Igreja Metodista Global em Moçambique

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Igreja Metodista Global em Moçambique

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Texto do artigo · p. 21 Igreja Metodista Global em Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja regida pelo presente estatuto tem a denominação de Igreja Metodista Global em Moçambique, podendo também ser identificada pela sigla IMGM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique é uma pessoa colectiva de natureza religiosa, uma comunidade eclesial de todos os verdadeiros crentes sob o Senhorio de Jesus Cristo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelas disposições dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja Metodista Global em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território moçambicano, com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Rua C, n.º 1360, podendo abrir outros centros de culto e/ou delegações em Maputo e em outras províncias e distritos do País.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique pode criar, fora de Moçambique, outras formas de representação, sempre que a presença das comunidades metodistas globais moçambicanas o justifique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Igreja Metodista Global em Moçambique constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início após o seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Metodista Global em Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) providenciar a manutenção da adoração, a edificação dos crentes e a redenção do mundo através das Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 22 b) promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e as suas doutrinas básicas, por meio do culto público, da celebração das Escrituras e dos Sacramentos, da evangelização, do ensino e de obras de assistência religiosa;
Número ou marcador · p. 22 c) desenvolver relações ecuménicas, como parte da igreja universal, em prol da unidade cristã;
Número ou marcador · p. 22 d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida das pessoas que ela lograr alcançar; e,
Número ou marcador · p. 22 e) participar, tanto quando lhe seja possível, na missão mundial da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social e cultural, fiel ao mandato de Cristo e em obediência aos princípios e normas contidas no seu Livro de Disciplina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Missão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A missão da Igreja Metodista Global em Moçambique é fazer discípulos de Jesus Cristo que o adoram de forma devota, que o testemunham corajosamente, manifestando o amor fraternal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique cumpre a sua missão através:
Número ou marcador · p. 22 a) da realização do culto a Deus, triuno (Pai, Filho e Espírito Santo);
Número ou marcador · p. 22 b) da proclamação do Evangelho, convidando e reunindo pessoas no corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 22 c) da ministração dos sacramentos;
Número ou marcador · p. 22 d) duma direcção que leve as pessoas a dedicarem as suas vidas a Deus;
Número ou marcador · p. 22 e) da educação de pessoas em matéria da vida cristã, disciplina espiritual e outros meios de graça;
Número ou marcador · p. 22 f) do envio de obreiros pelo mundo fora, para viverem em amor e justiça como servos de Cristo, sendo e tornando-se uma presença de cuidado e compaixão e trabalhando em prol do desenvolvimento de uma estrutura social, em consistência com o Evangelho de Jesus Cristo; e,
Número ou marcador · p. 22 g) da promoção e realização de actividades sociais, especialmente nas áreas de saúde e da educação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Padrões Doutrinais e Teológicos)
Texto do artigo · p. 22 A IMGM toma como fundamento os seguintes padrões doutrinais e teológicos que são a fonte e medida de todo o entendimento cristão válido:
Número ou marcador · p. 22 a) permanecer enraizado e fundamentado nas escrituras e nos ensinamentos históricos da igreja cristã, conforme definido em nossos Artigos de Religião e Confissão de Fé, e compreendido através das lentes wesleyanas da fé;
Número ou marcador · p. 22 b) aspirar a apresentar a todas as pessoas, sem excepção, Jesus Cristo, reconhecendo que a missão na qual estamos engajados tem consequências eternas. Estamos empenhados em cumprir o grande Comissionamento de Jesus Cristo plasmado nas escrituras sagradas no livro de Mateus Capítulo 28, Versículos 19 a 20 “Ide, Portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado”;
Número ou marcador · p. 22 c) conduzir todos aqueles que experimentam o novo nascimento em Jesus a aprofundar e crescer no relacionamento com o Ele, convidando o Espírito Santo a produzir frutos espirituais em suas vidas ao manifestarem os dons desse Espírito; d)modelar o amor de Deus para responder ao chamado de amar o Senhor nosso Deus com todo o coração, mente, alma e força, e amar o próximo como a nós mesmos;
Número ou marcador · p. 22 e) reconhecer os leigos como o povo de Deus e sacerdócio real, escolhidos para a obra de Deus neste mundo em total parceria com os clérigos;
Número ou marcador · p. 22 f) encorajar e afirmar o chamado de Deus na vida de cada clérigo que está fundamentado no testemunho autoritativo das escrituras, separado pela igreja e reconhecido por possuir os dons e graças necessários para o ministério em alinhamento e responsabilidade com nossas Doutrinas estabelecidas na disciplina;
Número ou marcador · p. 22 g) demonstrar um "espírito católico" para a igreja universal, valorizando nosso lugar dentro do grande Corpo de Cristo por meio do respeito mútuo, relacionamentos cooperativos e missão compartilhada com os outros sempre que possível;
Número ou marcador · p. 22 h) fornecer uma organização e estrutura capaz de cumprir suas funções primárias de apoio, com uma política conexional que capacita e multiplica os dons de todos em prol da obra de Cristo no mundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 22 A IMGM reconhece dois sacramentos, especificamente o Baptismo e a Ceia do Senhor, como sendo divinamente instituídos e de perpétua obrigação, os quais são privilégio e dever dos membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Normas fundamentais)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Metodista Global em Moçambique sujeita-se às normas contidas no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global, bem como às decisões emanadas da Conferência Geral e da Conferência Regional de que faz parte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Ministério e Sacerdócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Ministério de todos os cristãos consiste no serviço para a missão de Deus no mundo, o qual é, por um lado, um privilégio que se traduz no relacionamento espiritual com Deus e, por outro, obrigação que se traduz na resposta ao chamado de Deus à vida de santidade no mundo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique mantém a doutrina do sacerdócio de todos os crentes e, consequentemente, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Toda a pessoa independentemente da sua raça, cor, nação de origem, etnia, condição económica ou social pode ser membro da Igreja Metodista Global em Moçambique, desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 22 a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 22 b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo (se não tiver sido previamente baptizada) e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da IMGM podem ser Catecúmenos ou Membros em Preparação, Membros à Prova e Professos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É Catecúmeno (ou Membro em Preparação) aquele que se arrependeu dos seus pecados, aceitou Cristo como Salvador e recebe instruções para o baptismo cristão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A pessoa não baptizada, ainda que não seja membro da Igreja é parte da comunidade cristã, devendo assim ser encorajada a participar nos seus cultos e nas reuniões de classe, instruida nos preceitos cristãos, depois examinada pelo guia da classe ou pelo pastor, a fim de ser recomendada para o baptismo cristão e para ser recebida como membro à prova.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Membro à Prova é aquele que se sujeita à instrução sobre o significado de ser Membro Professo da IMGM, sendo posteriormente recomendado pelo guia da classe e pelo pastor e devidamente aprovado para ser recebido como membro professo, através da confirmação de seu baptismo, de acordo com o ritual da IMGM.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Membro Professo da IMGM é uma pessoa que, tendo completado satisfatoriamente a instrução como Membro à Prova, em virtude da sua confissão de fé, evidencie a vida cristã e participação no trabalho da igreja, tenha sido recomendado pelo guia da classe ou pelo pastor e devidamente aprovada pela junta administrativa para ser recebida como Membro Professo, de acordo com o ritual da IMGM.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para ser Membro Professo da Igreja Metodista Global em Moçambique, a pessoa interessada faz um pacto com Deus e com os membros da igreja local, para cumprir todos os votos que são parte da ordem de confirmação na IMGM, devendo:
Número ou marcador · p. 23 a) confessar Jesus Cristo como Senhor e Salvador e prometer fidelidade ao seu Reino;
Número ou marcador · p. 23 b) receber e professar a fé cristã contida nas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) prometer, segundo a graça que lhe foi dada, viver uma vida cristã e sempre permanecer membro fiel da Santa Igreja de Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) ser leal à IMGM e sustentá-la com suas orações, sua presença, suas ofertas e seu esforço.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Um Membro Professo ou à prova da Igreja Metodista Global em Moçambique é membro de qualquer Igreja Metodista Global, e da igreja de Cristo no mundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Membro provido de outra denominação)
Texto do artigo · p. 23 Uma pessoa em boa relação com alguma denominação cristã, que tenha sido baptizada e que deseja unir-se à Igreja Metodista Global em Moçambique pode ser recebida como membro desta, depois de apresentar um certificado de transferência da sua denominação anterior ou por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à IMGM, sendo, assim registada como recebida de outra denominação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do membro)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 a) participar dos meios de graça que a Igreja providência;
Número ou marcador · p. 23 b) gozar dos privilégios concedidos aos membros, tendo em conta o seu estatuto ou sua qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 a) envolver-se na oração e no culto público, nos sacramentos, no estudo, na acção cristã, no dar sistematicamente e na santa disciplina cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) estar ligado à igreja local e participar na vida corporativa da congregação com outros membros do corpo de Cristo, suportando com os outros os ónus, partilhando e celebrando com os demais os momentos de júbilo;
Número ou marcador · p. 23 c) dizer a verdade em amor;
Número ou marcador · p. 23 d) estar sempre pronto a enfrentar o conflito, no espírito do perdão e reconciliação;
Número ou marcador · p. 23 e) participar no ministério cometido a toda igreja de Jesus Cristo, em missão local na comunidade e pelo mundo fora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Sujeição dos membros a medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da IMGM sujeitam-se à acção disciplinar levada a efeito nos termos das disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global e das normas regulamentares da IMGM.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da IMGM, serão aplicados as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 23 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Suspensão temporária por período de seis meses; e,
Número ou marcador · p. 23 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração Judicial)
Número ou marcador · p. 23 Um) Tanto os clérigos como os leigos sujeitam-se ao julgamento, em caso de transgressão das normas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui transgressão às normas disciplinares da igreja qualquer das seguintes condutas:
Número ou marcador · p. 23 a) imoralidade;
Número ou marcador · p. 23 b) práticas declaradas pela IMGM como incompatíveis aos ensinamentos cristãos;
Número ou marcador · p. 23 c) crime;
Número ou marcador · p. 23 d) incapacidade de fazer o trabalho (incompetência) de um ministro;
Número ou marcador · p. 23 e) Indiferença;
Número ou marcador · p. 23 f) desobediência à ordem e disciplina da Igreja Metodista Global;
Número ou marcador · p. 23 g) disseminação de doutrinas contrárias aos padrões estabelecidos nas doutrinas da IMGM;
Número ou marcador · p. 23 h) relacionamentos e/ou comportamento que mine o ministério de um outro Pastor;
Número ou marcador · p. 23 i) discriminação racial;
Número ou marcador · p. 23 j) discriminação sexual;
Número ou marcador · p. 23 k) abuso infantil; e
Número ou marcador · p. 23 l) mau procedimento ou abuso sexuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro pode perder-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) desobediência grave ao determinado no presente Estatuto, bem como no regulamento interno da IMGM;
Número ou marcador · p. 23 b) atitude que ofenda os princípios bíblicos recomendados e aceites como regra e ensinamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) ausência na Igreja por tempo superior a 90 dias, sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e,
Número ou marcador · p. 23 e) morte.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da igreja, não contrários às leis vigentes e a estes Estatutos, sempre em consonância com a Bíblia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, em caso de ausência ou impedimento é dirigida pelo Auxiliar do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Superintendente Geral, Assistente do Superintendente Geral e pelo Secretário Administrativo Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Superintendente Geral por meio de um aviso postal enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Extraordinária pode ser convocada, com um fim legítimo, a pedido de um grupo de membros da Igreja e a sessão só decorrerá se estiver presente a maioria absoluta dos membros subscritores do pedido, considerando-se no caso contrário, que desistiram da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre as alterações dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) criar Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) apreciar e aprovar o Relatório e contas mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) definir as linhas de orientações da Igreja, com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 24 f) transferir a sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) ratificar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação, que sirvam os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo da Igreja, a quem compete a administração e gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistente do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Financeiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conselheiro Geral; e,
Número ou marcador · p. 24 e) Secretário Administrativo Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Superintendente Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum membro deve faltar às sessões sem uma justa causa.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) requerer a convocação da Assembleia Geral e Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 c) apreciar o plano de actividades, projectos, propostas orçamental anual para submeter na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 24 e) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 24 g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) submeter propostas de alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 24 i) aplicar as sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 24 j) supervisionar outras tarefas da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) dirigir e orientar todas actividades da Igreja, representa-la em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
Número ou marcador · p. 24 c) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja conjuntamente com o Secretário Administrativo Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) administrar o orçamento financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Financeiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) nomear quaisquer líderes para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 g) admitir ou demitir Pastores Auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) cumprir e fazer cumprir as directrizes dos Estatutos e das decisões da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja; e,
Número ou marcador · p. 24 j) assinar cheques com o Financeiro Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Assistente do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) substituir o Superintendente Geral quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso do seu impedimento legal; e
Número ou marcador · p. 24 b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe forem solicitadas pelo Superintendente Geral ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Financeiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja ao dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros;
Número ou marcador · p. 25 b) elaborar e apresentar aos Superintendente Geral Adjunto o relatório semanal das contas bancárias com o respectivo boletim financeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, com a autorização do Superintendente Geral os balancetes mensais e o balanço anual para análise; e d)assinar cheques com o Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) aconselhar o Superintendente Geral e o Assistente do Superintendente Geral; e,
Número ou marcador · p. 25 b) aconselhar os demais órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Secretário Administrativo Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando- -as juntamente com o Superintendente Geral; e
Número ou marcador · p. 25 c) organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Superintendente Geral, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 Para além dos dirigentes que compõem ao órgão social, a Igreja continua com os serviços de outros membros tais como Pregadores, Evangelistas, Missionários e outros dirigentes das organizações cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) pedir a convocação à Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) emitir parecer à Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
Número ou marcador · p. 25 e) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base; e f)dar parecer sobre o orçamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes Estatuto, os mandatos dos órgãos da Igreja Metodista Global em Moçambique têm, no geral, a duração de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A nomeação dos superintendentes de distrito é de seis anos, podendo ser estendido por mais dois anos, na condição de dois terços dos membros da conferência distrital garantirem cada ano essa extensão.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do pastor titular do Cargo e do seu auxiliar, havendo-o, é de um ano, podendo, no entanto, ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Organizações de leigos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem organizações de leigos as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Organização de Mulheres do Evangelho;
Número ou marcador · p. 25 b) A Organização de Homens Valentes; c)A Organização dos Guerreiros da Fé; e,
Número ou marcador · p. 25 d) A Organização de Jovens da Metodista Global.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São fundos da Igreja Metodista Global:
Número ou marcador · p. 25 a) as contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 25 b) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade; e,
Número ou marcador · p. 25 c) doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imoveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Conferência Anual, ouvido o Conselho Conferencial dos Ministérios e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja só pode ser extinta por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Conferência Anual, especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução, a Conferência Anual decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para uma ou mais igrejas com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A IMGM, contém o seguinte logotipo: Dois) O logotipo da Igreja Metodista Global
Texto do artigo · p. 25 reúne nos seus três círculos o único Deus - o Pai, o Filho, e o Espírito Santo - que só, nós adoramos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os círculos cruzam-se no centro da cruz de Jesus Cristo, o símbolo da nossa libertação da nossa escravidão ao pecado e ao medo da morte.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A circunferência exterior dos círculos representa o globo terrestre.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Como um todo, o logótipo comunica o envio da Igreja para o mundo, por Deus.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A cor azul céu lembra-nos que embora os Metodistas Globais vivam em todo o mundo, todos eles estão unidos na grande criação de Deus.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Toda e qualquer reprodução do emblema deve ser fiel ao desenho original.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os instrumentos usados na Igreja Metodista Global de Moçambique são:
Número ou marcador · p. 26 a) Bateria Electrónica;
Número ou marcador · p. 26 b) Piano;
Número ou marcador · p. 26 c) Viola;
Número ou marcador · p. 26 d) Misturador;
Número ou marcador · p. 26 e) Microfones;
Número ou marcador · p. 26 f) Colunas; e
Número ou marcador · p. 26 g) Outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Horário dos Cultos)
Texto do artigo · p. 26 Os cultos da Igreja Metodista Global em Moçambique realizam-se aos Domingos às 8:00 horas na estação do verão e às 9:00 na estação do inverno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências as diferentes unidades orgânicas, agências, organizações e dos titulares de funções constará de regulamentos apropriados, os quais não deverão contrariar as disposições pertinentes dos presentes Estatutos e da Disciplina da Igreja Metodista Global.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os projectos de regulamentos serão submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, por sua vez os submeterá à conferência anual, para a competente aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Metodista Global em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja regida pelo presente estatuto tem a denominação de Igreja Metodista Global em Moçambique, podendo também ser identificada pela sigla IMGM.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique é uma pessoa colectiva de natureza religiosa, uma comunidade eclesial de todos os verdadeiros crentes sob o Senhorio de Jesus Cristo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelas disposições dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Metodista Global em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território moçambicano, com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Micanhine, Quarteirão 7, Rua C, n.º 1360, podendo abrir outros centros de culto e/ou delegações em Maputo e em outras províncias e distritos do País.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique pode criar, fora de Moçambique, outras formas de representação, sempre que a presença das comunidades metodistas globais moçambicanas o justifique.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A Igreja Metodista Global em Moçambique constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início após o seu reconhecimento pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 22: A Igreja Metodista Global em Moçambique tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 22: a) providenciar a manutenção da adoração, a edificação dos crentes e a redenção do mundo através das Escrituras Sagradas;
  16. Número ou marcador, página 22: b) promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e as suas doutrinas básicas, por meio do culto público, da celebração das Escrituras e dos Sacramentos, da evangelização, do ensino e de obras de assistência religiosa;
  17. Número ou marcador, página 22: c) desenvolver relações ecuménicas, como parte da igreja universal, em prol da unidade cristã;
  18. Número ou marcador, página 22: d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida das pessoas que ela lograr alcançar; e,
  19. Número ou marcador, página 22: e) participar, tanto quando lhe seja possível, na missão mundial da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social e cultural, fiel ao mandato de Cristo e em obediência aos princípios e normas contidas no seu Livro de Disciplina.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Missão)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A missão da Igreja Metodista Global em Moçambique é fazer discípulos de Jesus Cristo que o adoram de forma devota, que o testemunham corajosamente, manifestando o amor fraternal.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique cumpre a sua missão através:
  24. Número ou marcador, página 22: a) da realização do culto a Deus, triuno (Pai, Filho e Espírito Santo);
  25. Número ou marcador, página 22: b) da proclamação do Evangelho, convidando e reunindo pessoas no corpo de Cristo;
  26. Número ou marcador, página 22: c) da ministração dos sacramentos;
  27. Número ou marcador, página 22: d) duma direcção que leve as pessoas a dedicarem as suas vidas a Deus;
  28. Número ou marcador, página 22: e) da educação de pessoas em matéria da vida cristã, disciplina espiritual e outros meios de graça;
  29. Número ou marcador, página 22: f) do envio de obreiros pelo mundo fora, para viverem em amor e justiça como servos de Cristo, sendo e tornando-se uma presença de cuidado e compaixão e trabalhando em prol do desenvolvimento de uma estrutura social, em consistência com o Evangelho de Jesus Cristo; e,
  30. Número ou marcador, página 22: g) da promoção e realização de actividades sociais, especialmente nas áreas de saúde e da educação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Padrões Doutrinais e Teológicos)
  33. Texto do artigo, página 22: A IMGM toma como fundamento os seguintes padrões doutrinais e teológicos que são a fonte e medida de todo o entendimento cristão válido:
  34. Número ou marcador, página 22: a) permanecer enraizado e fundamentado nas escrituras e nos ensinamentos históricos da igreja cristã, conforme definido em nossos Artigos de Religião e Confissão de Fé, e compreendido através das lentes wesleyanas da fé;
  35. Número ou marcador, página 22: b) aspirar a apresentar a todas as pessoas, sem excepção, Jesus Cristo, reconhecendo que a missão na qual estamos engajados tem consequências eternas. Estamos empenhados em cumprir o grande Comissionamento de Jesus Cristo plasmado nas escrituras sagradas no livro de Mateus Capítulo 28, Versículos 19 a 20 “Ide, Portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado”;
  36. Número ou marcador, página 22: c) conduzir todos aqueles que experimentam o novo nascimento em Jesus a aprofundar e crescer no relacionamento com o Ele, convidando o Espírito Santo a produzir frutos espirituais em suas vidas ao manifestarem os dons desse Espírito; d)modelar o amor de Deus para responder ao chamado de amar o Senhor nosso Deus com todo o coração, mente, alma e força, e amar o próximo como a nós mesmos;
  37. Número ou marcador, página 22: e) reconhecer os leigos como o povo de Deus e sacerdócio real, escolhidos para a obra de Deus neste mundo em total parceria com os clérigos;
  38. Número ou marcador, página 22: f) encorajar e afirmar o chamado de Deus na vida de cada clérigo que está fundamentado no testemunho autoritativo das escrituras, separado pela igreja e reconhecido por possuir os dons e graças necessários para o ministério em alinhamento e responsabilidade com nossas Doutrinas estabelecidas na disciplina;
  39. Número ou marcador, página 22: g) demonstrar um "espírito católico" para a igreja universal, valorizando nosso lugar dentro do grande Corpo de Cristo por meio do respeito mútuo, relacionamentos cooperativos e missão compartilhada com os outros sempre que possível;
  40. Número ou marcador, página 22: h) fornecer uma organização e estrutura capaz de cumprir suas funções primárias de apoio, com uma política conexional que capacita e multiplica os dons de todos em prol da obra de Cristo no mundo.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Sacramentos)
  43. Texto do artigo, página 22: A IMGM reconhece dois sacramentos, especificamente o Baptismo e a Ceia do Senhor, como sendo divinamente instituídos e de perpétua obrigação, os quais são privilégio e dever dos membros.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Normas fundamentais)
  46. Texto do artigo, página 22: A Igreja Metodista Global em Moçambique sujeita-se às normas contidas no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global, bem como às decisões emanadas da Conferência Geral e da Conferência Regional de que faz parte.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Ministério e Sacerdócio)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O Ministério de todos os cristãos consiste no serviço para a missão de Deus no mundo, o qual é, por um lado, um privilégio que se traduz no relacionamento espiritual com Deus e, por outro, obrigação que se traduz na resposta ao chamado de Deus à vida de santidade no mundo.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A Igreja Metodista Global em Moçambique mantém a doutrina do sacerdócio de todos os crentes e, consequentemente, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  54. Texto do artigo, página 22: Toda a pessoa independentemente da sua raça, cor, nação de origem, etnia, condição económica ou social pode ser membro da Igreja Metodista Global em Moçambique, desde que cumulativamente:
  55. Número ou marcador, página 22: a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  56. Número ou marcador, página 22: b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo;
  57. Número ou marcador, página 22: c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo (se não tiver sido previamente baptizada) e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Categorias de membros)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da IMGM podem ser Catecúmenos ou Membros em Preparação, Membros à Prova e Professos.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) É Catecúmeno (ou Membro em Preparação) aquele que se arrependeu dos seus pecados, aceitou Cristo como Salvador e recebe instruções para o baptismo cristão.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A pessoa não baptizada, ainda que não seja membro da Igreja é parte da comunidade cristã, devendo assim ser encorajada a participar nos seus cultos e nas reuniões de classe, instruida nos preceitos cristãos, depois examinada pelo guia da classe ou pelo pastor, a fim de ser recomendada para o baptismo cristão e para ser recebida como membro à prova.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) Membro à Prova é aquele que se sujeita à instrução sobre o significado de ser Membro Professo da IMGM, sendo posteriormente recomendado pelo guia da classe e pelo pastor e devidamente aprovado para ser recebido como membro professo, através da confirmação de seu baptismo, de acordo com o ritual da IMGM.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) Membro Professo da IMGM é uma pessoa que, tendo completado satisfatoriamente a instrução como Membro à Prova, em virtude da sua confissão de fé, evidencie a vida cristã e participação no trabalho da igreja, tenha sido recomendado pelo guia da classe ou pelo pastor e devidamente aprovada pela junta administrativa para ser recebida como Membro Professo, de acordo com o ritual da IMGM.
  65. Número ou marcador, página 23: Seis) Para ser Membro Professo da Igreja Metodista Global em Moçambique, a pessoa interessada faz um pacto com Deus e com os membros da igreja local, para cumprir todos os votos que são parte da ordem de confirmação na IMGM, devendo:
  66. Número ou marcador, página 23: a) confessar Jesus Cristo como Senhor e Salvador e prometer fidelidade ao seu Reino;
  67. Número ou marcador, página 23: b) receber e professar a fé cristã contida nas Escrituras do Antigo e do Novo Testamentos;
  68. Número ou marcador, página 23: c) prometer, segundo a graça que lhe foi dada, viver uma vida cristã e sempre permanecer membro fiel da Santa Igreja de Cristo;
  69. Número ou marcador, página 23: d) ser leal à IMGM e sustentá-la com suas orações, sua presença, suas ofertas e seu esforço.
  70. Número ou marcador, página 23: Sete) Um Membro Professo ou à prova da Igreja Metodista Global em Moçambique é membro de qualquer Igreja Metodista Global, e da igreja de Cristo no mundo.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Membro provido de outra denominação)
  73. Texto do artigo, página 23: Uma pessoa em boa relação com alguma denominação cristã, que tenha sido baptizada e que deseja unir-se à Igreja Metodista Global em Moçambique pode ser recebida como membro desta, depois de apresentar um certificado de transferência da sua denominação anterior ou por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à IMGM, sendo, assim registada como recebida de outra denominação.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Direitos do membro)
  76. Texto do artigo, página 23: São direitos do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
  77. Número ou marcador, página 23: a) participar dos meios de graça que a Igreja providência;
  78. Número ou marcador, página 23: b) gozar dos privilégios concedidos aos membros, tendo em conta o seu estatuto ou sua qualidade.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Deveres do membro)
  81. Texto do artigo, página 23: São deveres do membro da Igreja Metodista Global em Moçambique:
  82. Número ou marcador, página 23: a) envolver-se na oração e no culto público, nos sacramentos, no estudo, na acção cristã, no dar sistematicamente e na santa disciplina cristã;
  83. Número ou marcador, página 23: b) estar ligado à igreja local e participar na vida corporativa da congregação com outros membros do corpo de Cristo, suportando com os outros os ónus, partilhando e celebrando com os demais os momentos de júbilo;
  84. Número ou marcador, página 23: c) dizer a verdade em amor;
  85. Número ou marcador, página 23: d) estar sempre pronto a enfrentar o conflito, no espírito do perdão e reconciliação;
  86. Número ou marcador, página 23: e) participar no ministério cometido a toda igreja de Jesus Cristo, em missão local na comunidade e pelo mundo fora.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Sujeição dos membros a medidas disciplinares)
  89. Texto do artigo, página 23: Os membros da IMGM sujeitam-se à acção disciplinar levada a efeito nos termos das disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global e das normas regulamentares da IMGM.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Medidas disciplinares)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da IMGM, serão aplicados as seguintes medidas disciplinares:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Aconselhamento;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Repreensão pública;
  96. Número ou marcador, página 23: d) Suspensão temporária por período de seis meses; e,
  97. Número ou marcador, página 23: e) Expulsão.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Administração Judicial)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) Tanto os clérigos como os leigos sujeitam-se ao julgamento, em caso de transgressão das normas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Livro de Doutrinas e Disciplina da Igreja Metodista Global.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui transgressão às normas disciplinares da igreja qualquer das seguintes condutas:
  103. Número ou marcador, página 23: a) imoralidade;
  104. Número ou marcador, página 23: b) práticas declaradas pela IMGM como incompatíveis aos ensinamentos cristãos;
  105. Número ou marcador, página 23: c) crime;
  106. Número ou marcador, página 23: d) incapacidade de fazer o trabalho (incompetência) de um ministro;
  107. Número ou marcador, página 23: e) Indiferença;
  108. Número ou marcador, página 23: f) desobediência à ordem e disciplina da Igreja Metodista Global;
  109. Número ou marcador, página 23: g) disseminação de doutrinas contrárias aos padrões estabelecidos nas doutrinas da IMGM;
  110. Número ou marcador, página 23: h) relacionamentos e/ou comportamento que mine o ministério de um outro Pastor;
  111. Número ou marcador, página 23: i) discriminação racial;
  112. Número ou marcador, página 23: j) discriminação sexual;
  113. Número ou marcador, página 23: k) abuso infantil; e
  114. Número ou marcador, página 23: l) mau procedimento ou abuso sexuais.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  117. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro pode perder-se por:
  118. Número ou marcador, página 23: a) desobediência grave ao determinado no presente Estatuto, bem como no regulamento interno da IMGM;
  119. Número ou marcador, página 23: b) atitude que ofenda os princípios bíblicos recomendados e aceites como regra e ensinamentos;
  120. Número ou marcador, página 23: c) ausência na Igreja por tempo superior a 90 dias, sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 23: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e,
  122. Número ou marcador, página 23: e) morte.
  123. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  124. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da Igreja:
  128. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção; e
  130. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da igreja, não contrários às leis vigentes e a estes Estatutos, sempre em consonância com a Bíblia.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, em caso de ausência ou impedimento é dirigida pelo Auxiliar do Superintendente Geral.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Superintendente Geral, Assistente do Superintendente Geral e pelo Secretário Administrativo Geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Superintendente Geral por meio de um aviso postal enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva agenda.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Geral.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Extraordinária pode ser convocada, com um fim legítimo, a pedido de um grupo de membros da Igreja e a sessão só decorrerá se estiver presente a maioria absoluta dos membros subscritores do pedido, considerando-se no caso contrário, que desistiram da mesma.
  143. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre as alterações dos Estatutos;
  148. Número ou marcador, página 24: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 24: c) criar Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
  150. Número ou marcador, página 24: d) apreciar e aprovar o Relatório e contas mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 24: e) definir as linhas de orientações da Igreja, com base na Bíblia;
  152. Número ou marcador, página 24: f) transferir a sede da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 24: g) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 24: h) ratificar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação, que sirvam os interesses da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 24: i) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo da Igreja, a quem compete a administração e gestão.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente Geral;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Assistente do Superintendente Geral;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Financeiro Geral;
  164. Número ou marcador, página 24: d) Conselheiro Geral; e,
  165. Número ou marcador, página 24: e) Secretário Administrativo Geral.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Superintendente Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum membro deve faltar às sessões sem uma justa causa.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
  173. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 24: a) convocar a Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 24: b) requerer a convocação da Assembleia Geral e Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  176. Número ou marcador, página 24: c) apreciar o plano de actividades, projectos, propostas orçamental anual para submeter na Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 24: d) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
  178. Número ou marcador, página 24: e) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 24: f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  180. Número ou marcador, página 24: g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 24: h) submeter propostas de alteração dos Estatutos;
  182. Número ou marcador, página 24: i) aplicar as sanções disciplinares;
  183. Número ou marcador, página 24: j) supervisionar outras tarefas da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  187. Número ou marcador, página 24: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 24: b) dirigir e orientar todas actividades da Igreja, representa-la em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
  189. Número ou marcador, página 24: c) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja conjuntamente com o Secretário Administrativo Geral;
  190. Número ou marcador, página 24: d) administrar o orçamento financeiro da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 24: e) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Financeiro Geral;
  192. Número ou marcador, página 24: f) nomear quaisquer líderes para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 24: g) admitir ou demitir Pastores Auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 24: h) cumprir e fazer cumprir as directrizes dos Estatutos e das decisões da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 24: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja; e,
  196. Número ou marcador, página 24: j) assinar cheques com o Financeiro Geral.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Assistente do Superintendente Geral:
  198. Número ou marcador, página 24: a) substituir o Superintendente Geral quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso do seu impedimento legal; e
  199. Número ou marcador, página 24: b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe forem solicitadas pelo Superintendente Geral ou pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Financeiro Geral:
  201. Número ou marcador, página 24: a) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja ao dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros;
  202. Número ou marcador, página 25: b) elaborar e apresentar aos Superintendente Geral Adjunto o relatório semanal das contas bancárias com o respectivo boletim financeiro;
  203. Número ou marcador, página 25: c) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, com a autorização do Superintendente Geral os balancetes mensais e o balanço anual para análise; e d)assinar cheques com o Superintendente Geral.
  204. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Conselheiro Geral:
  205. Número ou marcador, página 25: a) aconselhar o Superintendente Geral e o Assistente do Superintendente Geral; e,
  206. Número ou marcador, página 25: b) aconselhar os demais órgãos da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Secretário Administrativo Geral:
  208. Número ou marcador, página 25: a) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 25: b) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando- -as juntamente com o Superintendente Geral; e
  210. Número ou marcador, página 25: c) organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Superintendente Geral, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Outros dirigentes)
  213. Texto do artigo, página 25: Para além dos dirigentes que compõem ao órgão social, a Igreja continua com os serviços de outros membros tais como Pregadores, Evangelistas, Missionários e outros dirigentes das organizações cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  214. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  226. Número ou marcador, página 25: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 25: b) pedir a convocação à Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 25: c) requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  229. Número ou marcador, página 25: d) emitir parecer à Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
  230. Número ou marcador, página 25: e) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base; e f)dar parecer sobre o orçamento da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 25: (Duração dos mandatos)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes Estatuto, os mandatos dos órgãos da Igreja Metodista Global em Moçambique têm, no geral, a duração de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação dos superintendentes de distrito é de seis anos, podendo ser estendido por mais dois anos, na condição de dois terços dos membros da conferência distrital garantirem cada ano essa extensão.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do pastor titular do Cargo e do seu auxiliar, havendo-o, é de um ano, podendo, no entanto, ser renovado.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Organizações de leigos)
  238. Texto do artigo, página 25: Constituem organizações de leigos as seguintes:
  239. Número ou marcador, página 25: a) A Organização de Mulheres do Evangelho;
  240. Número ou marcador, página 25: b) A Organização de Homens Valentes; c)A Organização dos Guerreiros da Fé; e,
  241. Número ou marcador, página 25: d) A Organização de Jovens da Metodista Global.
  242. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) São fundos da Igreja Metodista Global:
  246. Número ou marcador, página 25: a) as contribuições de seus membros;
  247. Número ou marcador, página 25: b) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade; e,
  248. Número ou marcador, página 25: c) doações.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Património)
  252. Texto do artigo, página 25: Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imoveis registados em nome da mesma.
  253. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Conferência Anual, ouvido o Conselho Conferencial dos Ministérios e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja só pode ser extinta por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Conferência Anual, especialmente convocados para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução, a Conferência Anual decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para uma ou mais igrejas com os mesmos objectivos.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Logotipo)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A IMGM, contém o seguinte logotipo: Dois) O logotipo da Igreja Metodista Global
  264. Texto do artigo, página 25: reúne nos seus três círculos o único Deus - o Pai, o Filho, e o Espírito Santo - que só, nós adoramos.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) Os círculos cruzam-se no centro da cruz de Jesus Cristo, o símbolo da nossa libertação da nossa escravidão ao pecado e ao medo da morte.
  266. Número ou marcador, página 25: Quatro) A circunferência exterior dos círculos representa o globo terrestre.
  267. Número ou marcador, página 25: Cinco) Como um todo, o logótipo comunica o envio da Igreja para o mundo, por Deus.
  268. Número ou marcador, página 25: Seis) A cor azul céu lembra-nos que embora os Metodistas Globais vivam em todo o mundo, todos eles estão unidos na grande criação de Deus.
  269. Número ou marcador, página 25: Sete) Toda e qualquer reprodução do emblema deve ser fiel ao desenho original.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  272. Texto do artigo, página 26: Os instrumentos usados na Igreja Metodista Global de Moçambique são:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Bateria Electrónica;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Piano;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Viola;
  276. Número ou marcador, página 26: d) Misturador;
  277. Número ou marcador, página 26: e) Microfones;
  278. Número ou marcador, página 26: f) Colunas; e
  279. Número ou marcador, página 26: g) Outros.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: (Horário dos Cultos)
  282. Texto do artigo, página 26: Os cultos da Igreja Metodista Global em Moçambique realizam-se aos Domingos às 8:00 horas na estação do verão e às 9:00 na estação do inverno.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 26: (Regulamentação)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências as diferentes unidades orgânicas, agências, organizações e dos titulares de funções constará de regulamentos apropriados, os quais não deverão contrariar as disposições pertinentes dos presentes Estatutos e da Disciplina da Igreja Metodista Global.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Os projectos de regulamentos serão submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, por sua vez os submeterá à conferência anual, para a competente aprovação.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  289. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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