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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: SISTELEC, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101774678 uma entidade denominada, SISTELEC, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contato de sociedade outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza, duração, denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma SISTELEC, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável. A sociedade terá a sua sede social no distrito da Katembe, bairro Machafane, quarteirão número cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo com possibilidades de ser transferida bem como criar sucursais em qualquer outro local dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto serviços de instalações eléctricas de média e baixa tensão, manutenção de sistemas elétricos, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, manutenção industrial, sistemas de telecomunicações, fornecimento e assistência de equipamentos elétricos e de informática e energias renováveis, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar, como tambem poderá ainda associar-se a outras sociedades ou consórcios independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Transmissão de acções e Direito de Preferência
- Texto do artigo, página 40: Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Representação
- Texto do artigo, página 40: Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se com a assinatura: De um administrador para assuntos de natureza corrente; conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do administrador-delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exer-cício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Acordos parassociais
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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