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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional do Trabalho
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação do S.P.A.C – Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil, requereu ao Ministério do Trabalho o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um sindicato que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que com base no acto de constituição e dos estatutos, o mesmo cumpre o escopo e os requisitos exigidos nos termos da lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o disposto nos artigos 87 e 89 da Lei n.º 8/98, de 20 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o S.P.A.C – Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Trabalho, em Maputo, 13 de Agosto de 2001. O Director Nacional, M. Jona.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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