Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
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Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
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- Texto do artigo, página 7: Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A entidade adopta a denominação de Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi (Kama Mwezi que provem do Swahili, que significa “Como a Lua”) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, legislação aplicável as associações e por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número duzentos e vinte e cinco, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local e podem ser abertas delegações ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação:
- Texto do artigo, página 8: a)promover oportunidades para mulheres e meninas em vulnerabilidade e contribuir para a redução da desigualdade de género, através de Campanhas de Informação, Formação e Educação;
- Número ou marcador, página 8: b) promover projectos para inclusão social nas áreas de saúde, educação e geração de renda para raparigas e mulheres, atráves de programas de saúde comunitária, com especial atenção para a saúde sexual e reprodutiva, bem como saúde materna infantil;
- Número ou marcador, página 8: c) promover programas de mentoria e orientação profissional para auxiliar raparigas e mulheres a identificar e seguir suas trajetórias de carreira, bem como alavancar as suas ideias de negócio;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o acesso a meios adequados de gestão e higiene menstrual para as raparigas e mulheres moçambicanas, atráves de produção e disponibilização de insumos de higiene;
- Número ou marcador, página 8: e) promover e implementar abordagens sustentáveis que promovam a autonomia, resiliência e igualdade de género das comunidades a longo prazo, através da educação ambiental e iniciativas sustentáveis de geração de renda;
- Número ou marcador, página 8: f) promover e implementar programas que valorizem a cultura, o conhecimento, os saberes e o património cultural das comunidades, através de mapeamento cultural, programas de preservação, educação e formação, e documentação do património;
- Número ou marcador, página 8: g) promover e implementar programas e iniciativas direcionadas para a prevenção e combate de todas as formas de violência baseada no género através de campanhas de sensibilização e programas de educação;
- Número ou marcador, página 8: h) promover a equidade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa
- Texto do artigo, página 8: pública, envolvendo a comunidade no desenvolvimento de projectos de meios adequados de WASH (água, saneamento e higiene);
- Número ou marcador, página 8: i) promover directrizes de ESG (Governança Ambiental e Social) nas corporações através de programas e práticas;
- Número ou marcador, página 8: j) promover e implementar intervenções de inclusão socioeconómica de crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários da sociedade, através de formações e capacitações;
- Número ou marcador, página 8: k) promover iniciativas de empreendedorismo, programas de formação profissional, capacitação vocacional de curta duração e estabelecer parcerias com empresas para facilitar a inserção laboral de grupos prioritários;
- Número ou marcador, página 8: l) promover iniciativas voltadas para comunicação e educação em saúde comunitária, palestras, programas radiofónicos, televisivos e outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São Órgãos Sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum Constitutivo da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só se considera regularmente constituída, em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral considera-se regularmente constituída com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) apreciar recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre criação e extinção de departamentos e unidades representativas;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar o relatório, o balanço, as contas, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e a proposta do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a alteração dos Estatutos, sendo necessário três quartos (3/4) dos votos de todos os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 8: h) exercer demais competências que não estejam reservadas a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente, de coordenação e de Administração da Associação e é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a)gerir a Associação, com os mais amplos poderes, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e executar o programa anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do relatório anual de actividades, acompanhado do balanço e demais informações contabilísticas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) submeter propostas de regulamentos à aprovação da Assembleia Geral e assegurar a sua aplicação e monitoria;
- Número ou marcador, página 9: e) representar a Associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 9: f) administrar fundos e fazer aquisição de bens para a Associação;
- Número ou marcador, página 9: g) autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 9: h) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) propor à Assembleia Geral os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: j) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a Associação bastará a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
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