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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013927, a sociedade Focus, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Focus, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 17: a) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação e comercialização de materiais de informática e equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 17: d) reclames, publicidade, brindes e impressão em grandes formatos; e)cópias a cor e preto e branco, montagem de papel de parede;
- Número ou marcador, página 17: f) sinalização de estradas;
- Número ou marcador, página 17: g) comércio e fornecemento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: h) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
- Número ou marcador, página 17: i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Egídio Ernesto Zibano, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749482B, emitido aos, 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 17: Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com o NUIT 108310529, com uma quota de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), pertencente ao sócio Egídio Ernesto Zibano, correspondente à 98% do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Danilo Miguel Pedro Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º°070100812552J, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, com o NUIT 102886313, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Danilo Miguel Pedro Laice, correspondente à 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio maioritário, que de entre eles designam desde já como director- geral, o sócio Egídio Ernesto Zibano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Egídio Ernesto Zibano, na qualidade de director-geral e Danilo Miguel Pedro Laice, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
- Texto do artigo, página 17: o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
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