Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Pizzaria Itália, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007221, uma entidade denominada Pizzaria Itália, Limitada. Cosimo Zizza, casado com Anna Missere, natural de Mesagne, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, casa n.º 23, quarteirão 21, portador de passaporte n.º YB3457421, pelo Arquivo de Identificação da República Italiana, a 3 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 25 Gualter Miguel Camanho Judite, casado com Cristina Maria Alves dos Santos, natural do Maláui, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 3, quarteirão 10, portador de Passaporte n.º CA426358, pelo Arquivo de Identificação da República Portuguesa, a 4 de Fevereiro de 2019. De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei, as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 25 Sob a dominação de Pizzaria Itália, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por
Texto do artigo · p. 25 tempo indeterminado, com sede bairro Costa do Sol, avenida General Cândido Mondlane, casa n.º 1, quarteirão 73, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) A venda de pizza;
Número ou marcador · p. 25 b) Catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Comidas de confecção rápida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital inicial, subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato, corresponde a quotas de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital, divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Cosimo Zizza, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 25 b) Gualter Miguel Camanho Judite, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, nomeação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por Gualter Miguel Camanho Judite, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios ou um dos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo que fica omisso se regulará com base na lei e em demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 26 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Moving people and goods / Movimentando pessoas e bens
Texto do artigo · p. 26 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS para o exercício findo em 31de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 27 CFM
Texto do artigo · p. 27 Demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 27 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 27 Conteúdo Página
Texto do artigo · p. 27 Relatório do Conselho de Administração 1 – 3 Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração 4 Relatório do Auditor Independente 5 – 6 Balanço 7 Demonstração dos Resultados por Naturezas 8 Demonstração das Variações no Capital Próprio 9 Demonstrações de Fluxos de Caixa 10 Notas às Demonstrações Financeiras 11 – 52 Outra informação 53 – 57
Texto do artigo · p. 28 CFM
Texto do artigo · p. 28 Relatório do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económicofinanceiros da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM), no exercício económico do ano de 2022, o qual, foi preparado de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC – NIRF).
Texto do artigo · p. 28 O balanço das actividades do exercício económico de 2022 foi caracterizado pela retoma gradual da actividade económica a nível global e, em particular em Moçambique, sustentado pelo relaxamento das medidas de combate e prevenção da COVID19 que culminaram com abertura dos sectores de actividade e que tiveram grande impacto das restrições (restauração, hotelaria e turismo e bares), bem como a suspensão do recolher obrigatório que permitiu maior circulação e mobilidade de pessoas e bens. Por outro lado, os primeiros meses do ano de 2022 foram impactados negativamente pelas intempéries que assolaram com grande intensidade as zonas Centro e Norte do País, tendo afectado o tráfego e o manuseamento de carga naqueles corredores, assim como pelo conflito geopolítico entre a Rússia e Ucrânia. Contudo, no sistema ferroviário moçambicano, de Janeiro a Dezembro de 2022, foram transportadas cerca de 24,62 milhões de toneladas líquidas, contra cerca de 29,95 milhões planeadas, representando uma execução de 82% e um crescimento de 30% relativamente ao período homólogo de 2021. Nas linhas operadas pelo CFM, durante o exercício económico de 2022 foram transportadas cerca de 12,33 milhões de toneladas líquidas contra 15.41 milhões planeadas, o que corresponde a uma realização de 80% em relação ao plano, e tendo crescido 17% comparativamente ao volume transportado no período homólogo de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Em termos de Transporte de Passageiros, no período em análise, foram transportados 5.568.969 passageiros contra 5.680.765 do plano, que corresponde a uma realização de 98% e um crescimento de 81% comparado ao período homólogo, como resultado do desconfinamento social e a retomada plena da operação ferroviária, associado ao investimento em automotoras que foram inauguradas em Agosto de 2022, aumentando a capacidade de transporte de passageiros no Sul e Centro do país.
Texto do artigo · p. 28 A área Portuária, sob ponto de vista global, registou um nível de execução de 103%, que corresponde a um incremento de 17% em relação à realização do período anterior, ao lograr manusear 56,45 milhões de toneladas métricas (mtm), contra 48,23 mtm registadas no igual período de 2021. Relativamente aos terminais portuários sob gestão do CFM, foram manuseadas durante o exercício de 2022 cerca de 13,21 mtm contra 12,51 milhões manuseadas em 2021, o que representa um crescimento na ordem de 6% comparativamente a 2021, como reflexo de novos investimentos que tem sido levados a cabo pela empresa. Não obstante os factores negativos que caracterizaram os primeiros meses do ano de 2022 (ciclones, incidentes ferroviários de tipo descarrilamentos, fraca oferta da carga ferroviária, e o conflito geopolítico entre a Rússia e Ucrânia), a empresa CFM investiu 7.925,1 milhões de Meticais em projectos ferro-portuários com vista à revitalização e renovação dos activos da empresa e, por outro lado, registou um resultado antes dos impostos positivo na ordem de 4.063,4 milhões de Meticais.
Texto do artigo · p. 28 1
Texto do artigo · p. 29 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 29 Relatório do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Com este desempenho, que foi resultado de entrega abnegada e cometimento incondicional de todos colaboradores da empresa, o que nos motiva e orgulha, continuaremos a trabalhar arduamente para que possamos superar os actuais resultados e os desafios impostos pela conjuntura económica interna e internacional, assegurando, com isso, a continuidade na resposta positiva e inequívoca às orientações do Governo no sector ferro-portuário, quer através do PES-Plano Económico e Social, traçado para o ano 2022, ou pelo PQG 2020-24 – Plano Quinquenal do Governo para quinquénio 2020 a 2024. Continuaremos pleitear pela competitividade comercial ao nível regional, estará focalizado pelo melhoramento contínuo da qualidade de serviços e de relacionamento com todos nossos Stakeholders..
Texto do artigo · p. 29 A componente social, que tem sido um dos apanágios incontornáveis da nossa existência e fundamento da nossa relevância na promoção de um serviço público de transporte ferroviário de passageiros com segurança e qualidade, teve e continuará a ter a devida proeminência na garantia da continuidade do transporte ferroviário de passageiros urbano, peri-urbano e de longo curso garantido e com incremento de meios novos, com o investimento de 90 carruagens, incluindo 5 automotoras provenientes da Índia.
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração, perante a conjuntura económica desfavorável a nível regional e do Mundo, centrou as medidas de gestão no esforço de contenção e racionalização de custos operacionais nos seguintes elementos: i) Controlo de novas contratações para o ano de 2022; ii) Controlo de consumo de combustíveis na operação; ii) Controle dos custos de aluguer do material circulante (vagões e locomotivas – determinou a redução do aluguer das locomotivas em detrimento do uso de material próprio); iii) Controlo dos custos das manutenções, priorizando a segurança das operações; iv) retenção de 25% de receitas do tráfego ascendente para Zimbabwe de modo a reduzir a dívida existente coma NRZ.
Texto do artigo · p. 29 Em termos de Responsabilidade Social, o CFM tem, regularmente, participado em acções de promoção e desenvolvimento, principalmente nas áreas de Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes.
Texto do artigo · p. 29 Estamos, assim, a cumprir o nosso desiderato e a promover, económica e socialmente, os grandes objectivos que cometem não só o sector, mas sobretudo a empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique – E.P. (CFM).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Abril de 2023
Texto do artigo · p. 29 2
Texto do artigo · p. 30 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 30 CFM
Texto do artigo · p. 30 Relatório do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 30 Eng. Agostinho Francisco Langa Junior Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 30 Eng. Aboobacar Adamo Mussa Administrador Executivo
Texto do artigo · p. 30 Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo
Texto do artigo · p. 30 Dra. Maria de Fátima Mangue Administradora Executiva
Texto do artigo · p. 30 Eng. Anísio Bainha Administrador Executivo
Texto do artigo · p. 30 Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo
Texto do artigo · p. 30 3
Texto do artigo · p. 31 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 31 As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes Deloitte & Touche (Moçambique), Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação de suporte assim como todos os contractos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 5 e 6.
Texto do artigo · p. 31 As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2022, constantes das páginas 7 a 52, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) baseado nas normas internacionais de relato financeiro. O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível.
Texto do artigo · p. 31 A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas.
Texto do artigo · p. 31 A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 13 de Abril de 2023 e assinadas pelos seus representantes:
Texto do artigo · p. 31 Eng. Agostinho Francisco Langa Junior Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo
Texto do artigo · p. 31 Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 31 4
Texto do artigo · p. 32 Deloitte.
Texto do artigo · p. 32 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Texto do artigo · p. 32 Caixa Postal 4318 Maputo Moçambique Deloitte & Touche (Moçambique) Lda Chartered Accountants and Management Consultants Registration No. 5917 Rua dos Desportistas, 833 Prédio JAT V-1 3 Andar Tel: +258 21320955 Tel: +258 21435094 Tel: +258 258060100 Fax: +258 21435094 [email protected] www.deloitte.com
Texto do artigo · p. 32 Aos Accionistas da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) Opinião
Texto do artigo · p. 32 Auditamos as demonstrações financeiras da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (a Empresa), que compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2022 e a demonstração dos resultados, a demonstração das variações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, bem como as notas às demonstrações financeiras, incluindo um resumo das políticas contabilísticas significativas, conforme páginas 7 a 52.
Texto do artigo · p. 32 Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2022, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para as Empresas de Grande e Média Dimensão baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF).
Texto do artigo · p. 32 Bases para a opinião
Texto do artigo · p. 32 Realizámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras deste relatório. Somos independentes da Empresa de acordo com os requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), o qual está em conformidade com o Código de Ética promulgado pelo Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), órgão do IFAC e cumprimos as restantes responsabilidades éticas previstas nesses requisitos.
Texto do artigo · p. 32 Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
Texto do artigo · p. 32 Outra Informação
Texto do artigo · p. 32 A gerência é responsável pela outra informação. A outra informação compreende o relatório do conselho de administração, páginas 1 a 3, outra informação, páginas 53 a 57 mas não inclui as demonstrações financeiras e o relatório do auditor sobre as mesmas. A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não cobre a outra informação e não expressamos qualquer tipo de garantia de fiabilidade sobre essa outra informação. No âmbito da auditoria das demonstrações financeiras, a nossa responsabilidade é fazer uma leitura da outra informação e, em consequência, considerar se essa outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras, com o conhecimento que obtivemos durante a auditoria ou se aparenta estar materialmente distorcida. Se, com base no trabalho efectuado, concluirmos que existe uma distorção material nesta outra informação, exige-se que relatemos sobre esse facto. Não temos nada a relatar a este respeito
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidades da Gerência e do Conselho de Administração pelas demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 32 A gerência é responsável pela preparação e apresentação apropriadas das demonstrações financeiras de acordo com o PGC-NIRF, e pelo controlo interno que ela determine ser necessário para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro.
Texto do artigo · p. 32 MAKING AN IMPACT THAT MATTERS since 1845
Texto do artigo · p. 32 5
Texto do artigo · p. 33 Quando prepara demonstrações financeiras, a gerência é responsável por avaliar a capacidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias relativas à continuidade e usando o pressuposto da continuidade a menos que a gerência tenha a intenção de liquidar a Empresa ou cessar as operações, ou não tenha alternativa realista senão fazê-lo.
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração é responsável pela supervisão do processo de relato financeiro da Empresa.
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 33 Os nossos objectivos consistem em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorção material, devido a fraude ou a erro, e em emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são considerados materiais se, isolados ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas na base dessas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 33 Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos cepticismo profissional durante a auditoria e, também:
Texto do artigo · p. 33 • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco para uma distorção devido a erro dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno. • Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Empresa. • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pela gerência. • Concluímos sobre a apropriação do uso, pela gerência, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam pôr em dúvida a capacidade da Empresa em continuar as suas operações. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, futuros acontecimentos ou condições podem provocar que a entidade descontinue as operações. • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada.
Texto do artigo · p. 33 Comunicamos com o Conselho de Administração, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as matérias relevantes de auditoria incluindo qualquer deficiência de controlo interno identificada durante a auditoria.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Abril de 2023
Texto do artigo · p. 33 Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada Sociedade de Auditores Certificados nº 09/SCA/OCAM/2014, representada por: Aneliya Nikolova Partner Auditora Certificada nº 56/CA/OCAM/201
Texto do artigo · p. 34 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 34 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 34 ACTIVOS Activos não correntes
Texto do artigo · p. 34 Reexpreso 2021
Texto do artigo · p. 34 Notas 2022
Texto do artigo · p. 34 Activos tangíveis 6 43.314.970 36.733.550 Activos tangíveis de investimento 7 2.930.674 3.319.667 Activos intangíveis 8 70.481 80.269 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 96.120 96.120 Outros activos financeiros 10 20.600 28.550 Activos por impostos diferidos 27.5 713.298 642.586
Texto do artigo · p. 34 47.146.143 40.900.742 Activos correntes
Texto do artigo · p. 34 Inventários 11 3.938.917 4.278.596 Clientes 12 3.297.325 2.710.960 Outros activos financeiros 10 113.980 74.465 Outros activos correntes 13 7.063.914 5.652.328 Impostos a recuperar 27.2 129.132 145.486 Caixa e bancos 14 10.425.540 10.059.465
Texto do artigo · p. 34 24.968.808 22.921.300
Texto do artigo · p. 34 Total dos activos 72.114.951 63.822.042
Texto do artigo · p. 34 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
Texto do artigo · p. 34 Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 16.386.950 12.802.682 Resultados transitados 25.406.408 25.444.604 Resultados líquidos do período 2.360.929 3.330.915
Texto do artigo · p. 34 Total do capital próprio 45.397.268 42.821.182
Texto do artigo · p. 34 Passivos não correntes
Texto do artigo · p. 34 Provisões 19 3.070.158 2.004.974 Empréstimos obtidos 16 11.311.419 8.009.630 Outros passivos financeiros 17 6.002.246 6.002.246 Outros passivos não correntes 18 508.464 555.629
Texto do artigo · p. 34 20.892.287 16.572.479 Passivos correntes
Texto do artigo · p. 34 Provisões 19 219.458 148.515 Fornecedores 20 965.092 2.368.302 Empréstimos obtidos 16 2.143.984 62.192 Outros passivos financeiros 17 1.844.002 1.133.450 Outras contas a pagar 18 652.860 715.922
Texto do artigo · p. 34 5.825.396 4.428.381
Texto do artigo · p. 34 Total dos passivos 26.717.683 21.000.860
Texto do artigo · p. 34 Total do capital próprio e dos passivos 72.114.951 63.822.042
Texto do artigo · p. 34 7
Texto do artigo · p. 35 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 35 CFM
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 em 31 de Dezembro de 2020
Texto do artigo · p. 35 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 35 Reexpreso 2021
Texto do artigo · p. 35 Notas 2022
Texto do artigo · p. 35 Vendas de bens e serviços 21 20.072.395 16.981.647 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (1.129.795) (735.644) Custos com o pessoal 22 (7.897.112) (5.732.015) Fornecimentos e serviços de terceiros 23 (7.717.350) (6.356.574)
Texto do artigo · p. 35 Amortizações 6, 7, 8 (3.298.404) (3.476.899) Provisões 19 (70.940) (625) Ajustamentos de inventários 11 - (6.473)
Texto do artigo · p. 35 10,12,
Texto do artigo · p. 35 Imparidades de contas a receber
Texto do artigo · p. 35 13 (903.848) (162.088) Imparidades de activos tangíveis 6 - (162.542) Outros ganhos e perdas operacionais 24 2.575.908 3.044.954
Texto do artigo · p. 35 1.630.854 3.393.741 Rendimentos financeiros 25 2.874.689 3.658.484 Gastos financeiros 26 (442.155) (2.284.580) 2.432.534 1.373.904
Texto do artigo · p. 35 Resultados antes de impostos 4.063.388 4.767.645 Imposto sobre o rendimento 27 (1.702.459) (1.436.730) Resultados líquidos do período 2.360.929 3.330.915
Texto do artigo · p. 35 A Direcção O Técnico de Contas ________________________ ___________________________
Texto do artigo · p. 36 Demonstração dos resultados por natureza
Texto do artigo · p. 36 CFM
Texto do artigo · p. 36 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 36 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 37 período Totaldo
Texto do artigo · p. 37 capital
Texto do artigo · p. 37 próprio
Texto do artigo · p. 37 Saldonoiníciode20211.242.981 368.232 6.989.304 649.584335.943 24.859.551 5.226.668 39.672.263
Texto do artigo · p. 37 Aplicaçãodosresultados- - 3.501.564 522.669 1.202.435 (5.226.668) -
Texto do artigo · p. 37 transitado Resultado
Texto do artigo · p. 37 líquidodo
Texto do artigo · p. 37 trabalhadores Resultado
Texto do artigo · p. 37 actuariais Fundosocial
Texto do artigo · p. 37 dos
Texto do artigo · p. 37 investimento Ganhose
Texto do artigo · p. 37 Perdas
Texto do artigo · p. 37 legais Reservapara
Texto do artigo · p. 37 PORTOSECAMINHOSDEFERRODEMOÇAMBIQUE,E.P.
Texto do artigo · p. 37 Demonstraçãodasvariaçõesnocapitalpróprio
Texto do artigo · p. 37 social Reservas
Texto do artigo · p. 37 paraoexercíciofindoem31deDezembrode2022
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 (valoresexpressosemmilharesdeMeticais)
Texto do artigo · p. 37 Dividendos- - - -- (1.202.435) - (1.202.435)
Texto do artigo · p. 37 Pensões- - - 435.386- - - 435.386
Texto do artigo · p. 37 Ajustamento- - - -- 299 - 299
Texto do artigo · p. 37 período- - - -- - 3.347.530 3.347.530
Texto do artigo · p. 37 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970858.612 24.859.850 3.347.530 42.253.043Saldofinal2021
Texto do artigo · p. 37 (Nota5) - - - -- 584.754 (16.615) 568.139
Texto do artigo · p. 37 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970 858.612 25.444.604 3.330.915 42.821.182reexpresso
Texto do artigo · p. 37 IntegraçãoTCC8/MHC
Texto do artigo · p. 37 Resultadolíquidodo
Texto do artigo · p. 37 Saldonofimde2021
Texto do artigo · p. 37 Xiporo–Fundode
Texto do artigo · p. 37 Aplicaçãodosresultados- - 2.226.230 -351.368 753.317 (3.330.915) -
Texto do artigo · p. 37 Dividendos- - - -- (769.932) - (769.932)
Texto do artigo · p. 37 Pensões- - - 1.006.670- - - 1.006.670
Texto do artigo · p. 37 período- - - - - 2.360.929 2.360.929
Texto do artigo · p. 37 Ajustamento (21.581) - (21.581)
Texto do artigo · p. 37 1.242.981 368.232 12.717.098 2.091.6401.209.980 25.406.408 2.360.929 45.397.268Saldofinal2022
Texto do artigo · p. 37 10
Texto do artigo · p. 37 Resultadolíquidodo
Texto do artigo · p. 37 Xiporo–Fundode
Texto do artigo · p. 38 CFM
Texto do artigo · p. 38 Demonstração de fluxos de caixa
Texto do artigo · p. 38 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 38 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 38 Reexpresso 2021
Texto do artigo · p. 38 Notas 2022
Texto do artigo · p. 38 Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 2.360.929 3.348.744 Ajustamentos ao resultado relativos a:
Texto do artigo · p. 38 Amortizações 6,7,8 3.298.404 3.459.070 Imparidades de contas a receber 12,13 903.848 161.885 Reversão de imparidade de inventários - 6.473 Impostos 1.702.459 1.436.730 Provisões 19 70.943 462 Mais ou menos valias na alienação de activos 18.700 (7.495) Ganhos/ perdas actuarias – Fundo Xiporo 19.3 2.071.854 338.201 Outros Ajustamentos CE 21.582 2.666 Juros e rendimentos similares (líquidos) - 144.214 Dividendos recebidos (1.584.974) (1.270.816) Imparidade dos activos tangíveis - 162.542 Mais ou menos valias na venda de activos tangíveis e intangíveis 2.143 Fluxos de caixa antes das alterações no fundo maneio 8.863.745 7.779.487 Aumento em inventários 11 339.679 (1.063.175) Redução / (aumento) em clientes e outras contas a receber 10, 12 (716.492) 522.916 Aumento em outros activos correntes 13 (2.216.872) (895.633) Aumento / (redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 20 (1.142.588) 1.697.243 Redução em outros outras contas a pagar 17,18 (110.227) 581.243) Caixa gerada pelas actividades operacionais 5.017.245 8.622.081 Impostos pagos 27.2 (1.602.965) (2.898.163) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 3.414.280 5.723.818
Texto do artigo · p. 38 Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 38 Aquisição dos activos tangíveis 6,7 (6.665.642) (10.235.374) Recebimentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 38 Venda de activos tangíveis 6,7 - 5.642 Dividendos 1.584.974 1.270.816
Texto do artigo · p. 38 Caixa líquida usada nas actividades de investimento (5.080.668) (8.958.916) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 38 Juros e rendimentos similares Empréstimos e outros financiamentos obtidos 16 3.192.387 3.058.665
Texto do artigo · p. 38 Pagamentos respeitantes a: Empréstimos e outros financiamentos obtidos (451.500) Juros e gastos similares - (144.214) Dividendos (708.406) (1.954.418)
Texto do artigo · p. 38 Caixa líquida gerada nas actividades de financiamento 2.032.463 960.033 Variação de caixa e equivalentes de caixa 366.075 (2.275.065) Caixa e equivalentes de caixa no início do período 10.059.465 12.334.530 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 10.425.540 10.059.465
Texto do artigo · p. 39 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 39 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 39 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 39 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 39 1. Introdução
Texto do artigo · p. 39 Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 39 Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de Meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
Texto do artigo · p. 39 A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
Texto do artigo · p. 39 As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 31 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 39 Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferro-portuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferro-portuários do país em regime de concessão.
Texto do artigo · p. 39 Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
Texto do artigo · p. 39 Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
Texto do artigo · p. 39 De momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
Texto do artigo · p. 39  Linha Férrea de Ressano Garcia;
Texto do artigo · p. 39  Linha Férrea do Limpopo;
Texto do artigo · p. 39  Linha Férrea de Goba;
Texto do artigo · p. 39  Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
Texto do artigo · p. 39  Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
Texto do artigo · p. 39  Oficinas Gerais (CFM-Sul e Centro);
Texto do artigo · p. 39  Terminal de Alumínio da Matola;
Texto do artigo · p. 39 12
Texto do artigo · p. 40 CFM
Texto do artigo · p. 40 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 40 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 40 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 40  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
Texto do artigo · p. 40  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;.
Texto do artigo · p. 40  Terminal de Carvao Cais 8 (TCC8);
Texto do artigo · p. 40  Porto de Quelimane;
Texto do artigo · p. 40  Porto de Nacala;
Texto do artigo · p. 40  Porto de Pemba; e
Texto do artigo · p. 40  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
Texto do artigo · p. 40 Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Na zona Sul:
Texto do artigo · p. 40  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM. No ano de 2021 a MPDC passou a explorar a terminal de cabotagem de Maputo, que nos exercícios anteriores estava sob a gestão da Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Em 2021 foi liquidada a Sociedade de Terminais de Moçambique, (STM), que em 2020 explorava a terminal ferro-rodoviária das Mahotas, tendo passado para a gestão directa dos CFM o referido terminal.
Texto do artigo · p. 40 Na zona Centro:
Texto do artigo · p. 40  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
Texto do artigo · p. 40  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Na zona Norte:
Texto do artigo · p. 40  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte;
Texto do artigo · p. 40  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
Texto do artigo · p. 41 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 41 CFM
Texto do artigo · p. 41 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 41 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 41 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 41 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2022, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na Nota 4. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2022, sendo apresentadas em milhares de Meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
Número ou marcador · p. 41 3. Principais políticas contabilísticas
Número ou marcador · p. 41 a) Transacções em moeda estrangeira
Texto do artigo · p. 41 As demonstrações financeiras estão apresentadas em Meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 41 As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 41 Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
Texto do artigo · p. 41 14
Texto do artigo · p. 42 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 42 CFM
Texto do artigo · p. 42 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 42 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 42 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 42 As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
Texto do artigo · p. 42 2022 2021 Compra Venda Compra Venda
Texto do artigo · p. 42 Dólar Norte-Americano 63.24 64.50 63.20 64.46 Rands Sul-Africanos 3.73 3.81 3.98 4.06 Euros 65.58 66.89 71.61 73.03
Número ou marcador · p. 42 b) Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 42 Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 42 O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
Texto do artigo · p. 42 Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
Texto do artigo · p. 42 Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
Texto do artigo · p. 42 A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
Texto do artigo · p. 42 A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
Texto do artigo · p. 42 Anos de vida útil
Texto do artigo · p. 42 Construções 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos
Texto do artigo · p. 42 Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
Texto do artigo · p. 42 Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
Texto do artigo · p. 42 15
Texto do artigo · p. 43 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 43 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 43 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 43 O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
Texto do artigo · p. 43 Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 43 c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
Número ou marcador · p. 43 d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 43 e) Custo dos empréstimos obtidos Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
Número ou marcador · p. 43 f) Imparidade de itens não monetários
Texto do artigo · p. 43 Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
Texto do artigo · p. 43 A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
Texto do artigo · p. 44 CFM
Texto do artigo · p. 44 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 44 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 44 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 44 g) Locações
Texto do artigo · p. 44 A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
Texto do artigo · p. 44 Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
Texto do artigo · p. 44 As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
Texto do artigo · p. 44 Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
Número ou marcador · p. 44 h) Activos financeiros
Texto do artigo · p. 44 A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 44 Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 44 A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
Texto do artigo · p. 44 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 44 Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
Texto do artigo · p. 44 Activos financeiros detidos até à maturidade
Texto do artigo · p. 44 Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
Texto do artigo · p. 44 Empréstimos e contas a receber
Texto do artigo · p. 44 Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
Texto do artigo · p. 44 Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 45 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 45 CFM
Texto do artigo · p. 45 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 45 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 45 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 45 Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
Texto do artigo · p. 45 O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
Texto do artigo · p. 45 Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
Texto do artigo · p. 45 A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
Texto do artigo · p. 45 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 45 As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
Texto do artigo · p. 45 Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
Texto do artigo · p. 45 A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
Texto do artigo · p. 45 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 45 Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
Texto do artigo · p. 45 Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
Texto do artigo · p. 45 Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 45 18
Texto do artigo · p. 46 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 46 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 46 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 46 O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
Texto do artigo · p. 46 Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
Texto do artigo · p. 46 Imparidade
Texto do artigo · p. 46 Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
Texto do artigo · p. 46 Activos financeiros registados ao custo amortizado
Texto do artigo · p. 46 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 46 Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
Texto do artigo · p. 46 Activos financeiros registados pelo custo
Texto do artigo · p. 46 Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
Texto do artigo · p. 46 Activos financeiros disponíveis para venda
Texto do artigo · p. 46 Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
Texto do artigo · p. 47 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 47 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 47 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 47 i) Instrumentos de capital
Texto do artigo · p. 47 Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Número ou marcador · p. 47 j) Passivos financeiros
Texto do artigo · p. 47 Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
Texto do artigo · p. 47 Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
Texto do artigo · p. 47 Outros passivos financeiros
Texto do artigo · p. 47 Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
Texto do artigo · p. 47 Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
Texto do artigo · p. 47 Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
Texto do artigo · p. 47 Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
Texto do artigo · p. 47 Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
Texto do artigo · p. 47 Mensuração subsequente
Texto do artigo · p. 47 Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
Texto do artigo · p. 47 Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 48 CFM
Texto do artigo · p. 48 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 48 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 48 (valores expressos em milhares de Meticais)
Número ou marcador · p. 48 k) Provisões
Texto do artigo · p. 48 Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
Número ou marcador · p. 48 l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
Texto do artigo · p. 48 Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
Número ou marcador · p. 48 m) Benefícios de empregados
Texto do artigo · p. 48 As responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios pós emprego ou de curto prazo são estimadas com base em pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidade com
Texto do artigo · p. 48 pensões e outros benefícios pós emprego. rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidades com pensões e outros benefícios pós emprego.
Texto do artigo · p. 48 Benefícios de curto prazo
Texto do artigo · p. 48 O custo dos benefícios de curto prazo aos empregados (aqueles pagos no prazo de 12 meses após o serviço ser prestado, tais como a licença remunerada e licença médica, bónus, e benefícios não monetários tais como cuidados médicos) é reconhecido no período em que o serviço é prestado e não é descontado.
Texto do artigo · p. 48 O custo previsto de licenças remuneradas é reconhecido como um gasto, uma vez que os colaboradores prestam serviços que aumentam o seu direito, ou, no caso de ausências não acumuladas, quando a ausência ocorre.
Texto do artigo · p. 48 O custo previsto de participação nos lucros e de pagamentos de bónus é reconhecido como um gasto quando existir uma obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência do desempenho passado.
Texto do artigo · p. 48 Planos de contribuição definida
Texto do artigo · p. 48 Pagamentos aos planos de benefícios de reforma de contribuição definida são registados como gasto assim que se vencem.
Texto do artigo · p. 48 A Empresa faz contribuições obrigatórias aos planos de contribuição definida, nomeadamente para o Instituto Nacional de Segurança Social ("INSS").
Texto do artigo · p. 49 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 49 CFM
Texto do artigo · p. 49 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 49 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 49 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 49 Plano de benefícios definidos
Texto do artigo · p. 49 No âmbito do Decreto nº 25/2009 de 17 de Agosto que Aprova o Regulamento da Constituição de Fundo de Pensões no âmbito da segurança social complementar a empresa celebrou o contrato constitutivo do Fundo de Pensões Complementar Fechado dos Trabalhadores dos CFM, abreviadamente designado por XIPORO – FPCF/CFM. A gestão do fundo encontra-se à cargo da Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões. SA cujo contrato foi celebrado em 9 de Agosto de 2017. Em 21 de Novembro de 2018 foi publicada a Ordem de Serviço nº. 7 com a comunicação dos termos e condições do Fundo. Esta Ordem de serviço previu imediatamente a entrada em vigor do Plano de Pensões no entanto, por dificuldades de natureza operacional o Fundo passou a estar em funcionamento a partir do exercício de 2019.
Texto do artigo · p. 49 Para fundamento das responsabilidades com as pensões de reforma são feitas as seguintes contribuições:
Texto do artigo · p. 49 (i) As contribuições da componente MZN correspondem a 10% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 7% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%; (ii) As contribuições da componente USD correspondem a 12% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 9% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%.
Texto do artigo · p. 49 Usando da faculdade dos parágrafos 64, 65 e 66 da NCRF 19 – Benefícios dos Empregados, a empresa reconhece os ganhos/perdas actuarias e os custos com serviços passados directamente no capital próprio não sendo posteriormente transferidos para a demonstração dos resultados.
Número ou marcador · p. 49 n) Reconhecimento do rédito
Texto do artigo · p. 49 O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
Número ou marcador · p. 49 o) Impostos sobre o rendimento
Texto do artigo · p. 49 Impostos correntes
Texto do artigo · p. 49 O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
Texto do artigo · p. 49 O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Texto do artigo · p. 49 22
Texto do artigo · p. 50 CFM
Texto do artigo · p. 50 Notas às Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 50 para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
Texto do artigo · p. 50 (valores expressos em milhares de Meticais)
Texto do artigo · p. 50 Impostos diferidos
Texto do artigo · p. 50 Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
Texto do artigo · p. 50 Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
Número ou marcador · p. 50 p) Subsídios do Governo
Texto do artigo · p. 50 Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
Número ou marcador · p. 50 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
Texto do artigo · p. 50 A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
Texto do artigo · p. 50 O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
Texto do artigo · p. 50 Imparidade de contas a receber
Texto do artigo · p. 50 Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
Texto do artigo · p. 50 Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
Texto do artigo · p. 51 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 51 CFM
Texto do artigo · p. 51 Notas às Demonstrações Financeiras
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pizzaria Itália, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007221, uma entidade denominada Pizzaria Itália, Limitada. Cosimo Zizza, casado com Anna Missere, natural de Mesagne, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, casa n.º 23, quarteirão 21, portador de passaporte n.º YB3457421, pelo Arquivo de Identificação da República Italiana, a 3 de Julho de 2018; e
  3. Texto do artigo, página 25: Gualter Miguel Camanho Judite, casado com Cristina Maria Alves dos Santos, natural do Maláui, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 3, quarteirão 10, portador de Passaporte n.º CA426358, pelo Arquivo de Identificação da República Portuguesa, a 4 de Fevereiro de 2019. De comum acordo, por unanimidade e sóbrios da lei, as partes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, prazo e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: Sob a dominação de Pizzaria Itália, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas por
  7. Texto do artigo, página 25: tempo indeterminado, com sede bairro Costa do Sol, avenida General Cândido Mondlane, casa n.º 1, quarteirão 73, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável para os casos omissos.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 25: a) A venda de pizza;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Catering;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Comidas de confecção rápida.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital inicial, subscrito e integralmente pago até à data de assinatura deste contrato, corresponde a quotas de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser alterado por meio de novas contribuições, por incorporação de reservas disponíveis ou pela redução de capital, divididos pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Cosimo Zizza, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
  19. Número ou marcador, página 25: b) Gualter Miguel Camanho Judite, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração, nomeação e formas de obrigar)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por Gualter Miguel Camanho Judite, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios ou um dos seus procuradores quando existam.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 25: Tudo que fica omisso se regulará com base na lei e em demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 26: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  29. Texto do artigo, página 26: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Moving people and goods / Movimentando pessoas e bens
  30. Texto do artigo, página 26: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS para o exercício findo em 31de Dezembro de 2022
  31. Texto do artigo, página 27: CFM
  32. Texto do artigo, página 27: Demonstrações financeiras
  33. Texto do artigo, página 27: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  34. Texto do artigo, página 27: Conteúdo Página
  35. Texto do artigo, página 27: Relatório do Conselho de Administração 1 – 3 Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração 4 Relatório do Auditor Independente 5 – 6 Balanço 7 Demonstração dos Resultados por Naturezas 8 Demonstração das Variações no Capital Próprio 9 Demonstrações de Fluxos de Caixa 10 Notas às Demonstrações Financeiras 11 – 52 Outra informação 53 – 57
  36. Texto do artigo, página 28: CFM
  37. Texto do artigo, página 28: Relatório do Conselho de Administração
  38. Texto do artigo, página 28: O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económicofinanceiros da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM), no exercício económico do ano de 2022, o qual, foi preparado de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC – NIRF).
  39. Texto do artigo, página 28: O balanço das actividades do exercício económico de 2022 foi caracterizado pela retoma gradual da actividade económica a nível global e, em particular em Moçambique, sustentado pelo relaxamento das medidas de combate e prevenção da COVID19 que culminaram com abertura dos sectores de actividade e que tiveram grande impacto das restrições (restauração, hotelaria e turismo e bares), bem como a suspensão do recolher obrigatório que permitiu maior circulação e mobilidade de pessoas e bens. Por outro lado, os primeiros meses do ano de 2022 foram impactados negativamente pelas intempéries que assolaram com grande intensidade as zonas Centro e Norte do País, tendo afectado o tráfego e o manuseamento de carga naqueles corredores, assim como pelo conflito geopolítico entre a Rússia e Ucrânia. Contudo, no sistema ferroviário moçambicano, de Janeiro a Dezembro de 2022, foram transportadas cerca de 24,62 milhões de toneladas líquidas, contra cerca de 29,95 milhões planeadas, representando uma execução de 82% e um crescimento de 30% relativamente ao período homólogo de 2021. Nas linhas operadas pelo CFM, durante o exercício económico de 2022 foram transportadas cerca de 12,33 milhões de toneladas líquidas contra 15.41 milhões planeadas, o que corresponde a uma realização de 80% em relação ao plano, e tendo crescido 17% comparativamente ao volume transportado no período homólogo de 2021.
  40. Texto do artigo, página 28: Em termos de Transporte de Passageiros, no período em análise, foram transportados 5.568.969 passageiros contra 5.680.765 do plano, que corresponde a uma realização de 98% e um crescimento de 81% comparado ao período homólogo, como resultado do desconfinamento social e a retomada plena da operação ferroviária, associado ao investimento em automotoras que foram inauguradas em Agosto de 2022, aumentando a capacidade de transporte de passageiros no Sul e Centro do país.
  41. Texto do artigo, página 28: A área Portuária, sob ponto de vista global, registou um nível de execução de 103%, que corresponde a um incremento de 17% em relação à realização do período anterior, ao lograr manusear 56,45 milhões de toneladas métricas (mtm), contra 48,23 mtm registadas no igual período de 2021. Relativamente aos terminais portuários sob gestão do CFM, foram manuseadas durante o exercício de 2022 cerca de 13,21 mtm contra 12,51 milhões manuseadas em 2021, o que representa um crescimento na ordem de 6% comparativamente a 2021, como reflexo de novos investimentos que tem sido levados a cabo pela empresa. Não obstante os factores negativos que caracterizaram os primeiros meses do ano de 2022 (ciclones, incidentes ferroviários de tipo descarrilamentos, fraca oferta da carga ferroviária, e o conflito geopolítico entre a Rússia e Ucrânia), a empresa CFM investiu 7.925,1 milhões de Meticais em projectos ferro-portuários com vista à revitalização e renovação dos activos da empresa e, por outro lado, registou um resultado antes dos impostos positivo na ordem de 4.063,4 milhões de Meticais.
  42. Texto do artigo, página 28: 1
  43. Texto do artigo, página 29: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  44. Texto do artigo, página 29: Relatório do Conselho de Administração
  45. Texto do artigo, página 29: Com este desempenho, que foi resultado de entrega abnegada e cometimento incondicional de todos colaboradores da empresa, o que nos motiva e orgulha, continuaremos a trabalhar arduamente para que possamos superar os actuais resultados e os desafios impostos pela conjuntura económica interna e internacional, assegurando, com isso, a continuidade na resposta positiva e inequívoca às orientações do Governo no sector ferro-portuário, quer através do PES-Plano Económico e Social, traçado para o ano 2022, ou pelo PQG 2020-24 – Plano Quinquenal do Governo para quinquénio 2020 a 2024. Continuaremos pleitear pela competitividade comercial ao nível regional, estará focalizado pelo melhoramento contínuo da qualidade de serviços e de relacionamento com todos nossos Stakeholders..
  46. Texto do artigo, página 29: A componente social, que tem sido um dos apanágios incontornáveis da nossa existência e fundamento da nossa relevância na promoção de um serviço público de transporte ferroviário de passageiros com segurança e qualidade, teve e continuará a ter a devida proeminência na garantia da continuidade do transporte ferroviário de passageiros urbano, peri-urbano e de longo curso garantido e com incremento de meios novos, com o investimento de 90 carruagens, incluindo 5 automotoras provenientes da Índia.
  47. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração, perante a conjuntura económica desfavorável a nível regional e do Mundo, centrou as medidas de gestão no esforço de contenção e racionalização de custos operacionais nos seguintes elementos: i) Controlo de novas contratações para o ano de 2022; ii) Controlo de consumo de combustíveis na operação; ii) Controle dos custos de aluguer do material circulante (vagões e locomotivas – determinou a redução do aluguer das locomotivas em detrimento do uso de material próprio); iii) Controlo dos custos das manutenções, priorizando a segurança das operações; iv) retenção de 25% de receitas do tráfego ascendente para Zimbabwe de modo a reduzir a dívida existente coma NRZ.
  48. Texto do artigo, página 29: Em termos de Responsabilidade Social, o CFM tem, regularmente, participado em acções de promoção e desenvolvimento, principalmente nas áreas de Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes.
  49. Texto do artigo, página 29: Estamos, assim, a cumprir o nosso desiderato e a promover, económica e socialmente, os grandes objectivos que cometem não só o sector, mas sobretudo a empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique – E.P. (CFM).
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Abril de 2023
  51. Texto do artigo, página 29: 2
  52. Texto do artigo, página 30: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  53. Texto do artigo, página 30: CFM
  54. Texto do artigo, página 30: Relatório do Conselho de Administração
  55. Texto do artigo, página 30: Eng. Agostinho Francisco Langa Junior Presidente do Conselho de Administração
  56. Texto do artigo, página 30: Eng. Aboobacar Adamo Mussa Administrador Executivo
  57. Texto do artigo, página 30: Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo
  58. Texto do artigo, página 30: Dra. Maria de Fátima Mangue Administradora Executiva
  59. Texto do artigo, página 30: Eng. Anísio Bainha Administrador Executivo
  60. Texto do artigo, página 30: Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo
  61. Texto do artigo, página 30: 3
  62. Texto do artigo, página 31: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 31: A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
  64. Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes Deloitte & Touche (Moçambique), Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação de suporte assim como todos os contractos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 5 e 6.
  65. Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2022, constantes das páginas 7 a 52, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) baseado nas normas internacionais de relato financeiro. O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível.
  66. Texto do artigo, página 31: A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas.
  67. Texto do artigo, página 31: A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 13 de Abril de 2023 e assinadas pelos seus representantes:
  69. Texto do artigo, página 31: Eng. Agostinho Francisco Langa Junior Presidente do Conselho de Administração
  70. Texto do artigo, página 31: Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo
  71. Texto do artigo, página 31: Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
  72. Texto do artigo, página 31: 4
  73. Texto do artigo, página 32: Deloitte.
  74. Texto do artigo, página 32: RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
  75. Texto do artigo, página 32: Caixa Postal 4318 Maputo Moçambique Deloitte & Touche (Moçambique) Lda Chartered Accountants and Management Consultants Registration No. 5917 Rua dos Desportistas, 833 Prédio JAT V-1 3 Andar Tel: +258 21320955 Tel: +258 21435094 Tel: +258 258060100 Fax: +258 21435094 [email protected] www.deloitte.com
  76. Texto do artigo, página 32: Aos Accionistas da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM) Opinião
  77. Texto do artigo, página 32: Auditamos as demonstrações financeiras da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (a Empresa), que compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2022 e a demonstração dos resultados, a demonstração das variações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, bem como as notas às demonstrações financeiras, incluindo um resumo das políticas contabilísticas significativas, conforme páginas 7 a 52.
  78. Texto do artigo, página 32: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2022, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para as Empresas de Grande e Média Dimensão baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC-NIRF).
  79. Texto do artigo, página 32: Bases para a opinião
  80. Texto do artigo, página 32: Realizámos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA). As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras deste relatório. Somos independentes da Empresa de acordo com os requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), o qual está em conformidade com o Código de Ética promulgado pelo Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), órgão do IFAC e cumprimos as restantes responsabilidades éticas previstas nesses requisitos.
  81. Texto do artigo, página 32: Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
  82. Texto do artigo, página 32: Outra Informação
  83. Texto do artigo, página 32: A gerência é responsável pela outra informação. A outra informação compreende o relatório do conselho de administração, páginas 1 a 3, outra informação, páginas 53 a 57 mas não inclui as demonstrações financeiras e o relatório do auditor sobre as mesmas. A nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não cobre a outra informação e não expressamos qualquer tipo de garantia de fiabilidade sobre essa outra informação. No âmbito da auditoria das demonstrações financeiras, a nossa responsabilidade é fazer uma leitura da outra informação e, em consequência, considerar se essa outra informação é materialmente inconsistente com as demonstrações financeiras, com o conhecimento que obtivemos durante a auditoria ou se aparenta estar materialmente distorcida. Se, com base no trabalho efectuado, concluirmos que existe uma distorção material nesta outra informação, exige-se que relatemos sobre esse facto. Não temos nada a relatar a este respeito
  84. Texto do artigo, página 32: Responsabilidades da Gerência e do Conselho de Administração pelas demonstrações financeiras
  85. Texto do artigo, página 32: A gerência é responsável pela preparação e apresentação apropriadas das demonstrações financeiras de acordo com o PGC-NIRF, e pelo controlo interno que ela determine ser necessário para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro.
  86. Texto do artigo, página 32: MAKING AN IMPACT THAT MATTERS since 1845
  87. Texto do artigo, página 32: 5
  88. Texto do artigo, página 33: Quando prepara demonstrações financeiras, a gerência é responsável por avaliar a capacidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias relativas à continuidade e usando o pressuposto da continuidade a menos que a gerência tenha a intenção de liquidar a Empresa ou cessar as operações, ou não tenha alternativa realista senão fazê-lo.
  89. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração é responsável pela supervisão do processo de relato financeiro da Empresa.
  90. Texto do artigo, página 33: Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras
  91. Texto do artigo, página 33: Os nossos objectivos consistem em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorção material, devido a fraude ou a erro, e em emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detectará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são considerados materiais se, isolados ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas na base dessas demonstrações financeiras.
  92. Texto do artigo, página 33: Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos cepticismo profissional durante a auditoria e, também:
  93. Texto do artigo, página 33: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detectar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco para uma distorção devido a erro dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno. • Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objectivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Empresa. • Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pela gerência. • Concluímos sobre a apropriação do uso, pela gerência, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam pôr em dúvida a capacidade da Empresa em continuar as suas operações. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, futuros acontecimentos ou condições podem provocar que a entidade descontinue as operações. • Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada.
  94. Texto do artigo, página 33: Comunicamos com o Conselho de Administração, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as matérias relevantes de auditoria incluindo qualquer deficiência de controlo interno identificada durante a auditoria.
  95. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Abril de 2023
  96. Texto do artigo, página 33: Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada Sociedade de Auditores Certificados nº 09/SCA/OCAM/2014, representada por: Aneliya Nikolova Partner Auditora Certificada nº 56/CA/OCAM/201
  97. Texto do artigo, página 34: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  98. Texto do artigo, página 34: Balanço
  99. Texto do artigo, página 34: em 31 de Dezembro de 2022
  100. Texto do artigo, página 34: (valores expressos em milhares de Meticais)
  101. Texto do artigo, página 34: ACTIVOS Activos não correntes
  102. Texto do artigo, página 34: Reexpreso 2021
  103. Texto do artigo, página 34: Notas 2022
  104. Texto do artigo, página 34: Activos tangíveis 6 43.314.970 36.733.550 Activos tangíveis de investimento 7 2.930.674 3.319.667 Activos intangíveis 8 70.481 80.269 Investimentos em subsidiárias e associadas 9 96.120 96.120 Outros activos financeiros 10 20.600 28.550 Activos por impostos diferidos 27.5 713.298 642.586
  105. Texto do artigo, página 34: 47.146.143 40.900.742 Activos correntes
  106. Texto do artigo, página 34: Inventários 11 3.938.917 4.278.596 Clientes 12 3.297.325 2.710.960 Outros activos financeiros 10 113.980 74.465 Outros activos correntes 13 7.063.914 5.652.328 Impostos a recuperar 27.2 129.132 145.486 Caixa e bancos 14 10.425.540 10.059.465
  107. Texto do artigo, página 34: 24.968.808 22.921.300
  108. Texto do artigo, página 34: Total dos activos 72.114.951 63.822.042
  109. Texto do artigo, página 34: CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS Capital próprio
  110. Texto do artigo, página 34: Capital social 15 1.242.981 1.242.981 Reservas 16.386.950 12.802.682 Resultados transitados 25.406.408 25.444.604 Resultados líquidos do período 2.360.929 3.330.915
  111. Texto do artigo, página 34: Total do capital próprio 45.397.268 42.821.182
  112. Texto do artigo, página 34: Passivos não correntes
  113. Texto do artigo, página 34: Provisões 19 3.070.158 2.004.974 Empréstimos obtidos 16 11.311.419 8.009.630 Outros passivos financeiros 17 6.002.246 6.002.246 Outros passivos não correntes 18 508.464 555.629
  114. Texto do artigo, página 34: 20.892.287 16.572.479 Passivos correntes
  115. Texto do artigo, página 34: Provisões 19 219.458 148.515 Fornecedores 20 965.092 2.368.302 Empréstimos obtidos 16 2.143.984 62.192 Outros passivos financeiros 17 1.844.002 1.133.450 Outras contas a pagar 18 652.860 715.922
  116. Texto do artigo, página 34: 5.825.396 4.428.381
  117. Texto do artigo, página 34: Total dos passivos 26.717.683 21.000.860
  118. Texto do artigo, página 34: Total do capital próprio e dos passivos 72.114.951 63.822.042
  119. Texto do artigo, página 34: 7
  120. Texto do artigo, página 35: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  121. Texto do artigo, página 35: CFM
  122. Texto do artigo, página 35: Balanço
  123. Texto do artigo, página 35: em 31 de Dezembro de 2020
  124. Texto do artigo, página 35: (valores expressos em milhares de Meticais)
  125. Texto do artigo, página 35: Reexpreso 2021
  126. Texto do artigo, página 35: Notas 2022
  127. Texto do artigo, página 35: Vendas de bens e serviços 21 20.072.395 16.981.647 Custo dos inventários vendidos ou consumidos 11 (1.129.795) (735.644) Custos com o pessoal 22 (7.897.112) (5.732.015) Fornecimentos e serviços de terceiros 23 (7.717.350) (6.356.574)
  128. Texto do artigo, página 35: Amortizações 6, 7, 8 (3.298.404) (3.476.899) Provisões 19 (70.940) (625) Ajustamentos de inventários 11 - (6.473)
  129. Texto do artigo, página 35: 10,12,
  130. Texto do artigo, página 35: Imparidades de contas a receber
  131. Texto do artigo, página 35: 13 (903.848) (162.088) Imparidades de activos tangíveis 6 - (162.542) Outros ganhos e perdas operacionais 24 2.575.908 3.044.954
  132. Texto do artigo, página 35: 1.630.854 3.393.741 Rendimentos financeiros 25 2.874.689 3.658.484 Gastos financeiros 26 (442.155) (2.284.580) 2.432.534 1.373.904
  133. Texto do artigo, página 35: Resultados antes de impostos 4.063.388 4.767.645 Imposto sobre o rendimento 27 (1.702.459) (1.436.730) Resultados líquidos do período 2.360.929 3.330.915
  134. Texto do artigo, página 35: A Direcção O Técnico de Contas ________________________ ___________________________
  135. Texto do artigo, página 36: Demonstração dos resultados por natureza
  136. Texto do artigo, página 36: CFM
  137. Texto do artigo, página 36: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  138. Texto do artigo, página 36: (valores expressos em milhares de Meticais)
  139. Texto do artigo, página 37: período Totaldo
  140. Texto do artigo, página 37: capital
  141. Texto do artigo, página 37: próprio
  142. Texto do artigo, página 37: Saldonoiníciode20211.242.981 368.232 6.989.304 649.584335.943 24.859.551 5.226.668 39.672.263
  143. Texto do artigo, página 37: Aplicaçãodosresultados- - 3.501.564 522.669 1.202.435 (5.226.668) -
  144. Texto do artigo, página 37: transitado Resultado
  145. Texto do artigo, página 37: líquidodo
  146. Texto do artigo, página 37: trabalhadores Resultado
  147. Texto do artigo, página 37: actuariais Fundosocial
  148. Texto do artigo, página 37: dos
  149. Texto do artigo, página 37: investimento Ganhose
  150. Texto do artigo, página 37: Perdas
  151. Texto do artigo, página 37: legais Reservapara
  152. Texto do artigo, página 37: PORTOSECAMINHOSDEFERRODEMOÇAMBIQUE,E.P.
  153. Texto do artigo, página 37: Demonstraçãodasvariaçõesnocapitalpróprio
  154. Texto do artigo, página 37: social Reservas
  155. Texto do artigo, página 37: paraoexercíciofindoem31deDezembrode2022
  156. Texto do artigo, página 37: Capital
  157. Texto do artigo, página 37: (valoresexpressosemmilharesdeMeticais)
  158. Texto do artigo, página 37: Dividendos- - - -- (1.202.435) - (1.202.435)
  159. Texto do artigo, página 37: Pensões- - - 435.386- - - 435.386
  160. Texto do artigo, página 37: Ajustamento- - - -- 299 - 299
  161. Texto do artigo, página 37: período- - - -- - 3.347.530 3.347.530
  162. Texto do artigo, página 37: 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970858.612 24.859.850 3.347.530 42.253.043Saldofinal2021
  163. Texto do artigo, página 37: (Nota5) - - - -- 584.754 (16.615) 568.139
  164. Texto do artigo, página 37: 1.242.981 368.232 10.490.868 1.084.970 858.612 25.444.604 3.330.915 42.821.182reexpresso
  165. Texto do artigo, página 37: IntegraçãoTCC8/MHC
  166. Texto do artigo, página 37: Resultadolíquidodo
  167. Texto do artigo, página 37: Saldonofimde2021
  168. Texto do artigo, página 37: Xiporo–Fundode
  169. Texto do artigo, página 37: Aplicaçãodosresultados- - 2.226.230 -351.368 753.317 (3.330.915) -
  170. Texto do artigo, página 37: Dividendos- - - -- (769.932) - (769.932)
  171. Texto do artigo, página 37: Pensões- - - 1.006.670- - - 1.006.670
  172. Texto do artigo, página 37: período- - - - - 2.360.929 2.360.929
  173. Texto do artigo, página 37: Ajustamento (21.581) - (21.581)
  174. Texto do artigo, página 37: 1.242.981 368.232 12.717.098 2.091.6401.209.980 25.406.408 2.360.929 45.397.268Saldofinal2022
  175. Texto do artigo, página 37: 10
  176. Texto do artigo, página 37: Resultadolíquidodo
  177. Texto do artigo, página 37: Xiporo–Fundode
  178. Texto do artigo, página 38: CFM
  179. Texto do artigo, página 38: Demonstração de fluxos de caixa
  180. Texto do artigo, página 38: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  181. Texto do artigo, página 38: (valores expressos em milhares de Meticais)
  182. Texto do artigo, página 38: Reexpresso 2021
  183. Texto do artigo, página 38: Notas 2022
  184. Texto do artigo, página 38: Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do período 2.360.929 3.348.744 Ajustamentos ao resultado relativos a:
  185. Texto do artigo, página 38: Amortizações 6,7,8 3.298.404 3.459.070 Imparidades de contas a receber 12,13 903.848 161.885 Reversão de imparidade de inventários - 6.473 Impostos 1.702.459 1.436.730 Provisões 19 70.943 462 Mais ou menos valias na alienação de activos 18.700 (7.495) Ganhos/ perdas actuarias – Fundo Xiporo 19.3 2.071.854 338.201 Outros Ajustamentos CE 21.582 2.666 Juros e rendimentos similares (líquidos) - 144.214 Dividendos recebidos (1.584.974) (1.270.816) Imparidade dos activos tangíveis - 162.542 Mais ou menos valias na venda de activos tangíveis e intangíveis 2.143 Fluxos de caixa antes das alterações no fundo maneio 8.863.745 7.779.487 Aumento em inventários 11 339.679 (1.063.175) Redução / (aumento) em clientes e outras contas a receber 10, 12 (716.492) 522.916 Aumento em outros activos correntes 13 (2.216.872) (895.633) Aumento / (redução) em fornecedores e outros passivos financeiros 20 (1.142.588) 1.697.243 Redução em outros outras contas a pagar 17,18 (110.227) 581.243) Caixa gerada pelas actividades operacionais 5.017.245 8.622.081 Impostos pagos 27.2 (1.602.965) (2.898.163) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais 3.414.280 5.723.818
  186. Texto do artigo, página 38: Fluxo de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
  187. Texto do artigo, página 38: Aquisição dos activos tangíveis 6,7 (6.665.642) (10.235.374) Recebimentos respeitantes a:
  188. Texto do artigo, página 38: Venda de activos tangíveis 6,7 - 5.642 Dividendos 1.584.974 1.270.816
  189. Texto do artigo, página 38: Caixa líquida usada nas actividades de investimento (5.080.668) (8.958.916) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a:
  190. Texto do artigo, página 38: Juros e rendimentos similares Empréstimos e outros financiamentos obtidos 16 3.192.387 3.058.665
  191. Texto do artigo, página 38: Pagamentos respeitantes a: Empréstimos e outros financiamentos obtidos (451.500) Juros e gastos similares - (144.214) Dividendos (708.406) (1.954.418)
  192. Texto do artigo, página 38: Caixa líquida gerada nas actividades de financiamento 2.032.463 960.033 Variação de caixa e equivalentes de caixa 366.075 (2.275.065) Caixa e equivalentes de caixa no início do período 10.059.465 12.334.530 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 14 10.425.540 10.059.465
  193. Texto do artigo, página 39: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  194. Texto do artigo, página 39: Notas às Demonstrações Financeiras
  195. Texto do artigo, página 39: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  196. Texto do artigo, página 39: (valores expressos em milhares de Meticais)
  197. Número ou marcador, página 39: 1. Introdução
  198. Texto do artigo, página 39: Os Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM ou empresa) com sede em Maputo, na Praça dos Trabalhadores, iniciou a actividade como Empresa Estatal, tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, constituída através do Decreto nº 6/89 de 11 de Maio, e tem presença efectiva em grande parte do território nacional.
  199. Texto do artigo, página 39: Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, a Empresa Estatal foi transformada em Empresa Pública, ao abrigo do Decreto nº 40/94, de 18 de Setembro, passando a adoptar a designação de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. O capital estatutário estabelecido pelo decreto supracitado foi de 1.242.981 milhares de Meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado Moçambicano que assim se constitui a casa mãe dos CFM.
  200. Texto do artigo, página 39: A empresa tem como objecto principal o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em território moçambicano, com carácter regular e não regular, para além do manuseamento de mercadorias nos Portos.
  201. Texto do artigo, página 39: As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida no dia 31 de Março de 2023.
  202. Texto do artigo, página 39: Participação privada na gestão dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  203. Texto do artigo, página 39: Têm vindo a ser implementadas um conjunto de acções no âmbito do Projecto de Reestruturação do sector ferro-portuário em Moçambique que contemplam a cedência ao sector privado da gestão e exploração dos sistemas ferro-portuários do país em regime de concessão.
  204. Texto do artigo, página 39: Na concepção original do programa de concessões, exceptuavam-se deste sistema de envolvimento do sector privado as actividades consideradas de índole estratégica ou que não requerem grande tecnologia de operação e gestão, como por exemplo os terminais de combustíveis (e de outros líquidos a granel) em todos os portos internacionais e o terminal de cereais do porto de Maputo. Estas unidades foram transformadas em centros de resultados específicos e devidamente capacitados para gerir o negócio com eficiência.
  205. Texto do artigo, página 39: Face aos graves problemas enfrentados em algumas das concessões já concretizadas, foi decidido, em finais de 2005, e princípios de 2006, encerrar o processo de concessões das linhas férreas do Sul e do Porto de Pemba. Em finais de 2010, o Governo de Moçambique iniciou o processo de rescisão do contrato de concessão do Sistema Ferroviário da Beira, devido ao incumprimento das obrigações contratuais por parte da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, que viria a culminar com a reversão do empreendimento a favor dos CFM em finais de 2011.
  206. Texto do artigo, página 39: De momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
  207. Texto do artigo, página 39:  Linha Férrea de Ressano Garcia;
  208. Texto do artigo, página 39:  Linha Férrea do Limpopo;
  209. Texto do artigo, página 39:  Linha Férrea de Goba;
  210. Texto do artigo, página 39:  Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
  211. Texto do artigo, página 39:  Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
  212. Texto do artigo, página 39:  Oficinas Gerais (CFM-Sul e Centro);
  213. Texto do artigo, página 39:  Terminal de Alumínio da Matola;
  214. Texto do artigo, página 39: 12
  215. Texto do artigo, página 40: CFM
  216. Texto do artigo, página 40: Notas às Demonstrações Financeiras
  217. Texto do artigo, página 40: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  218. Texto do artigo, página 40: (valores expressos em milhares de Meticais)
  219. Texto do artigo, página 40:  Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
  220. Texto do artigo, página 40:  Terminal de Cereais do Porto de Maputo;.
  221. Texto do artigo, página 40:  Terminal de Carvao Cais 8 (TCC8);
  222. Texto do artigo, página 40:  Porto de Quelimane;
  223. Texto do artigo, página 40:  Porto de Nacala;
  224. Texto do artigo, página 40:  Porto de Pemba; e
  225. Texto do artigo, página 40:  Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
  226. Texto do artigo, página 40: Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
  227. Texto do artigo, página 40: Na zona Sul:
  228. Texto do artigo, página 40:  Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM. No ano de 2021 a MPDC passou a explorar a terminal de cabotagem de Maputo, que nos exercícios anteriores estava sob a gestão da Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A.
  229. Texto do artigo, página 40: Em 2021 foi liquidada a Sociedade de Terminais de Moçambique, (STM), que em 2020 explorava a terminal ferro-rodoviária das Mahotas, tendo passado para a gestão directa dos CFM o referido terminal.
  230. Texto do artigo, página 40: Na zona Centro:
  231. Texto do artigo, página 40:  Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
  232. Texto do artigo, página 40:  Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
  233. Texto do artigo, página 40: Na zona Norte:
  234. Texto do artigo, página 40:  Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte;
  235. Texto do artigo, página 40:  Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
  236. Texto do artigo, página 41: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  237. Texto do artigo, página 41: CFM
  238. Texto do artigo, página 41: Notas às Demonstrações Financeiras
  239. Texto do artigo, página 41: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  240. Texto do artigo, página 41: (valores expressos em milhares de Meticais)
  241. Número ou marcador, página 41: 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2022, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na Nota 4. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2022, sendo apresentadas em milhares de Meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
  242. Número ou marcador, página 41: 3. Principais políticas contabilísticas
  243. Número ou marcador, página 41: a) Transacções em moeda estrangeira
  244. Texto do artigo, página 41: As demonstrações financeiras estão apresentadas em Meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
  245. Texto do artigo, página 41: As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para Meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
  246. Texto do artigo, página 41: Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
  247. Texto do artigo, página 41: 14
  248. Texto do artigo, página 42: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  249. Texto do artigo, página 42: CFM
  250. Texto do artigo, página 42: Notas às Demonstrações Financeiras
  251. Texto do artigo, página 42: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  252. Texto do artigo, página 42: (valores expressos em milhares de Meticais)
  253. Texto do artigo, página 42: As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
  254. Texto do artigo, página 42: 2022 2021 Compra Venda Compra Venda
  255. Texto do artigo, página 42: Dólar Norte-Americano 63.24 64.50 63.20 64.46 Rands Sul-Africanos 3.73 3.81 3.98 4.06 Euros 65.58 66.89 71.61 73.03
  256. Número ou marcador, página 42: b) Activos tangíveis
  257. Texto do artigo, página 42: Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
  258. Texto do artigo, página 42: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
  259. Texto do artigo, página 42: Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
  260. Texto do artigo, página 42: Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
  261. Texto do artigo, página 42: A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
  262. Texto do artigo, página 42: A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
  263. Texto do artigo, página 42: Anos de vida útil
  264. Texto do artigo, página 42: Construções 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos
  265. Texto do artigo, página 42: Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
  266. Texto do artigo, página 42: Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
  267. Texto do artigo, página 42: 15
  268. Texto do artigo, página 43: Notas às Demonstrações Financeiras
  269. Texto do artigo, página 43: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  270. Texto do artigo, página 43: (valores expressos em milhares de Meticais)
  271. Texto do artigo, página 43: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
  272. Texto do artigo, página 43: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
  273. Número ou marcador, página 43: c) Activos tangíveis de investimento Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
  274. Número ou marcador, página 43: d) Inventários Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado. Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
  275. Número ou marcador, página 43: e) Custo dos empréstimos obtidos Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
  276. Número ou marcador, página 43: f) Imparidade de itens não monetários
  277. Texto do artigo, página 43: Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
  278. Texto do artigo, página 43: A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
  279. Texto do artigo, página 44: CFM
  280. Texto do artigo, página 44: Notas às Demonstrações Financeiras
  281. Texto do artigo, página 44: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  282. Texto do artigo, página 44: (valores expressos em milhares de Meticais)
  283. Número ou marcador, página 44: g) Locações
  284. Texto do artigo, página 44: A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado.
  285. Texto do artigo, página 44: Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam.
  286. Texto do artigo, página 44: As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem.
  287. Texto do artigo, página 44: Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
  288. Número ou marcador, página 44: h) Activos financeiros
  289. Texto do artigo, página 44: A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
  290. Texto do artigo, página 44: Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
  291. Texto do artigo, página 44: A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
  292. Texto do artigo, página 44: Activos financeiros disponíveis para venda
  293. Texto do artigo, página 44: Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
  294. Texto do artigo, página 44: Activos financeiros detidos até à maturidade
  295. Texto do artigo, página 44: Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
  296. Texto do artigo, página 44: Empréstimos e contas a receber
  297. Texto do artigo, página 44: Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
  298. Texto do artigo, página 44: Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
  299. Texto do artigo, página 45: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  300. Texto do artigo, página 45: CFM
  301. Texto do artigo, página 45: Notas às Demonstrações Financeiras
  302. Texto do artigo, página 45: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  303. Texto do artigo, página 45: (valores expressos em milhares de Meticais)
  304. Texto do artigo, página 45: Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
  305. Texto do artigo, página 45: O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
  306. Texto do artigo, página 45: Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
  307. Texto do artigo, página 45: A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
  308. Texto do artigo, página 45: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  309. Texto do artigo, página 45: As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
  310. Texto do artigo, página 45: Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
  311. Texto do artigo, página 45: A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
  312. Texto do artigo, página 45: Mensuração subsequente
  313. Texto do artigo, página 45: Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
  314. Texto do artigo, página 45: Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
  315. Texto do artigo, página 45: Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  316. Texto do artigo, página 45: 18
  317. Texto do artigo, página 46: Notas às Demonstrações Financeiras
  318. Texto do artigo, página 46: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  319. Texto do artigo, página 46: (valores expressos em milhares de Meticais)
  320. Texto do artigo, página 46: O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
  321. Texto do artigo, página 46: Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
  322. Texto do artigo, página 46: Imparidade
  323. Texto do artigo, página 46: Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
  324. Texto do artigo, página 46: Activos financeiros registados ao custo amortizado
  325. Texto do artigo, página 46: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
  326. Texto do artigo, página 46: Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
  327. Texto do artigo, página 46: Activos financeiros registados pelo custo
  328. Texto do artigo, página 46: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
  329. Texto do artigo, página 46: Activos financeiros disponíveis para venda
  330. Texto do artigo, página 46: Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
  331. Texto do artigo, página 47: Notas às Demonstrações Financeiras
  332. Texto do artigo, página 47: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  333. Texto do artigo, página 47: (valores expressos em milhares de Meticais)
  334. Número ou marcador, página 47: i) Instrumentos de capital
  335. Texto do artigo, página 47: Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
  336. Número ou marcador, página 47: j) Passivos financeiros
  337. Texto do artigo, página 47: Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
  338. Texto do artigo, página 47: Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
  339. Texto do artigo, página 47: Outros passivos financeiros
  340. Texto do artigo, página 47: Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
  341. Texto do artigo, página 47: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
  342. Texto do artigo, página 47: Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
  343. Texto do artigo, página 47: Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
  344. Texto do artigo, página 47: Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
  345. Texto do artigo, página 47: Mensuração subsequente
  346. Texto do artigo, página 47: Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
  347. Texto do artigo, página 47: Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
  348. Texto do artigo, página 48: CFM
  349. Texto do artigo, página 48: Notas às Demonstrações Financeiras
  350. Texto do artigo, página 48: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  351. Texto do artigo, página 48: (valores expressos em milhares de Meticais)
  352. Número ou marcador, página 48: k) Provisões
  353. Texto do artigo, página 48: Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
  354. Número ou marcador, página 48: l) Reconhecimento de gastos e rendimentos
  355. Texto do artigo, página 48: Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
  356. Número ou marcador, página 48: m) Benefícios de empregados
  357. Texto do artigo, página 48: As responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios pós emprego ou de curto prazo são estimadas com base em pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidade com
  358. Texto do artigo, página 48: pensões e outros benefícios pós emprego. rentabilidade estimada do fundo e outros factores que podem ter impacto nos gastos e responsabilidades com pensões e outros benefícios pós emprego.
  359. Texto do artigo, página 48: Benefícios de curto prazo
  360. Texto do artigo, página 48: O custo dos benefícios de curto prazo aos empregados (aqueles pagos no prazo de 12 meses após o serviço ser prestado, tais como a licença remunerada e licença médica, bónus, e benefícios não monetários tais como cuidados médicos) é reconhecido no período em que o serviço é prestado e não é descontado.
  361. Texto do artigo, página 48: O custo previsto de licenças remuneradas é reconhecido como um gasto, uma vez que os colaboradores prestam serviços que aumentam o seu direito, ou, no caso de ausências não acumuladas, quando a ausência ocorre.
  362. Texto do artigo, página 48: O custo previsto de participação nos lucros e de pagamentos de bónus é reconhecido como um gasto quando existir uma obrigação legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência do desempenho passado.
  363. Texto do artigo, página 48: Planos de contribuição definida
  364. Texto do artigo, página 48: Pagamentos aos planos de benefícios de reforma de contribuição definida são registados como gasto assim que se vencem.
  365. Texto do artigo, página 48: A Empresa faz contribuições obrigatórias aos planos de contribuição definida, nomeadamente para o Instituto Nacional de Segurança Social ("INSS").
  366. Texto do artigo, página 49: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  367. Texto do artigo, página 49: CFM
  368. Texto do artigo, página 49: Notas às Demonstrações Financeiras
  369. Texto do artigo, página 49: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  370. Texto do artigo, página 49: (valores expressos em milhares de Meticais)
  371. Texto do artigo, página 49: Plano de benefícios definidos
  372. Texto do artigo, página 49: No âmbito do Decreto nº 25/2009 de 17 de Agosto que Aprova o Regulamento da Constituição de Fundo de Pensões no âmbito da segurança social complementar a empresa celebrou o contrato constitutivo do Fundo de Pensões Complementar Fechado dos Trabalhadores dos CFM, abreviadamente designado por XIPORO – FPCF/CFM. A gestão do fundo encontra-se à cargo da Moçambique Previdente – Sociedade Gestora de Fundo de Pensões. SA cujo contrato foi celebrado em 9 de Agosto de 2017. Em 21 de Novembro de 2018 foi publicada a Ordem de Serviço nº. 7 com a comunicação dos termos e condições do Fundo. Esta Ordem de serviço previu imediatamente a entrada em vigor do Plano de Pensões no entanto, por dificuldades de natureza operacional o Fundo passou a estar em funcionamento a partir do exercício de 2019.
  373. Texto do artigo, página 49: Para fundamento das responsabilidades com as pensões de reforma são feitas as seguintes contribuições:
  374. Texto do artigo, página 49: (i) As contribuições da componente MZN correspondem a 10% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 7% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%; (ii) As contribuições da componente USD correspondem a 12% das remunerações mensais pagas aos participantes, cabendo ao associado cobrir 9% do valor dessas remunerações e aos participantes os remanescentes 3%.
  375. Texto do artigo, página 49: Usando da faculdade dos parágrafos 64, 65 e 66 da NCRF 19 – Benefícios dos Empregados, a empresa reconhece os ganhos/perdas actuarias e os custos com serviços passados directamente no capital próprio não sendo posteriormente transferidos para a demonstração dos resultados.
  376. Número ou marcador, página 49: n) Reconhecimento do rédito
  377. Texto do artigo, página 49: O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
  378. Número ou marcador, página 49: o) Impostos sobre o rendimento
  379. Texto do artigo, página 49: Impostos correntes
  380. Texto do artigo, página 49: O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
  381. Texto do artigo, página 49: O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
  382. Texto do artigo, página 49: 22
  383. Texto do artigo, página 50: CFM
  384. Texto do artigo, página 50: Notas às Demonstrações Financeiras
  385. Texto do artigo, página 50: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2022
  386. Texto do artigo, página 50: (valores expressos em milhares de Meticais)
  387. Texto do artigo, página 50: Impostos diferidos
  388. Texto do artigo, página 50: Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
  389. Texto do artigo, página 50: Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
  390. Número ou marcador, página 50: p) Subsídios do Governo
  391. Texto do artigo, página 50: Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
  392. Número ou marcador, página 50: 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
  393. Texto do artigo, página 50: A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
  394. Texto do artigo, página 50: O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
  395. Texto do artigo, página 50: Imparidade de contas a receber
  396. Texto do artigo, página 50: Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
  397. Texto do artigo, página 50: Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
  398. Texto do artigo, página 51: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  399. Texto do artigo, página 51: CFM
  400. Texto do artigo, página 51: Notas às Demonstrações Financeiras
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.