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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: BI Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026018, uma entidade denominada BI Serviços e Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: CTS - Chissico Traduções e Serviços, Limitada, empresa de direito moçambicano devidamente constituída no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100868598, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 24, Bairro de Inhagoia, Distrito de Kamubukwane, Cidade de Maputo, representando neste acto pelo Senhor Micael Chissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833848P, na qualidade de director-geral; e
- Texto do artigo, página 10: Adelino Quingue Munave, filho de Quingue Batine Munave e de Carlota Tauzene Chiote, residente na Casa n.º 2, Q. 70, Bairro Geoge Dimitrov, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101312541Q.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e a demais legislação aplicável na Repúbica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BI Serviços e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Da sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 24, Bairro do Inhagoia B, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberaçao transferir ou criar delegacoes em todo territorio nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, BI Serviços e Consultoria, Limitada, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria em serviços de informação, investigação e pesquisa de negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria em serviços e sistemas de segurança de informação e cibernética;
- Número ou marcador, página 10: c) auditoria de sistemas de segurança de informação e patrimonial;
- Número ou marcador, página 10: d) relações corporativas e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 10: e) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 10: f) serviços de gestão de recursos humanos e activos; g)consultoria em serviços de pagamentos domésticos e internacionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está dividido em:
- Número ou marcador, página 10: a) CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 1050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Adelino Quingue Munave, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de direcção, cujo director-geral é indicado pelos sócios, por um período de 5 anos, salvo deliberação contrária da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é representada pelo Micael Chissico, na qualidade de director geral, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será distribuida pelos sócios na proporçao das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fecho do ano civil)
- Texto do artigo, página 11: O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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