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Texto do artigo · p. 30 Nova Aliança Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032409, a sociedade Nova Aliança Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Cleotilde Teresa Domingos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro de Djonasse, Boane, quarteirão 16, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333419P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Stela Suzana Domingos Guezimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no distrito de Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade que se regerá
Texto do artigo · p. 30 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Aliança Produções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de actividades de criação e venda de jogos de entretenimento tipo de puzzle, tabuleiro, quebra-cabeça, barralho de cartas, entre outros voltados para ensinamentos bíblicos, incluindo produção e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cleotilde Teresa Domingos; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stela Suzana Domingos Guezimane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será, em princípio, administrada pelas sócias, estando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá, ainda, ser eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros e seu destino
Texto do artigo · p. 30 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos: reserva legal; fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único; e o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanco e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nova Aliança Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032409, a sociedade Nova Aliança Produções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Cleotilde Teresa Domingos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro de Djonasse, Boane, quarteirão 16, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333419P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Stela Suzana Domingos Guezimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no distrito de Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade que se regerá
  5. Texto do artigo, página 30: pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Aliança Produções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de actividades de criação e venda de jogos de entretenimento tipo de puzzle, tabuleiro, quebra-cabeça, barralho de cartas, entre outros voltados para ensinamentos bíblicos, incluindo produção e gestão de eventos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cleotilde Teresa Domingos; e
  22. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stela Suzana Domingos Guezimane.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
  29. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e vinculação
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será, em princípio, administrada pelas sócias, estando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá, ainda, ser eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Lucros e seu destino
  36. Texto do artigo, página 30: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos: reserva legal; fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único; e o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Balanco e prestação de contas
  39. Texto do artigo, página 30: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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