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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: EcoGreen, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829278, uma entidade denominada EcoGreen, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Armando Gaspar Chemane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374824F, emitido na cidade de Maputo a 11 de Outubro de 2016; e
- Texto do artigo, página 13: Celeste Adriana Pereira, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100432706C, emitido na cidade da Matola a 30 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de EcoGreen sociedade por quotas deresponsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9.2, loja 14, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Tratamento e deposição de resíduos sólidos e tratamentos de efluentes (recolha, transporte, tratamento, armazenamento e deposição de resíduos domésticos, industrias perigosos e resíduos hospitalares, instalações de tratamento de águas residuais);
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimentos de bens e serviços, comercialização de produtos químicos etc;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria para negócios e a gestão, e consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio e importação por grosso de material e equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação, exportação e comércio a retalho de diversos materiais N/E;
- Texto do artigo, página 13: f)Comércio a retalho e a grosso de artigos e produtos de higiene e limpeza; e
- Número ou marcador, página 13: g) Agenciamento e representação de marcas e patentes, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Armando Gaspar Chemane, com 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 13: b) Celeste Adriana Pereira, com 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida poro sócio Armando Gaspar Chemane, o conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composta por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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