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Texto do artigo · p. 24 Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101804410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Afante Alves Micora, natural de Miaja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100752888Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2018, residente no quarteirão 8, U/C, 25 de Setembro, casa n.º 16, bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos baixos descritos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Micora Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, próximo da
Texto do artigo · p. 24 universidade Rovuma, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho e a grosso de acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de servicitos na área de manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) E outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei. Desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Afante Alves Micora.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afante Alves Micora, que desde já fica nomeado sócio administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 25 aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de laquem ou arrendamentos de bens móveis, e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101804410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Afante Alves Micora, natural de Miaja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100752888Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2018, residente no quarteirão 8, U/C, 25 de Setembro, casa n.º 16, bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos baixos descritos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Micora Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, próximo da
  10. Texto do artigo, página 24: universidade Rovuma, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso de acessórios;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de servicitos na área de manutenção de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) E outras actividades complementares ao objecto.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei. Desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Afante Alves Micora.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afante Alves Micora, que desde já fica nomeado sócio administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
  29. Texto do artigo, página 25: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de laquem ou arrendamentos de bens móveis, e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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