III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2024

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Texto do artigo · p. 16 Alínea b) que passa a ter a seguinte designação:
Texto do artigo · p. 16 Yaka Gestão Imobiliária, Limitada, com uma quota cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eunice Wild PreservationsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032342, uma entidade denominada Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada solteira, natural de cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100614825M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem a presente empresa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como principal objectivo a prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro em 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio Eunice Nazare Das Dores Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pôs a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio e sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, bem como a sua representação, fica a cargo da sócia EuniceWild Preservation – Sociedade Unipessoal,Limitada que deste já é nomeado administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mediante procuração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Expedito Araújo Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas da Expedito Araújo Produções, Limitada, com o NUEL 100964341, foi deliberada a cedência de quotas entre Rungo Rulane Jaime Mabecuane, propôs a assembleia, a cessão e cedência da totalidade da sua quota correspondente a duzentos meticais a favor da nova sócia Mafalda Rachel Daniel Sitoe, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, (oitocentos meticais), correspondente a oitenta por cento da capital social, pertencente ao sócio Expedito Ferreira de Araújo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de duzentos meticais (duzentos meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mafalda Rachel Daniel Sitoe
Texto do artigo · p. 17 Matola, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013927, a sociedade Focus, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Focus, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 b) importação, exportação e comercialização de materiais de informática e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 17 d) reclames, publicidade, brindes e impressão em grandes formatos; e)cópias a cor e preto e branco, montagem de papel de parede;
Número ou marcador · p. 17 f) sinalização de estradas;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio e fornecemento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 h) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
Número ou marcador · p. 17 i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Egídio Ernesto Zibano, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749482B, emitido aos, 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 17 Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com o NUIT 108310529, com uma quota de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), pertencente ao sócio Egídio Ernesto Zibano, correspondente à 98% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Danilo Miguel Pedro Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º°070100812552J, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, com o NUIT 102886313, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Danilo Miguel Pedro Laice, correspondente à 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio maioritário, que de entre eles designam desde já como director- geral, o sócio Egídio Ernesto Zibano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Egídio Ernesto Zibano, na qualidade de director-geral e Danilo Miguel Pedro Laice, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
Texto do artigo · p. 17 o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Fremize Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032246, uma entidade denominada Fremize Plus, Limitada., entre: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, maior, casado com Delfina Sara Cuetule Guirrugo, com regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133499M, emitido aos 11 de Março de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Milton Santos Guirrugo, maior, casado com Fernanda Eisabete Matos Fazenda, comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140138F, emitido aos 8 de Outubro de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Zeca Alberto Macamo, maior, casado com Helena Sulange Carlos Macamo no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete n.º 110100129008C, emitido aos 13 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Milton Agostinho Arlindo Nhabangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105007635I, emitido aos 3 de Junho de 2024 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e, Ivandra Ilda Mbebe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257109P, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, constitui uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fremize Plus, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente “Fremize+” tem a sua sede no Maputo Cidade Tomás Nduda n.º 794 de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de equipamento informático e venda de software;
Número ou marcador · p. 18 c) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de equipamento clínico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de produtos de limpeza e agência de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 f) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 i) agência de comunicação e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 j) agência de planeamento, organização e gestão de eventos de grande dimensão; e
Número ou marcador · p. 18 k) fornecimento de equipamento e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que corresponde 100% de quotas, dividido pelos sócios, Alfredo Alexandre Santos Guirrugo com 29%, correspondente a 145.000,00MT do capital social; Milton Santos Guirrugo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social, Zeca Alberto Macamo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social; Milton Agostinho Arlindo Nhambague com 7,5% correspondente a 37.500,00MT do capital social; e, Ivandra Ilda Mbebe com 7,5%, correspondente a 37.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Alfredo Alexandre Santos Guirrugo considerado sócio gerente pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio gerente, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio gerente, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Genial Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032319, uma entidade denominada Genial Investimentos, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Kamavota, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101691403; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Kamphumo, Avenida 24 de Julho n.º 760, 6.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048597J, emitido em 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103487625.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Genial Investimentos, Limitada, designada abreviadamente por Genial Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Genial Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 341, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) compra, venda e revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital ssocial)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeados administradores, Aldo Márcio de Sousa Ismael e Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A Genial Investimentos, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gráfica do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi registada sob NUEL 101564797, a sociedade Gráfica do
Texto do artigo · p. 19 Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação da Gráfica do Zambeze, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem e bordado), maquetização e imagem, criação de logotipo, reprografia, gráfica, produção de livros de recibo, facturas, guias e livros diversos, internet café, produção de crachá;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho, venda computadores, produção e venda de carimbos, jornais, revistas, cigarro, telefones e seus respectivos acessórios, produção de vídeos, fotografias, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços em tecnologia de informação, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 d) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) é corresponde à soma de cinco quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio, Nelson Caetano Blande Joaquim;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tomas Luis Tomas;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Victor Filipe Manuel Caetano Blande;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Marta Regina Manuel Caetano Blande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Tomas Luis Tomas, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031737, uma entidade denominada Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Raimundo Junior de Almeida Saize, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malanga, cidade de Maputo, Rua Paiva Couceiro, n.º 381, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913666Q, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Constitui em uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, residente no Bairro Malanga, Rua Paiva Couceiro, n.º 381, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 20 b) agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
Número ou marcador · p. 20 c) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 d) transportes, armazenagem e comunicações;
Número ou marcador · p. 20 e) aluguer, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) contabilidade, consultoria e acessória;
Número ou marcador · p. 20 g) estudo, pesquisa, prospeção e extração mineiras;
Número ou marcador · p. 20 h) importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 j) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 20 k) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 l) engenharia informática;
Número ou marcador · p. 20 m) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 n) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 o) comércio de matérias para as seguintes industrias; i. exploração de fazenda bravia; ii. indústria hoteleira; iii. indústria da construção civil; iv. indústria produtiva em geral; v. indústria extractiva; vi. indústria panificadora.
Número ou marcador · p. 20 p) elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 20 r) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 s) prestação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 t) actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agencia/agenciamento e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), segregado da seguinte forma: Raimundo Júnior de Almeida Saize com 100%,
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 10,000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Raimundo Junior de Almeida Saize¸ que é nomeado dierector-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Guilundo Farm Boa Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015459, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Guilundo Farm Boa Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu inicio a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Localidade de Mahelane, Bairro 1, Casa n.º 1, Estrada que liga Boane e Goba, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de produção e comercialização da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de quatrocentos mil meticais e corresponde a um única quota, pertencente ao sócio Samuel Jacob Guilundo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 21 o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto de capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações especificas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Iaped Holdings, S.A
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 à folhas 85 do livro número 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário De Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006026,
Parágrafo · p. 21 uma entidade denominada Iaped Holdings, S.A., e devidamente publicados no Boletim da República (III Série – Número 80), de 24 de Abril de 2024, tendo sido acrescido o objecto social nos termos do n.º 2 do artigo terceiro dos estatutos societários, acrescentou-se a actividade de Consultoria Para Negócios e a Gestão, e a correção do NUEL 100350467, para o NUEL 105006026.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Metodista Global em Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja regida pelo presente estatuto tem a denominação de Igreja Metodista Global em Moçambique, podendo também ser identificada pela sigla IMGM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique é uma pessoa colectiva de natureza religiosa, uma comunidade eclesial de todos os verdadeiros crentes sob o Senhorio de Jesus Cristo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelas disposições dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja Metodista Global em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território moçambicano, com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Rua C, n.º 1360, podendo abrir outros centros de culto e/ou delegações em Maputo e em outras províncias e distritos do País.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique pode criar, fora de Moçambique, outras formas de representação, sempre que a presença das comunidades metodistas globais moçambicanas o justifique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Igreja Metodista Global em Moçambique constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início após o seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Metodista Global em Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) providenciar a manutenção da adoração, a edificação dos crentes e a redenção do mundo através das Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 22 b) promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e as suas doutrinas básicas, por meio do culto público, da celebração das Escrituras e dos Sacramentos, da evangelização, do ensino e de obras de assistência religiosa;
Número ou marcador · p. 22 c) desenvolver relações ecuménicas, como parte da igreja universal, em prol da unidade cristã;
Número ou marcador · p. 22 d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida das pessoas que ela lograr alcançar; e,
Número ou marcador · p. 22 e) participar, tanto quando lhe seja possível, na missão mundial da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social e cultural, fiel ao mandato de Cristo e em obediência aos princípios e normas contidas no seu Livro de Disciplina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Missão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A missão da Igreja Metodista Global em Moçambique é fazer discípulos de Jesus Cristo que o adoram de forma devota, que o testemunham corajosamente, manifestando o amor fraternal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique cumpre a sua missão através:
Número ou marcador · p. 22 a) da realização do culto a Deus, triuno (Pai, Filho e Espírito Santo);
Número ou marcador · p. 22 b) da proclamação do Evangelho, convidando e reunindo pessoas no corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 22 c) da ministração dos sacramentos;
Número ou marcador · p. 22 d) duma direcção que leve as pessoas a dedicarem as suas vidas a Deus;
Número ou marcador · p. 22 e) da educação de pessoas em matéria da vida cristã, disciplina espiritual e outros meios de graça;
Número ou marcador · p. 22 f) do envio de obreiros pelo mundo fora, para viverem em amor e justiça como servos de Cristo, sendo e tornando-se uma presença de cuidado e compaixão e trabalhando em prol do desenvolvimento de uma estrutura social, em consistência com o Evangelho de Jesus Cristo; e,
Número ou marcador · p. 22 g) da promoção e realização de actividades sociais, especialmente nas áreas de saúde e da educação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Padrões Doutrinais e Teológicos)
Texto do artigo · p. 22 A IMGM toma como fundamento os seguintes padrões doutrinais e teológicos que são a fonte e medida de todo o entendimento cristão válido:
Número ou marcador · p. 22 a) permanecer enraizado e fundamentado nas escrituras e nos ensinamentos históricos da igreja cristã, conforme definido em nossos Artigos de Religião e Confissão de Fé, e compreendido através das lentes wesleyanas da fé;
Número ou marcador · p. 22 b) aspirar a apresentar a todas as pessoas, sem excepção, Jesus Cristo, reconhecendo que a missão na qual estamos engajados tem consequências eternas. Estamos empenhados em cumprir o grande Comissionamento de Jesus Cristo plasmado nas escrituras sagradas no livro de Mateus Capítulo 28, Versículos 19 a 20 “Ide, Portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado”;
Número ou marcador · p. 22 c) conduzir todos aqueles que experimentam o novo nascimento em Jesus a aprofundar e crescer no relacionamento com o Ele, convidando o Espírito Santo a produzir frutos espirituais em suas vidas ao manifestarem os dons desse Espírito; d)modelar o amor de Deus para responder ao chamado de amar o Senhor nosso Deus com todo o coração, mente, alma e força, e amar o próximo como a nós mesmos;
Número ou marcador · p. 22 e) reconhecer os leigos como o povo de Deus e sacerdócio real, escolhidos para a obra de Deus neste mundo em total parceria com os clérigos;
Número ou marcador · p. 22 f) encorajar e afirmar o chamado de Deus na vida de cada clérigo que está fundamentado no testemunho autoritativo das escrituras, separado pela igreja e reconhecido por possuir os dons e graças necessários para o ministério em alinhamento e responsabilidade com nossas Doutrinas estabelecidas na disciplina;
Número ou marcador · p. 22 g) demonstrar um "espírito católico" para a igreja universal, valorizando nosso lugar dentro do grande Corpo de Cristo por meio do respeito mútuo, relacionamentos cooperativos e missão compartilhada com os outros sempre que possível;
Número ou marcador · p. 22 h) fornecer uma organização e estrutura capaz de cumprir suas funções primárias de apoio, com uma política conexional que capacita e multiplica os dons de todos em prol da obra de Cristo no mundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 22 A IMGM reconhece dois sacramentos, especificamente o Baptismo e a Ceia do Senhor, como sendo divinamente instituídos e de perpétua obrigação, os quais são privilégio e dever dos membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Normas fundamentais)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Metodista Global em Moçambique sujeita-se às normas contidas no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global, bem como às decisões emanadas da Conferência Geral e da Conferência Regional de que faz parte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Ministério e Sacerdócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Ministério de todos os cristãos consiste no serviço para a missão de Deus no mundo, o qual é, por um lado, um privilégio que se traduz no relacionamento espiritual com Deus e, por outro, obrigação que se traduz na resposta ao chamado de Deus à vida de santidade no mundo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique mantém a doutrina do sacerdócio de todos os crentes e, consequentemente, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Toda a pessoa independentemente da sua raça, cor, nação de origem, etnia, condição económica ou social pode ser membro da Igreja Metodista Global em Moçambique, desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 22 a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 22 b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo (se não tiver sido previamente baptizada) e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da IMGM podem ser Catecúmenos ou Membros em Preparação, Membros à Prova e Professos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É Catecúmeno (ou Membro em Preparação) aquele que se arrependeu dos seus pecados, aceitou Cristo como Salvador e recebe instruções para o baptismo cristão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A pessoa não baptizada, ainda que não seja membro da Igreja é parte da comunidade cristã, devendo assim ser encorajada a participar nos seus cultos e nas reuniões de classe, instruida nos preceitos cristãos, depois examinada pelo guia da classe ou pelo pastor, a fim de ser recomendada para o baptismo cristão e para ser recebida como membro à prova.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Membro à Prova é aquele que se sujeita à instrução sobre o significado de ser Membro Professo da IMGM, sendo posteriormente recomendado pelo guia da classe e pelo pastor e devidamente aprovado para ser recebido como membro professo, através da confirmação de seu baptismo, de acordo com o ritual da IMGM.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Membro Professo da IMGM é uma pessoa que, tendo completado satisfatoriamente a instrução como Membro à Prova, em virtude da sua confissão de fé, evidencie a vida cristã e participação no trabalho da igreja, tenha sido recomendado pelo guia da classe ou pelo pastor e devidamente aprovada pela junta administrativa para ser recebida como Membro Professo, de acordo com o ritual da IMGM.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para ser Membro Professo da Igreja Metodista Global em Moçambique, a pessoa interessada faz um pacto com Deus e com os membros da igreja local, para cumprir todos os votos que são parte da ordem de confirmação na IMGM, devendo:
Número ou marcador · p. 23 a) confessar Jesus Cristo como Senhor e Salvador e prometer fidelidade ao seu Reino;
Número ou marcador · p. 23 b) receber e professar a fé cristã contida nas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) prometer, segundo a graça que lhe foi dada, viver uma vida cristã e sempre permanecer membro fiel da Santa Igreja de Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) ser leal à IMGM e sustentá-la com suas orações, sua presença, suas ofertas e seu esforço.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Um Membro Professo ou à prova da Igreja Metodista Global em Moçambique é membro de qualquer Igreja Metodista Global, e da igreja de Cristo no mundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Membro provido de outra denominação)
Texto do artigo · p. 23 Uma pessoa em boa relação com alguma denominação cristã, que tenha sido baptizada e que deseja unir-se à Igreja Metodista Global em Moçambique pode ser recebida como membro desta, depois de apresentar um certificado de transferência da sua denominação anterior ou por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à IMGM, sendo, assim registada como recebida de outra denominação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do membro)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 a) participar dos meios de graça que a Igreja providência;
Número ou marcador · p. 23 b) gozar dos privilégios concedidos aos membros, tendo em conta o seu estatuto ou sua qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 a) envolver-se na oração e no culto público, nos sacramentos, no estudo, na acção cristã, no dar sistematicamente e na santa disciplina cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) estar ligado à igreja local e participar na vida corporativa da congregação com outros membros do corpo de Cristo, suportando com os outros os ónus, partilhando e celebrando com os demais os momentos de júbilo;
Número ou marcador · p. 23 c) dizer a verdade em amor;
Número ou marcador · p. 23 d) estar sempre pronto a enfrentar o conflito, no espírito do perdão e reconciliação;
Número ou marcador · p. 23 e) participar no ministério cometido a toda igreja de Jesus Cristo, em missão local na comunidade e pelo mundo fora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Sujeição dos membros a medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da IMGM sujeitam-se à acção disciplinar levada a efeito nos termos das disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global e das normas regulamentares da IMGM.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da IMGM, serão aplicados as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 23 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Suspensão temporária por período de seis meses; e,
Número ou marcador · p. 23 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração Judicial)
Número ou marcador · p. 23 Um) Tanto os clérigos como os leigos sujeitam-se ao julgamento, em caso de transgressão das normas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui transgressão às normas disciplinares da igreja qualquer das seguintes condutas:
Número ou marcador · p. 23 a) imoralidade;
Número ou marcador · p. 23 b) práticas declaradas pela IMGM como incompatíveis aos ensinamentos cristãos;
Número ou marcador · p. 23 c) crime;
Número ou marcador · p. 23 d) incapacidade de fazer o trabalho (incompetência) de um ministro;
Número ou marcador · p. 23 e) Indiferença;
Número ou marcador · p. 23 f) desobediência à ordem e disciplina da Igreja Metodista Global;
Número ou marcador · p. 23 g) disseminação de doutrinas contrárias aos padrões estabelecidos nas doutrinas da IMGM;
Número ou marcador · p. 23 h) relacionamentos e/ou comportamento que mine o ministério de um outro Pastor;
Número ou marcador · p. 23 i) discriminação racial;
Número ou marcador · p. 23 j) discriminação sexual;
Número ou marcador · p. 23 k) abuso infantil; e
Número ou marcador · p. 23 l) mau procedimento ou abuso sexuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro pode perder-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) desobediência grave ao determinado no presente Estatuto, bem como no regulamento interno da IMGM;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Alínea b) que passa a ter a seguinte designação:
  2. Texto do artigo, página 16: Yaka Gestão Imobiliária, Limitada, com uma quota cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Eunice Wild PreservationsSociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032342, uma entidade denominada Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 16: Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada solteira, natural de cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100614825M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: Constituem a presente empresa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Eunice Wild Preservations – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como principal objectivo a prestação de serviços e comércio em diversas áreas de negócio.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro em 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio Eunice Nazare Das Dores Langa.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Goza de direito de preferência, na aquisição, o sócio e a sociedade respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso em que o sócio pretender usar o direito de preferência a pôs a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócio e sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quanto legalmente chamada, são vinculatórios tanto para a sociedade como os sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  28. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral considera-se regulamentada constituída quando em primeira convocação esteja presente ou devidamente representado cinquenta e um por cento.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, bem como a sua representação, fica a cargo da sócia EuniceWild Preservation – Sociedade Unipessoal,Limitada que deste já é nomeado administradora da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 17: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e necessário a assinatura do administrador nomeado, podendo delegar uma pessoa estranha mediante procuração.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: Expedito Araújo Produções, Limitada
  37. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas da Expedito Araújo Produções, Limitada, com o NUEL 100964341, foi deliberada a cedência de quotas entre Rungo Rulane Jaime Mabecuane, propôs a assembleia, a cessão e cedência da totalidade da sua quota correspondente a duzentos meticais a favor da nova sócia Mafalda Rachel Daniel Sitoe, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
  42. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, (oitocentos meticais), correspondente a oitenta por cento da capital social, pertencente ao sócio Expedito Ferreira de Araújo;
  43. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de duzentos meticais (duzentos meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mafalda Rachel Daniel Sitoe
  44. Texto do artigo, página 17: Matola, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 17: Focus, Limitada
  46. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013927, a sociedade Focus, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Focus, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  56. Número ou marcador, página 17: a) gráfica e serigrafia;
  57. Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação e comercialização de materiais de informática e equipamento electrónico;
  58. Número ou marcador, página 17: c) venda de equipamento de proteção individual;
  59. Número ou marcador, página 17: d) reclames, publicidade, brindes e impressão em grandes formatos; e)cópias a cor e preto e branco, montagem de papel de parede;
  60. Número ou marcador, página 17: f) sinalização de estradas;
  61. Número ou marcador, página 17: g) comércio e fornecemento de material de escritório;
  62. Número ou marcador, página 17: h) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
  63. Número ou marcador, página 17: i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País e no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  67. Texto do artigo, página 17: Egídio Ernesto Zibano, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749482B, emitido aos, 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação
  68. Texto do artigo, página 17: Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com o NUIT 108310529, com uma quota de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), pertencente ao sócio Egídio Ernesto Zibano, correspondente à 98% do capital social;
  69. Texto do artigo, página 17: Danilo Miguel Pedro Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º°070100812552J, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, com o NUIT 102886313, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Danilo Miguel Pedro Laice, correspondente à 2% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio maioritário, que de entre eles designam desde já como director- geral, o sócio Egídio Ernesto Zibano.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Egídio Ernesto Zibano, na qualidade de director-geral e Danilo Miguel Pedro Laice, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
  75. Texto do artigo, página 17: o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu director-geral.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 17: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2024. — O Conser-
  81. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
  82. Texto do artigo, página 18: Fremize Plus, Limitada
  83. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032246, uma entidade denominada Fremize Plus, Limitada., entre: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, maior, casado com Delfina Sara Cuetule Guirrugo, com regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133499M, emitido aos 11 de Março de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Milton Santos Guirrugo, maior, casado com Fernanda Eisabete Matos Fazenda, comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140138F, emitido aos 8 de Outubro de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Zeca Alberto Macamo, maior, casado com Helena Sulange Carlos Macamo no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete n.º 110100129008C, emitido aos 13 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Milton Agostinho Arlindo Nhabangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105007635I, emitido aos 3 de Junho de 2024 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e, Ivandra Ilda Mbebe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257109P, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, constitui uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fremize Plus, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente “Fremize+” tem a sua sede no Maputo Cidade Tomás Nduda n.º 794 de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  91. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de equipamento informático e venda de software;
  92. Número ou marcador, página 18: c) imobiliária;
  93. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de equipamento clínico e hospitalar;
  94. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de produtos de limpeza e agência de limpeza;
  95. Número ou marcador, página 18: f) serigrafia e gráfica;
  96. Número ou marcador, página 18: g) aluguer de viaturas;
  97. Número ou marcador, página 18: h) consultoria financeira;
  98. Número ou marcador, página 18: i) agência de comunicação e publicidade;
  99. Número ou marcador, página 18: j) agência de planeamento, organização e gestão de eventos de grande dimensão; e
  100. Número ou marcador, página 18: k) fornecimento de equipamento e insumos agrícolas.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que corresponde 100% de quotas, dividido pelos sócios, Alfredo Alexandre Santos Guirrugo com 29%, correspondente a 145.000,00MT do capital social; Milton Santos Guirrugo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social, Zeca Alberto Macamo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social; Milton Agostinho Arlindo Nhambague com 7,5% correspondente a 37.500,00MT do capital social; e, Ivandra Ilda Mbebe com 7,5%, correspondente a 37.500,00MT do capital social.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) O Alfredo Alexandre Santos Guirrugo considerado sócio gerente pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio gerente, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio gerente, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  110. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  111. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 18: Genial Investimentos, Limitada
  113. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032319, uma entidade denominada Genial Investimentos, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Kamavota, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101691403; e
  115. Texto do artigo, página 18: Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Kamphumo, Avenida 24 de Julho n.º 760, 6.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048597J, emitido em 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103487625.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Genial Investimentos, Limitada, designada abreviadamente por Genial Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 18: A Genial Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 341, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  125. Número ou marcador, página 18: a) gestão e promoção imobiliária;
  126. Número ou marcador, página 18: b) compra, venda e revenda de imóveis;
  127. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área imobiliária.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  129. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 19: (Capital ssocial)
  132. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), em duas quotas iguais:
  133. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
  134. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Mohamed Yassin Ahamed.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeados administradores, Aldo Márcio de Sousa Ismael e Mohamed Yassin Ahamed.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 19: A Genial Investimentos, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  144. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 19: Gráfica do Zambeze, Limitada
  146. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi registada sob NUEL 101564797, a sociedade Gráfica do
  147. Texto do artigo, página 19: Zambeze, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação da Gráfica do Zambeze, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  151. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
  155. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem e bordado), maquetização e imagem, criação de logotipo, reprografia, gráfica, produção de livros de recibo, facturas, guias e livros diversos, internet café, produção de crachá;
  156. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento de segurança e higiene no trabalho, venda computadores, produção e venda de carimbos, jornais, revistas, cigarro, telefones e seus respectivos acessórios, produção de vídeos, fotografias, procurement e logística;
  157. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços em tecnologia de informação, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
  158. Número ou marcador, página 19: d) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) é corresponde à soma de cinco quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio, Nelson Caetano Blande Joaquim;
  163. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tomas Luis Tomas;
  164. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kennedy de Nelson Manuel Caetano Blande;
  165. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Victor Filipe Manuel Caetano Blande;
  166. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Marta Regina Manuel Caetano Blande.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  169. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade é conferida ao sócio, Tomas Luis Tomas, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador
  174. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
  175. Texto do artigo, página 19: Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031737, uma entidade denominada Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 19: Raimundo Junior de Almeida Saize, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malanga, cidade de Maputo, Rua Paiva Couceiro, n.º 381, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913666Q, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2024.
  178. Texto do artigo, página 20: Constitui em uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação Grupo Betuel Yeshua Betel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, residente no Bairro Malanga, Rua Paiva Couceiro, n.º 381, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  189. Número ou marcador, página 20: b) agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
  190. Número ou marcador, página 20: c) captação, tratamento e distribuição de água;
  191. Número ou marcador, página 20: d) transportes, armazenagem e comunicações;
  192. Número ou marcador, página 20: e) aluguer, compra e venda de imóveis;
  193. Número ou marcador, página 20: f) contabilidade, consultoria e acessória;
  194. Número ou marcador, página 20: g) estudo, pesquisa, prospeção e extração mineiras;
  195. Número ou marcador, página 20: h) importação e venda de viaturas;
  196. Número ou marcador, página 20: i) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  197. Número ou marcador, página 20: j) comércio internacional;
  198. Número ou marcador, página 20: k) serigrafia e gráfica;
  199. Número ou marcador, página 20: l) engenharia informática;
  200. Número ou marcador, página 20: m) prestação de serviços diversos;
  201. Número ou marcador, página 20: n) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  202. Número ou marcador, página 20: o) comércio de matérias para as seguintes industrias; i. exploração de fazenda bravia; ii. indústria hoteleira; iii. indústria da construção civil; iv. indústria produtiva em geral; v. indústria extractiva; vi. indústria panificadora.
  203. Número ou marcador, página 20: p) elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  204. Número ou marcador, página 20: r) fornecimento de consumíveis de escritório;
  205. Número ou marcador, página 20: s) prestação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos;
  206. Número ou marcador, página 20: t) actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agencia/agenciamento e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), segregado da seguinte forma: Raimundo Júnior de Almeida Saize com 100%,
  210. Texto do artigo, página 20: correspondente a 10,000.00MT (dez mil meticais).
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  213. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  220. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Raimundo Junior de Almeida Saize¸ que é nomeado dierector-geral com plenos poderes.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extra-ordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Guilundo Farm Boa Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015459, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Guilundo Farm Boa Vontade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu inicio a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Localidade de Mahelane, Bairro 1, Casa n.º 1, Estrada que liga Boane e Goba, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de produção e comercialização da produção agrícola.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de quatrocentos mil meticais e corresponde a um única quota, pertencente ao sócio Samuel Jacob Guilundo.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 21: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
  259. Texto do artigo, página 21: o efeito.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Forma de obrigar a sociedade)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  265. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  266. Número ou marcador, página 21: a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto de capital social;
  267. Número ou marcador, página 21: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações especificas no interesse da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 21: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2024. — A Conser-
  278. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Iaped Holdings, S.A
  280. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 à folhas 85 do livro número 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Mário De Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006026,
  281. Parágrafo, página 21: uma entidade denominada Iaped Holdings, S.A., e devidamente publicados no Boletim da República (III Série – Número 80), de 24 de Abril de 2024, tendo sido acrescido o objecto social nos termos do n.º 2 do artigo terceiro dos estatutos societários, acrescentou-se a actividade de Consultoria Para Negócios e a Gestão, e a correção do NUEL 100350467, para o NUEL 105006026.
  282. Texto do artigo, página 21: Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Notário Superior, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Igreja Metodista Global em Moçambique
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja regida pelo presente estatuto tem a denominação de Igreja Metodista Global em Moçambique, podendo também ser identificada pela sigla IMGM.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique é uma pessoa colectiva de natureza religiosa, uma comunidade eclesial de todos os verdadeiros crentes sob o Senhorio de Jesus Cristo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelas disposições dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Metodista Global em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território moçambicano, com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Rua C, n.º 1360, podendo abrir outros centros de culto e/ou delegações em Maputo e em outras províncias e distritos do País.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique pode criar, fora de Moçambique, outras formas de representação, sempre que a presença das comunidades metodistas globais moçambicanas o justifique.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) A Igreja Metodista Global em Moçambique constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início após o seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 22: A Igreja Metodista Global em Moçambique tem como objectivos:
  297. Número ou marcador, página 22: a) providenciar a manutenção da adoração, a edificação dos crentes e a redenção do mundo através das Escrituras Sagradas;
  298. Número ou marcador, página 22: b) promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e as suas doutrinas básicas, por meio do culto público, da celebração das Escrituras e dos Sacramentos, da evangelização, do ensino e de obras de assistência religiosa;
  299. Número ou marcador, página 22: c) desenvolver relações ecuménicas, como parte da igreja universal, em prol da unidade cristã;
  300. Número ou marcador, página 22: d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida das pessoas que ela lograr alcançar; e,
  301. Número ou marcador, página 22: e) participar, tanto quando lhe seja possível, na missão mundial da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social e cultural, fiel ao mandato de Cristo e em obediência aos princípios e normas contidas no seu Livro de Disciplina.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Missão)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) A missão da Igreja Metodista Global em Moçambique é fazer discípulos de Jesus Cristo que o adoram de forma devota, que o testemunham corajosamente, manifestando o amor fraternal.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique cumpre a sua missão através:
  306. Número ou marcador, página 22: a) da realização do culto a Deus, triuno (Pai, Filho e Espírito Santo);
  307. Número ou marcador, página 22: b) da proclamação do Evangelho, convidando e reunindo pessoas no corpo de Cristo;
  308. Número ou marcador, página 22: c) da ministração dos sacramentos;
  309. Número ou marcador, página 22: d) duma direcção que leve as pessoas a dedicarem as suas vidas a Deus;
  310. Número ou marcador, página 22: e) da educação de pessoas em matéria da vida cristã, disciplina espiritual e outros meios de graça;
  311. Número ou marcador, página 22: f) do envio de obreiros pelo mundo fora, para viverem em amor e justiça como servos de Cristo, sendo e tornando-se uma presença de cuidado e compaixão e trabalhando em prol do desenvolvimento de uma estrutura social, em consistência com o Evangelho de Jesus Cristo; e,
  312. Número ou marcador, página 22: g) da promoção e realização de actividades sociais, especialmente nas áreas de saúde e da educação.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 22: (Padrões Doutrinais e Teológicos)
  315. Texto do artigo, página 22: A IMGM toma como fundamento os seguintes padrões doutrinais e teológicos que são a fonte e medida de todo o entendimento cristão válido:
  316. Número ou marcador, página 22: a) permanecer enraizado e fundamentado nas escrituras e nos ensinamentos históricos da igreja cristã, conforme definido em nossos Artigos de Religião e Confissão de Fé, e compreendido através das lentes wesleyanas da fé;
  317. Número ou marcador, página 22: b) aspirar a apresentar a todas as pessoas, sem excepção, Jesus Cristo, reconhecendo que a missão na qual estamos engajados tem consequências eternas. Estamos empenhados em cumprir o grande Comissionamento de Jesus Cristo plasmado nas escrituras sagradas no livro de Mateus Capítulo 28, Versículos 19 a 20 “Ide, Portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado”;
  318. Número ou marcador, página 22: c) conduzir todos aqueles que experimentam o novo nascimento em Jesus a aprofundar e crescer no relacionamento com o Ele, convidando o Espírito Santo a produzir frutos espirituais em suas vidas ao manifestarem os dons desse Espírito; d)modelar o amor de Deus para responder ao chamado de amar o Senhor nosso Deus com todo o coração, mente, alma e força, e amar o próximo como a nós mesmos;
  319. Número ou marcador, página 22: e) reconhecer os leigos como o povo de Deus e sacerdócio real, escolhidos para a obra de Deus neste mundo em total parceria com os clérigos;
  320. Número ou marcador, página 22: f) encorajar e afirmar o chamado de Deus na vida de cada clérigo que está fundamentado no testemunho autoritativo das escrituras, separado pela igreja e reconhecido por possuir os dons e graças necessários para o ministério em alinhamento e responsabilidade com nossas Doutrinas estabelecidas na disciplina;
  321. Número ou marcador, página 22: g) demonstrar um "espírito católico" para a igreja universal, valorizando nosso lugar dentro do grande Corpo de Cristo por meio do respeito mútuo, relacionamentos cooperativos e missão compartilhada com os outros sempre que possível;
  322. Número ou marcador, página 22: h) fornecer uma organização e estrutura capaz de cumprir suas funções primárias de apoio, com uma política conexional que capacita e multiplica os dons de todos em prol da obra de Cristo no mundo.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 22: (Sacramentos)
  325. Texto do artigo, página 22: A IMGM reconhece dois sacramentos, especificamente o Baptismo e a Ceia do Senhor, como sendo divinamente instituídos e de perpétua obrigação, os quais são privilégio e dever dos membros.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 22: (Normas fundamentais)
  328. Texto do artigo, página 22: A Igreja Metodista Global em Moçambique sujeita-se às normas contidas no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global, bem como às decisões emanadas da Conferência Geral e da Conferência Regional de que faz parte.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 22: (Ministério e Sacerdócio)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) O Ministério de todos os cristãos consiste no serviço para a missão de Deus no mundo, o qual é, por um lado, um privilégio que se traduz no relacionamento espiritual com Deus e, por outro, obrigação que se traduz na resposta ao chamado de Deus à vida de santidade no mundo.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique mantém a doutrina do sacerdócio de todos os crentes e, consequentemente, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas.
  333. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  336. Texto do artigo, página 22: Toda a pessoa independentemente da sua raça, cor, nação de origem, etnia, condição económica ou social pode ser membro da Igreja Metodista Global em Moçambique, desde que cumulativamente:
  337. Número ou marcador, página 22: a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  338. Número ou marcador, página 22: b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo;
  339. Número ou marcador, página 22: c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo (se não tiver sido previamente baptizada) e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 22: (Categorias de membros)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da IMGM podem ser Catecúmenos ou Membros em Preparação, Membros à Prova e Professos.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) É Catecúmeno (ou Membro em Preparação) aquele que se arrependeu dos seus pecados, aceitou Cristo como Salvador e recebe instruções para o baptismo cristão.
  344. Número ou marcador, página 23: Três) A pessoa não baptizada, ainda que não seja membro da Igreja é parte da comunidade cristã, devendo assim ser encorajada a participar nos seus cultos e nas reuniões de classe, instruida nos preceitos cristãos, depois examinada pelo guia da classe ou pelo pastor, a fim de ser recomendada para o baptismo cristão e para ser recebida como membro à prova.
  345. Número ou marcador, página 23: Quatro) Membro à Prova é aquele que se sujeita à instrução sobre o significado de ser Membro Professo da IMGM, sendo posteriormente recomendado pelo guia da classe e pelo pastor e devidamente aprovado para ser recebido como membro professo, através da confirmação de seu baptismo, de acordo com o ritual da IMGM.
  346. Número ou marcador, página 23: Cinco) Membro Professo da IMGM é uma pessoa que, tendo completado satisfatoriamente a instrução como Membro à Prova, em virtude da sua confissão de fé, evidencie a vida cristã e participação no trabalho da igreja, tenha sido recomendado pelo guia da classe ou pelo pastor e devidamente aprovada pela junta administrativa para ser recebida como Membro Professo, de acordo com o ritual da IMGM.
  347. Número ou marcador, página 23: Seis) Para ser Membro Professo da Igreja Metodista Global em Moçambique, a pessoa interessada faz um pacto com Deus e com os membros da igreja local, para cumprir todos os votos que são parte da ordem de confirmação na IMGM, devendo:
  348. Número ou marcador, página 23: a) confessar Jesus Cristo como Senhor e Salvador e prometer fidelidade ao seu Reino;
  349. Número ou marcador, página 23: b) receber e professar a fé cristã contida nas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos;
  350. Número ou marcador, página 23: c) prometer, segundo a graça que lhe foi dada, viver uma vida cristã e sempre permanecer membro fiel da Santa Igreja de Cristo;
  351. Número ou marcador, página 23: d) ser leal à IMGM e sustentá-la com suas orações, sua presença, suas ofertas e seu esforço.
  352. Número ou marcador, página 23: Sete) Um Membro Professo ou à prova da Igreja Metodista Global em Moçambique é membro de qualquer Igreja Metodista Global, e da igreja de Cristo no mundo.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: (Membro provido de outra denominação)
  355. Texto do artigo, página 23: Uma pessoa em boa relação com alguma denominação cristã, que tenha sido baptizada e que deseja unir-se à Igreja Metodista Global em Moçambique pode ser recebida como membro desta, depois de apresentar um certificado de transferência da sua denominação anterior ou por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à IMGM, sendo, assim registada como recebida de outra denominação.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 23: (Direitos do membro)
  358. Texto do artigo, página 23: São direitos do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
  359. Número ou marcador, página 23: a) participar dos meios de graça que a Igreja providência;
  360. Número ou marcador, página 23: b) gozar dos privilégios concedidos aos membros, tendo em conta o seu estatuto ou sua qualidade.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 23: (Deveres do membro)
  363. Texto do artigo, página 23: São deveres do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
  364. Número ou marcador, página 23: a) envolver-se na oração e no culto público, nos sacramentos, no estudo, na acção cristã, no dar sistematicamente e na santa disciplina cristã;
  365. Número ou marcador, página 23: b) estar ligado à igreja local e participar na vida corporativa da congregação com outros membros do corpo de Cristo, suportando com os outros os ónus, partilhando e celebrando com os demais os momentos de júbilo;
  366. Número ou marcador, página 23: c) dizer a verdade em amor;
  367. Número ou marcador, página 23: d) estar sempre pronto a enfrentar o conflito, no espírito do perdão e reconciliação;
  368. Número ou marcador, página 23: e) participar no ministério cometido a toda igreja de Jesus Cristo, em missão local na comunidade e pelo mundo fora.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Sujeição dos membros a medidas disciplinares)
  371. Texto do artigo, página 23: Os membros da IMGM sujeitam-se à acção disciplinar levada a efeito nos termos das disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global e das normas regulamentares da IMGM.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Medidas disciplinares)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da IMGM, serão aplicados as seguintes medidas disciplinares:
  375. Número ou marcador, página 23: a) Aconselhamento;
  376. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  377. Número ou marcador, página 23: c) Repreensão pública;
  378. Número ou marcador, página 23: d) Suspensão temporária por período de seis meses; e,
  379. Número ou marcador, página 23: e) Expulsão.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Administração Judicial)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) Tanto os clérigos como os leigos sujeitam-se ao julgamento, em caso de transgressão das normas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui transgressão às normas disciplinares da igreja qualquer das seguintes condutas:
  385. Número ou marcador, página 23: a) imoralidade;
  386. Número ou marcador, página 23: b) práticas declaradas pela IMGM como incompatíveis aos ensinamentos cristãos;
  387. Número ou marcador, página 23: c) crime;
  388. Número ou marcador, página 23: d) incapacidade de fazer o trabalho (incompetência) de um ministro;
  389. Número ou marcador, página 23: e) Indiferença;
  390. Número ou marcador, página 23: f) desobediência à ordem e disciplina da Igreja Metodista Global;
  391. Número ou marcador, página 23: g) disseminação de doutrinas contrárias aos padrões estabelecidos nas doutrinas da IMGM;
  392. Número ou marcador, página 23: h) relacionamentos e/ou comportamento que mine o ministério de um outro Pastor;
  393. Número ou marcador, página 23: i) discriminação racial;
  394. Número ou marcador, página 23: j) discriminação sexual;
  395. Número ou marcador, página 23: k) abuso infantil; e
  396. Número ou marcador, página 23: l) mau procedimento ou abuso sexuais.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  399. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro pode perder-se por:
  400. Número ou marcador, página 23: a) desobediência grave ao determinado no presente Estatuto, bem como no regulamento interno da IMGM;
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