III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 172/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Setembro de 2024 III SÉRIE — Número 172
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 3 de Setembro de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 172
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo da Provincia de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos do Búzi. Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi. Absolute Protection, Limitada. Africore Seafoods Mozambique, Sociedade Anónima. Amara Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada. B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca Amratlal Sacicante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Boi, Limitada. BI Serviços e Consultoria, Limitada. Celos de Almeida Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coala Comércio e Serviços, Limitada. Complexo Comercial Shamy, Limitada. Conecta Saúde, Limitada. Consórcio Bidvest Serviços e Artes Engenharias. Dominame Procenter Mocambique – Sociedade Unipessoal Limitada. Empreendimentos ML, Limitada. Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expedito Araújo Produções, Limitada. Focus, Limitada. Fremize Plus, Limitada. Genial Investimentos, Limitada. Gráfica do Zambeze, Limitada. Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guilundo Farm Boa Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iaped Holdings, Sociedade Anonima. Igreja Metodista Global em Moçambique. Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessol, Limitada. Khupuka Project & Financing, Limitada. Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada Mozambique Mining Mineral Group, Limitada
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima. Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima. Nova Aliança Produções, Limitada. Omatapalo Moçambique Engenharia e Construçã, Limitada. Palato, Limitada. Quinta Três Mosquiteiros, Limitada. Ras Grafica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salwa Comercial, Limitada. Sattis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soloketsa Investimentos, Limitada. Soloketsa Investimentos, Limitada. Stop N Shop, Limitada Svt Lab – Sociedade Unipessoal Limitada. Tecnoblindagem Moçambique, Limitada. Tidal Waves, Limitada. Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Metodista Global em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Metodista Global em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da "Associação Para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi" como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º°21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea p) da CRM, e o n.º 1 alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como a Associação dos Naturais e Amigos do Búzi.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 15 de Abril de 2024. — Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Absolute Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027231, uma entidade denominada Absolute Protection, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Constituída esta sociedade entre os senhores: Primeiro: Dino José Chivambo, solteiro, de
- Texto do artigo, página 2: 35 anos de idade, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, filho de José Chivambo e de Domingas Dino, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100544862J, emitido em Chimoio, aos 8 de Março de 2021, residente no Bairro Citembwe, Distrito Urbano n.º°1, na Cidade de Chimoio, Província de Manica; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Cassamo Amade, solteiro, de 50 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Amade Cassamo e de Hossen Bano, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100207247I, emitido na Cidade de Pemba, aos 15 de Julho de 2016 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: A qual se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Absolute Protection, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Rua CI044, n.º 2960, 1.º°andar, Flat 2, Cidade de Maputo, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de segurança privada nas modalidades admissíveis pela lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios não poderão de forma alguma exercer a mesma actividade objeto desta sociedade fora dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, do Senhor Dino José Chivambo;
- Número ou marcador, página 2: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, do Senhor Cassamo Amade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por deliberação da assembleia dos sócios observada o seu rendimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando: As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus sócios.
- Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Desde já é designado como sócio-gerente o Senhor, Cassamo Amade, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a indicação do director executivo ou a manutenção do sócio-gerente designado nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africore Seafoods Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032382, uma sociedade denominada Africore Seafoods Mozambique, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Africore Seafoods Mozambique, S.A., tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 578, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) actividade pesqueira do atum e de outros recursos, incluindo a pesca, recepção, processamento, armazenamento, manuseamento, trânsito, comercialização, importação e exportação desses produtos;
- Número ou marcador, página 3: b) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois Administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 3: i) Presidente do Conselho de Administração e Administador – João Manuel Quicimusso; ii) Administrador Delegado – Ivan Mateus Gonçalves; iii) Administrador – Surendra Teeluck; iv) Administrador - Philippe Nicolas Tyloo Naicken.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 4: a) assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032434, uma entidade denominada Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ámina Malia de Fátima Horta, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, rua Damião de Góis n.º 421, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255299, emitido aos 18 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mao Tse Tung, 1401, na Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá a sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e igualmente abertas e enceradas delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) a exploração de empreendimentos na área de energias renováveis em centrais Hidroelétricas PCHs, Eólicas, Termoelétricas de Biomassa, Energia Solar, fornecimento e manutenção de geração de energia renovável em locais públicos;
- Número ou marcador, página 4: b) a exploração de actividades e projectos, engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, construção, operação, supervisão, manutenção e gestão de activos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: c) a comercialização de energia gerada pelos empreendimentos detidos pela Sociedade, que compreende a compra e venda, a importação e exportação de energia e activos relacionados;
- Número ou marcador, página 4: d) o investimento no capital de outras sociedades na área de geração de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: e) a prestação de serviços e a intermediação de negócios associados e necessários para comercialização de energia gerada pelos empreendimentos detidos pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 4: f) a prestação de serviços de consultoria em todas matérias relacionadas com energias renováveis e o exercício de outras atividades vinculadas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ámina Malia de Fátima Horta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a Senhora Ámina Malia de Fátima Horta, desde já, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente, para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, o/s herdeiro/s assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa da caução, podendo estes nomear seu/s representante/s se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos do Búzi
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Naturais e Amigos do Búzi, matriculada sob NUEL 105023987, entre Herculano Elias Dzidi, natural do Búzi, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100860643P, Abdul Razak Amuza Esmail, casado, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491824C, Maria Helena Tinezana Abias, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102264494I, Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100002751S, Lina Paula Samuel Gundana, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229134Q, Ema Nhama Issaca, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956858J, Augusto Armando Messariamba, casado, natural do Búzi, de nacionalidade mocambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 070100868256B, André Luís Joaquim
- Texto do artigo, página 5: Xavier Gundana, casado, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849384C, Cândido José Duarte Chipanga, casada, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265633A, Elias Manuel Nhavoto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907647A, constituem a presente Associação dos naturais e amigos do Búzi, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, missão, visão e valores, objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adoptou a denominação de associação dos naturais e amigos do búzi por conta da, força, união e resiliência que se notabiliza entre pessoas que o fazem parte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação dos naturais e amigos do búzi que mais adiante designada por ANABÚZI, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ANABÚZI, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANABÚZI é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Vila do Búzi, Bairro Massane, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ANABÚZI poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Proporcionar melhor qualidade de vida à Crianças, Adolescente, Jovens e Idosos vulneráveis no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Erradicar a pobreza extrema no seio do distrito do BÚZI em especial como ponto focal e outros distritos, cidades e províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Visão)
- Texto do artigo, página 5: Ser uma Associação de referência, pela qualidade do nosso serviço e relacionamento, na criação de respostas às necessidades das Crianças, Adolescente, Jovens e Idosos vulneráveis no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e outros distritos, cidades e províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Valores)
- Texto do artigo, página 5: Promover uma maior igualdade de oportu-
- Texto do artigo, página 5: nidades: Promover equidade de género; Promover espectáculos sem lucros; Responsabilidade e transparência; Ética; Respeito mútuo e humildade; Flexibilidade; Pontualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais e específicos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANABÚZI tem como objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 5: Proporcionar melhor qualidade de vida a população do no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outras Vilas, distritos e cidades da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover juntos com os Governos Províncias, Municipais, Distrital e Outras Instituições a facilitação de espaços condignos para a realizações de pequenos e grandes eventos no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) promover e divulgar Jornadas de Limpezas nos Bairros e ou em outros lugares públicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais, Municipais, Distritais e outras Instituições com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível do distrito do
- Texto do artigo, página 5: BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique, com vista a fortalecer os objectivos da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista a aperfeiçoar o atendimento; f)promover Actividades de Auto Sustento como, contribuições, compra e venda de produtos, agricultura e pecuaria e outras actividades de rendimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ANABÚZI um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a ANABÚZI no alcance dos objectivos pré-definidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros para ANABÚZI é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da ANABÚZI perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 3 meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 5: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ANABÚZI e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção; e)compete a assembleira geral determinar a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da ANABÚZI é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas e discutindo-as;
- Número ou marcador, página 6: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar a quota de membro no final de cada mês;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) dar o seu contributo na realização das actividades da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 6: f) prestar à ANABÚZI as informações que lhes forem solicitadas e relevantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação ANABÚZI os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ANABÚZI e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral nomeia 5 (cinco) elementos para constituir a comissão de pequenos e grandes eventos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a Extinção da ANABÚZI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 6: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da ANABÚZI e sua revisão;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 6: f) fixar o valor da quota mensal a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ANABÚZI e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ANABÚZI é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ANABÚZI e pelo menos uma vez por mês, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão diária da ANABÚZI é confiada a um Secretariado, a ser indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao Secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da ANABÚZI em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) indicar e destituir o Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da ANABÚZI quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) definir os termos de referência e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 7: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 7: j) credenciar membros da ANABÚZI ou do Secretariado para representar a ANABÚZI em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 7: k) aprovar o regulamento interno da ANABÚZI, submetido pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 7: -presidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar a execução das actividades da ANABÚZI, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar a escrita e documentação da ANABÚZI, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) controlar regularmente a conservação do património da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 7: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; f) Dar parecer sobre os assuntos que o Secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: f) assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da ANABÚZI, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria ANABÚZI venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da ANABÚZI:
- Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ANABÚZI extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extinta a ANABÚZI, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de extinção da ANABÚZI se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam
- Texto do artigo, página 7: afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano de actividades da ANABÚZI, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A entidade adopta a denominação de Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi (Kama Mwezi que provem do Swahili, que significa “Como a Lua”) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, legislação aplicável as associações e por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número duzentos e vinte e cinco, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local e podem ser abertas delegações ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação:
- Texto do artigo, página 8: a)promover oportunidades para mulheres e meninas em vulnerabilidade e contribuir para a redução da desigualdade de género, através de Campanhas de Informação, Formação e Educação;
- Número ou marcador, página 8: b) promover projectos para inclusão social nas áreas de saúde, educação e geração de renda para raparigas e mulheres, atráves de programas de saúde comunitária, com especial atenção para a saúde sexual e reprodutiva, bem como saúde materna infantil;
- Número ou marcador, página 8: c) promover programas de mentoria e orientação profissional para auxiliar raparigas e mulheres a identificar e seguir suas trajetórias de carreira, bem como alavancar as suas ideias de negócio;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o acesso a meios adequados de gestão e higiene menstrual para as raparigas e mulheres moçambicanas, atráves de produção e disponibilização de insumos de higiene;
- Número ou marcador, página 8: e) promover e implementar abordagens sustentáveis que promovam a autonomia, resiliência e igualdade de género das comunidades a longo prazo, através da educação ambiental e iniciativas sustentáveis de geração de renda;
- Número ou marcador, página 8: f) promover e implementar programas que valorizem a cultura, o conhecimento, os saberes e o património cultural das comunidades, através de mapeamento cultural, programas de preservação, educação e formação, e documentação do património;
- Número ou marcador, página 8: g) promover e implementar programas e iniciativas direcionadas para a prevenção e combate de todas as formas de violência baseada no género através de campanhas de sensibilização e programas de educação;
- Número ou marcador, página 8: h) promover a equidade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa
- Texto do artigo, página 8: pública, envolvendo a comunidade no desenvolvimento de projectos de meios adequados de WASH (água, saneamento e higiene);
- Número ou marcador, página 8: i) promover directrizes de ESG (Governança Ambiental e Social) nas corporações através de programas e práticas;
- Número ou marcador, página 8: j) promover e implementar intervenções de inclusão socioeconómica de crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários da sociedade, através de formações e capacitações;
- Número ou marcador, página 8: k) promover iniciativas de empreendedorismo, programas de formação profissional, capacitação vocacional de curta duração e estabelecer parcerias com empresas para facilitar a inserção laboral de grupos prioritários;
- Número ou marcador, página 8: l) promover iniciativas voltadas para comunicação e educação em saúde comunitária, palestras, programas radiofónicos, televisivos e outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São Órgãos Sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum Constitutivo da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só se considera regularmente constituída, em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral considera-se regularmente constituída com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) apreciar recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre criação e extinção de departamentos e unidades representativas;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar o relatório, o balanço, as contas, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e a proposta do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a alteração dos Estatutos, sendo necessário três quartos (3/4) dos votos de todos os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 8: h) exercer demais competências que não estejam reservadas a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente, de coordenação e de Administração da Associação e é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Banca Amratlal Sacicante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Boi, Limitada
- Certidão de registo BI Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Celos de Almeida Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coala Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Complexo Comercial Shamy, Limitada
- Certidão de registo Conecta Saúde, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Bidvest Serviços Artes Engenharia
- Certidão de registo Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Empreendimentos ML, Limitada
- Certidão de registo Eunice Wild PreservationsSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expedito Araújo Produções, Limitada
- Certidão de registo Focus, Limitada
- Certidão de registo Fremize Plus, Limitada
- Certidão de registo Genial Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gráfica do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guilundo Farm Boa Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Iaped Holdings, S.A
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Diploma Igreja Metodista Global em Moçambique
- Diploma Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khupuka Project & Financing, Limitada
- Certidão de registo Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining Mineral Group, Limitada
- Certidão de registo Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Nova Aliança Produções, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Palato, Limitada
- Certidão de registo Quinta Três Mosquiteiros, Limitada
- Certidão de registo Absolute Protection, Limitada
- Certidão de registo RAS Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salwa Comercial, Limitada
- Certidão de registo SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soloketsa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Stop N Shop, Limitada
- Certidão de registo SVT Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnoblindagem Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tidal Waves, Limitada
- Certidão de registo Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africore Seafoods Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos do Búzi
- Diploma Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
- Certidão de registo B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada