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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Soloketsa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030974, uma entidade denominada Soloketsa Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Oketsa Group (Pty) Ltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República Sul-Africana, registada sob o número 2013/219463/07, com sede em F042 Leokeng Section, Bapomg Village, Brits, North West, África do Sul, neste acto representada pelo Sr. S’Phamandla Nhlonipho Dlamini, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00427961, emitido na África do Sul, a 11 de Novembro de 2023, e válido até 10 de Novembro de 2033, residente na República Sul-Africana;
- Texto do artigo, página 38: SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100485893, com sede avenida Albert Luthuli, n.º 15, quarto andar, porta 5, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Sr. Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023 e válido até 24 de Maio de 2033, residente no Condomínio do Zimpeto, casa n.º A0-CP, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A Soloketsa Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 733, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a) transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
- Número ou marcador, página 38: b) logística e agenciamento de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 38: c) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 38: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: e) aluguer de máquinas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 38: f) consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 38: g) representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 38: h) mediação e intermediação comercial e procurement, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 51% (cinquenta e um cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à sócia Oketsa Group (Pty), Ltd; e
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à sócia SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores S’Phamandla Nhlonipho Dlamini e Hermenegildo Domingos Manjate, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de dois procuradores nos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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