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Texto do artigo · p. 25 MS Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720187, uma entidade denominada MS Limpeza & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na rua da Resistência, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110105019902N, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Energy Marecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente e domiciliado na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 819, 1º andar esquerdo, flat 1, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00012500I, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pela SENAMI – Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável em Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MS Limpeza & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar esquerdo, flat 1, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de limpeza geral: limpeza em edifícios, domicílios; incluindo limpeza de fossas e fornecimento de água por meio de camiões/tanques sisternas;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras actividades: fornecimento do material informático e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, ao qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender alinear a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os represenrarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas e quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores: Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe e Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos do presente contrato de sociedade, serão regulados nos termos do disposto no Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MS Limpeza & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720187, uma entidade denominada MS Limpeza & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na rua da Resistência, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110105019902N, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Energy Marecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente e domiciliado na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 819, 1º andar esquerdo, flat 1, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00012500I, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pela SENAMI – Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável em Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MS Limpeza & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar esquerdo, flat 1, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral: limpeza em edifícios, domicílios; incluindo limpeza de fossas e fornecimento de água por meio de camiões/tanques sisternas;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades: fornecimento do material informático e seus consumíveis.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização das quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, ao qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alinear a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os represenrarem em sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas e quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores: Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe e Energy Marecha.
  48. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos do presente contrato de sociedade, serão regulados nos termos do disposto no Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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