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Texto do artigo · p. 40 SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Agosto de dois mil e vinte e dois a sociedade SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878, bairro Central, distrito Urbano n.º 1, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), deliberou a unificação de quotas e transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, sempre de acordo com as condições que forem fixadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá designar um gerente para administrar os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 41 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Agosto de dois mil e vinte e dois a sociedade SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878, bairro Central, distrito Urbano n.º 1, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), deliberou a unificação de quotas e transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, sempre de acordo com as condições que forem fixadas pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá designar um gerente para administrar os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Texto do artigo, página 41: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  50. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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