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Texto do artigo · p. 17 From Natura, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827550, uma entidade denominada From Natura, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104535671P, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 19, casa n.º 277, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Vicente Valdimiro Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Emília da Conceição Fanuel Mabunda Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035569P, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, bloco 8, edifício 1, casa n.º 5, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de From Natura, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 70, Bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tem o eu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objecto social principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 17 b) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de produtos naturais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços, bem como o exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído por duas partes desiguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) para a sócia Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Vicente Valdimiro Matsinhe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 17 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 17 São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um conselho da direcção, constituído pelos sócios Vanda dos Anjos Arcângelo Passela e Vicente Valdimiro Matsinhe, e a mesma fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou administrador ou pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo conselho nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 A actividade da gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura de ambas
Texto do artigo · p. 17 as sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Limites)
Número ou marcador · p. 17 Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios de acordo com a sua quota.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) É permitida, por deliberação das sócias, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: From Natura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827550, uma entidade denominada From Natura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104535671P, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 19, casa n.º 277, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Vicente Valdimiro Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Emília da Conceição Fanuel Mabunda Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035569P, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, bloco 8, edifício 1, casa n.º 5, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de From Natura, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 70, Bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tem o eu início na data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: Constituem objecto social principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Indústria transformadora;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Agro-processamento;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de produtos naturais e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Indústria gráfica;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços, bem como o exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído por duas partes desiguais e da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) para a sócia Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Vicente Valdimiro Matsinhe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Direitos gerais)
  29. Texto do artigo, página 17: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Deveres gerais)
  32. Texto do artigo, página 17: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da representação e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Representação e gerência da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um conselho da direcção, constituído pelos sócios Vanda dos Anjos Arcângelo Passela e Vicente Valdimiro Matsinhe, e a mesma fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou administrador ou pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo conselho nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  39. Texto do artigo, página 17: A actividade da gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  42. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura de ambas
  43. Texto do artigo, página 17: as sócias.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Limites)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e balanço)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios de acordo com a sua quota.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 18: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) É permitida, por deliberação das sócias, a admissão de novos sócios à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Morte de sócio)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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