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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MS Limpeza & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720187, uma entidade denominada MS Limpeza & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na rua da Resistência, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110105019902N, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Energy Marecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente e domiciliado na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 819, 1º andar esquerdo, flat 1, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00012500I, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pela SENAMI – Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável em Moçambique:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MS Limpeza & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar esquerdo, flat 1, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral: limpeza em edifícios, domicílios; incluindo limpeza de fossas e fornecimento de água por meio de camiões/tanques sisternas;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades: fornecimento do material informático e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, ao qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alinear a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os represenrarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas e quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores: Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe e Energy Marecha.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos do presente contrato de sociedade, serão regulados nos termos do disposto no Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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