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- Texto do artigo, página 31: Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Agosto de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, rua do Alba, n.º 13, Maputo, com NUEL 101419134, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Quisito Rafael Valentim, no valor nominal de sete mil Meticais, correspondente a 35% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca, e outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida ao sócio José Alberto Zunguza.
- Texto do artigo, página 31: Alteração da administração e das formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4º, n.º 1 e alínea a), do n.º 2 do artigo 7º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e José Alberto Zunguza.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e José Alberto Zunguza, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: b) (...).
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
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