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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Absolute Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027231, uma entidade denominada Absolute Protection, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Constituída esta sociedade entre os senhores: Primeiro: Dino José Chivambo, solteiro, de
- Texto do artigo, página 2: 35 anos de idade, natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, filho de José Chivambo e de Domingas Dino, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100544862J, emitido em Chimoio, aos 8 de Março de 2021, residente no Bairro Citembwe, Distrito Urbano n.º°1, na Cidade de Chimoio, Província de Manica; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Cassamo Amade, solteiro, de 50 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Amade Cassamo e de Hossen Bano, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100207247I, emitido na Cidade de Pemba, aos 15 de Julho de 2016 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: A qual se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Absolute Protection, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Rua CI044, n.º 2960, 1.º°andar, Flat 2, Cidade de Maputo, podendo abrir Delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de segurança privada nas modalidades admissíveis pela lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios não poderão de forma alguma exercer a mesma actividade objeto desta sociedade fora dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, do Senhor Dino José Chivambo;
- Número ou marcador, página 2: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, do Senhor Cassamo Amade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por deliberação da assembleia dos sócios observada o seu rendimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando: As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus sócios.
- Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Desde já é designado como sócio-gerente o Senhor, Cassamo Amade, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a indicação do director executivo ou a manutenção do sócio-gerente designado nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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