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- Texto do artigo, página 16: Franjo Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828794, uma entidade denominada Franjo Farms, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Francisco Paulino Saimone, natural da Beira, casado com Joaquina Ruth Jambo Saimone, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293505A, emitido a 22 de Novembro de 2016, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Beluluane, bairro Djuba B, quarteirão 2, casa n.º 20; e
- Texto do artigo, página 16: Joaquina Ruth Jambo Saimone, natural de Nampula, casada com Francisco Paulino Saimone, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293066M, emitido a 22 de Novembro de 2016, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Beluluane, bairro Djuba B, quarteirão 2, casa n.º 20.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Franjo Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data
- Texto do artigo, página 16: da sua constituição, tem a sua sede no bairro Djuba B, casa n.º 20, quarteirão 2, localidade de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos agrícolas, agro-pecuária e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Avicultura;
- Número ou marcador, página 16: e) Outra produção animal;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de serviços relacionados com a agricultura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída com capital social de dez mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Francisco Paulino Saimone, casado com Joaquina Saimone sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293505A, emitido a 22 de Novembro de 2016, detém o capital social de cinco mil meticais referente a 50% das quotas; e
- Número ou marcador, página 16: b) Joaquina Ruth Jambo Saimone, casada com Francisco Saimone sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293066M, emitido a 22 de Novembro de 2016, detém o capital social de cinco mil meticais referente a 50% das quotas, totalizando os 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica designado administrador e representante da sociedade um sócio nomeado por outro sócio, cabendo-lhe praticar os actos referentes à gestão social, representar a socie-
- Texto do artigo, página 16: dade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não é vedada a substituição dos administradores no exercícios das suas funções, especialmente no exercício da responsabilidade técnica pelos serviços profissionais objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social será aberto a um de Janeiro e encerrado a trinta e trinta e um de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demostração de resultados do exercício e demais demostrações e relatórios exigidos estabelecidos na legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção das suas quotas de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação social)
- Texto do artigo, página 16: As alterações deste contrato dependerão da aprovação unânime dos sócios, outras deliberações socias, inclusive, quanto a venda e oneração de imóveis serão tomadas pela maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, continuarão os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão mostrar interesse em pagar e adquirir a quota de sócios a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou de certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da socie-dade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 17: É desde já nomeado Francisco Paulino Saimone com identificação acima citada para o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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