III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2022

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828794, uma entidade denominada Franjo Farms, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Francisco Paulino Saimone, natural da Beira, casado com Joaquina Ruth Jambo Saimone, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293505A, emitido a 22 de Novembro de 2016, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Beluluane, bairro Djuba B, quarteirão 2, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 16 Joaquina Ruth Jambo Saimone, natural de Nampula, casada com Francisco Paulino Saimone, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293066M, emitido a 22 de Novembro de 2016, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Beluluane, bairro Djuba B, quarteirão 2, casa n.º 20.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Franjo Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data
Texto do artigo · p. 16 da sua constituição, tem a sua sede no bairro Djuba B, casa n.º 20, quarteirão 2, localidade de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos agrícolas, agro-pecuária e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Avicultura;
Número ou marcador · p. 16 e) Outra produção animal;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de serviços relacionados com a agricultura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída com capital social de dez mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Francisco Paulino Saimone, casado com Joaquina Saimone sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293505A, emitido a 22 de Novembro de 2016, detém o capital social de cinco mil meticais referente a 50% das quotas; e
Número ou marcador · p. 16 b) Joaquina Ruth Jambo Saimone, casada com Francisco Saimone sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293066M, emitido a 22 de Novembro de 2016, detém o capital social de cinco mil meticais referente a 50% das quotas, totalizando os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica designado administrador e representante da sociedade um sócio nomeado por outro sócio, cabendo-lhe praticar os actos referentes à gestão social, representar a socie-
Texto do artigo · p. 16 dade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não é vedada a substituição dos administradores no exercícios das suas funções, especialmente no exercício da responsabilidade técnica pelos serviços profissionais objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social será aberto a um de Janeiro e encerrado a trinta e trinta e um de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demostração de resultados do exercício e demais demostrações e relatórios exigidos estabelecidos na legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os resultados apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção das suas quotas de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação social)
Texto do artigo · p. 16 As alterações deste contrato dependerão da aprovação unânime dos sócios, outras deliberações socias, inclusive, quanto a venda e oneração de imóveis serão tomadas pela maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, continuarão os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão mostrar interesse em pagar e adquirir a quota de sócios a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou de certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da socie-dade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 17 É desde já nomeado Francisco Paulino Saimone com identificação acima citada para o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 From Natura, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827550, uma entidade denominada From Natura, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104535671P, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 19, casa n.º 277, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Vicente Valdimiro Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Emília da Conceição Fanuel Mabunda Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035569P, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, bloco 8, edifício 1, casa n.º 5, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de From Natura, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 70, Bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tem o eu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objecto social principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 17 b) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de produtos naturais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços, bem como o exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído por duas partes desiguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) para a sócia Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Vicente Valdimiro Matsinhe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 17 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 17 São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um conselho da direcção, constituído pelos sócios Vanda dos Anjos Arcângelo Passela e Vicente Valdimiro Matsinhe, e a mesma fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou administrador ou pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo conselho nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 A actividade da gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura de ambas
Texto do artigo · p. 17 as sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Limites)
Número ou marcador · p. 17 Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios de acordo com a sua quota.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) É permitida, por deliberação das sócias, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101239683, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior:
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Fica nomeado Hefeng Dong como um dos administradores, em substituição de Yao Qiang.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Haskoning DHV Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Haskoning DHV Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil, setecentos e setenta e oito, a folhas setenta e cinco do Livro C traço vinte e três, com capital social de quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual a sócia Stewart Scott Investments (Pty) Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social da sociedade, a favor da Haskoning International B.V. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 558.750,00MT (quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 558.250,00MT (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,91% (noventa e nove vírgula noventa e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Koninklijke Haskoning DHV Groep BV; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Haskoning International B.V.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 18 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta de nove dias mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101720330, deliberaram sobre a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)Realizar actividades de consultoria científica técnica e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar consultas de pediatria e saúde materno-infantil, consultoria em desenvolvimento infantil, realizar as orientações dietéticas, de imunização, monitorização do crescimento através das curvas de peso, estatura e perímetro cefálico;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em saúde maternoinfantil, treinamentos e formações em pediatria e cuidados infantis;
Número ou marcador · p. 18 d) Prevenção dos acidentes na infância e adolescência;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de cuidados gerais em pediatria.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 280, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827577, uma entidade denominada HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Loay Safieddine, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Líbano, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 19 cana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014234N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Rio Tembe, n.º 321, primeiro andar, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudo de viabilidade económico-financeira, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de projecto;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 e) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
Número ou marcador · p. 19 f) Preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 h) Organização de eventos comemorativos;
Número ou marcador · p. 19 i) Preparação e comércio de lanches, massas e pizzas do tipo pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Loay Safieddine, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Loay Safieddine, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Incredible Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827275, uma entidade denominada Incredible Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Albino Carlos Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101905392A, NUIT 100808889, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
Texto do artigo · p. 19 Lánia Maria Canda, solteira, natural de Maputo, nascida a 20 de Novembro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101890274I, NUIT 107447083, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
Texto do artigo · p. 19 Carlos Santos Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Agosto de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102147107I, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
Texto do artigo · p. 19 Sadi Carnot Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105608937M, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; Albino Carlos Parruque Júnior, soteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 2009, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106447710D, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; e
Texto do artigo · p. 19 Celine da Lánia Albino Parruque, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Julho de 2003, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105590177C, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominção, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Incredible Services, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Incredible Services, Limitada tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 8160, Maputo, bairro de Laulane, podendo, por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de moeda electrónica;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de microcréditos;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviço de internet;
Número ou marcador · p. 20 f) Assistência técnica em informática;
Número ou marcador · p. 20 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), será realizado 70% em activos tangíveis, os remanescentes 30% em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Lánia Maria Canda, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Santos Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Sadi Carnot Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque Júnior, correspondente a 8% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Celine da Lánia Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A Incredible Services, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direção)
Texto do artigo · p. 20 Fica nomeado como gerente da sociedade o sócio Albino Carlos Parruque. A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede em vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de construção, eléc-trico, mobiliário, roupas e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço na consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, NUIT 122574563.
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Khazi - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101756424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khazi Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Happy de Jesus Hermínio, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100024514B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Outubro de 20219, residente na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão 7, U/C Nampaco, casa n.º 104;
Texto do artigo · p. 21 Miguel Praghji Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100019715P, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, Muhala, quarteirão U/C Muetasse 94 Muahivire.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 283 do Código Comercial, regido pelas cláusulas abaixo e pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Designação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será designada por Khazi
Texto do artigo · p. 21 - Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade sedia-se na cidade de Nampula, cidade de Nampula, Muhala, Q. U/C Muetasse 94 Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da estação de Angoche.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 21 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 c) Eventos;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 21 e) Imagem e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de corte e costura;
Número ou marcador · p. 21 g) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 21 h) Formação, agenciamento e encaminhamento de auxiliares domésticos;
Número ou marcador · p. 21 i) Agenciamento imobiliário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Happy de Jesus Hermínio contribui com 10.000,00MT (dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 21 b) Miguel Praghji Ferreira contribui com 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 290 do Código Comercial, cada sócio corresponde a uma quota, a qual pode aumentar nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios que a constituem, e todas as decisões assim como actos jurídicos e economicamente relevantes deverão ser tomadas e feitas por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O corpo administrativo pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais, sob NUEL 101827232, uma entidade denominada Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 António Victorino Mulenguene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101085942B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 30, casa n.º 185, bairro de Laulane, Kamavota, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Rosa Victorino Mulenguene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107790756M, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente em 254, distrito municipal n.º 4, 3 de Fevereiro, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, avenida Julius Nyerere, prédio n.º 185.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de construção civil e obras publicas, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 21 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por diliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Igualmente por deliberação do conselho de administração, a sociedade podeá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se a outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) da soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 350.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Victorino Mulenguene; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rosa Victorino Mulenguene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócios, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura do sócio António Victorino Mulenguene, na sua qualidade de sócio maioritário. Na ausência deste, a sociedade será representada por Rosa Victorino Mulenguene, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Longoloka Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101764303, uma entidade denominada Longoloka Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2555, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 22 Evanildo Joaquim Bambamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104550175B, emitido a 17 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, George Dimitrov, quarteirão 48, casa n.º 57; e
Texto do artigo · p. 22 Fernandinho Orlando Borge Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274736C, emitido a 7 de Novembro de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Trevo, quarteirão 21, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Longoloka Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Bento Mukhesswame.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área de turismo e excursões;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área de trans-portes, aluguer de viaturas e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços na área de culinária e eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 33.000.00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Delmiro Vicente Maciel;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Evanildo Joaquim Bambamba; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Fernandinho Orlando Borge Simango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado administrador o sócio Evanildo Joaquim Bambamba, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos três sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luke & Vedor, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799689, uma entidade denominada Luke & Vedor, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Bento Vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340A, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, natural de Chicumbane, nascido a 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e de Júlia Gomes Vedor, divorciado, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar, F 1, cidade de Maputo, Polana Cimento B; e
Texto do artigo · p. 22 Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44-046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, no Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, válido até 26 de Junho de 2026, nascido a 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação Luke & Vedor, Limitada, e tem a sua sede em vila da Praia de Bilene, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de biotecnologia, produção animal, produção agrícola e alimentar;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 23 c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101828794, uma entidade denominada Franjo Farms, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 16: Francisco Paulino Saimone, natural da Beira, casado com Joaquina Ruth Jambo Saimone, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293505A, emitido a 22 de Novembro de 2016, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Beluluane, bairro Djuba B, quarteirão 2, casa n.º 20; e
  3. Texto do artigo, página 16: Joaquina Ruth Jambo Saimone, natural de Nampula, casada com Francisco Paulino Saimone, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293066M, emitido a 22 de Novembro de 2016, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, localidade de Beluluane, bairro Djuba B, quarteirão 2, casa n.º 20.
  4. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Franjo Farms, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data
  8. Texto do artigo, página 16: da sua constituição, tem a sua sede no bairro Djuba B, casa n.º 20, quarteirão 2, localidade de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos agrícolas, agro-pecuária e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Avicultura;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Outra produção animal;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de serviços relacionados com a agricultura.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída com capital social de dez mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Francisco Paulino Saimone, casado com Joaquina Saimone sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100293505A, emitido a 22 de Novembro de 2016, detém o capital social de cinco mil meticais referente a 50% das quotas; e
  24. Número ou marcador, página 16: b) Joaquina Ruth Jambo Saimone, casada com Francisco Saimone sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293066M, emitido a 22 de Novembro de 2016, detém o capital social de cinco mil meticais referente a 50% das quotas, totalizando os 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Fica designado administrador e representante da sociedade um sócio nomeado por outro sócio, cabendo-lhe praticar os actos referentes à gestão social, representar a socie-
  28. Texto do artigo, página 16: dade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores nomeados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Não é vedada a substituição dos administradores no exercícios das suas funções, especialmente no exercício da responsabilidade técnica pelos serviços profissionais objecto da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social será aberto a um de Janeiro e encerrado a trinta e trinta e um de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demostração de resultados do exercício e demais demostrações e relatórios exigidos estabelecidos na legislação vigente no país.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção das suas quotas de capital.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 16: (Deliberação social)
  36. Texto do artigo, página 16: As alterações deste contrato dependerão da aprovação unânime dos sócios, outras deliberações socias, inclusive, quanto a venda e oneração de imóveis serão tomadas pela maioria absoluta.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei vigente no país.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, continuarão os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros, os representantes legais poderão mostrar interesse em pagar e adquirir a quota de sócios a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou de certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da socie-dade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 17: (Nomeação)
  55. Texto do artigo, página 17: É desde já nomeado Francisco Paulino Saimone com identificação acima citada para o cargo de director-geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: From Natura, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827550, uma entidade denominada From Natura, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 17: Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104535671P, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal KaMavota, quarteirão 19, casa n.º 277, na cidade de Maputo; e
  63. Texto do artigo, página 17: Vicente Valdimiro Matsinhe, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Emília da Conceição Fanuel Mabunda Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035569P, emitido a 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, bloco 8, edifício 1, casa n.º 5, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de From Natura, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 70, Bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tem o eu início na data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 17: Constituem objecto social principal da sociedade:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Indústria transformadora;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Agro-processamento;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de produtos naturais e seus derivados;
  77. Número ou marcador, página 17: d) Indústria gráfica;
  78. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de bens e serviços;
  79. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços, bem como o exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído por duas partes desiguais e da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) para a sócia Vanda dos Anjos Arcângelo Passela, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
  84. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) para o sócio Vicente Valdimiro Matsinhe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Direitos gerais)
  87. Texto do artigo, página 17: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Deveres gerais)
  90. Texto do artigo, página 17: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da representação e gerência da sociedade
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Representação e gerência da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um conselho da direcção, constituído pelos sócios Vanda dos Anjos Arcângelo Passela e Vicente Valdimiro Matsinhe, e a mesma fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou administrador ou pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo conselho nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  97. Texto do artigo, página 17: A actividade da gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  100. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura de ambas
  101. Texto do artigo, página 17: as sócias.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Limites)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) É vedada à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e balanço)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios de acordo com a sua quota.
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) É permitida, por deliberação das sócias, a admissão de novos sócios à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Morte de sócio)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101239683, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior:
  127. Texto do artigo, página 18: Administração
  128. Texto do artigo, página 18: Fica nomeado Hefeng Dong como um dos administradores, em substituição de Yao Qiang.
  129. Texto do artigo, página 18: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Haskoning DHV Moçambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Haskoning DHV Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil, setecentos e setenta e oito, a folhas setenta e cinco do Livro C traço vinte e três, com capital social de quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual a sócia Stewart Scott Investments (Pty) Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social da sociedade, a favor da Haskoning International B.V. Em virtude da cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: Capital social
  135. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 558.750,00MT (quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 558.250,00MT (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,91% (noventa e nove vírgula noventa e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Koninklijke Haskoning DHV Groep BV; e
  137. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Haskoning International B.V.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
  139. Texto do artigo, página 18: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta de nove dias mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101720330, deliberaram sobre a mudança do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  147. Texto do artigo, página 18: a)Realizar actividades de consultoria científica técnica e similares não especificadas;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Realizar consultas de pediatria e saúde materno-infantil, consultoria em desenvolvimento infantil, realizar as orientações dietéticas, de imunização, monitorização do crescimento através das curvas de peso, estatura e perímetro cefálico;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em saúde maternoinfantil, treinamentos e formações em pediatria e cuidados infantis;
  150. Número ou marcador, página 18: d) Prevenção dos acidentes na infância e adolescência;
  151. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de cuidados gerais em pediatria.
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 280, cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827577, uma entidade denominada HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  157. Texto do artigo, página 18: Loay Safieddine, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Líbano, de nacionalidade moçambi-
  158. Texto do artigo, página 19: cana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014234N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2021.
  159. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma socie-dade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, avenida Rio Tembe, n.º 321, primeiro andar, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudo de viabilidade económico-financeira, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de projecto;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras relacionadas;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Formação profissional em diversas áreas;
  174. Número ou marcador, página 19: e) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
  175. Número ou marcador, página 19: f) Preparação e comércio de refeições, buffet, rodízio de tipo restaurante;
  176. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de catering;
  177. Número ou marcador, página 19: h) Organização de eventos comemorativos;
  178. Número ou marcador, página 19: i) Preparação e comércio de lanches, massas e pizzas do tipo pastelaria;
  179. Número ou marcador, página 19: j) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas;
  180. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Loay Safieddine, representativa de cem por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Loay Safieddine, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  190. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de único administrador;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  201. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: Incredible Services, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827275, uma entidade denominada Incredible Services, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 19: Albino Carlos Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Junho de 1973, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101905392A, NUIT 100808889, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
  206. Texto do artigo, página 19: Lánia Maria Canda, solteira, natural de Maputo, nascida a 20 de Novembro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101890274I, NUIT 107447083, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
  207. Texto do artigo, página 19: Carlos Santos Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Agosto de 1995, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102147107I, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 3, casa n.º 393;
  208. Texto do artigo, página 19: Sadi Carnot Albino Parruque, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 1999, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105608937M, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; Albino Carlos Parruque Júnior, soteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Outubro de 2009, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106447710D, menor, representado pelo seu tutor e pai, Albino Carlos Parruque; e
  209. Texto do artigo, página 19: Celine da Lánia Albino Parruque, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Julho de 2003, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105590177C, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 3, casa n.º 393.
  210. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominção, duração, sede e objecto social
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Incredible Services, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 19: A Incredible Services, Limitada tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 8160, Maputo, bairro de Laulane, podendo, por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de moeda electrónica;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de microcréditos;
  222. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material de escritório e escolar;
  223. Número ou marcador, página 20: d) Venda de material informático;
  224. Número ou marcador, página 20: e) Serviço de internet;
  225. Número ou marcador, página 20: f) Assistência técnica em informática;
  226. Número ou marcador, página 20: g) Construção civil.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  228. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), será realizado 70% em activos tangíveis, os remanescentes 30% em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque, correspondente a 60% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Lánia Maria Canda, correspondente a 8% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Santos Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Sadi Carnot Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Albino Carlos Parruque Júnior, correspondente a 8% do capital social; e
  237. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Celine da Lánia Albino Parruque, correspondente a 8% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 20: A Incredible Services, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral; e
  243. Número ou marcador, página 20: b) Direcção.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  250. Número ou marcador, página 20: d) A revisão das quotas.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou diretor, mediante procuração.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Direção)
  258. Texto do artigo, página 20: Fica nomeado como gerente da sociedade o sócio Albino Carlos Parruque. A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede em vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  271. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto social:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de construção, eléc-trico, mobiliário, roupas e produtos de limpeza;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço na consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital social
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, NUIT 122574563.
  281. Texto do artigo, página 21: Administração
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: Omissões
  287. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  289. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 21: Khazi - Consultoria e Serviços, Limitada
  291. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101756424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khazi Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  292. Texto do artigo, página 21: Happy de Jesus Hermínio, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100024514B, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Outubro de 20219, residente na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão 7, U/C Nampaco, casa n.º 104;
  293. Texto do artigo, página 21: Miguel Praghji Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100019715P, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, Muhala, quarteirão U/C Muetasse 94 Muahivire.
  294. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 283 do Código Comercial, regido pelas cláusulas abaixo e pelo estatuto.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  296. Texto do artigo, página 21: Designação e sede
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será designada por Khazi
  298. Texto do artigo, página 21: - Consultoria e Serviços, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade sedia-se na cidade de Nampula, cidade de Nampula, Muhala, Q. U/C Muetasse 94 Muahivire, Avenida das FPLM, próximo da estação de Angoche.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  301. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e serviços de arquitectura;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Jardinagem;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Eventos;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Serviços gráficos;
  307. Número ou marcador, página 21: e) Imagem e publicidade;
  308. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de corte e costura;
  309. Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento de bens;
  310. Número ou marcador, página 21: h) Formação, agenciamento e encaminhamento de auxiliares domésticos;
  311. Número ou marcador, página 21: i) Agenciamento imobiliário.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  313. Texto do artigo, página 21: Capital social
  314. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Happy de Jesus Hermínio contribui com 10.000,00MT (dez mil meticais); e
  316. Número ou marcador, página 21: b) Miguel Praghji Ferreira contribui com 10.000,00MT (dez mil meticais).
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 290 do Código Comercial, cada sócio corresponde a uma quota, a qual pode aumentar nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 21: Administração e fiscalização
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios que a constituem, e todas as decisões assim como actos jurídicos e economicamente relevantes deverão ser tomadas e feitas por comum acordo.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O corpo administrativo pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  325. Texto do artigo, página 21: Legais, sob NUEL 101827232, uma entidade denominada Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 21: António Victorino Mulenguene, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101085942B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 30, casa n.º 185, bairro de Laulane, Kamavota, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 21: Rosa Victorino Mulenguene, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107790756M, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente em 254, distrito municipal n.º 4, 3 de Fevereiro, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma
  328. Texto do artigo, página 21: sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, avenida Julius Nyerere, prédio n.º 185.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de construção civil e obras publicas, designadamente:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Edifícios e monumentos;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Obras de urbanização;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicação.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por diliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) Igualmente por deliberação do conselho de administração, a sociedade podeá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como participar ou associar-se a outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  344. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) da soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 350.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Victorino Mulenguene; e
  347. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rosa Victorino Mulenguene.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócios, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura do sócio António Victorino Mulenguene, na sua qualidade de sócio maioritário. Na ausência deste, a sociedade será representada por Rosa Victorino Mulenguene, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Longoloka Services, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101764303, uma entidade denominada Longoloka Services, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 22: Delmiro Vicente Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade
  361. Texto do artigo, página 22: n.º 110101259375F, emitido a 1 de Julho de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2555, rés-do-chão;
  362. Texto do artigo, página 22: Evanildo Joaquim Bambamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104550175B, emitido a 17 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, George Dimitrov, quarteirão 48, casa n.º 57; e
  363. Texto do artigo, página 22: Fernandinho Orlando Borge Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274736C, emitido a 7 de Novembro de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Trevo, quarteirão 21, casa n.º 51.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Longoloka Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Bento Mukhesswame.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de turismo e excursões;
  373. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de trans-portes, aluguer de viaturas e rent-a-car;
  374. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços na área de culinária e eventos.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 33.000.00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Delmiro Vicente Maciel;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Evanildo Joaquim Bambamba; e
  380. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Fernandinho Orlando Borge Simango.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, serão exercidas por um administrador, que fica desde já nomeado administrador o sócio Evanildo Joaquim Bambamba, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos três sócios.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Luke & Vedor, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101799689, uma entidade denominada Luke & Vedor, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 22: José Bento Vedor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261340A, emitido a 8 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, natural de Chicumbane, nascido a 18 de Março de 1950, filho de Luís Vedor e de Júlia Gomes Vedor, divorciado, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar, F 1, cidade de Maputo, Polana Cimento B; e
  388. Texto do artigo, página 22: Luke Mehlo, portador do Passaporte n.º 44-046360C-13, emitido a 27 de Junho de 2017, no Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, válido até 26 de Junho de 2026, nascido a 13 de Janeiro de 1972, em Chimanemani.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Luke & Vedor, Limitada, e tem a sua sede em vila da Praia de Bilene, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representanção social, onde e quando fôr conveniente.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  398. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de biotecnologia, produção animal, produção agrícola e alimentar;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Produção agrícola e animal;
  400. Número ou marcador, página 23: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e animais;
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