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- Texto do artigo, página 19: Incredible Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827275, uma entidade denominada Incredible Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Albino Carlos Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101905392A, NUIT 100808889, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
- Texto do artigo, página 19: Lánia Maria Canda, solteira, natural de Maputo, nascida a 20 de Novembro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101890274I, NUIT 107447083, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
- Texto do artigo, página 19: Carlos Santos Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Agosto de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102147107I, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
- Texto do artigo, página 19: Sadi Carnot Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105608937M, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; Albino Carlos Parruque Júnior, soteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 2009, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106447710D, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; e
- Texto do artigo, página 19: Celine da Lánia Albino Parruque, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Julho de 2003, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105590177C, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominção, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Incredible Services, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Incredible Services, Limitada tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 8160, Maputo, bairro de Laulane, podendo, por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de moeda electrónica;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de microcréditos;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviço de internet;
- Número ou marcador, página 20: f) Assistência técnica em informática;
- Número ou marcador, página 20: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), será realizado 70% em activos tangíveis, os remanescentes 30% em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Lánia Maria Canda, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Santos Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Sadi Carnot Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque Júnior, correspondente a 8% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Celine da Lánia Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A Incredible Services, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 20: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) A revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direção)
- Texto do artigo, página 20: Fica nomeado como gerente da sociedade o sócio Albino Carlos Parruque. A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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