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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Mansur, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101635791, a sociedade Farmácia Mansur, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma de Farmácia Mansur, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de venda de medicamentos, cosméticos e material de higiene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamade, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2017, com o NUIT 125280063;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Maio de 2021, com o NUIT 114043885.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Leina de Fátima Madhusudan e Momed Ziad Mansur Tarmamade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução,competindo aos administradores os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes a realizção do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa aquem será delegada poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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