III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2024

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Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)gerir a Associação, com os mais amplos poderes, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e executar o programa anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do relatório anual de actividades, acompanhado do balanço e demais informações contabilísticas necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) submeter propostas de regulamentos à aprovação da Assembleia Geral e assegurar a sua aplicação e monitoria;
Número ou marcador · p. 9 e) representar a Associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 9 f) administrar fundos e fazer aquisição de bens para a Associação;
Número ou marcador · p. 9 g) autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 9 h) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) propor à Assembleia Geral os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 j) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a Associação bastará a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013322, uma entidade denominada B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Pene Chimela, casado com a Senhora Ilortina André Banze Chimela,em regime de comunhão geral de bens, natural de Barrane-MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110500133024B, emitido aos 4 de Junho de 2019, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, no Bairro de Magoanine-C, Q. 101,Casa n.º 65, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 9 comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, Q. n.º 100, Casa n.º 18, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT meticais, correspondente ao sócio Bernardo Pene Chimela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bernardo Pene Chimela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Banca Amratlal Sacicante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105023126, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Banca Amratlal Sacicante - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Dipa Amratlal Sacicante, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Angoche, no Bairro de Muchelele, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.o02100156644J, emitido a 27 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a denominação Banca Amratlal Sacicante – Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede no Distrito de Angoche, Bairro Muchelele, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-lo,abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto serviços de fotocópias, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Dipá Amratlal Sacicante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa ,em juízo ou fora dela, activa e passivamente,fica a cargo da sócia única Dipa Amratlal Sacicante, que desde ja é nomeada administração,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá também a
Texto do artigo · p. 10 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Herminia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 10 Beira Boi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Beira Boi, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100045729, com sede na Avenida do Centro Comercial, n.º1774, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, com capital social de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), os sócios de comum acordo deliberaram a divisão e cessão de quotas e consequentemente, a alteração do Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, total e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.020.000,00MT(dez milhões e vinte mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 2.505.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio António Jorge de Moura Leitão Cerejeira Fontes;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 2.448.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 10 a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Siquenique Leite;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota com o valor nominal de 100.200,00 MT (cem mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Tiago Miguel Siquenique Leite;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota com o valor nominal de 2.505.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota com o valor nominal de 2.505.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BI Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026018, uma entidade denominada BI Serviços e Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 CTS - Chissico Traduções e Serviços, Limitada, empresa de direito moçambicano devidamente constituída no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100868598, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 24, Bairro de Inhagoia, Distrito de Kamubukwane, Cidade de Maputo, representando neste acto pelo Senhor Micael Chissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833848P, na qualidade de director-geral; e
Texto do artigo · p. 10 Adelino Quingue Munave, filho de Quingue Batine Munave e de Carlota Tauzene Chiote, residente na Casa n.º 2, Q. 70, Bairro Geoge Dimitrov, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101312541Q.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e a demais legislação aplicável na Repúbica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação BI Serviços e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Da sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 24, Bairro do Inhagoia B, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberaçao transferir ou criar delegacoes em todo territorio nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, BI Serviços e Consultoria, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria em serviços de informação, investigação e pesquisa de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria em serviços e sistemas de segurança de informação e cibernética;
Número ou marcador · p. 10 c) auditoria de sistemas de segurança de informação e patrimonial;
Número ou marcador · p. 10 d) relações corporativas e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 10 f) serviços de gestão de recursos humanos e activos; g)consultoria em serviços de pagamentos domésticos e internacionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está dividido em:
Número ou marcador · p. 10 a) CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 1050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Adelino Quingue Munave, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de direcção, cujo director-geral é indicado pelos sócios, por um período de 5 anos, salvo deliberação contrária da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é representada pelo Micael Chissico, na qualidade de director geral, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será distribuida pelos sócios na proporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fecho do ano civil)
Texto do artigo · p. 11 O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Celos de Almeida Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029179, uma entidade denominada Celos de Almeida StudioSociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Vasconcelos de Almeida Chicume, natural de Vilanculos, solteiro, residente na cidade da Maputo, no Bairro da Malanga, rua Udenamo, casa n.º 58, Kampfumo, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110102174663C, emitido em 2 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Celos de Almeida Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, rua das Dálias, flat n.º 5, 2.º°andar, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de prestação de serviços de consultoria de construção civil, centro de formação profissional, fotografia, vídeo, gravação de música, decoração de eventos, informática, design gráfico, multimédia, design de interiores, marketing digital e publicidade, consultoria de arquiteturas e explicação para exames de admissão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Vasconcelos de Almeida Chicume.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representante da sociedade ficam a cargo de um administrador único que é o senhor Vasconcelos de Almeida Chicume.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócio, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiro, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrerse-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413233, uma entidade denominada Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Pene Chimela, casado com a Senhora Ilortina André Banze Chimela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Barrane-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110500133024B, emitido aos 4 de Junho de 2019, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, no Bairro de Magoanine-C, Q101,Casa n.º 65, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos, roupas e calçados,cosméticos, venda de cabelos e seus derivados,brindes;prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, Contabilidade e Auditoria,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, material de iluminação, agente de produtos alimentares e material de escritórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio- Bernardo Pene Chimela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bernardo Pene Chimela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da socie dade os seus herdeiros assumem automatica mente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Coala Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668452, uma entidade denominada Coala Comércio e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Elvira Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, Q.4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º110100804069B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sónia Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Q.25, casa n.º 136, portador de Bilhete de Identidade n.º110102754267B, emitido aos 8 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Coala, Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, 156, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação de electrodomésticos, produtos alimentares, de beleza, de higiene, venda de ração, plantas, flores, mobiliário, máquinas e equipamentos, material de escritório, computadores e equipamentos periférico, insumos informáticos, lavandaria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, gráfica e serigrafia, limpeza e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e distribuição de água, e outras actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencentes à sócia Elvira Carlitos Pinto, e outra com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital, pertencente à sócia Sonia Luisa Carlitos Pinto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Elvira Carlitos Pinto e Sónia Carlitos Pinto, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Complexo Comercial Shamy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027344, uma entidade denominada Complexo Comercial Shamy, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Fabião Armando Neves, solteiro, de 58 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente nesta cidade, no Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do NUIT 129700475 e do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Chamira Fabião Neves, menor, representado neste acto pelo seu progenitor Fabião Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do NUIT 133142691 e do Bilhete de Identidade n.º 110504917311B, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial Shamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de talho; comércio de produtos alimentares, mercearia; agente de comércio, distribuidor de produtos alimentícios, comercialização de gado bovino; criação
Texto do artigo · p. 13 de pintos e venda de ovos ( aviário); prestação de serviços de custura; abertura de furos de água, aluguer de equipamento para reuniões e eventos, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), de forma a seguir apresentado:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Fabião Armando Neves;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Chamira Fabião Neves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fabião Armando Neves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Conecta Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029598, uma entidade denominada Conecta Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Selma Margarida Norberto Timbane, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689555B, emitido aos 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 40, NUIT 130167152.
Texto do artigo · p. 13 Deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Conecta Saúde, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolver e fornecer soluções tecnológicas inovadoras para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) facilitar o acesso a serviços de saúde de qualidade por meio de soluções tecnológicas inovadoras, promovendo a saúde e o bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) a empresa buscará desenvolver produtos e serviços que sejam culturalmente sensíveis, acessíveis financeiramente e que atendam às necessidades específicas da população moçambicana; d)serviços de saúde digital, telemedicina, desenvolvimento de aplicativos de saúde, consultoria em saúde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Selma Margarida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a um1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consórcio Bidvest Serviços Artes Engenharia
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027755, uma entidade denominada Consórcio Bidvest Serviços Artis Engenharia, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bidvest - Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na Rua do Hospital n.º 405, Cidade da Matola, com capital social de 2.000.000,00 MZM, titular do NUIT 4011411294, and NUEL 101356841, neste acto representada pela senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo, na qualidade de directora-geral, com poderes bastantes para o presente ato; e
Texto do artigo · p. 14 Artis - Engenharia, Limitada, sociedade de direito moçambicano, sedeado em Cidade de Mputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, com o capital social 10.000.000,00MT, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, NUIT 400006482 e NUEL, neste ato representada pelo senhor Dercio Matola, na qualidade de diretor-geral, com poderes bastantes para o presente ato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 As partes celebram entre si o presente Contrato de Consócio que fica a designarse por "Consórcio Bidvest Serviços e Artes Engenharias”.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 14 O domicílio do Consórcio é na sede Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua Daniel Malinda n.o 122 rés-dochão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 As Partes comprometem-se a entrar num Contrato de Consórcio (o “Contrato”), em , relação ao Concurso “TPAG/CERC/W-09/24 Serviços de manutenção de edifícios na ENH”. para em conjunto, na modalidade de consórcio de empresas, submeter uma oposta referente ao Projeto acima descrito (o “Consórcio”).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) Com a celebração do presente contrato, não pretendem as Partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer "affectio societatis", nem se visando a constituição de qualquer fundo em comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A responsabilidade solidária assumida pelas Partes, por exigência da entidade contratantes, não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O presente contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
Número ou marcador · p. 14 a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços, junto em anexo e que faz parte do integrante do contrato de Consórcio;
Número ou marcador · p. 14 b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o conselho municipal, (doravante designado por "Entidade Contratante"), bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 14 c) A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidades e obrigações do consórcio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compromisso: cada parceiro compromete-se a cumprir este Acordo e deve usar habilidade, cuidado e diligências razoável na Implementação do Contrato e compromete-se a defender os interesses do Consórcio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As partes concordaram que todas as actividades de implementação do projecto serão realizadas de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste acordo, juntamente com o: a Contrato com Cliente (incluindo condições gerais e especiais).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Deveres e responsabilidades do líder do consórcio)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Líder do Consórcio é a empresa Bidvest - Manutenção e Serviços, Limitada, repres da pela Senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao Líder do Consórcio, compete:
Texto do artigo · p. 14 a ) ter responsabilidade global pela execução do projecto;
Número ou marcador · p. 14 b) representar o Consórcio e garantir qualquer acompanhamento contratual atempado com a Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 14 c) garantir o acompanhamento e controlo da implementação do projecto;
Número ou marcador · p. 14 d) ser o único interlocutor para aspectos financeiros e contratuais do projecto e ser o único ponto de contrato formal com a Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Deveres e responsabilidades do parceiro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O parceiro, como membro do Consórcio, deve:
Número ou marcador · p. 14 a) seguir o contrato do projecto e os termos de referência, respeitar os prazos específicos do projecto e cooperar activa e construtivamente entre si e com o Líder do Consórcio para garantir a implementação bem-sucedida do projecto; b)ser responsável pelos próprios produtos finais/tarefas dos projectos; c)gerir e assumir a responsabilidade pelos seus próprios contributos, incluindo pessoal, consultores e prestadores de serviços, no melhor interesse global do projecto, fornecendo os conhecimentos mais qualificados para realizar as tarefas do projecto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Gestão do consórcio)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Líder do Consórcio fornecerá liderança ao Consórcio e fará a gestão do projecto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão administrativa e financeira do projecto é assegurada pelo Líder do Consórcio.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Contribuições)
Número ou marcador · p. 15 a) Bidvest - Manutenção e Servicos, Limitada," - 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 15 b) Artis Engenharia, Limitada - 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 15 Um) As partes obrigam-se a cumprir as leis do País onde se executa a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada uma das partes comprometese a cumprir pontualmente o estabelecido nas cláusulas 7 e 8, com as modificações introduzidas pela Entidade Contratante e por ela aceites.
Número ou marcador · p. 15 Três) As partes obrigam-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar defeitos que cometer na prestação de serviços exigidos pela Lei e pela Entidade Contratante e a obter as canções e garantias exigidas pelas TdR e Cadernos de Encargos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Declaração de falência ou concordata)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de uma das partes ser declarada em falência, concordata ou acordo de credores, ou ser dissolvida por qualquer causa, ou não cumprir as suas obrigações, a outra parte terá o direito, não só de excluí-la do consórcio, mas também, de tomar todas as providencias necessárias para anular, na medida do possível, as consequências no incumprimento, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os prejuízos, presente e futuros, que no âmbito do consórcio, tal facto lhe cause.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte faltosa poderá terminar a prestação de serviço, por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 15 Um) Gestão Financeira Global. O Líder do Consórcio garantirá a Gestão Financeira do Projecto, incluindo.
Número ou marcador · p. 15 a) facturar o cliente imediatamente depois da aprovação dos resultados necessários e/ou da conclusão da etapa relevante, com base no calendário incluído no Contrato;
Número ou marcador · p. 15 b) processar as facturas das Partes;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecer acompanhamento financeiro e apresentação de contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Auditoria: Os regulamentos de auditoria de Contrato aplicáveis definidos pela Entidade.
Texto do artigo · p. 15 Contrante serão aplicados pelas Partes, que concordam em recolher e preencher toda a documentação necessária para garantir o cumprimento destes regulamentos e transmitilos ao do Consórcio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comissão de Gestão: Pelos seus serviços e responsabilidades como empresa líder, o Líder do Consórcio terá o direito de cobrar uma comissão de gestão sobre o valor do Projecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Custos do Projecto: Cada Parte arcará com os seus próprios custos incorridos durante a implementação do Contrato, incluindo custos incorridos para mobilização de especialistas, custos administrativos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Alterações ao Orçamento: Cada Parte informará prontamente o GC sobre qualquer necessidade de alterações no orçamento. Qualquer alteração ou realocação do orçamento do Projecto deverá ser acordada entre as Partes e autorizada pela Entidade Contratante de acordo com as regras e limites do Contrato.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Procedimentos de Pagamento: O Líder do Consórcio pagará ao Parceiro os valores orçamentais que lhes são devidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Rejeição do Trabalho/Suspensão dos Serviços: No caso de:
Número ou marcador · p. 15 a) Rejeição total ou parcial pela Entidade Contratante do trabalho, produto final e/ou relatório e/ou qualquer uma das facturas relativas ao Projecto, devido ao desempenho ou qualidade insatisfatória ou a outra má conduta ou comportamento profissional, ligado; ou
Número ou marcador · p. 15 b) não a uma investigação ou auditoria do Projecto realizada pela Entidade Contratante ou a pedido desta;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspensão ou interrupção injustificada do serviço prestado pela Parte ou pelos seus Consultores/subcontratados/prestadores de serviços.
Texto do artigo · p. 15 A Parte responsável pela parte relacionada do trabalho deverá:
Número ou marcador · p. 15 a) adoptar prontamente todas as medidas corretivas para garantir a aceitação do trabalho rejeitado;
Número ou marcador · p. 15 b) responsabilizar-se eserá obrigada arestituir ao Líder do Consórcio todos os pagamentos já efectuados correspondentes à sua parte do montante rejeitado.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência, o Líder do Consórcio não pagará nenhuma das facturas pendentes relacionadas da mesma Parte. A rejeição tota1ouparcial de trabalho, apresentação de contas, facturas ou de qualquer penalização aplicada pela Entidade Contratante imputável a especialistas contratados por arte será aplicável à Parte adjudicante.
Texto do artigo · p. 15 No caso de não haver imputação clara de responsabilidades, as Partes são solidariamente responsáveis numa base proporcional correspondente às respectivas acções no Projecto.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração do parceiro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Remuneração: Cada Parte será remunerada pelas actividades realizadas e contributos fornecidos sob a sua responsabilidade ou corresponsabilidade. Tais actividades e contributos estão ligados aos resultados/ /produtos finais do Projecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer caso, apenas a aprovação real e formal dos resultados/produtos finais do Projecto pela Entidade Contratante dará direito ao pagamento a cada Parte.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024468, uma entidade denominada Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Stefane Ernesto Fernando Niquice, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695493 B de 2 de Julho de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Q. 96, Casa n.º 184, Marracuene - Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dominame Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sito na província de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) formação de curta duração, capacitação, treinamento;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços nas áreas de gestão de empresas, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria e apoio ao negócio, recursos humanos, recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 16 c) gestão de fornecimento, reassentamento, sistemas de gestão e formação nas áreas de encubação, gestão de marcas e imagens, marketing e publicidade, assistência técnica e jurídica;
Número ou marcador · p. 16 d) vendas on line;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Stefane Ernesto Fernando Niquice, detentor de uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Stefane Ernesto Fernando Niquice, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empreendimentos ML, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acta s/n de quinze de Março de dois mil e vinte três (15/03/2023) da sociedade comercial Empreendimentos ML, Limitada, na sua sede social, situada na avenida Julius Nyerere n.º 4000, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número unidade entidade legal 100023172, cujo capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi constituída entre Narciso Matos e Yaka Gestão Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
  2. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  5. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  9. Texto do artigo, página 8: a)gerir a Associação, com os mais amplos poderes, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos;
  10. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e executar o programa anual de actividades e respectivo orçamento;
  11. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do relatório anual de actividades, acompanhado do balanço e demais informações contabilísticas necessárias;
  12. Número ou marcador, página 9: d) submeter propostas de regulamentos à aprovação da Assembleia Geral e assegurar a sua aplicação e monitoria;
  13. Número ou marcador, página 9: e) representar a Associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
  14. Número ou marcador, página 9: f) administrar fundos e fazer aquisição de bens para a Associação;
  15. Número ou marcador, página 9: g) autorizar a realização de despesas;
  16. Número ou marcador, página 9: h) admitir novos membros;
  17. Número ou marcador, página 9: i) propor à Assembleia Geral os membros honorários;
  18. Número ou marcador, página 9: j) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Associação.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a Associação bastará a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
  21. Texto do artigo, página 9: B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013322, uma entidade denominada B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Pene Chimela, casado com a Senhora Ilortina André Banze Chimela,em regime de comunhão geral de bens, natural de Barrane-MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110500133024B, emitido aos 4 de Junho de 2019, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, no Bairro de Magoanine-C, Q. 101,Casa n.º 65, rés-do-chão.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação B16 Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade
  26. Texto do artigo, página 9: comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, Q. n.º 100, Casa n.º 18, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Aluguer de quartos para fins turísticos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT meticais, correspondente ao sócio Bernardo Pene Chimela.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bernardo Pene Chimela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Banca Amratlal Sacicante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105023126, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Banca Amratlal Sacicante - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Dipa Amratlal Sacicante, casada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Angoche, no Bairro de Muchelele, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.o02100156644J, emitido a 27 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação Banca Amratlal Sacicante – Sociedade Unipessoal,Limitada, com sede no Distrito de Angoche, Bairro Muchelele, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-lo,abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto serviços de fotocópias, em estabelecimento especializado.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Dipá Amratlal Sacicante.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa ,em juízo ou fora dela, activa e passivamente,fica a cargo da sócia única Dipa Amratlal Sacicante, que desde ja é nomeada administração,com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  66. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também a
  67. Texto do artigo, página 10: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 11 de Outubro de 2024. —
  68. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Herminia Pedro Gomes.
  69. Texto do artigo, página 10: Beira Boi, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Beira Boi, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100045729, com sede na Avenida do Centro Comercial, n.º1774, 1.º Bairro Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, com capital social de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), os sócios de comum acordo deliberaram a divisão e cessão de quotas e consequentemente, a alteração do Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  71. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social, total e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.020.000,00MT(dez milhões e vinte mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 2.505.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio António Jorge de Moura Leitão Cerejeira Fontes;
  76. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 2.448.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil meticais), correspondente
  77. Texto do artigo, página 10: a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel Siquenique Leite;
  78. Número ou marcador, página 10: c) uma quota com o valor nominal de 100.200,00 MT (cem mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Tiago Miguel Siquenique Leite;
  79. Número ou marcador, página 10: d) uma quota com o valor nominal de 2.505.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
  80. Número ou marcador, página 10: e) uma quota com o valor nominal de 2.505.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinco mil meticais), correspondente a 25% vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães.
  81. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: BI Serviços e Consultoria, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026018, uma entidade denominada BI Serviços e Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  85. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  86. Texto do artigo, página 10: CTS - Chissico Traduções e Serviços, Limitada, empresa de direito moçambicano devidamente constituída no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100868598, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 24, Bairro de Inhagoia, Distrito de Kamubukwane, Cidade de Maputo, representando neste acto pelo Senhor Micael Chissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104833848P, na qualidade de director-geral; e
  87. Texto do artigo, página 10: Adelino Quingue Munave, filho de Quingue Batine Munave e de Carlota Tauzene Chiote, residente na Casa n.º 2, Q. 70, Bairro Geoge Dimitrov, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101312541Q.
  88. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e a demais legislação aplicável na Repúbica de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BI Serviços e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Da sede)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 24, Bairro do Inhagoia B, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberaçao transferir ou criar delegacoes em todo territorio nacional e internacional.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, BI Serviços e Consultoria, Limitada, tem como objecto:
  98. Número ou marcador, página 10: a) consultoria em serviços de informação, investigação e pesquisa de negócios;
  99. Número ou marcador, página 10: b) consultoria em serviços e sistemas de segurança de informação e cibernética;
  100. Número ou marcador, página 10: c) auditoria de sistemas de segurança de informação e patrimonial;
  101. Número ou marcador, página 10: d) relações corporativas e desenvolvimento de negócios;
  102. Número ou marcador, página 10: e) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  103. Número ou marcador, página 10: f) serviços de gestão de recursos humanos e activos; g)consultoria em serviços de pagamentos domésticos e internacionais.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está dividido em:
  108. Número ou marcador, página 10: a) CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 1050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Adelino Quingue Munave, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de direcção, cujo director-geral é indicado pelos sócios, por um período de 5 anos, salvo deliberação contrária da assembleia.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é representada pelo Micael Chissico, na qualidade de director geral, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  116. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será distribuida pelos sócios na proporçao das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 11: (Fecho do ano civil)
  119. Texto do artigo, página 11: O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
  124. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 11: Celos de Almeida Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029179, uma entidade denominada Celos de Almeida StudioSociedade Unipessoal, Limitada, por:
  127. Texto do artigo, página 11: Vasconcelos de Almeida Chicume, natural de Vilanculos, solteiro, residente na cidade da Maputo, no Bairro da Malanga, rua Udenamo, casa n.º 58, Kampfumo, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110102174663C, emitido em 2 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Celos de Almeida Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, rua das Dálias, flat n.º 5, 2.º°andar, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de prestação de serviços de consultoria de construção civil, centro de formação profissional, fotografia, vídeo, gravação de música, decoração de eventos, informática, design gráfico, multimédia, design de interiores, marketing digital e publicidade, consultoria de arquiteturas e explicação para exames de admissão.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Vasconcelos de Almeida Chicume.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representante da sociedade ficam a cargo de um administrador único que é o senhor Vasconcelos de Almeida Chicume.
  141. Texto do artigo, página 11: Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócio, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiro, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrerse-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo que for omisso, será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413233, uma entidade denominada Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Pene Chimela, casado com a Senhora Ilortina André Banze Chimela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Barrane-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110500133024B, emitido aos 4 de Junho de 2019, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, no Bairro de Magoanine-C, Q101,Casa n.º 65, rés-do-chão.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  161. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos, roupas e calçados,cosméticos, venda de cabelos e seus derivados,brindes;prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, Contabilidade e Auditoria,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, material de iluminação, agente de produtos alimentares e material de escritórios.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio- Bernardo Pene Chimela.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  167. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bernardo Pene Chimela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e herdeiros)
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da socie dade os seus herdeiros assumem automatica mente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Coala Comércio e Serviços, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668452, uma entidade denominada Coala Comércio e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  177. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Elvira Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, Q.4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º110100804069B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016.
  179. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sónia Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Q.25, casa n.º 136, portador de Bilhete de Identidade n.º110102754267B, emitido aos 8 de Agosto de 2018.
  180. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coala, Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, 156, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação de electrodomésticos, produtos alimentares, de beleza, de higiene, venda de ração, plantas, flores, mobiliário, máquinas e equipamentos, material de escritório, computadores e equipamentos periférico, insumos informáticos, lavandaria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, gráfica e serigrafia, limpeza e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e distribuição de água, e outras actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencentes à sócia Elvira Carlitos Pinto, e outra com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital, pertencente à sócia Sonia Luisa Carlitos Pinto, respectivamente.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Elvira Carlitos Pinto e Sónia Carlitos Pinto, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Complexo Comercial Shamy, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027344, uma entidade denominada Complexo Comercial Shamy, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Fabião Armando Neves, solteiro, de 58 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente nesta cidade, no Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do NUIT 129700475 e do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2021;
  215. Texto do artigo, página 13: Segundo: Chamira Fabião Neves, menor, representado neste acto pelo seu progenitor Fabião Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do NUIT 133142691 e do Bilhete de Identidade n.º 110504917311B, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial Shamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de talho; comércio de produtos alimentares, mercearia; agente de comércio, distribuidor de produtos alimentícios, comercialização de gado bovino; criação
  228. Texto do artigo, página 13: de pintos e venda de ovos ( aviário); prestação de serviços de custura; abertura de furos de água, aluguer de equipamento para reuniões e eventos, comércio geral, importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), de forma a seguir apresentado:
  233. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Fabião Armando Neves;
  234. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Chamira Fabião Neves.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fabião Armando Neves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  238. Texto do artigo, página 13: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  239. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Conecta Saúde, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029598, uma entidade denominada Conecta Saúde, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 13: Selma Margarida Norberto Timbane, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689555B, emitido aos 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 40, NUIT 130167152.
  243. Texto do artigo, página 13: Deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
  246. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, e adopta a designação de Conecta Saúde, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal da UEM, 3453, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro, a ser registada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social
  250. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 13: a) desenvolver e fornecer soluções tecnológicas inovadoras para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde em Moçambique;
  252. Número ou marcador, página 13: b) facilitar o acesso a serviços de saúde de qualidade por meio de soluções tecnológicas inovadoras, promovendo a saúde e o bem-estar da comunidade;
  253. Número ou marcador, página 13: c) a empresa buscará desenvolver produtos e serviços que sejam culturalmente sensíveis, acessíveis financeiramente e que atendam às necessidades específicas da população moçambicana; d)serviços de saúde digital, telemedicina, desenvolvimento de aplicativos de saúde, consultoria em saúde.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir as participações no capital social de quaisquer sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em espécie pela sócia única Selma Margarida.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou por gerente por este nomeado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  263. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a um1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e inabilitação)
  270. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  273. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  274. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: Consórcio Bidvest Serviços Artes Engenharia
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027755, uma entidade denominada Consórcio Bidvest Serviços Artis Engenharia, entre:
  277. Texto do artigo, página 14: Bidvest - Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na Rua do Hospital n.º 405, Cidade da Matola, com capital social de 2.000.000,00 MZM, titular do NUIT 4011411294, and NUEL 101356841, neste acto representada pela senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo, na qualidade de directora-geral, com poderes bastantes para o presente ato; e
  278. Texto do artigo, página 14: Artis - Engenharia, Limitada, sociedade de direito moçambicano, sedeado em Cidade de Mputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, com o capital social 10.000.000,00MT, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, NUIT 400006482 e NUEL, neste ato representada pelo senhor Dercio Matola, na qualidade de diretor-geral, com poderes bastantes para o presente ato.
  279. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 14: As partes celebram entre si o presente Contrato de Consócio que fica a designarse por "Consórcio Bidvest Serviços e Artes Engenharias”.
  282. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  283. Texto do artigo, página 14: (Domicílio)
  284. Texto do artigo, página 14: O domicílio do Consórcio é na sede Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua Daniel Malinda n.o 122 rés-dochão, Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  286. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 14: As Partes comprometem-se a entrar num Contrato de Consórcio (o “Contrato”), em , relação ao Concurso “TPAG/CERC/W-09/24 Serviços de manutenção de edifícios na ENH”. para em conjunto, na modalidade de consórcio de empresas, submeter uma oposta referente ao Projeto acima descrito (o “Consórcio”).
  288. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) Com a celebração do presente contrato, não pretendem as Partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer "affectio societatis", nem se visando a constituição de qualquer fundo em comum.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) A responsabilidade solidária assumida pelas Partes, por exigência da entidade contratantes, não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
  292. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  293. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O presente contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
  296. Número ou marcador, página 14: a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços, junto em anexo e que faz parte do integrante do contrato de Consórcio;
  297. Número ou marcador, página 14: b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o conselho municipal, (doravante designado por "Entidade Contratante"), bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
  298. Número ou marcador, página 14: c) A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
  299. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  300. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidades e obrigações do consórcio)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) Compromisso: cada parceiro compromete-se a cumprir este Acordo e deve usar habilidade, cuidado e diligências razoável na Implementação do Contrato e compromete-se a defender os interesses do Consórcio.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) As partes concordaram que todas as actividades de implementação do projecto serão realizadas de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste acordo, juntamente com o: a Contrato com Cliente (incluindo condições gerais e especiais).
  303. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  304. Texto do artigo, página 14: (Deveres e responsabilidades do líder do consórcio)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) O Líder do Consórcio é a empresa Bidvest - Manutenção e Serviços, Limitada, repres da pela Senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao Líder do Consórcio, compete:
  307. Texto do artigo, página 14: a ) ter responsabilidade global pela execução do projecto;
  308. Número ou marcador, página 14: b) representar o Consórcio e garantir qualquer acompanhamento contratual atempado com a Entidade Contratante;
  309. Número ou marcador, página 14: c) garantir o acompanhamento e controlo da implementação do projecto;
  310. Número ou marcador, página 14: d) ser o único interlocutor para aspectos financeiros e contratuais do projecto e ser o único ponto de contrato formal com a Entidade Contratante.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  312. Texto do artigo, página 14: (Deveres e responsabilidades do parceiro)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O parceiro, como membro do Consórcio, deve:
  314. Número ou marcador, página 14: a) seguir o contrato do projecto e os termos de referência, respeitar os prazos específicos do projecto e cooperar activa e construtivamente entre si e com o Líder do Consórcio para garantir a implementação bem-sucedida do projecto; b)ser responsável pelos próprios produtos finais/tarefas dos projectos; c)gerir e assumir a responsabilidade pelos seus próprios contributos, incluindo pessoal, consultores e prestadores de serviços, no melhor interesse global do projecto, fornecendo os conhecimentos mais qualificados para realizar as tarefas do projecto.
  315. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  316. Texto do artigo, página 14: (Gestão do consórcio)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O Líder do Consórcio fornecerá liderança ao Consórcio e fará a gestão do projecto.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão administrativa e financeira do projecto é assegurada pelo Líder do Consórcio.
  319. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  320. Texto do artigo, página 15: (Contribuições)
  321. Número ou marcador, página 15: a) Bidvest - Manutenção e Servicos, Limitada," - 50% (cinquenta porcento);
  322. Número ou marcador, página 15: b) Artis Engenharia, Limitada - 50% (cinquenta porcento).
  323. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  324. Texto do artigo, página 15: (Prestação de serviços)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) As partes obrigam-se a cumprir as leis do País onde se executa a prestação de serviços.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada uma das partes comprometese a cumprir pontualmente o estabelecido nas cláusulas 7 e 8, com as modificações introduzidas pela Entidade Contratante e por ela aceites.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) As partes obrigam-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar defeitos que cometer na prestação de serviços exigidos pela Lei e pela Entidade Contratante e a obter as canções e garantias exigidas pelas TdR e Cadernos de Encargos.
  328. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 15: (Declaração de falência ou concordata)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de uma das partes ser declarada em falência, concordata ou acordo de credores, ou ser dissolvida por qualquer causa, ou não cumprir as suas obrigações, a outra parte terá o direito, não só de excluí-la do consórcio, mas também, de tomar todas as providencias necessárias para anular, na medida do possível, as consequências no incumprimento, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os prejuízos, presente e futuros, que no âmbito do consórcio, tal facto lhe cause.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte faltosa poderá terminar a prestação de serviço, por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa.
  332. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  333. Texto do artigo, página 15: (Gestão financeira)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) Gestão Financeira Global. O Líder do Consórcio garantirá a Gestão Financeira do Projecto, incluindo.
  335. Número ou marcador, página 15: a) facturar o cliente imediatamente depois da aprovação dos resultados necessários e/ou da conclusão da etapa relevante, com base no calendário incluído no Contrato;
  336. Número ou marcador, página 15: b) processar as facturas das Partes;
  337. Número ou marcador, página 15: c) fornecer acompanhamento financeiro e apresentação de contas.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Auditoria: Os regulamentos de auditoria de Contrato aplicáveis definidos pela Entidade.
  339. Texto do artigo, página 15: Contrante serão aplicados pelas Partes, que concordam em recolher e preencher toda a documentação necessária para garantir o cumprimento destes regulamentos e transmitilos ao do Consórcio.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) Comissão de Gestão: Pelos seus serviços e responsabilidades como empresa líder, o Líder do Consórcio terá o direito de cobrar uma comissão de gestão sobre o valor do Projecto.
  341. Número ou marcador, página 15: Quatro) Custos do Projecto: Cada Parte arcará com os seus próprios custos incorridos durante a implementação do Contrato, incluindo custos incorridos para mobilização de especialistas, custos administrativos.
  342. Número ou marcador, página 15: Cinco) Alterações ao Orçamento: Cada Parte informará prontamente o GC sobre qualquer necessidade de alterações no orçamento. Qualquer alteração ou realocação do orçamento do Projecto deverá ser acordada entre as Partes e autorizada pela Entidade Contratante de acordo com as regras e limites do Contrato.
  343. Número ou marcador, página 15: Seis) Procedimentos de Pagamento: O Líder do Consórcio pagará ao Parceiro os valores orçamentais que lhes são devidos.
  344. Número ou marcador, página 15: Sete) Rejeição do Trabalho/Suspensão dos Serviços: No caso de:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Rejeição total ou parcial pela Entidade Contratante do trabalho, produto final e/ou relatório e/ou qualquer uma das facturas relativas ao Projecto, devido ao desempenho ou qualidade insatisfatória ou a outra má conduta ou comportamento profissional, ligado; ou
  346. Número ou marcador, página 15: b) não a uma investigação ou auditoria do Projecto realizada pela Entidade Contratante ou a pedido desta;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Suspensão ou interrupção injustificada do serviço prestado pela Parte ou pelos seus Consultores/subcontratados/prestadores de serviços.
  348. Texto do artigo, página 15: A Parte responsável pela parte relacionada do trabalho deverá:
  349. Número ou marcador, página 15: a) adoptar prontamente todas as medidas corretivas para garantir a aceitação do trabalho rejeitado;
  350. Número ou marcador, página 15: b) responsabilizar-se eserá obrigada arestituir ao Líder do Consórcio todos os pagamentos já efectuados correspondentes à sua parte do montante rejeitado.
  351. Texto do artigo, página 15: Como consequência, o Líder do Consórcio não pagará nenhuma das facturas pendentes relacionadas da mesma Parte. A rejeição tota1ouparcial de trabalho, apresentação de contas, facturas ou de qualquer penalização aplicada pela Entidade Contratante imputável a especialistas contratados por arte será aplicável à Parte adjudicante.
  352. Texto do artigo, página 15: No caso de não haver imputação clara de responsabilidades, as Partes são solidariamente responsáveis numa base proporcional correspondente às respectivas acções no Projecto.
  353. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  354. Texto do artigo, página 15: (Remuneração do parceiro)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) Remuneração: Cada Parte será remunerada pelas actividades realizadas e contributos fornecidos sob a sua responsabilidade ou corresponsabilidade. Tais actividades e contributos estão ligados aos resultados/ /produtos finais do Projecto.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer caso, apenas a aprovação real e formal dos resultados/produtos finais do Projecto pela Entidade Contratante dará direito ao pagamento a cada Parte.
  357. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024468, uma entidade denominada Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 15: Stefane Ernesto Fernando Niquice, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695493 B de 2 de Julho de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Q. 96, Casa n.º 184, Marracuene - Maputo.
  362. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dominame Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sito na província de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 16: a) formação de curta duração, capacitação, treinamento;
  374. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nas áreas de gestão de empresas, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria e apoio ao negócio, recursos humanos, recrutamento e selecção;
  375. Número ou marcador, página 16: c) gestão de fornecimento, reassentamento, sistemas de gestão e formação nas áreas de encubação, gestão de marcas e imagens, marketing e publicidade, assistência técnica e jurídica;
  376. Número ou marcador, página 16: d) vendas on line;
  377. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelaria.
  378. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados da seguinte forma:
  382. Texto do artigo, página 16: Stefane Ernesto Fernando Niquice, detentor de uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 16: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  388. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Stefane Ernesto Fernando Niquice, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
  391. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 16: Empreendimentos ML, Limitada
  397. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta s/n de quinze de Março de dois mil e vinte três (15/03/2023) da sociedade comercial Empreendimentos ML, Limitada, na sua sede social, situada na avenida Julius Nyerere n.º 4000, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número unidade entidade legal 100023172, cujo capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi constituída entre Narciso Matos e Yaka Gestão Imobiliária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes do artigo seguinte:
  398. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
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