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Texto do artigo · p. 2 AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799670, uma entidade denominada AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 José Bento vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, é válido até vitalício, natural de Chicumbane, nascido no dia 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e da Júlia Gomes Vedor, de estado civil divorciado, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 738, 1.º andar, F-1, cidade de Maputo, Polana Cimento B;
Texto do artigo · p. 2 Maria Hilária Matusse Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104181515F, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, é válido até 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2026, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 8 de Novembro de 1975, filha de Incógnita e da Cicília Ivone, de estado civil casada, residente na praia de Xai-Xai, Chinunguine; e
Texto do artigo · p. 2 Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44 046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, é válido até 26 de Junho de 2027, nascido no dia 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani. Endereço: Vila da Praia de Bilene, bairro Mahungo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a designação AGROPECO – Agropecuária e Consultoria Limitada, abreviadamente AGROPECO, Lda, e tem a sua sede na Vila de Praia do Bilene podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de produção agrícola e alimentar, produção animal e biotecnologia;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital ocial)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de ( 30.000,00MT) trinta mil meticais, corespondente a soma de três quotas sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais e a outra por Luke Mehlo, no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais, e outra por Maria Hilário Matusse Parruque, no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da gerência da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O gerente geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letra a favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral será convocado pela gerência e reunirá ordináriamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordináriamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros, e não será válida, quanto ás deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 3 c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dispensa de formalidade de convocação )
Texto do artigo · p. 3 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799670, uma entidade denominada AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: José Bento vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, é válido até vitalício, natural de Chicumbane, nascido no dia 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e da Júlia Gomes Vedor, de estado civil divorciado, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 738, 1.º andar, F-1, cidade de Maputo, Polana Cimento B;
  4. Texto do artigo, página 2: Maria Hilária Matusse Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104181515F, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, é válido até 15 de Novembro
  5. Texto do artigo, página 2: de 2026, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 8 de Novembro de 1975, filha de Incógnita e da Cicília Ivone, de estado civil casada, residente na praia de Xai-Xai, Chinunguine; e
  6. Texto do artigo, página 2: Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44 046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, é válido até 26 de Junho de 2027, nascido no dia 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani. Endereço: Vila da Praia de Bilene, bairro Mahungo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação AGROPECO – Agropecuária e Consultoria Limitada, abreviadamente AGROPECO, Lda, e tem a sua sede na Vila de Praia do Bilene podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de produção agrícola e alimentar, produção animal e biotecnologia;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Produção agrícola e animal;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital ocial)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de ( 30.000,00MT) trinta mil meticais, corespondente a soma de três quotas sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais e a outra por Luke Mehlo, no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais, e outra por Maria Hilário Matusse Parruque, no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte de lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da gerência da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente geral.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos gerentes)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letra a favor, fianças, avales e semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocado pela gerência e reunirá ordináriamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordináriamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros, e não será válida, quanto ás deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Dispensa de formalidade de convocação )
  57. Texto do artigo, página 3: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 3: a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  69. Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 3: Em todos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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