Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029540, uma entidade denominada SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 37 Moséstia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691961I, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, 648, quarteirão 39.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SATTIS, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria especializada em saúde pública, saúde ocupacional, empresarial, recursos humanos e informática;
Número ou marcador · p. 37 b) importação, comercialização e distribuição de material e equipamento médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 37 c) comercialização a grosso e a retalho de material de escritório, artigos de papelaria, material informático e seus acessórios e insumos, fornecimento de equipamentos de protecção individual e no trabalho dentre outros bens relacionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Ho Chi Min, n.º 1527, quarteirão 35, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Moséstia David Machava.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócia única Moséstia David Machava ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade da sócia)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029540, uma entidade denominada SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 37: Moséstia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691961I, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, 648, quarteirão 39.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SATTIS, Lda, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 37: a) consultoria especializada em saúde pública, saúde ocupacional, empresarial, recursos humanos e informática;
  12. Número ou marcador, página 37: b) importação, comercialização e distribuição de material e equipamento médico-hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 37: c) comercialização a grosso e a retalho de material de escritório, artigos de papelaria, material informático e seus acessórios e insumos, fornecimento de equipamentos de protecção individual e no trabalho dentre outros bens relacionados.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Ho Chi Min, n.º 1527, quarteirão 35, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Moséstia David Machava.
  21. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócia única Moséstia David Machava ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade da sócia)
  30. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.