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Texto do artigo · p. 19 Incredible Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827275, uma entidade denominada Incredible Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Albino Carlos Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101905392A, NUIT 100808889, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
Texto do artigo · p. 19 Lánia Maria Canda, solteira, natural de Maputo, nascida a 20 de Novembro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101890274I, NUIT 107447083, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
Texto do artigo · p. 19 Carlos Santos Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Agosto de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102147107I, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
Texto do artigo · p. 19 Sadi Carnot Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105608937M, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; Albino Carlos Parruque Júnior, soteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 2009, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106447710D, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; e
Texto do artigo · p. 19 Celine da Lánia Albino Parruque, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Julho de 2003, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105590177C, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominção, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Incredible Services, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Incredible Services, Limitada tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 8160, Maputo, bairro de Laulane, podendo, por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de moeda electrónica;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de microcréditos;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviço de internet;
Número ou marcador · p. 20 f) Assistência técnica em informática;
Número ou marcador · p. 20 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), será realizado 70% em activos tangíveis, os remanescentes 30% em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Lánia Maria Canda, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Santos Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Sadi Carnot Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque Júnior, correspondente a 8% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Celine da Lánia Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A Incredible Services, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direção)
Texto do artigo · p. 20 Fica nomeado como gerente da sociedade o sócio Albino Carlos Parruque. A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Incredible Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827275, uma entidade denominada Incredible Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Albino Carlos Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101905392A, NUIT 100808889, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
  5. Texto do artigo, página 19: Lánia Maria Canda, solteira, natural de Maputo, nascida a 20 de Novembro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101890274I, NUIT 107447083, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
  6. Texto do artigo, página 19: Carlos Santos Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Agosto de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102147107I, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
  7. Texto do artigo, página 19: Sadi Carnot Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105608937M, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; Albino Carlos Parruque Júnior, soteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 2009, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106447710D, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; e
  8. Texto do artigo, página 19: Celine da Lánia Albino Parruque, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Julho de 2003, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105590177C, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominção, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Incredible Services, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 19: A Incredible Services, Limitada tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 8160, Maputo, bairro de Laulane, podendo, por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de moeda electrónica;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de microcréditos;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material de escritório e escolar;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Venda de material informático;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Serviço de internet;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Assistência técnica em informática;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Construção civil.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), será realizado 70% em activos tangíveis, os remanescentes 30% em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque, correspondente a 60% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Lánia Maria Canda, correspondente a 8% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Santos Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Sadi Carnot Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque Júnior, correspondente a 8% do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Celine da Lánia Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 20: A Incredible Services, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral; e
  42. Número ou marcador, página 20: b) Direcção.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 20: d) A revisão das quotas.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor, mediante procuração.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 20: (Direção)
  57. Texto do artigo, página 20: Fica nomeado como gerente da sociedade o sócio Albino Carlos Parruque. A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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