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Texto do artigo · p. 18 Genial Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032319, uma entidade denominada Genial Investimentos, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Kamavota, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101691403; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Kamphumo, Avenida 24 de Julho n.º 760, 6.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048597J, emitido em 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103487625.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Genial Investimentos, Limitada, designada abreviadamente por Genial Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Genial Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 341, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) compra, venda e revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital ssocial)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeados administradores, Aldo Márcio de Sousa Ismael e Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A Genial Investimentos, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Genial Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032319, uma entidade denominada Genial Investimentos, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Kamavota, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101691403; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Mohamed Yassin Ahamed, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Kamphumo, Avenida 24 de Julho n.º 760, 6.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048597J, emitido em 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103487625.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Genial Investimentos, Limitada, designada abreviadamente por Genial Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A Genial Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 341, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 18: a) gestão e promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 18: b) compra, venda e revenda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital ssocial)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), em duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Aldo Márcio de Sousa Ismael;
  23. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Mohamed Yassin Ahamed.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeados administradores, Aldo Márcio de Sousa Ismael e Mohamed Yassin Ahamed.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 19: A Genial Investimentos, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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