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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede em vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de construção, eléc-trico, mobiliário, roupas e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço na consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, NUIT 122574563.
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 30 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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