III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 172/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades da empresa, representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de duas quotas, sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e a outra por Luke Mehlo, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidss pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente-geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 23 c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dispensa de formalidade de convocação)
Texto do artigo · p. 23 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Para outras reservas que se tenham resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Masi & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492850, uma entidade denominada Masi & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Márcia da Glória Simango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500700762A, emitido a 25 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Brendon Ernesto Nhanala, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108975116A, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação Masi & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na avenida Romão Fernandes Farrinha, n.º 1123, 3.º flat, bairro Alto Maé, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Márcia da Glória Simango; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Brendon Ernesto Nhanala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma e única assinatura da senhora Márcia da Glória Simango, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101804410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Afante Alves Micora, natural de Miaja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100752888Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2018, residente no quarteirão 8, U/C, 25 de Setembro, casa n.º 16, bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos baixos descritos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Micora Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, próximo da
Texto do artigo · p. 24 universidade Rovuma, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho e a grosso de acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de servicitos na área de manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) E outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei. Desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Afante Alves Micora.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afante Alves Micora, que desde já fica nomeado sócio administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 25 aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de laquem ou arrendamentos de bens móveis, e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Valuers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade Moz Valuers, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203383, deliberaram a mudança do objecto social da empresa e consequente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de avaliação de imóveis e equipamento, activos biológicos, inventariação e etiquetagem de activos imobilizados; consultoria em gestão imobiliária; fornecimento de material e equipamento de ferragem; fornecimento de material de higiene, limpeza e conforto; fornecimento de material e equipamento de protecção individual epi; fornecimento de géneros alimentícios; serviços de gestão ambiental, materias obsoletos e recolha de resíduos gordurosos; fornecimento de combustíveis e lubrificantes; prestação de serviços de reprografia; serviços de limpeza, jardinagem e recolha de resíduos sólidos; serviços de organização de eventos; serviços de capacitação e formação profissional de curta duração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode a sociedade igualmente explorar outras actividades comercias e indústrias nas quais os sócios acordem e seja permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MS Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720187, uma entidade denominada MS Limpeza & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na rua da Resistência, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110105019902N, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Energy Marecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente e domiciliado na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 819, 1º andar esquerdo, flat 1, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00012500I, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pela SENAMI – Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável em Moçambique:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MS Limpeza & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar esquerdo, flat 1, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de limpeza geral: limpeza em edifícios, domicílios; incluindo limpeza de fossas e fornecimento de água por meio de camiões/tanques sisternas;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras actividades: fornecimento do material informático e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 25 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, ao qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender alinear a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os represenrarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas e quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores: Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe e Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos do presente contrato de sociedade, serão regulados nos termos do disposto no Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mven, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Mven, Limitada, com NUEL 101220974, datada de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi aprovada a dissolução da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo que passa a adoptar a denominação Mven, Limitada – sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101813940 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amin Rajabali Hudani, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade indiano, titular de DIRE n.º 03IN00006999B, emitido a 11 de Outubro de 2019 e válido até 10 de Outubro de 2024, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade comercial, agricultura e indústria, alimentício e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Exportação e importação todos os tipo de produtos, a sociedade pode exercer qualquer actividade conexas a seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma único quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amin Rajabali Hudani.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo uma único sócio Amin Rajabali Hudani que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677443, uma entidade denominada Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nilton Gouveia Dojane casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770515M, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 27 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, casa n.º 2, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: cobertura de eventos; desenho gráfico, diagramação de livros, folhetos e revista; consumíveis para escritórios e material informático; e publicidade e marketing digital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nilton Gouveia Dojane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por Nilton Gouveia Dojane, e demais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela sua procuradora quando exista ou seja especialmente nomeado para
Texto do artigo · p. 27 o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101815730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Ossufo Arnaldo Segundo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivo social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especificados;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá efectuar importações e exportações de bens e serviços, objecto da sua actividade, assim como relacionadas com ela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota social, pertencente ao sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, nomeadamente Ossufo Arnaldo Segundo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101654923, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Odete Maria José Maholele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100710194J, emitido a18 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 28 Eduardo Mondlane, bairro de Namutequelia, posto administrativo de Muhala expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Planeamento de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de material de decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Odete Maria José Maholele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Odete Maria José Maholele, e já administradora, dispensada de caução e exercida com remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de 2020, da sociedade PROMOTUR - Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Orlando Magumbwe, n° 837, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, por escritura de folhas quarenta e cinco verso e seguintes do livro de notas número quinhentos e sessenta e quatro traço B, no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, deliberaram a divisão e cessão da fracção da quota correspondente a 16% de que a sócia Enacomo Empresa Nacional de Comércio, S.A. detinha no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais) de que passa a ser titular o senhor Mahomed Iqbal Jussob e outra no valor de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais) que passa a ser detida por Helena Yok Chan.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente reali-zado, é de quarenta mil meticais e está dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Carlos Pacheco Faria;
Número ou marcador · p. 28 b) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Carlos Lopes Ribeiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Kekobad Patel;
Número ou marcador · p. 28 d) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Luis Videira;
Número ou marcador · p. 28 e) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Patrocinio da Silva;
Número ou marcador · p. 28 f) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Armando J.Rosinha;
Número ou marcador · p. 29 g) Nove por cento, na importância de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), detida pelo sócio Mahomed Iqbal Jussob; e
Número ou marcador · p. 29 h) Sete por cento, na importância de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), detida pela sócia Helena Yok Chan.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 R&R Business Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828018, uma entidade denominada R&R Business Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Mohamad Ramiz Riaze Suleman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105304129C, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 138634851, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 8167, bairro do Triunfo, distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Mohamad Rahiss Suleman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099039P, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 118578503, com domicílio na Avenida Armando Tivane, n.º 877, bairro da Polana Cimento-A, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas denominada R&R Business Hub, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de R&R Business Hub, Limitada tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 906, bairro Polana Cimento - A, distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área gestão imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços de construção civil, desenvolvimento de projectos arquitéctonicos e de construção civil, consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 Nove) Outrossim, a sociedade prestará serviços de restauração e serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 29 Dez) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 Treze) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Mohamad Ramiz Riaze Suleman, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mohamad Rahiss Suleman, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Mohamad Ramiz Riaze Suleman e Mohamad Rahiss Suleman, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de qualquer dos sócios e administradores de forma independente ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 30 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 30 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 30 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: d) Produção, aquisição e venda de insumos para agricultura e produção animal;
  2. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades da empresa, representação de marcas e empresas.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondente à soma de duas quotas, sendo uma titulada por José Bento Vedor no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e a outra por Luke Mehlo, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  9. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, mediante entrada de numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte de lucros ou das reservas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozarão de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer entre si.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidss pelo senhor José Bento Vedor, nomeado pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente-geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela assembleia ou pelo gerente-geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente-geral nomeará o restante corpo directivo e o executivo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade dos gerentes)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contractuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Só os sócios poderão votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importam modificação do contrato social ou quanto ao objecto da mesma deliberação.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Tomadas em votos escritos sem que todos os sócios com votos tenham sido convidados a exercer esse direito;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos sejam ofensivos dos bons costumes ou conceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dispensa de formalidade de convocação)
  40. Texto do artigo, página 23: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito nas deliberações ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legal estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que se tenham resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberem.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  53. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear dentre eles um que represente todos na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 23: Em todos os omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 24: Masi & Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492850, uma entidade denominada Masi & Serviços, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 24: Márcia da Glória Simango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500700762A, emitido a 25 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  61. Texto do artigo, página 24: Brendon Ernesto Nhanala, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108975116A, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação Masi & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na avenida Romão Fernandes Farrinha, n.º 1123, 3.º flat, bairro Alto Maé, Kampfumo, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material e mobiliário de escritório.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas partes iguais:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Márcia da Glória Simango; e
  74. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Brendon Ernesto Nhanala.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, na qualidade de administradores ou pelas pessoas por eles nomeadas.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, por uma e única assinatura da senhora Márcia da Glória Simango, que desde já fica nomeada administradora.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101804410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Afante Alves Micora, natural de Miaja, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100752888Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2018, residente no quarteirão 8, U/C, 25 de Setembro, casa n.º 16, bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  87. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos baixos descritos:
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Micora Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, próximo da
  94. Texto do artigo, página 24: universidade Rovuma, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso de acessórios;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de servicitos na área de manutenção de equipamentos informáticos;
  102. Número ou marcador, página 24: c) E outras actividades complementares ao objecto.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei. Desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Afante Alves Micora.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afante Alves Micora, que desde já fica nomeado sócio administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
  113. Texto do artigo, página 25: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de laquem ou arrendamentos de bens móveis, e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  115. Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: Moz Valuers, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade Moz Valuers, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203383, deliberaram a mudança do objecto social da empresa e consequente alteração parcial dos seus estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de avaliação de imóveis e equipamento, activos biológicos, inventariação e etiquetagem de activos imobilizados; consultoria em gestão imobiliária; fornecimento de material e equipamento de ferragem; fornecimento de material de higiene, limpeza e conforto; fornecimento de material e equipamento de protecção individual epi; fornecimento de géneros alimentícios; serviços de gestão ambiental, materias obsoletos e recolha de resíduos gordurosos; fornecimento de combustíveis e lubrificantes; prestação de serviços de reprografia; serviços de limpeza, jardinagem e recolha de resíduos sólidos; serviços de organização de eventos; serviços de capacitação e formação profissional de curta duração.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a sociedade igualmente explorar outras actividades comercias e indústrias nas quais os sócios acordem e seja permitidas por lei.
  122. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: MS Limpeza & Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720187, uma entidade denominada MS Limpeza & Serviços, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na rua da Resistência, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110105019902N, de 2 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 25: Segundo. Energy Marecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente e domiciliado na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 819, 1º andar esquerdo, flat 1, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZW00012500I, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pela SENAMI – Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável em Moçambique:
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MS Limpeza & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar esquerdo, flat 1, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral: limpeza em edifícios, domicílios; incluindo limpeza de fossas e fornecimento de água por meio de camiões/tanques sisternas;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades: fornecimento do material informático e seus consumíveis.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  146. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização das quotas)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  156. Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta, ao qual é reservado o direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alinear a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  158. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os represenrarem em sociedade.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas e quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  169. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores: Leonardo Alexandre Pascoal Nhanombe e Energy Marecha.
  170. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos do presente contrato de sociedade, serão regulados nos termos do disposto no Código Comercial em vigor e, demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 26: Mven, Limitada
  183. Texto do artigo, página 26: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Mven, Limitada, com NUEL 101220974, datada de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi aprovada a dissolução da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo que passa a adoptar a denominação Mven, Limitada – sociedade em liquidação.
  184. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Téc-
  185. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101813940 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amin Rajabali Hudani, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade indiano, titular de DIRE n.º 03IN00006999B, emitido a 11 de Outubro de 2019 e válido até 10 de Outubro de 2024, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: Sede
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: Duração
  196. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo:
  200. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade comercial, agricultura e indústria, alimentício e de prestação de serviços;
  201. Número ou marcador, página 26: b) Exportação e importação todos os tipo de produtos, a sociedade pode exercer qualquer actividade conexas a seu objecto.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: Capital social
  204. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma único quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amin Rajabali Hudani.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 26: Administração
  207. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo uma único sócio Amin Rajabali Hudani que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  208. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677443, uma entidade denominada Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 26: Nilton Gouveia Dojane casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770515M, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-
  213. Texto do artigo, página 27: -se pelas disposições que se seguem:
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro George Dimitrov, casa n.º 2, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 27: Duração
  219. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: cobertura de eventos; desenho gráfico, diagramação de livros, folhetos e revista; consumíveis para escritórios e material informático; e publicidade e marketing digital.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: Capital social
  225. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nilton Gouveia Dojane.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  229. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por Nilton Gouveia Dojane, e demais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar quando necessário.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela sua procuradora quando exista ou seja especialmente nomeado para
  238. Texto do artigo, página 27: o efeito.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  242. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  246. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  253. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  259. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101815730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Ossufo Arnaldo Segundo, que rege pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências no país e no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: Duração
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: Objectivo social
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especificados;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosos, oleaginosos e alimentos para animais;
  275. Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  276. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá efectuar importações e exportações de bens e serviços, objecto da sua actividade, assim como relacionadas com ela.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: Capital social
  280. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota social, pertencente ao sócio Ossufo Arnaldo Segundo.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: Administração representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, nomeadamente Ossufo Arnaldo Segundo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  285. Texto do artigo, página 28: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101654923, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Odete Maria José Maholele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100710194J, emitido a18 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida
  291. Texto do artigo, página 28: Eduardo Mondlane, bairro de Namutequelia, posto administrativo de Muhala expansão, cidade de Nampula.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de catering;
  298. Número ou marcador, página 28: b) Planeamento de eventos;
  299. Número ou marcador, página 28: c) Decoração de eventos;
  300. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de material de decoração de eventos.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: Capital social
  303. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Odete Maria José Maholele.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Odete Maria José Maholele, e já administradora, dispensada de caução e exercida com remuneração.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  312. Texto do artigo, página 28: Nampula, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de 2020, da sociedade PROMOTUR - Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Orlando Magumbwe, n° 837, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, por escritura de folhas quarenta e cinco verso e seguintes do livro de notas número quinhentos e sessenta e quatro traço B, no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, deliberaram a divisão e cessão da fracção da quota correspondente a 16% de que a sócia Enacomo Empresa Nacional de Comércio, S.A. detinha no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais) de que passa a ser titular o senhor Mahomed Iqbal Jussob e outra no valor de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais) que passa a ser detida por Helena Yok Chan.
  315. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente reali-zado, é de quarenta mil meticais e está dividido da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Carlos Pacheco Faria;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Carlos Lopes Ribeiro;
  322. Número ou marcador, página 28: c) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Kekobad Patel;
  323. Número ou marcador, página 28: d) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Luis Videira;
  324. Número ou marcador, página 28: e) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Patrocinio da Silva;
  325. Número ou marcador, página 28: f) Catorze por cento, na importância de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) detida pelo sócio Armando J.Rosinha;
  326. Número ou marcador, página 29: g) Nove por cento, na importância de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), detida pelo sócio Mahomed Iqbal Jussob; e
  327. Número ou marcador, página 29: h) Sete por cento, na importância de 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), detida pela sócia Helena Yok Chan.
  328. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 29: R&R Business Hub, Limitada
  330. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828018, uma entidade denominada R&R Business Hub, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 29: Mohamad Ramiz Riaze Suleman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105304129C, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 138634851, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 8167, bairro do Triunfo, distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 29: Mohamad Rahiss Suleman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099039P, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 118578503, com domicílio na Avenida Armando Tivane, n.º 877, bairro da Polana Cimento-A, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas denominada R&R Business Hub, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  334. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de R&R Business Hub, Limitada tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 906, bairro Polana Cimento - A, distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de gestão e promoção imobiliária.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de gestão de condomínios.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria imobiliária.
  346. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
  347. Número ou marcador, página 29: Cinco) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área gestão imobiliária e gestão de condomínios;
  348. Número ou marcador, página 29: Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 29: Oito) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços de construção civil, desenvolvimento de projectos arquitéctonicos e de construção civil, consultoria na área de construção civil;
  350. Número ou marcador, página 29: Nove) Outrossim, a sociedade prestará serviços de restauração e serviços de reprografia;
  351. Número ou marcador, página 29: Dez) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social;
  352. Número ou marcador, página 29: Treze) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  353. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Mohamad Ramiz Riaze Suleman, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Mohamad Rahiss Suleman, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  363. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  366. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  372. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Mohamad Ramiz Riaze Suleman e Mohamad Rahiss Suleman, de forma independente e autónoma.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  377. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVO
  379. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de qualquer dos sócios e administradores de forma independente ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 30: (Remuneração dos administradores)
  384. Texto do artigo, página 30: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  389. Texto do artigo, página 30: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  391. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  395. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  399. Texto do artigo, página 30: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição