Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 ERDINA, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101798895, uma entidade denominada, ERDINA, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ernesto Artur Batine, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Panda província de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro, Guava quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433499B, emitido em 7 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cláudia Argentina Chirindja, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010319B, emitido em 4 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sheila Eugénia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880565B, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por Senhor Ernesto Artur Batine;
Texto do artigo · p. 14 Kayane Célia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106929870S, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine;
Texto do artigo · p. 14 Ellaine Giovanna Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23 casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880564D, emitido em 11 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ERDINA, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo – República de Moçambique
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Agenciamento do comércio por grosso e retalho, misto sem predominância, fornecimento de material e de equipamento informático, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento informático e os seus consumíveis; consultoria na área de informática; venda e serviços de programas (software) informáticos, desenvolvimento e produtos correlacionados, fornecimento de material e de equipamento de telecomunicações e de rádio; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de telecomunicações e rádio; e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento de escritório; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de escritório; e os seus consumíveis e produtos correlacionados, comércio a
Texto do artigo · p. 14 retalho de máquinas de serigrafia e serviços, comércio a grosso e a retalho e produção de produtos gráficos e de serigrafia e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento eléctrico e de Iluminação, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento eléctrico e de iluminação e produtos correlacionados, fornecimento e venda de medicamentos hospitalar, fornecimento e venda de medicamentos; comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento; venda e aluguer de veículos automóveis e não automóveis; comércio de serviços de transporte de carga e logística e de passageiros; serviços de parqueamentos de veículos automóveis e não automóveis e estacionamento; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, venda e reparação de computadores e equipamento corelacionado; venda e reparação de equipamento de comunicação; actividades combinadas de serviços administrativos; actividades de embalagem; outras actividades de serviços de apoio aos negócios. n.e.; actividades de limpeza geral em edifícios e veículos; lavandaria e serviços; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informático, software; gestão e exploração de equipamento informático; edição de programas informáticos; comércio a retalho por correspondência ou por internet; comércio a retalho por outros métodos não efetuado em estabelecimentos em bancas feiras ou unidades móveis de venda; comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos
Texto do artigo · p. 15 especializados; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em supermercados e hiper-mercados; comércio a grosso e a retalho em estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidos e tabaco; comércio por grosso e retalho não especializados; comércio por grosso e retalho de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos corelacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Artur Batine;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a quatro por cento do capital social pertencente a senhora Cláudia Argentina Chirindja;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Sheila Eugénia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Kayane Célia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Ellaine Giovanna Batine, representada por Ernesto Artur Batine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ernesto Artur Batine desde já nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios auto- rizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 15 No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ERDINA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101798895, uma entidade denominada, ERDINA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Ernesto Artur Batine, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Panda província de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro, Guava quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433499B, emitido em 7 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Cláudia Argentina Chirindja, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010319B, emitido em 4 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Sheila Eugénia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880565B, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por Senhor Ernesto Artur Batine;
  7. Texto do artigo, página 14: Kayane Célia Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106929870S, emitido em 1 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine;
  8. Texto do artigo, página 14: Ellaine Giovanna Batine, de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Guava, quarteirão n.º 23 casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307880564D, emitido em 11 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, representada por senhor Ernesto Artur Batine.
  9. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ERDINA, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo – República de Moçambique
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 14: Agenciamento do comércio por grosso e retalho, misto sem predominância, fornecimento de material e de equipamento informático, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento informático e os seus consumíveis; consultoria na área de informática; venda e serviços de programas (software) informáticos, desenvolvimento e produtos correlacionados, fornecimento de material e de equipamento de telecomunicações e de rádio; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de telecomunicações e rádio; e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento de escritório; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de escritório; e os seus consumíveis e produtos correlacionados, comércio a
  20. Texto do artigo, página 14: retalho de máquinas de serigrafia e serviços, comércio a grosso e a retalho e produção de produtos gráficos e de serigrafia e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento eléctrico e de Iluminação, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento eléctrico e de iluminação e produtos correlacionados, fornecimento e venda de medicamentos hospitalar, fornecimento e venda de medicamentos; comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento; venda e aluguer de veículos automóveis e não automóveis; comércio de serviços de transporte de carga e logística e de passageiros; serviços de parqueamentos de veículos automóveis e não automóveis e estacionamento; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas, venda e reparação de computadores e equipamento corelacionado; venda e reparação de equipamento de comunicação; actividades combinadas de serviços administrativos; actividades de embalagem; outras actividades de serviços de apoio aos negócios. n.e.; actividades de limpeza geral em edifícios e veículos; lavandaria e serviços; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informático, software; gestão e exploração de equipamento informático; edição de programas informáticos; comércio a retalho por correspondência ou por internet; comércio a retalho por outros métodos não efetuado em estabelecimentos em bancas feiras ou unidades móveis de venda; comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos
  21. Texto do artigo, página 15: especializados; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em supermercados e hiper-mercados; comércio a grosso e a retalho em estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidos e tabaco; comércio por grosso e retalho não especializados; comércio por grosso e retalho de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos corelacionados.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas, pertencentes aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Artur Batine;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a quatro por cento do capital social pertencente a senhora Cláudia Argentina Chirindja;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Sheila Eugénia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
  32. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Kayane Célia Batine, representada por Ernesto Artur Batine;
  33. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Ellaine Giovanna Batine, representada por Ernesto Artur Batine.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ernesto Artur Batine desde já nomeado gerente da empresa.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente da empresa.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  41. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios auto- rizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Cedência de quotas)
  47. Texto do artigo, página 15: No caso de cedência de quotas, as quotas poderão ser adquiridas exclusivamente pelo sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.