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Texto do artigo · p. 17 Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013927, a sociedade Focus, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Focus, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 b) importação, exportação e comercialização de materiais de informática e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 17 d) reclames, publicidade, brindes e impressão em grandes formatos; e)cópias a cor e preto e branco, montagem de papel de parede;
Número ou marcador · p. 17 f) sinalização de estradas;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio e fornecemento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 h) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
Número ou marcador · p. 17 i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Egídio Ernesto Zibano, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749482B, emitido aos, 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 17 Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com o NUIT 108310529, com uma quota de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), pertencente ao sócio Egídio Ernesto Zibano, correspondente à 98% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Danilo Miguel Pedro Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º°070100812552J, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, com o NUIT 102886313, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Danilo Miguel Pedro Laice, correspondente à 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio maioritário, que de entre eles designam desde já como director- geral, o sócio Egídio Ernesto Zibano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Egídio Ernesto Zibano, na qualidade de director-geral e Danilo Miguel Pedro Laice, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
Texto do artigo · p. 17 o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Focus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013927, a sociedade Focus, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Focus, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 17: a) gráfica e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação e comercialização de materiais de informática e equipamento electrónico;
  14. Número ou marcador, página 17: c) venda de equipamento de proteção individual;
  15. Número ou marcador, página 17: d) reclames, publicidade, brindes e impressão em grandes formatos; e)cópias a cor e preto e branco, montagem de papel de parede;
  16. Número ou marcador, página 17: f) sinalização de estradas;
  17. Número ou marcador, página 17: g) comércio e fornecemento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 17: h) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
  19. Número ou marcador, página 17: i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 17: Egídio Ernesto Zibano, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749482B, emitido aos, 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação
  24. Texto do artigo, página 17: Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro de Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com o NUIT 108310529, com uma quota de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), pertencente ao sócio Egídio Ernesto Zibano, correspondente à 98% do capital social;
  25. Texto do artigo, página 17: Danilo Miguel Pedro Laice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º°070100812552J, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, com o NUIT 102886313, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Danilo Miguel Pedro Laice, correspondente à 2% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio maioritário, que de entre eles designam desde já como director- geral, o sócio Egídio Ernesto Zibano.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, Egídio Ernesto Zibano, na qualidade de director-geral e Danilo Miguel Pedro Laice, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
  31. Texto do artigo, página 17: o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu director-geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2024. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
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