Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi

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Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi

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Texto do artigo · p. 7 Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A entidade adopta a denominação de Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi (Kama Mwezi que provem do Swahili, que significa “Como a Lua”) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, legislação aplicável as associações e por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número duzentos e vinte e cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local e podem ser abertas delegações ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação:
Texto do artigo · p. 8 a)promover oportunidades para mulheres e meninas em vulnerabilidade e contribuir para a redução da desigualdade de género, através de Campanhas de Informação, Formação e Educação;
Número ou marcador · p. 8 b) promover projectos para inclusão social nas áreas de saúde, educação e geração de renda para raparigas e mulheres, atráves de programas de saúde comunitária, com especial atenção para a saúde sexual e reprodutiva, bem como saúde materna infantil;
Número ou marcador · p. 8 c) promover programas de mentoria e orientação profissional para auxiliar raparigas e mulheres a identificar e seguir suas trajetórias de carreira, bem como alavancar as suas ideias de negócio;
Número ou marcador · p. 8 d) promover o acesso a meios adequados de gestão e higiene menstrual para as raparigas e mulheres moçambicanas, atráves de produção e disponibilização de insumos de higiene;
Número ou marcador · p. 8 e) promover e implementar abordagens sustentáveis que promovam a autonomia, resiliência e igualdade de género das comunidades a longo prazo, através da educação ambiental e iniciativas sustentáveis de geração de renda;
Número ou marcador · p. 8 f) promover e implementar programas que valorizem a cultura, o conhecimento, os saberes e o património cultural das comunidades, através de mapeamento cultural, programas de preservação, educação e formação, e documentação do património;
Número ou marcador · p. 8 g) promover e implementar programas e iniciativas direcionadas para a prevenção e combate de todas as formas de violência baseada no género através de campanhas de sensibilização e programas de educação;
Número ou marcador · p. 8 h) promover a equidade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa
Texto do artigo · p. 8 pública, envolvendo a comunidade no desenvolvimento de projectos de meios adequados de WASH (água, saneamento e higiene);
Número ou marcador · p. 8 i) promover directrizes de ESG (Governança Ambiental e Social) nas corporações através de programas e práticas;
Número ou marcador · p. 8 j) promover e implementar intervenções de inclusão socioeconómica de crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários da sociedade, através de formações e capacitações;
Número ou marcador · p. 8 k) promover iniciativas de empreendedorismo, programas de formação profissional, capacitação vocacional de curta duração e estabelecer parcerias com empresas para facilitar a inserção laboral de grupos prioritários;
Número ou marcador · p. 8 l) promover iniciativas voltadas para comunicação e educação em saúde comunitária, palestras, programas radiofónicos, televisivos e outras plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São Órgãos Sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum Constitutivo da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral só se considera regularmente constituída, em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral considera-se regularmente constituída com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) apreciar recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre criação e extinção de departamentos e unidades representativas;
Número ou marcador · p. 8 f) apreciar e aprovar o relatório, o balanço, as contas, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e a proposta do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a alteração dos Estatutos, sendo necessário três quartos (3/4) dos votos de todos os membros da Associação;
Número ou marcador · p. 8 h) exercer demais competências que não estejam reservadas a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente, de coordenação e de Administração da Associação e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)gerir a Associação, com os mais amplos poderes, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e executar o programa anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do relatório anual de actividades, acompanhado do balanço e demais informações contabilísticas necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) submeter propostas de regulamentos à aprovação da Assembleia Geral e assegurar a sua aplicação e monitoria;
Número ou marcador · p. 9 e) representar a Associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 9 f) administrar fundos e fazer aquisição de bens para a Associação;
Número ou marcador · p. 9 g) autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 9 h) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) propor à Assembleia Geral os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 j) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a Associação bastará a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A entidade adopta a denominação de Associação para Inclusão e Igualdade de Género Kama Mwezi (Kama Mwezi que provem do Swahili, que significa “Como a Lua”) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, legislação aplicável as associações e por regulamento interno.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número duzentos e vinte e cinco, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro local e podem ser abertas delegações ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação:
  14. Texto do artigo, página 8: a)promover oportunidades para mulheres e meninas em vulnerabilidade e contribuir para a redução da desigualdade de género, através de Campanhas de Informação, Formação e Educação;
  15. Número ou marcador, página 8: b) promover projectos para inclusão social nas áreas de saúde, educação e geração de renda para raparigas e mulheres, atráves de programas de saúde comunitária, com especial atenção para a saúde sexual e reprodutiva, bem como saúde materna infantil;
  16. Número ou marcador, página 8: c) promover programas de mentoria e orientação profissional para auxiliar raparigas e mulheres a identificar e seguir suas trajetórias de carreira, bem como alavancar as suas ideias de negócio;
  17. Número ou marcador, página 8: d) promover o acesso a meios adequados de gestão e higiene menstrual para as raparigas e mulheres moçambicanas, atráves de produção e disponibilização de insumos de higiene;
  18. Número ou marcador, página 8: e) promover e implementar abordagens sustentáveis que promovam a autonomia, resiliência e igualdade de género das comunidades a longo prazo, através da educação ambiental e iniciativas sustentáveis de geração de renda;
  19. Número ou marcador, página 8: f) promover e implementar programas que valorizem a cultura, o conhecimento, os saberes e o património cultural das comunidades, através de mapeamento cultural, programas de preservação, educação e formação, e documentação do património;
  20. Número ou marcador, página 8: g) promover e implementar programas e iniciativas direcionadas para a prevenção e combate de todas as formas de violência baseada no género através de campanhas de sensibilização e programas de educação;
  21. Número ou marcador, página 8: h) promover a equidade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa
  22. Texto do artigo, página 8: pública, envolvendo a comunidade no desenvolvimento de projectos de meios adequados de WASH (água, saneamento e higiene);
  23. Número ou marcador, página 8: i) promover directrizes de ESG (Governança Ambiental e Social) nas corporações através de programas e práticas;
  24. Número ou marcador, página 8: j) promover e implementar intervenções de inclusão socioeconómica de crianças órfãs e vulneráveis, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários da sociedade, através de formações e capacitações;
  25. Número ou marcador, página 8: k) promover iniciativas de empreendedorismo, programas de formação profissional, capacitação vocacional de curta duração e estabelecer parcerias com empresas para facilitar a inserção laboral de grupos prioritários;
  26. Número ou marcador, página 8: l) promover iniciativas voltadas para comunicação e educação em saúde comunitária, palestras, programas radiofónicos, televisivos e outras plataformas digitais.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 8: São Órgãos Sociais da Associação:
  31. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  40. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  41. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Quórum Constitutivo da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só se considera regularmente constituída, em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados mais de metade dos membros.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral considera-se regularmente constituída com o número de membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 8: b) apreciar recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre admissão e exclusão de membros honorários;
  52. Número ou marcador, página 8: d) aprovar os regulamentos internos;
  53. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre criação e extinção de departamentos e unidades representativas;
  54. Número ou marcador, página 8: f) apreciar e aprovar o relatório, o balanço, as contas, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e a proposta do respectivo orçamento;
  55. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a alteração dos Estatutos, sendo necessário três quartos (3/4) dos votos de todos os membros da Associação;
  56. Número ou marcador, página 8: h) exercer demais competências que não estejam reservadas a outro órgão social.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente, de coordenação e de Administração da Associação e é composto por três membros, sendo:
  64. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  65. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
  66. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  69. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  73. Texto do artigo, página 8: a)gerir a Associação, com os mais amplos poderes, por forma a garantir o alcance dos seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e executar o programa anual de actividades e respectivo orçamento;
  75. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do relatório anual de actividades, acompanhado do balanço e demais informações contabilísticas necessárias;
  76. Número ou marcador, página 9: d) submeter propostas de regulamentos à aprovação da Assembleia Geral e assegurar a sua aplicação e monitoria;
  77. Número ou marcador, página 9: e) representar a Associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
  78. Número ou marcador, página 9: f) administrar fundos e fazer aquisição de bens para a Associação;
  79. Número ou marcador, página 9: g) autorizar a realização de despesas;
  80. Número ou marcador, página 9: h) admitir novos membros;
  81. Número ou marcador, página 9: i) propor à Assembleia Geral os membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 9: j) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da Associação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a Associação bastará a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
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