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Texto do artigo · p. 10 Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101702413, a sociedade Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Facim, n.º 265, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento em planeamento estratégico, gestão de empresas e negócios, gestão de recursos humanos, gestão de frotas de transporte e logística e ainda, serviços de consultoria em atendimento e gestão de clientes;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio José Alexandre Araújo Pereira Baptista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101702413, a sociedade Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Facim, n.º 265, bairro de Mapulango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, de negócios e investimentos;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento em planeamento estratégico, gestão de empresas e negócios, gestão de recursos humanos, gestão de frotas de transporte e logística e ainda, serviços de consultoria em atendimento e gestão de clientes;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio José Alexandre Araújo Pereira Baptista.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Prestações de suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros e bem assim a dividir a sua quotas e quantas julgar necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 11: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  43. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  44. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 11: c) A alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 11: d) O aumento e a redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  56. Texto do artigo, página 11: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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