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Texto do artigo · p. 27 Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101815730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Ossufo Arnaldo Segundo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especificados;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá efectuar importações e exportações de bens e serviços, objecto da sua actividade, assim como relacionadas com ela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota social, pertencente ao sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, nomeadamente Ossufo Arnaldo Segundo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101815730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Ossufo Arnaldo Segundo, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especificados;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá efectuar importações e exportações de bens e serviços, objecto da sua actividade, assim como relacionadas com ela.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota social, pertencente ao sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Administração representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, nomeadamente Ossufo Arnaldo Segundo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  25. Texto do artigo, página 28: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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