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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799670, uma entidade denominada AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: José Bento vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, é válido até vitalício, natural de Chicumbane, nascido no dia 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e da Júlia Gomes Vedor, de estado civil divorciado, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 738, 1.º andar, F-1, cidade de Maputo, Polana Cimento B;
- Texto do artigo, página 2: Maria Hilária Matusse Parruque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104181515F, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai, é válido até 15 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2026, natural da cidade de Maputo, nascida no dia 8 de Novembro de 1975, filha de Incógnita e da Cicília Ivone, de estado civil casada, residente na praia de Xai-Xai, Chinunguine; e
- Texto do artigo, página 2: Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44 046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, é válido até 26 de Junho de 2027, nascido no dia 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani. Endereço: Vila da Praia de Bilene, bairro Mahungo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação AGROPECO – Agropecuária e Consultoria Limitada, abreviadamente AGROPECO, Lda, e tem a sua sede na Vila de Praia do Bilene podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de produção agrícola e alimentar, produção animal e biotecnologia;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção agrícola e animal;
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital ocial)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de ( 30.000,00MT) trinta mil meticais, corespondente a soma de três quotas sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais e a outra por Luke Mehlo, no valor de (10.000,00MT), dez mil meticais, e outra por Maria Hilário Matusse Parruque, no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte de lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da gerência da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O gerente geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letra a favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocado pela gerência e reunirá ordináriamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros, e não será válida, quanto ás deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dispensa de formalidade de convocação )
- Texto do artigo, página 3: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal; b)Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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