III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2022

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 As reuniões da Assembleia Geral terão início à hora marcada na convocação desde que se encontrem presentes mais do que um quarto do número de Associados ou uma hora depois pelo modo seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) As reuniões para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e j) do artigo 27.º dos estatutos só podem funcionar e deliberar desde que reúnem dez porcento dos Associados inscritos no activo e no pleno gozo dos seus direitos ou no caso da alínea i), vinte porcento dos Associados abrangidos;
Número ou marcador · p. 37 b) Com qualquer número de Associados nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da Assembleia Geral, que só podem ter por objeto os assuntos constantes da respetiva convocatória, serão sempre tomadas por maioria simples de voto, excepto quando os presentes estatutos disponham de forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A maioria qualificada exigida nos estatutos entender-se-á como referida a setenta e cinco porcento dos votos registados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) O voto serão obrigatoriamente secreto, apenas quanto às matérias das alíneas a) e b) do artigo 27º e dos artigos 16º e 17º dos estatutos, não podendo nenhum associado tomar parte em votação de assuntos específicos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de votação para filiação nas organizações nacionais ou estrangeiras referidas na alínea b) do artigo 27º, serão ainda válidos os votos enviadas em carta registada, dirigidas ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com a assinatura do Associado votante no sobrescrito que contém o voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na sua falta ou impedimento, o presidente poderá ser substituído por um dos secretários.
Número ou marcador · p. 37 Três) A mesa pode funcionar com qualquer número de membros eleitos, sendo o número de membros em falta substituído por Associados escolhidos entre os presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral ou a quem o substitua:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar a Assembleia Geral conforme os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Dar posse aos corpos diretivos eleitos para os cargos diretivos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 37 c) Aceitar no prazo legal, os recursos interpostos com fundamento em irregularidades e dar-lhes seguimento;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar o Sindicato em juízo, em ações interpostas por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, orientando os debates, resolvendo as devidas e mantendo a disciplina na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Assinar e despachar o expediente relativo ã mesa, proceder quanto aos livros de actas, à assinatura dos termos de abertura e encerramento, ã rubrica das respetivas faltas e assinatura das actas;
Número ou marcador · p. 37 g) Assistir ou fazer-se representar por um dos secretários da mesa, sempre que entender e sem direito a voto, às reuniões do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete em especial aos secretários:
Número ou marcador · p. 37 a) Redigir, expedir e fazer publicar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 37 b) Coadjuvar ou substitui o presidente no caso de impedimento deste, na condução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Ler e elaborar as actas e o expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover a informação das deliberações da Assembleia Geral aos associados;
Número ou marcador · p. 37 e) Escrutinar as votações nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IX Do Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O Sindicato será dirigido por um Conselho Diretivo composto de sete membros efectivos, sendo um o presidente, três os vicepresidentes e três vogais, sendo um destes o secretário e outro o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os vice-presidentes substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos, pelo modo que este último determinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Executar e fazer executar as disposições estatuárias e, bem assim as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Administrar os bens do Sindicato e transmiti-los por inventário ao Conselho Directivo que lhe suceder;
Número ou marcador · p. 38 c) Discutir e assinar os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 d) Dirigir e coordenar a atividade do Sindicato, de acordo com as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de novos associados, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 38 f) Elaborar os regulamentos internos necessários à eficiência dos serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 38 g) Admitir e despedir funcionários do Sindicato;
Número ou marcador · p. 38 h) Promover a constituição e funcionamento de grupos de trabalho para fins específicos;
Número ou marcador · p. 38 i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas do exercício no prazo estabelecido, e bem assim, o orçamento ordinário para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 j) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Extraordinária, sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 38 l) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos Associados;
Número ou marcador · p. 38 m) Representar o Sindicato em juízo e fora dele, salvo no caso da alínea d) do artigo 33º;
Número ou marcador · p. 38 n) Eleger e destituir delegados sindicais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Diretivo reúne periodicamente, e sempre que seja necessário, exarará no livro de actas tudo o que conste das reuniões e as resoluções tomadas.
Número ou marcador · p. 38 b) Será lavrada acta da reunião sempre que qualquer dos seus membros assim o requeira;
Número ou marcador · p. 38 c) Os membros da mesa da Assembleia Geral, podem, sem direito a voto, assistir às reuniões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os membros do Conselho Directivo respondem solidariamente pelos actos praticados durante o exercício do mandato para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Estão isentos da responsabilidade referida no número anterior:
Número ou marcador · p. 38 a) Os membros do Conselho Diretivo que não tenham estado presentes na reunião em que foi tomada a resolução, desde que na reunião seguinte se manifestem em oposição à deliberação tomada e o façam constar na acta;
Número ou marcador · p. 38 b) Os membros do Conselho Diretivo que tiverem votado expressamente contra essa resolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Diretivo e assegurar a execução das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 38 b) Visar o balancete mensal do caixa;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar toda a correspondência oficial do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 38 d) Assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 38 e) Representar o Conselho Diretivo, podendo-se fazer substituir por qualquer dos outros membros daquele, no impedimento dos vice-
Texto do artigo · p. 38 -presidentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaborar os relatórios anuais das atividades do Sindicato;
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar os serviços administrativos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 38 c) Atender os Associados;
Número ou marcador · p. 38 d) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 38 e) Dirigir e coordenar o serviço de expediente do Sindicato;
Número ou marcador · p. 38 f) Zelar pela atualização dos ficheiros dos Associados e pela escala de inscrição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 38 a) Zelar pelo património do Sindicato, recebendo, escriturando, guardando e depositando as receitas;
Número ou marcador · p. 38 b) Proceder ao pagamento de despesas autorizadas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 38 c) Coordenar todos os serviços de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 38 d) Assinar cheques em conjunto com o presidente do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 38 e) Visar todos e os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 38 f) Organizar o balanço e proceder ao fecho de contas.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é composto por três elementos efetivos em sistema colegial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Dar parem sobre e orçamento, relatório e contas do exercício apresentadas pelo Conselho Directivo, sendo o seu parecer divulgado conjuntamente com o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 38 b) Visar o balancete mensal do caixa;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar actas, em livro apropriado, da sua actividade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Do processo eleitoral
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO XI
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral Eleitoral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Serão elaborados pelo Conselho Diretivo, até oito dias após a data do aviso vocatório da Assembleia Eleitoral, cadernos eleitorais completos, dos quais constem todos os Associados nas condições do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Diretivo elaborará tantos cadernos eleitorais quantas as listas candidatas e os necessários ao escrutínio recebendo cada, uma cópia daquele caderno.
Número ou marcador · p. 38 Três) Durante a campanha eleitoral será facultada, a todos os que o solicitem, a consulta do caderno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete á mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 38 a)Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;
Número ou marcador · p. 38 b) Receber a lista de candidaturas e verificar a sua regularização;
Número ou marcador · p. 38 c) Coordenar os trabalhos da Comissão Eleitoral;
Número ou marcador · p. 38 d) Presidir á Assembleia Eleitoral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 A convocação da Assembleia Geral Eleitoral far-se-á com uma antecedência nunca inferior a trinta dias e segundo os moldes estabelecidos na alínea e) do artigo 28º.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO XII Do Comissão Eleitoral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 A Comissão Eleitoral será constituída pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e por um membro de cada lista concorrente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 A Comissão Eleitoral inicia as suas funções no dia útil seguinte á data limite de apresentação das listas de candidatos e termina-as no terceiro dia útil posterior ao apuramento do escrutínio do voto eleitoral, salvo quando seja apresentada impugnação, mantendo-se então em funcionamento até ã data da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO Compete á Comissão Eleitoral:
Número ou marcador · p. 39 a) Dirigir todo o processo administrativo das eleições;
Número ou marcador · p. 39 b) Apreciar as reclamações sobre os cadernos eleitorais;
Número ou marcador · p. 39 c) Assegurar e velar para que todas as listas concorrentes tenham iguais oportunidades, de acordo com o orçamento previamente acordado;
Número ou marcador · p. 39 d) Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO XII Da Campanha e acto eleitoral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 As eleições terão lugar no último mês do mandato dos corpos diretivos em exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 As candidaturas poderão ser apresentada pelo Conselho Directivo cessante ou por grupo composto pelo menos por dez porcento dos Associados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A apresentação das candidaturas deve ser feita ã mesa da Assembleia Geral até Ante dias antes da data do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada de identificação dos candidatos, da qual conste o nome completo, número de Associado e residência, nome da entidade patronal e local de trabalho, com menção dos órgãos para que se candidatam.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os subscritores das diferentes listas serão identificadas por nome completo, assinatura e número de Associado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O voto é secreto. Dois) Não se admite voto por procuração. Três) É permitido voto por correspondência
Texto do artigo · p. 39 desde que:
Número ou marcador · p. 39 a) A lista esteja dobrada e contida em sobrescrito fechado, no qual consta o número de associado e a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 39 b) Este sobrescrito esteja introduzido noutro, endereçado ao Presidente da Assembleia Geral ou à Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) Funcionarão mesas de votos na sede do Sindicato e nas delegações que sejam criadas ao abrigo das disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para as mesas de voto cada lista deverá nomear até ao máximo de dois elementos fiscalizadores do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 39 Tres) A Mesa da Assembleia Geral promoverá até cinco dias antes da data da Assembleia Geral Eleitoral, a constituição da mesa de votos, devendo obrigatoriamente designar um seu representante que presida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Após o acto eleitoral proceder-se-á de imediato ao apuramento dos resultados, o qual, logo que finalizado, será anunciado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 39 Um) O acto eleitoral pode ser impugnado, se a reclamação se basear em irregularida‹1es fundamentadas e apresentadas até três dias após o encerramento da Assembleia Eleitoral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A impugnação será apresentada ã Comissão Eleitoral que apreciará a validade dos fundamentos aduzidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sendo encontrados fundamentos para a impugnação, a Comissão Eleitoral comunicará o facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral, o qual convocará, no prazo de quinze dias, uma Assembleia Geral para apreciação da impugnação e decidir em última instância.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO Constituem receitas do Sindicato:
Número ou marcador · p. 39 a) As quotas, joias e emblemas;
Número ou marcador · p. 39 b) As contribuições extraordinárias provenientes de donativos, doações, legados diversas receitas de origem legal;
Número ou marcador · p. 39 c) Os resultados de publicações e cunhagem de medalhas comemorativas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 As receitas serão obrigatoriamente contabilizadas e terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) No pagamento de todas as despesas e encargos resultantes do funcionamento do Sindicato;
Número ou marcador · p. 39 b) Na constituição de um fundo de reserva, que será representado por percentagem do saldo de conta de cada Conselho Directivo, a determinar anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 O fundo mencionado no preceito que antecede, será destinado a fazer face a circunstâncias imprevistas e o Conselho Directivo poderá utilizá-lo depois de devidamente autorizado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A movimentação dos fundos do Sindicato far-se-á por meio de cheques assinados pelo presidente do Conselho Directivo e pelo tesoureiro ou pelos seus substitutos previamente designados, sendo apenas necessária uma assinatura para efeitos ode depósito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Da fusão e dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A fusão e dissolução do Sindicato só se verificara por deliberação em Assembleia Geral expressamente convocada para o assunto e desde que votada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral que deliberar a fusão ou dissolução do Sindicato deverá obrigatoriamente deliberar sobre a distribuição dos bens do Sindicato, que, em Caso algum, poderão ser distribuídos pelos Associados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente apos a sua aprovação e depois de cumpridas as formalidades legais e só podem ser alteradas ou revistos pela Assembleia Geral nos termos da Lei das associações sindicais.
Texto do artigo · p. 39 SISTELEC, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101774678 uma entidade denominada, SISTELEC, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contato de sociedade outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza, duração, denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma SISTELEC, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável. A sociedade terá a sua sede social no distrito da Katembe, bairro Machafane, quarteirão número cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo com possibilidades de ser transferida bem como criar sucursais em qualquer outro local dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto serviços de instalações eléctricas de média e baixa tensão, manutenção de sistemas elétricos, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, manutenção industrial, sistemas de telecomunicações, fornecimento e assistência de equipamentos elétricos e de informática e energias renováveis, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar, como tambem poderá ainda associar-se a outras sociedades ou consórcios independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Valor, representação por acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de acções e Direito de Preferência
Texto do artigo · p. 40 Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Representação
Texto do artigo · p. 40 Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se com a assinatura: De um administrador para assuntos de natureza corrente; conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do administrador-delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exer-cício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Agosto de dois mil e vinte e dois a sociedade SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878, bairro Central, distrito Urbano n.º 1, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), deliberou a unificação de quotas e transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, sempre de acordo com as condições que forem fixadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá designar um gerente para administrar os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 41 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SKY Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 42 a 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço E, Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, na qual o sócio Imtiaz Mohamad Yussuf, titular de uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, cede a totalidade a Mohammad Naim Peeroo e a sócia NMI Company, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, cede a totalidade a Melina Peeroo, que por consequência desta operação ambos entram na sociedade como novos sócios e os cessionários apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Que, em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta
Texto do artigo · p. 42 por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio Mohammad Naim Peeroo; e
Texto do artigo · p. 42 b)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Melina Peeroo.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Marracuene, dezanove de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 42 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 South Seas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada South Seas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua 30 de Janeiro, Bloco n.º 28, Armazém n.º 3, Matola A, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação South Seas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua 30 de Janeiro, Bloco n.º 28, Armazém n.º 3, Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: Compra e venda, reparação de ar-condicionado, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 42 45% (quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Alexander Aitken;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brett Lee Aitken, e,
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente ao sócio John Derrick Van de Ruit.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio John Derrick Van de Ruit, nomeado administrador da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 42 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, LDA, com a sua sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 14.147 a folhas 195 do livro C-34, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 42 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, a favor da própria sociedade Telescan – Telecomunicações e Sistemas, Lda.
Texto do artigo · p. 42 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e outra no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a própria sociedade TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Terex Bicycle, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Terex Bicycle Limitada, registada sob o n.º 100328291, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto e sétimo dos estatutos, passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Hardik Pradeep Pabari, com 90% do capital, equivalente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil, meticais).
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Hardik Pradeep Pabari e Mithunkumar Rameshbhai Patel.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 27 de Outubro de 2021.-A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Union Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Union Energy Mozambique, Lda, com sede social, sita no bairro da Sommerschield II, rua Palmar, casa n.º 72, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101179753, com o capital social de dois milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão total das quotas dos sócios Weibing Wan e Chongwei Yu e cessão parcial do sócio Yaping Shu a favor da sociedade Union Group, S.A, sociedade Anónima, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência das alterações feitas fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Yaping Shu.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101815269, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada, de tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão 55, casa n.º 25, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Transporte de passageiro e carga;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 43 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 43 d) Venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única.
Texto do artigo · p. 43 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Anastácio Mário Paruque.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio único Anastácio Mário Paruque.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Zang Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e dois, da soiedade Zang Ferragem, Limitada, matriculada sob o NUEL100260352, no dia 24 de Novembro de 2011, sita Matola, Machava, Avenida Josina Machel, Parcela, 714 rés-dochão, uma sociedade com capital social de 20.000,00. MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 43 Estiveram presentes os sócios, Fídel Reginaldo Zunguze e Ronaldo Fídel Zunguze, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 43 A assembleia foi especificamente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consetimento da sociedade relactivamente a proposta de aumento de capital.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência do aumento de capital e a nomeação efectuada na sociedade, e altera-se a redação dos artigos quarto e quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), assim subscrito e realizado pelos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Fídel Reginaldo Zunguze passa a ser detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 71% das quotas; e
Número ou marcador · p. 43 b) Ronaldo Fídel Zunguze passa a ser detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 29% das quotas.
Texto do artigo · p. 43 .............................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo do senhor Fídel Reginaldo Zunguze que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar. Adquir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica cvalidamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 37: As reuniões da Assembleia Geral terão início à hora marcada na convocação desde que se encontrem presentes mais do que um quarto do número de Associados ou uma hora depois pelo modo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 37: a) As reuniões para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e j) do artigo 27.º dos estatutos só podem funcionar e deliberar desde que reúnem dez porcento dos Associados inscritos no activo e no pleno gozo dos seus direitos ou no caso da alínea i), vinte porcento dos Associados abrangidos;
  4. Número ou marcador, página 37: b) Com qualquer número de Associados nos restantes casos.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  6. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da Assembleia Geral, que só podem ter por objeto os assuntos constantes da respetiva convocatória, serão sempre tomadas por maioria simples de voto, excepto quando os presentes estatutos disponham de forma diferente.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A maioria qualificada exigida nos estatutos entender-se-á como referida a setenta e cinco porcento dos votos registados.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) O voto serão obrigatoriamente secreto, apenas quanto às matérias das alíneas a) e b) do artigo 27º e dos artigos 16º e 17º dos estatutos, não podendo nenhum associado tomar parte em votação de assuntos específicos que lhe digam diretamente respeito.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de votação para filiação nas organizações nacionais ou estrangeiras referidas na alínea b) do artigo 27º, serão ainda válidos os votos enviadas em carta registada, dirigidas ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com a assinatura do Associado votante no sobrescrito que contém o voto.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Na sua falta ou impedimento, o presidente poderá ser substituído por um dos secretários.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A mesa pode funcionar com qualquer número de membros eleitos, sendo o número de membros em falta substituído por Associados escolhidos entre os presentes.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral ou a quem o substitua:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral conforme os estatutos;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Dar posse aos corpos diretivos eleitos para os cargos diretivos do Sindicato;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Aceitar no prazo legal, os recursos interpostos com fundamento em irregularidades e dar-lhes seguimento;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Representar o Sindicato em juízo, em ações interpostas por decisão da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, orientando os debates, resolvendo as devidas e mantendo a disciplina na Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 37: f) Assinar e despachar o expediente relativo ã mesa, proceder quanto aos livros de actas, à assinatura dos termos de abertura e encerramento, ã rubrica das respetivas faltas e assinatura das actas;
  23. Número ou marcador, página 37: g) Assistir ou fazer-se representar por um dos secretários da mesa, sempre que entender e sem direito a voto, às reuniões do Conselho Diretivo.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete em especial aos secretários:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Redigir, expedir e fazer publicar as convocatórias;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Coadjuvar ou substitui o presidente no caso de impedimento deste, na condução da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 37: c) Ler e elaborar as actas e o expediente da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 37: d) Promover a informação das deliberações da Assembleia Geral aos associados;
  29. Número ou marcador, página 37: e) Escrutinar as votações nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IX Do Conselho Diretivo
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O Sindicato será dirigido por um Conselho Diretivo composto de sete membros efectivos, sendo um o presidente, três os vicepresidentes e três vogais, sendo um destes o secretário e outro o tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os vice-presidentes substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos, pelo modo que este último determinar.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Directivo:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Executar e fazer executar as disposições estatuárias e, bem assim as deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Administrar os bens do Sindicato e transmiti-los por inventário ao Conselho Directivo que lhe suceder;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Discutir e assinar os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Dirigir e coordenar a atividade do Sindicato, de acordo com as decisões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 38: e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de novos associados, nos termos estatutários;
  40. Número ou marcador, página 38: f) Elaborar os regulamentos internos necessários à eficiência dos serviços administrativos;
  41. Número ou marcador, página 38: g) Admitir e despedir funcionários do Sindicato;
  42. Número ou marcador, página 38: h) Promover a constituição e funcionamento de grupos de trabalho para fins específicos;
  43. Número ou marcador, página 38: i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas do exercício no prazo estabelecido, e bem assim, o orçamento ordinário para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 38: j) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Extraordinária, sempre que o entenda necessário;
  45. Número ou marcador, página 38: l) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos Associados;
  46. Número ou marcador, página 38: m) Representar o Sindicato em juízo e fora dele, salvo no caso da alínea d) do artigo 33º;
  47. Número ou marcador, página 38: n) Eleger e destituir delegados sindicais nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  49. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Diretivo reúne periodicamente, e sempre que seja necessário, exarará no livro de actas tudo o que conste das reuniões e as resoluções tomadas.
  50. Número ou marcador, página 38: b) Será lavrada acta da reunião sempre que qualquer dos seus membros assim o requeira;
  51. Número ou marcador, página 38: c) Os membros da mesa da Assembleia Geral, podem, sem direito a voto, assistir às reuniões do Conselho Directivo.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 38: Os membros do Conselho Directivo respondem solidariamente pelos actos praticados durante o exercício do mandato para que forem eleitos.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: Estão isentos da responsabilidade referida no número anterior:
  56. Número ou marcador, página 38: a) Os membros do Conselho Diretivo que não tenham estado presentes na reunião em que foi tomada a resolução, desde que na reunião seguinte se manifestem em oposição à deliberação tomada e o façam constar na acta;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Os membros do Conselho Diretivo que tiverem votado expressamente contra essa resolução.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 38: Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:
  60. Número ou marcador, página 38: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Diretivo e assegurar a execução das deliberações tomadas;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Visar o balancete mensal do caixa;
  62. Número ou marcador, página 38: c) Assinar toda a correspondência oficial do Conselho Directivo;
  63. Número ou marcador, página 38: d) Assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o tesoureiro;
  64. Número ou marcador, página 38: e) Representar o Conselho Diretivo, podendo-se fazer substituir por qualquer dos outros membros daquele, no impedimento dos vice-
  65. Texto do artigo, página 38: -presidentes.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao secretário:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Elaborar os relatórios anuais das atividades do Sindicato;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar os serviços administrativos do Sindicato;
  69. Número ou marcador, página 38: c) Atender os Associados;
  70. Número ou marcador, página 38: d) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Diretivo;
  71. Número ou marcador, página 38: e) Dirigir e coordenar o serviço de expediente do Sindicato;
  72. Número ou marcador, página 38: f) Zelar pela atualização dos ficheiros dos Associados e pela escala de inscrição.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Zelar pelo património do Sindicato, recebendo, escriturando, guardando e depositando as receitas;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Proceder ao pagamento de despesas autorizadas pelo Conselho Directivo;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Coordenar todos os serviços de contabilidade e tesouraria;
  77. Número ou marcador, página 38: d) Assinar cheques em conjunto com o presidente do Conselho Directivo;
  78. Número ou marcador, página 38: e) Visar todos e os documentos de receitas e despesas;
  79. Número ou marcador, página 38: f) Organizar o balanço e proceder ao fecho de contas.
  80. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO X Do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é composto por três elementos efetivos em sistema colegial.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Dar parem sobre e orçamento, relatório e contas do exercício apresentadas pelo Conselho Directivo, sendo o seu parecer divulgado conjuntamente com o relatório de contas;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Visar o balancete mensal do caixa;
  86. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar actas, em livro apropriado, da sua actividade.
  87. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Do processo eleitoral
  88. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO XI
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral Eleitoral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos sindicais.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  92. Número ou marcador, página 38: Um) Serão elaborados pelo Conselho Diretivo, até oito dias após a data do aviso vocatório da Assembleia Eleitoral, cadernos eleitorais completos, dos quais constem todos os Associados nas condições do artigo anterior.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Diretivo elaborará tantos cadernos eleitorais quantas as listas candidatas e os necessários ao escrutínio recebendo cada, uma cópia daquele caderno.
  94. Número ou marcador, página 38: Três) Durante a campanha eleitoral será facultada, a todos os que o solicitem, a consulta do caderno.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO Compete á mesa da Assembleia Geral:
  96. Texto do artigo, página 38: a)Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;
  97. Número ou marcador, página 38: b) Receber a lista de candidaturas e verificar a sua regularização;
  98. Número ou marcador, página 38: c) Coordenar os trabalhos da Comissão Eleitoral;
  99. Número ou marcador, página 38: d) Presidir á Assembleia Eleitoral.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: A convocação da Assembleia Geral Eleitoral far-se-á com uma antecedência nunca inferior a trinta dias e segundo os moldes estabelecidos na alínea e) do artigo 28º.
  102. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO XII Do Comissão Eleitoral
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 38: A Comissão Eleitoral será constituída pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e por um membro de cada lista concorrente.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 39: A Comissão Eleitoral inicia as suas funções no dia útil seguinte á data limite de apresentação das listas de candidatos e termina-as no terceiro dia útil posterior ao apuramento do escrutínio do voto eleitoral, salvo quando seja apresentada impugnação, mantendo-se então em funcionamento até ã data da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO Compete á Comissão Eleitoral:
  108. Número ou marcador, página 39: a) Dirigir todo o processo administrativo das eleições;
  109. Número ou marcador, página 39: b) Apreciar as reclamações sobre os cadernos eleitorais;
  110. Número ou marcador, página 39: c) Assegurar e velar para que todas as listas concorrentes tenham iguais oportunidades, de acordo com o orçamento previamente acordado;
  111. Número ou marcador, página 39: d) Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais.
  112. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO XII Da Campanha e acto eleitoral
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 39: As eleições terão lugar no último mês do mandato dos corpos diretivos em exercício.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 39: As candidaturas poderão ser apresentada pelo Conselho Directivo cessante ou por grupo composto pelo menos por dez porcento dos Associados.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 39: A apresentação das candidaturas deve ser feita ã mesa da Assembleia Geral até Ante dias antes da data do acto eleitoral.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada de identificação dos candidatos, da qual conste o nome completo, número de Associado e residência, nome da entidade patronal e local de trabalho, com menção dos órgãos para que se candidatam.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) Os subscritores das diferentes listas serão identificadas por nome completo, assinatura e número de Associado.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  123. Número ou marcador, página 39: Um) O voto é secreto. Dois) Não se admite voto por procuração. Três) É permitido voto por correspondência
  124. Texto do artigo, página 39: desde que:
  125. Número ou marcador, página 39: a) A lista esteja dobrada e contida em sobrescrito fechado, no qual consta o número de associado e a sua assinatura;
  126. Número ou marcador, página 39: b) Este sobrescrito esteja introduzido noutro, endereçado ao Presidente da Assembleia Geral ou à Comissão Eleitoral.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  128. Número ou marcador, página 39: Um) Funcionarão mesas de votos na sede do Sindicato e nas delegações que sejam criadas ao abrigo das disposições destes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) Para as mesas de voto cada lista deverá nomear até ao máximo de dois elementos fiscalizadores do acto eleitoral.
  130. Número ou marcador, página 39: Tres) A Mesa da Assembleia Geral promoverá até cinco dias antes da data da Assembleia Geral Eleitoral, a constituição da mesa de votos, devendo obrigatoriamente designar um seu representante que presida.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  132. Número ou marcador, página 39: Um) Após o acto eleitoral proceder-se-á de imediato ao apuramento dos resultados, o qual, logo que finalizado, será anunciado.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral terá voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  135. Número ou marcador, página 39: Um) O acto eleitoral pode ser impugnado, se a reclamação se basear em irregularida‹1es fundamentadas e apresentadas até três dias após o encerramento da Assembleia Eleitoral.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) A impugnação será apresentada ã Comissão Eleitoral que apreciará a validade dos fundamentos aduzidos.
  137. Número ou marcador, página 39: Três) Sendo encontrados fundamentos para a impugnação, a Comissão Eleitoral comunicará o facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral, o qual convocará, no prazo de quinze dias, uma Assembleia Geral para apreciação da impugnação e decidir em última instância.
  138. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO Constituem receitas do Sindicato:
  140. Número ou marcador, página 39: a) As quotas, joias e emblemas;
  141. Número ou marcador, página 39: b) As contribuições extraordinárias provenientes de donativos, doações, legados diversas receitas de origem legal;
  142. Número ou marcador, página 39: c) Os resultados de publicações e cunhagem de medalhas comemorativas.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 39: As receitas serão obrigatoriamente contabilizadas e terão a seguinte aplicação:
  145. Número ou marcador, página 39: a) No pagamento de todas as despesas e encargos resultantes do funcionamento do Sindicato;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Na constituição de um fundo de reserva, que será representado por percentagem do saldo de conta de cada Conselho Directivo, a determinar anualmente pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 39: O fundo mencionado no preceito que antecede, será destinado a fazer face a circunstâncias imprevistas e o Conselho Directivo poderá utilizá-lo depois de devidamente autorizado pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 39: A movimentação dos fundos do Sindicato far-se-á por meio de cheques assinados pelo presidente do Conselho Directivo e pelo tesoureiro ou pelos seus substitutos previamente designados, sendo apenas necessária uma assinatura para efeitos ode depósito.
  151. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Da fusão e dissolução
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: A fusão e dissolução do Sindicato só se verificara por deliberação em Assembleia Geral expressamente convocada para o assunto e desde que votada por maioria qualificada.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral que deliberar a fusão ou dissolução do Sindicato deverá obrigatoriamente deliberar sobre a distribuição dos bens do Sindicato, que, em Caso algum, poderão ser distribuídos pelos Associados.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente apos a sua aprovação e depois de cumpridas as formalidades legais e só podem ser alteradas ou revistos pela Assembleia Geral nos termos da Lei das associações sindicais.
  158. Texto do artigo, página 39: SISTELEC, S.A.
  159. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101774678 uma entidade denominada, SISTELEC, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  160. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  161. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contato de sociedade outorgam entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 40: (Natureza, duração, denominação)
  165. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, adoptando a firma SISTELEC, S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável. A sociedade terá a sua sede social no distrito da Katembe, bairro Machafane, quarteirão número cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo com possibilidades de ser transferida bem como criar sucursais em qualquer outro local dentro e fora do país.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto serviços de instalações eléctricas de média e baixa tensão, manutenção de sistemas elétricos, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, manutenção industrial, sistemas de telecomunicações, fornecimento e assistência de equipamentos elétricos e de informática e energias renováveis, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que o Conselho de Administração delibere explorar, como tambem poderá ainda associar-se a outras sociedades ou consórcios independentemente do seu objecto social.
  169. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 40: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 40: Três) As acções serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  175. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  178. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito de voto, sob proposta do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 40: Transmissão de acções e Direito de Preferência
  181. Texto do artigo, página 40: Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de preferência nas condições estabelecidas neste artigo.
  182. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 40: Representação
  185. Texto do artigo, página 40: Qualquer accionista que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer outro accionista, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos da lei.
  186. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  187. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se com a assinatura: De um administrador para assuntos de natureza corrente; conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do administrador-delegado para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de um milhão de meticais.
  191. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da Assembleia Geral, sendo os liquidatários os administradores em exer-cício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
  195. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 40: Acordos parassociais
  198. Texto do artigo, página 40: Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  199. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 40: SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Agosto de dois mil e vinte e dois a sociedade SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878, bairro Central, distrito Urbano n.º 1, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), deliberou a unificação de quotas e transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas, e consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SITUR – Serviços, Imobiliária & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1878.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços na área de turismo e imobiliária.
  212. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionados com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  213. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ana Paula Ferreira Santos Pinheiro.
  217. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, sempre de acordo com as condições que forem fixadas pelo sócio único.
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 41: (Cessão e oneração de quotas)
  223. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  224. Número ou marcador, página 41: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  227. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá designar um gerente para administrar os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  233. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  234. Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 41: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  237. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  238. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  245. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  246. Texto do artigo, página 41: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  247. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  248. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  249. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos ao sócio.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 41: SKY Travel, Limitada
  259. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 42 a 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço E, Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, na qual o sócio Imtiaz Mohamad Yussuf, titular de uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, cede a totalidade a Mohammad Naim Peeroo e a sócia NMI Company, Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta por cento da totalidade do capital social da sociedade, cede a totalidade a Melina Peeroo, que por consequência desta operação ambos entram na sociedade como novos sócios e os cessionários apartam-se da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 41: Que, em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 41: .............................................................................
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta
  266. Texto do artigo, página 42: por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio Mohammad Naim Peeroo; e
  267. Texto do artigo, página 42: b)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cinquenta por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Melina Peeroo.
  268. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Marracuene, dezanove de Agosto de dois
  269. Texto do artigo, página 42: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 42: South Seas Mozambique, Limitada
  271. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada South Seas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua 30 de Janeiro, Bloco n.º 28, Armazém n.º 3, Matola A, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  274. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação South Seas Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua 30 de Janeiro, Bloco n.º 28, Armazém n.º 3, Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 42: Duração
  277. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 42: Objecto
  280. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: Compra e venda, reparação de ar-condicionado, importação e exportação.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 42: Capital social
  283. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  284. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a
  285. Texto do artigo, página 42: 45% (quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Alexander Aitken;
  286. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brett Lee Aitken, e,
  287. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente ao sócio John Derrick Van de Ruit.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 42: Gerência
  290. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio John Derrick Van de Ruit, nomeado administrador da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Téc-
  298. Texto do artigo, página 42: nico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 42: TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  300. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, LDA, com a sua sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 14.147 a folhas 195 do livro C-34, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  301. Texto do artigo, página 42: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, a favor da própria sociedade Telescan – Telecomunicações e Sistemas, Lda.
  302. Texto do artigo, página 42: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 4º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 42: Capital social
  306. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e outra no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a própria sociedade TELESCAN – Telecomunicações e Sistemas, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico,
  308. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 42: Terex Bicycle, Limitada
  310. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Terex Bicycle Limitada, registada sob o n.º 100328291, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto e sétimo dos estatutos, passa a ter seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 42: Capital social
  314. Texto do artigo, página 42: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 42: a) Hardik Pradeep Pabari, com 90% do capital, equivalente à 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  316. Número ou marcador, página 42: b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil, meticais).
  317. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 42: Administração
  320. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Hardik Pradeep Pabari e Mithunkumar Rameshbhai Patel.
  321. Texto do artigo, página 42: Nampula, 27 de Outubro de 2021.-A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 43: Union Energy Mozambique, Limitada
  323. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Union Energy Mozambique, Lda, com sede social, sita no bairro da Sommerschield II, rua Palmar, casa n.º 72, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101179753, com o capital social de dois milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão total das quotas dos sócios Weibing Wan e Chongwei Yu e cessão parcial do sócio Yaping Shu a favor da sociedade Union Group, S.A, sociedade Anónima, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo - Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 43: Em consequência das alterações feitas fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redações:
  325. Texto do artigo, página 43: .............................................................................
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
  330. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Yaping Shu.
  331. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 43: Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101815269, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Ximovane – Sociedade Unipessoal, Limitada, de tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão 55, casa n.º 25, Município da Matola, província de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  343. Número ou marcador, página 43: a) Transporte de passageiro e carga;
  344. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  345. Número ou marcador, página 43: c) Serviços de consultoria;
  346. Número ou marcador, página 43: d) Venda de consumíveis de escritório.
  347. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  348. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única.
  352. Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Anastácio Mário Paruque.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio único Anastácio Mário Paruque.
  356. Número ou marcador, página 43: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2022. — A Conser-
  361. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 43: Zang Ferragem, Limitada
  363. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e dois, da soiedade Zang Ferragem, Limitada, matriculada sob o NUEL100260352, no dia 24 de Novembro de 2011, sita Matola, Machava, Avenida Josina Machel, Parcela, 714 rés-dochão, uma sociedade com capital social de 20.000,00. MT (vinte mil meticais).
  364. Texto do artigo, página 43: Estiveram presentes os sócios, Fídel Reginaldo Zunguze e Ronaldo Fídel Zunguze, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  365. Texto do artigo, página 43: A assembleia foi especificamente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consetimento da sociedade relactivamente a proposta de aumento de capital.
  366. Texto do artigo, página 43: Em consequência do aumento de capital e a nomeação efectuada na sociedade, e altera-se a redação dos artigos quarto e quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 43: .............................................................................
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), assim subscrito e realizado pelos sócios:
  371. Número ou marcador, página 43: a) Fídel Reginaldo Zunguze passa a ser detentor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 71% das quotas; e
  372. Número ou marcador, página 43: b) Ronaldo Fídel Zunguze passa a ser detentor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 29% das quotas.
  373. Texto do artigo, página 43: .............................................................................
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activo e passivamente passam desde já ao cargo do senhor Fídel Reginaldo Zunguze que é nomeado administrador.
  377. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar. Adquir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica cvalidamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  379. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 44: INM
  381. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  382. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  383. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  384. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  385. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  386. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  387. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  388. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  389. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  390. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  391. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  392. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  393. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  394. Título de secção, página 44: Delegações:
  395. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  396. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  397. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  398. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  399. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  400. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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