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Texto do artigo · p. 9 Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822966, uma entidade denominad, Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Solostine Mupazviriwo, casada, com Washington Mupazviriwo sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, portadora de DIRE n.º 11ZW00011067N, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Actividade de consultoria para os negócios e a gestão de projectos, gerenciamento de propriedades, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, estimativa de custos, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma única quota detida pela sócia única Solostine Mupazviriwo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é gerida, administrada e representada pela sócia única, a senhora Solostine Mupazviriwo. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822966, uma entidade denominad, Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Solostine Mupazviriwo, casada, com Washington Mupazviriwo sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, portadora de DIRE n.º 11ZW00011067N, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2021.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 694, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 10: Actividade de consultoria para os negócios e a gestão de projectos, gerenciamento de propriedades, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, estimativa de custos, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a uma única quota detida pela sócia única Solostine Mupazviriwo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida, administrada e representada pela sócia única, a senhora Solostine Mupazviriwo. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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