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- Texto do artigo, página 3: An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101819507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nuzhat Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301002416581F, emitido a 28 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, 25 de Setembro, posto administrativo Urbano Central. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio de têxteis.
- Número ou marcador, página 4: g) Comércio de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 4: i) Comércio de computadores e material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 4: k) Comércio de artigos de ourivesaria e joalharia; e
- Número ou marcador, página 4: l) Comércio de diversos produtos NE.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% da sócia Nuzhat Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Nuzhat Abdul Latif, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica expressamente proibido a administradora ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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