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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024468, uma entidade denominada Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Stefane Ernesto Fernando Niquice, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695493 B de 2 de Julho de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Q. 96, Casa n.º 184, Marracuene - Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dominame Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sito na província de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) formação de curta duração, capacitação, treinamento;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nas áreas de gestão de empresas, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria e apoio ao negócio, recursos humanos, recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 16: c) gestão de fornecimento, reassentamento, sistemas de gestão e formação nas áreas de encubação, gestão de marcas e imagens, marketing e publicidade, assistência técnica e jurídica;
- Número ou marcador, página 16: d) vendas on line;
- Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelaria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: Stefane Ernesto Fernando Niquice, detentor de uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Stefane Ernesto Fernando Niquice, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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