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Texto do artigo · p. 3 An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101819507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nuzhat Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301002416581F, emitido a 28 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, 25 de Setembro, posto administrativo Urbano Central. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio de têxteis.
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 4 i) Comércio de computadores e material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 j) Comércio de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 4 k) Comércio de artigos de ourivesaria e joalharia; e
Número ou marcador · p. 4 l) Comércio de diversos produtos NE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% da sócia Nuzhat Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Nuzhat Abdul Latif, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica expressamente proibido a administradora ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101819507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nuzhat Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301002416581F, emitido a 28 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de
  7. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, 25 de Setembro, posto administrativo Urbano Central. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Ferragem;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Comércio de material eléctrico e electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Comércio de vestuários e calçados;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Comércio de têxteis.
  20. Número ou marcador, página 4: g) Comércio de produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 4: h) Comércio de produtos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 4: i) Comércio de computadores e material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 4: j) Comércio de artigos de papelaria;
  24. Número ou marcador, página 4: k) Comércio de artigos de ourivesaria e joalharia; e
  25. Número ou marcador, página 4: l) Comércio de diversos produtos NE.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% da sócia Nuzhat Abdul Latif.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Nuzhat Abdul Latif, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica expressamente proibido a administradora ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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