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Texto do artigo · p. 15 Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024468, uma entidade denominada Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Stefane Ernesto Fernando Niquice, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695493 B de 2 de Julho de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Q. 96, Casa n.º 184, Marracuene - Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dominame Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sito na província de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) formação de curta duração, capacitação, treinamento;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços nas áreas de gestão de empresas, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria e apoio ao negócio, recursos humanos, recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 16 c) gestão de fornecimento, reassentamento, sistemas de gestão e formação nas áreas de encubação, gestão de marcas e imagens, marketing e publicidade, assistência técnica e jurídica;
Número ou marcador · p. 16 d) vendas on line;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Stefane Ernesto Fernando Niquice, detentor de uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Stefane Ernesto Fernando Niquice, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024468, uma entidade denominada Dominame - Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Stefane Ernesto Fernando Niquice, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695493 B de 2 de Julho de 2021, residente no Bairro Habel Jafar, Q. 96, Casa n.º 184, Marracuene - Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dominame Procenter Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sito na província de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) formação de curta duração, capacitação, treinamento;
  17. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços nas áreas de gestão de empresas, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria e apoio ao negócio, recursos humanos, recrutamento e selecção;
  18. Número ou marcador, página 16: c) gestão de fornecimento, reassentamento, sistemas de gestão e formação nas áreas de encubação, gestão de marcas e imagens, marketing e publicidade, assistência técnica e jurídica;
  19. Número ou marcador, página 16: d) vendas on line;
  20. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, produtos de papelaria.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 16: Stefane Ernesto Fernando Niquice, detentor de uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 16: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Stefane Ernesto Fernando Niquice, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
  34. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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