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Texto do artigo · p. 20 Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede em vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de construção, eléc-trico, mobiliário, roupas e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço na consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, NUIT 122574563.
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede em vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto social:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de construção, eléc-trico, mobiliário, roupas e produtos de limpeza;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço na consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, NUIT 122574563.
  18. Texto do artigo, página 21: Administração
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Omissões
  24. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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