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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101815730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Ossufo Arnaldo Segundo, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especificados;
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá efectuar importações e exportações de bens e serviços, objecto da sua actividade, assim como relacionadas com ela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota social, pertencente ao sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, nomeadamente Ossufo Arnaldo Segundo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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