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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101835308, foi deliberada a cedência de quotas e nomeação do novo administrador, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administrador ou procurador devidamente constituído.
- Texto do artigo, página 41: Matola, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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