III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2022
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 30: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: RC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803481, uma entidade denominada RC Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Outorgante Única. Rita Isabel Pardal Castelão, solteira, maior, residente na rua Juvenal de Carvalho, n.º 025, res-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santare, nacionalidade portuguesa, portadora do Dire n.º 11PT00057183S, emitido pelos Serrvicos Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2018, válido até 2 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Rc Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.° 2056, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, marketing, promotor de vendas, recursos humanos, contabilidade e comércio geral a retalho e grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Rita Isabel Pardal Castelão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Rita Isabel Pardal Castelão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Agosto de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, rua do Alba, n.º 13, Maputo, com NUEL 101419134, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Quisito Rafael Valentim, no valor nominal de sete mil Meticais, correspondente a 35% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca, e outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida ao sócio José Alberto Zunguza.
- Texto do artigo, página 31: Alteração da administração e das formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4º, n.º 1 e alínea a), do n.º 2 do artigo 7º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e José Alberto Zunguza.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e José Alberto Zunguza, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: b) (...).
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Restaurante Prato Cheio, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101828395, uma entidade denominada Restaurante Prato Cheio, Limitada. Ercília Rodrigues Albazine de Almeida,
- Texto do artigo, página 31: solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chingodzi, n.º 4692, na cidade de Tete, NUIT 101618102;
- Texto do artigo, página 31: Anabela Manuel Paulo Frechaut, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275107N, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 115080415.
- Texto do artigo, página 31: E por elas foi dito que:
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Prato Cheio, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: Restaurante Prato Cheio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 32, rés-do-chão, quarteirão 4, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 32: formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando as sócias acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, confecionamento e venda de alimentos, bebidas e prestação de serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Confecção e venda de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 32: b) Exportação e importação de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de equipamentos de catering;
- Número ou marcador, página 32: d) Catering;
- Número ou marcador, página 32: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: f) Hotelaria e serviços de apoio complementar;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: g) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 32: h) Representação de empresas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 32: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente à sócia Ercilia Rodrigues Albazine de Almeida;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente à sócia Anabela Manuel Paulo Frechaut.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelas sócias, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente as sócias, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem a sociedade, nem as sócias desejarem fazer o uso do direito de preferência a sócia que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outra sócia com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação da sócia cedente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer uma das sócias por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todas as sócias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As sócias pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todas as sócias, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócias presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação das sócias, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 32: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 32: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 32: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 32: e) A exclusão das sócias; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra as sócias ou gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 32: p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes das sócias ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelas sócias Anabela Frechaut e Ercília de Almeida que desde já ficam nomeadas gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 33: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão e amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer uma das sócias individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo da sócia, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócia ou terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócia ou terceiro.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia uma vez verificada algumas das seguintes questões:
- Texto do artigo, página 33: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
- Número ou marcador, página 33: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócia:
- Número ou marcador, página 33: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita a sócia por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócia ou terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 33: Dois)Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre as sócias na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo das sócias todas elas serão liquidatárias. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre as sócias ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 33: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SBT Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto, de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101806650, uma entidade denominad, SBT Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 33: Isaías Filipe Mungoi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 57, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038545A, emitido a 8 de Feveriro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Bruno André Chemane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, rua 32.242, n.º 26, cidade da Matola, Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010208638A, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 33: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SBT Mozambique, Limitada e tem sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria (assessorar a compra de viaturas no estrangeiros, desde a compra até a entrega da mesma).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 5.000, 00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Filipe Mungoi;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno André Chemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno André Chemane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SDO Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte dois, da sociedade SDO Moçambique, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100108887 o sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves dividiu a sua quota em 6 novas quotas e cedeu 6.700,00 MT a favor da sócia Maria Manuela Duarte da Costa, 3.700,00 MT a favor do sócio Grupo Chicomo Lda, 3.600,00 MT a favor do sócio Altenor Florentino Antunes Pereira, 15.000,00 MT a favor do sócio José Maria Ribeiro Rodrigues, 11.000,00 MT a favor do sócio Vicente Luciano Sitoe, 20.000,00MT a favor do sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Gonçalves;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Duarte da Costa;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 34: dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Grupo Chicomo, Lda;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio José Maria Ribeiro Rodrigues;
- Número ou marcador, página 34: f) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze porcento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Luciano Sitoe.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Seven Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796981 uma entidade denominad, Seven Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Thaddee Ntiyamira, casado, de nacionalidade Belga, natural de Nyamabuye Gitarama, portador do Passaporte n.º EN397774, emitido na Bélgica, a trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, bairro do Intaka - 5000 casas, casa n.º 3106. Pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 34: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Seven Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Michafutene _ entrada de Santa Isabel, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Manuntenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de peças sobressalentes e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 34: c) Mecânica auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços as actividades supra mencionadas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de carpintaria (corte e limpeza );
- Número ou marcador, página 34: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: f) Comércio de máquinas de processamento de produtos alimentares e seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: g) Produção de agua mineral, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e paves;
- Número ou marcador, página 34: h) Agro-pecuária, e venda de seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: i) Comercialização de mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: k) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: l) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique; m)Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Stembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: S.P.A.C – Sindicato dos Pilotos de Avaliação Civil
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) O Sindicato é designado por Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil é uma Associação de Trabalhadores que possuem licença de Piloto Comercial ou outra de grau superior, emitida pela entidade nacional competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO Um) A sede é na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral tem competência para transferir a sede ou criar delegações ou outras formas de representação dentro de Maputo ou noutras localidades.
- Número ou marcador, página 35: Três) As delegações e outras formas de representação deverão ser económica e financeiramente autónomas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais e fins
- Número ou marcador, página 35: SECCÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) Sindicato é independente do Estado, do patronato, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O funcionamento dos órgãos do Sindicato rege-se por princípios democráticos garantindo-se a destituição dos seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Dos fins
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO O Sindicato tem por fim em especial: a) Defender por todos os meios ao seu
- Texto do artigo, página 35: alcance, os interesses profissionais, moral, materiais ou sociais dos associados;
- Número ou marcador, página 35: b) Outorgar em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho;
- Número ou marcador, página 35: c) Fiscalizar a aplicação desses instrumentos e da lei do trabalho em geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestar assistência sindical, jurídica ou outra aos seus associados nos conflitos emergentes das relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 35: e) Desenvolver a maior unidade e solidariedade entre todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 35: f) Fomentar iniciativas com vista à formação profissional e à promoção económica, social e cultural dos seus membros;
- Número ou marcador, página 35: g) Promover e organizar ações conducentes à conquista das justas reivindicações dos associados;
- Número ou marcador, página 35: h) Declarar a greve.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Na prossecução dos seus fins, o Sindicato deve:
- Número ou marcador, página 35: a) Criar e dinamizar uma estrutura sindical que garanta estreita e contínua ligação entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 35: b) Manter informados os seus associados, promovendo nomeadamente a publicação de jornais, boletins e circulares;
- Número ou marcador, página 35: c) Promover a inscrição como membro nas organizações nacionais e internacionais que tenham por fim a defesa profissional ou social dos pilotos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da admissão
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Podem filiar-se como Associados deste Sindicato, todas as pessoas singulares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 35: a) Possuam qualquer das licenças referidas no n.º 2 do artigo 1º;
- Número ou marcador, página 35: b) Desenvolvam a actividade profissional em território nacional ou, sendo de nacionalidade moçambicana, estejam ao serviço de empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 35: c) Não se tenham manifestado contrários à criação, à subsistência ou aos interesses do Sindicato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A admissão de associados e da competência do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O processo de inscrição inicia-se com documento legalmente comprovativo da habilitação o legal para o desempenho da profissão.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Directivo pode recusar todo o pedido de inscrição incompleto ou não conforme ao espírito dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A admissão baseada em falsas declarações é nula, produzindo efeitos tal nulidade a partir da data da deliberação do Conselho Diretivo ordenando o cancelamento da inscrição do associado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Diretivo ou de maioria simples dos Associados, pode atribuir o título de membro honorário às entidades que, pelas ações relevantes a favor da aviação civil ou deste Sindicato, mereçam essa distinção.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos Associados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO São direitos dos Associados:
- Número ou marcador, página 35: a) Eleger e ser eleito para os corpos diretivos do Sindicato;
- Número ou marcador, página 35: b) Participar em todas as atividades do Sindicato, nomeadamente nas reuniões da Assembleia Geral, discutindo, votando, requerendo e apresentando moções e propostas ou outros documentos que entenderem necessários ou convenientes; c)Requerer a convocação das assembleias gerais, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: d) Beneficiar pelos serviços prestados pelo Sindicato ou de organizações em que o Sindicato esteja filiado, nos termos dos respetivos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: e) Apresentar estudos que pensem ser do interesse geral dos Associados;
- Número ou marcador, página 35: f) Ser esclarecido pelos corpos diretivos dos motivos e fundamentos dos seus atos;
- Número ou marcador, página 35: g) Recorrer para a Assembleia Geral de todas as infrações aos estatutos, assim como de atos do Conselho Diretivo, quando os julguem irregulares;
- Número ou marcador, página 35: h) Ter acesso a contas, orçamentos e outros documentos, desde que não classificados como confidenciais pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos Associados:
- Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer respeitar as determinações dos estatutos e demais disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 36: b) Cumprir e fazer cumprir todas as resoluções da Assembleia Geral e dos corpos diretivos, de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar das atividades do Sindicatos, nomeadamente nas assembleias gerais ou em grupos de trabalho, desempenhando as funções para que foram eleitos ou nomeados, salvo impedimento por motivo justificado;
- Número ou marcador, página 36: d) Pagar a sua quotização;
- Número ou marcador, página 36: e) Manter actualizada no Sindicato a sua situação profissional e comunicar com toda a brevidade a sua mudança de residência, telefone, situação de reforma ou invalidez e outras que julguem de interesse;
- Número ou marcador, página 36: f) Fornecer ao Conselho Directivo todas as indicações profissionais e técnicas que Ihe forem explicitadas para a realização de quaisquer estudos considerados necessários pelos corpos diretivos;
- Número ou marcador, página 36: g) Estimular as relações entre todos os Associados do Sindicato e na defesa dos interesses colectivos.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V Da perda da qualidade de Associado
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Perdem a qualidade de Associados:
- Número ou marcador, página 36: a) Todos os que voluntariamente e por escrito, em carta enviada ao Conselho Directivo, se demitirem;
- Número ou marcador, página 36: b) Os que deixarem de pagar a sua quota durante um período de seis meses, e não façam depois de avisados por carta registada com aviso de receção no período de dois meses seguintes; c)Os que passem a exercer outra profissão não abrangida pelo artigo 1.º, b);
- Número ou marcador, página 36: d) Os que tenham sido punidos com pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 36: e) Aqueles que venham a verificar-se não preencherem os requisitos para continuarem filiados rio Sindicato, ainda em razão de factos anteriores à sua admissão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A perda de qualidade do associado nos casos das alíneas b), c) e e) é da competência da Conselho Directivo, após a verificação dos respetivos pressupostos e sem pendência obrigatória de processo disciplinar ou quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: Três) Da deliberação do Conselho Diretivo cabe recurso para a Assembleia Geral, nos quinze dias seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: São readmitidos como Associados do Sindicato todos aqueles que:
- Número ou marcador, página 36: a) Satisfaçam as condições de admissão;
- Número ou marcador, página 36: b) Nos termos do disposto no artigo 11°, alínea b) fizeram entregar no Sindicato a quantia em dívida;
- Número ou marcador, página 36: c) Tendo-lhes sido aplicada a pena de expulsão, sejam readmitidos por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VI Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Os Associados do Sindicato estão sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 36: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 36: b) Suspensão temporária de direitos;
- Número ou marcador, página 36: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Incorrem na pena de advertência por escrito, todos os Associados que pela sua conduta profissional, civil ou moral, contribuam para o desprestígio das funções que desempenham.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Incorrer na pena de expulsão os associados que:
- Número ou marcador, página 36: a) Tenham incorrido três vezes na pena de advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 36: b) Não acatem as decisões da Assembleia Geral aprovadas por maioria qualificada;
- Número ou marcador, página 36: c) Pratiquem atos lesivos à ética profissional e aos interesses e direitos dos Associados do Sindicato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: A aplicação das penas de advertência por escrito e suspensão temporária de direitos é da competência do Conselho Directivo e delas cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A pena de expulsão é proposta pelo Conselho Diretivo e só poderá ser aplicada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Os corpos diretivos do Sindicato são a Assembleia Geral e os Conselhos Diretivo e Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Sempre que neste estatuto se não disponha de outro modo, os membros dos corpos diretivos são eleitos por dois anos, diretamente para os respetivos cargos, em Assembleia Geral, entre Associados do Sindicato, no pleno gozo dos seus direitos, não sendo elegível nenhum Associado para mais do que um cargo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Os corpos diretivos manter-se-ão em exercício até serem empossados os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Os membros dos corpos diretivos que por motivo do desempenho das suas funções, tenham a sua remuneração reduzida, tem o direito ao reembolso, pelo sindicato, das quantias correspondentes ao prejuízo suportado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os corpos diretivos podem ser destituídos pela Assembleia Geral que haja sido convocada para efeito e expressamente para esse fim, desde que esta substituição seja aprovada por maioria qualificada do número total de votos presentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que decidir tal destituição, elegerá a comissão administrativa que funcionará até à posse dos novos corpos diretivos que forem eleitos pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) O prazo limite para a apresentação das candidaturas para os órgãos cujos membros foram destituídos, será de sessenta dias após a realização da Assembleia Geral destituinte, e a Assembleia Geral Eleitoral devera ter lugar “trinta dias após terminado o prazo para a receção das candidaturas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os corpos diretivos eleitos iniciarão o seu mandato no dia um do mês seguinte aquele em que tomaram posse.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os corpos diretivos eleitos tomarão posse dentro de cinco dias após o apuramento dos resultados eleitorais ou no caso de impugnação destes, depois da deliberação da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Por cada membro efetivo dos corpos diretivos será eleito um suplente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Os corpos diretivos poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VIII Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo do Sindicato e é constituída por todos os seus Associados no pleno uso dos seus direitos sindicais.
- Texto do artigo, página 37: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger a mesa respetiva, os membros efetivos e suplentes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: b) Deliberar, por maioria qualificada, sobre a filiação e representação do Sindicato em organismos sindicais nacionais e em organizações internacionais, por proposta do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre os estatutos, suas correções e ajustamentos, por maioria qualificada;
- Número ou marcador, página 37: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual apresentado pelo Conselho Diretivo até quinze de Dezembro anterior ao orçamento a que se reporta;
- Número ou marcador, página 37: e) Analisar, discutir e votar o relatório e contas do Conselho Diretivo e parecer do Conselho Fiscal até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que se referem o relatório e as contas;
- Número ou marcador, página 37: f) Discutir e deliberar sobre a aquisição e a1ienaçao de bens imóveis por proposta do Conselho Directivo; g)Pronunciar-se sobre todas as questões de natureza profissional ou disciplinar apresentadas diretamente pelos Associados ou por intermédio do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 37: h) Resolver, em ultima instância, todos os conflitos que possam surgir entre os diversos corpos diretivos do Sindicato ou entre estes e os Associados;
- Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobre a declaração de greve;
- Número ou marcador, página 37: j) Deliberar, em maioria qualificada, sobre a fusão e dissolução do Sindicato e a forma de liquidação do seu património que não poderá, em caso algum, ser distribuído pelos Associados;
- Número ou marcador, página 37: k) Fiscalizar os atos do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral funciona pelo modo seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Reúne anualmente em sessão ordinária para exercer as atribuições especificadas nas alíneas d) e e) do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 37: b) Reúne em sessões extraordinárias:
- Número ou marcador, página 37: Dois) A pedido do Conselho Diretivo; Três) Pedido de um mínimo de dez porcento
- Texto do artigo, página 37: dos Associados inscritos;
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Sempre que o presidente da mesa o entenda necessário.
- Número ou marcador, página 37: c) Os pedidos de convocação da Assembleia Geral deverão ser dirigidos por escrito ao presidente da mesa, contando deles a ordem
- Texto do artigo, página 37: de trabalho prevista para a reunião;
- Número ou marcador, página 37: d) Observado este formalismo, o presidente da mesa procederá á respetiva convocação, marcando a data da realização da Assembleia Geral dentro dos trinta dias imediatos, salvo casos devidamente justificados em que esse prazo pode ser alargado até sessenta dias;
- Número ou marcador, página 37: e) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa, e no impedimento deste por um dos secretários, por avisos convocatórios publicados em Moçambique, por afixação na sede do Sindicato, e ainda, se possível, por envio de comunicação individual;
- Número ou marcador, página 37: f) A convocatória será publicada em jornal diário de circulação nacional, com antecedência mínima de cinco dias.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma ASAS - Assessoria em Administração e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Nacional de Desenvolvimento Comunitário Sant Alleccio
- Certidão de registo Belém Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buyi Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ciberbizz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conference Masters, Limitada
- Certidão de registo Digital Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EcoGreen, Limitada
- Certidão de registo Empresa Electrical Point, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ERDINA, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mansur, Limitada
- Certidão de registo Franjo Farms, Limitada
- Certidão de registo From Natura, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mz) Mining-Moma, Co, Limitada
- Certidão de registo Haskoning DHV Moçambique, Limitada
- Diploma Healthy Baby-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incredible Services, Limitada
- Certidão de registo Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Khazi - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Khuumba Construções, Obras Públicas e Saneamento, Limitada
- Certidão de registo Longoloka Services, Limitada
- Certidão de registo Luke & Vedor, Limitada
- Certidão de registo Masi & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Micora Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Valuers, Limitada
- Certidão de registo MS Limpeza & Serviços, Limitada
- Diploma Mven, Limitada
- Certidão de registo Nampula Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntwanano Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OLM'S Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada
- Certidão de registo R&R Business Hub, Limitada
- Certidão de registo RC Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Águia – Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Prato Cheio, Limitada
- Certidão de registo SBT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Seven Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISTELEC, S.A.
- Certidão de registo SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKY Travel, Limitada
- Certidão de registo South Seas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo Terex Bicycle, Limitada
- Certidão de registo Union Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zang Ferragem, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO Direcção Nacional do Trabalho
- Certidão de registo AGROPECO – Agropecuária & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo An Deluxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arki Consult, Limitada