vuyeya Melanie Mhula, menor,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade, nascida a 16 de Fevereiro de 2005, residente no bairro Singathela, Matola, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101855748JF, emitido a 5 de Outubro de 2017 e válido até 5 de Outubro de 2022, legalmente representada por Rosa Arlete Alexandre Chiziane Mhula.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, direcção, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de Conference Masters, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar único, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A transferência da sede da sociedade e
  197. Texto do artigo, página 11: o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer e vendas de equipamentos de interpretação simultânea e áudio-visual;
  201. Número ou marcador, página 11: b) A tradução oficial e adjuramentada de documentos;
  202. Número ou marcador, página 11: c) A venda de material mobiliário e consumíveis de escritório; d)A venda de equipamento informático e de telecomunicações;
  203. Número ou marcador, página 11: e) A venda e aluguer de motorizadas, tractores e de viaturas bem como seus acessórios.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Rosa Arlete Alexandre Chiziane Mhula;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Lucas Mhula;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Walter Alexandre Augusto Mhula;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Vuyeya Melanie Mhula.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O capital será aumentado uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outras formas legalmente permitida.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso do capital social, os sócios gozam de direito de preferências nas suas respectivas quotas.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) A redução do capital social é decidida em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  222. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder a mortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verifica das e posteriormente assinadas pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Direcção executiva)
  241. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida e dirigida por Luís Paulo Lucas Mhula, director executivo, designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101788253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: Objecto
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de papelaria, serigrafia, gráfica, publicidade, impressão digital, material de escritório, material informático, carimbos, produção de livros de factura, recibo, venda a dinheiro, requisições, cotações, guia de remessa, etc.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade unipessoal poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: Capital
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante as necessidade da proprietaria.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  262. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade unipessoal, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela proprietária, ficando desde já, dispensada de caução.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2022. — A Conser-
  267. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: DTS Investimentos, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Agosto de 2022, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral as sócias da sociedade DTS Investimentos, Limitada, (doravante sociedade), com sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, edifício JAT V-1, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 100247216, tendo as mesmas deliberado por unanimidade, aprovar a cessão da totalidade quota detida pela Puma Energy (Mozambique), Limitada com o valor nominal de 27.623.758,35MT (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos), correspondentes a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade à sociedade EI Africa Holdings Ltd. Consequentemente, ficando alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  274. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota com o valor nominal de 27.623.758,35MT (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos), representativa de 99,99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia EI Africa Holdings Ltd; e
  275. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 2.762,65MT (dois mil e setecentos e sessenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos) representativa de 0,01% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Energy Infrastructures Group SARL.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Agosto 2022. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: EcoGreen, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829278, uma entidade denominada EcoGreen, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  280. Texto do artigo, página 13: Armando Gaspar Chemane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374824F, emitido na cidade de Maputo a 11 de Outubro de 2016; e
  281. Texto do artigo, página 13: Celeste Adriana Pereira, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100432706C, emitido na cidade da Matola a 30 de Março de 2016.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de EcoGreen sociedade por quotas deresponsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9.2, loja 14, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Tratamento e deposição de resíduos sólidos e tratamentos de efluentes (recolha, transporte, tratamento, armazenamento e deposição de resíduos domésticos, industrias perigosos e resíduos hospitalares, instalações de tratamento de águas residuais);
  293. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimentos de bens e serviços, comercialização de produtos químicos etc;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria para negócios e a gestão, e consultoria científica, técnica e similares;
  295. Número ou marcador, página 13: d) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
  296. Número ou marcador, página 13: e) Importação, exportação e comércio a retalho de diversos materiais N/E;
  297. Texto do artigo, página 13: f)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza; e
  298. Número ou marcador, página 13: g) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT divididos em duas quotas:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Armando Gaspar Chemane, com 50.000,00MT; e
  305. Número ou marcador, página 13: b) Celeste Adriana Pereira, com 50.000,00MT.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  309. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida poro sócio Armando Gaspar Chemane, o conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Empresa Electrical Point, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, a Empresa Electrical Point, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100453630, com capital social de quinhentos mil meticais, por deliberação dos sócios ficou acordado a mudança de endereço da sede da empresa da Avenida Albert Luthuli n.º 203, 3.º andar, Central, distrito urbano n.º 1, em Maputo para rua de Anguane
  313. Texto do artigo, página 14: n.º 97, rés-do-chão, bairro de Malhangalene A, província de Maputo, alterando deste modo a redacção do artigo primeiro do contrato da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, duração e sede)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade Adopta a denominação de Electrical Point, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de respon-sabilidade limitada com sede na rua Anguane n.º 97, rés-do-chão, bairro de Malhangalene A, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  317. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Téc-
  318. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: ERDINA, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101798895, uma entidade denominada, ERDINA, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 14: Ernesto Artur Batine, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Panda província de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro, Guava quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433499B, emitido em 7 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  323. Texto do artigo, página 14: Cláudia Argentina Chirindja, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010319B, emitido em 4 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  324. Texto do artigo, página 14: Sheila Eugénia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880565B, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por Senhor Ernesto Artur Batine;
  325. Texto do artigo, página 14: Kayane Célia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106929870S, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine;
  326. Texto do artigo, página 14: Ellaine Giovanna Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23 casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880564D, emitido em 11 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine.
  327. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ERDINA, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo – República de Moçambique
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Texto do artigo, página 14: Agenciamento do comércio por grosso e retalho, misto sem predominância, fornecimento de material e de equipamento informático, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento informático e os seus consumíveis; consultoria na área de informática; venda e serviços de programas (software) informáticos, desenvolvimento e produtos correlacionados, fornecimento de material e de equipamento de telecomunicações e de rádio; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de telecomunicações e rádio; e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento de escritório; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de escritório; e os seus consumíveis e produtos correlacionados, comércio a
  338. Texto do artigo, página 14: retalho de máquinas de serigrafia e serviços, comércio a grosso e a retalho e produção de produtos gráficos e de serigrafia e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento eléctrico e de Iluminação, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento eléctrico e de iluminação e produtos correlacionados, fornecimento e venda de medicamentos hospitalar, fornecimento e venda de medicamentos; comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento; venda e aluguer de veículos automóveis e não automóveis; comércio de serviços de transporte de carga e logística e de passageiros; serviços de parqueamentos de veículos automóveis e não automóveis e estacionamento; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, venda e reparação de computadores e equipamento corelacionado; venda e reparação de equipamento de comunicação; actividades combinadas de serviços administrativos; actividades de embalagem; outras actividades de serviços de apoio aos negócios. n.e.; actividades de limpeza geral em edifícios e veículos; lavandaria e serviços; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informático, software; gestão e exploração de equipamento informático; edição de programas informáticos; comércio a retalho por correspondência ou por internet; comércio a retalho por outros métodos não efetuado em estabelecimentos em bancas feiras ou unidades móveis de venda; comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos
  339. Texto do artigo, página 15: especializados; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em supermercados e hiper-mercados; comércio a grosso e a retalho em estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidos e tabaco; comércio por grosso e retalho não especializados; comércio por grosso e retalho de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos corelacionados.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, pertencentes aos sócios:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Artur Batine;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a quatro por cento do capital social pertencente a senhora Cláudia Argentina Chirindja;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Sheila Eugénia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Kayane Célia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
  351. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Ellaine Giovanna Batine, representada por Ernesto Artur Batine.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ernesto Artur Batine desde já nomeado gerente da empresa.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente da empresa.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  359. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios auto- rizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 15: (Cedência de quotas)
  365. Texto do artigo, página 15: No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Farmácia Mansur, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101635791, a sociedade Farmácia Mansur, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma de Farmácia Mansur, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de venda de medicamentos, cosméticos e material de higiene.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamade, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2017, com o NUIT 125280063;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Maio de 2021, com o NUIT 114043885.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Leina de Fátima Madhusudan e Momed Ziad Mansur Tarmamade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução,competindo aos administradores os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes a realizção do seu objecto social.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  393. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa aquem será delegada poderes para o efeito.
  394. Texto do artigo, página 16: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2022. — O Conser-
  399. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  400. Texto do artigo, página 16: Franjo Farms, Limitada
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