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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Tidal Waves, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Tidal Waves, Limitada, sob o NUEL 105026555.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Tidal Waves, Limitada, e tem sua sede social no bairro Cimento B, localidade da Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e implementação de actividades na área de exploração de comércio em restauração, venda de bebidas, bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras áreas afins, para fornecimento de informação de serviço público. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessora às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outraas sociedades, em consórcios, em agrupmento complementares de empresas ou outras modalidades de associações empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Charles Neaves, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Markus Joubert, e uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Ferry.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelos sócios David Charles Neaves, Markus Joubert e Stephanie Kathleen Ferry, sendo que a gestão diária da sociedade será realizada por intermédio de um destes sob indicação oficial, o sócio Markus Joubert. Compete aos sócios administradores ou a quem estes indicarem representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em nenhum caso, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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